Descrição do Procedimento:
UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR
Aviso
Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior para exercer funções no Secretariado da Vice-Reitoria para a Estratégia Digital, Gestão da Informação e dos Recursos Humanos, e da Pró-Reitoria para o Desporto e Campus Saudável da Universidade da Beira Interior.
Nos termos do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho da Reitora da Universidade da Beira Interior (UBI), exarado no dia vinte e sete de abril do ano dois mil e vinte e seis, se encontra aberto o procedimento concursal comum para um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, para o Secretariado da Vice-Reitoria para a Estratégia Digital, Gestão da Informação e dos Recursos Humanos da UBI, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Universidade da Beira Interior, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 - Tipo de concurso: O presente procedimento reveste a forma de procedimento concursal comum, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria supra referida, e a sua abertura foi determinada tendo sido verificada a não existência de reservas de recrutamento previamente constituídas no próprio serviço e na Entidade de Recrutamento Centralizado (ERC), bem como de candidatos em regime de valorização pro-fissional nos termos da legislação em vigor, na sequência de procedimento prévio promovido junto da Dire-ção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).
2 - Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprovou em anexo a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, na sua atual redação; Decreto-Lei n.º 51/2022, de 26 de julho; Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento de Estado para 2026; Decreto-Lei n.º 13/2024, de 10 de janeiro; Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro, que altera o valor da base remuneratória e atualiza os valores das remunerações da Administração Pública; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de agosto.
3 - Local de trabalho: Reitoria da Universidade da Beira Interior.
4 - Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções de Técnico Superior, com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ao qual corresponde o grau de complexidade 3, nomeadamente, 1. Assegurar o apoio técnico e administrativo da Vice Reitoria para a Estratégia Digital, Gestão da Informação e Recursos Humanos; 2. Assegurar o apoio técnico e administrativo da Pró Reitoria para o Desporto e Campus Saudável; 3. Assessorar os Vice-Reitor e Pró-Reitor das áreas acima referidas em assuntos conexos; 4. Apoiar a organização e logística de eventos, iniciativas e projetos promovidos pelas estruturas mencionadas; 5. Assegurar a articulação com outros serviços e unidades orgânicas da UBI, bem como com entidades externas sempre que necessário; 6. Gerir a agenda institucional, correio físico e eletrónico, fluxos de informação e arquivo documental; 7. Assegurar a redação, revisão e normalização de documentos formais e procedimentos internos; 8. Garantir a gestão adequada de expectativas, interações e comunicação da vice-reitoria e da pró-reitoria com o interior e exterior da UBI; 9. Gerir ou prestar auxílio e acompanhar processos aquisitivos de licenças ou equipamento associado ao domínio do digital.
5 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura, ou grau académico superior, em Ciências da Comunicação, correspondente ao código 321 – Jornalismo e reportagem, segundo a Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF), sem possibilidade de substituição ao nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
6 - Requisitos preferenciais: Experiência em funções semelhantes, incluindo participação e gestão de projetos da área digital; Excelente cultura organizacional; Excelente cultura organizacional e sentido institucional; Postura pró ativa, responsável e jovial; Elevada capacidade de organização e gestão de tarefas; Flexibilidade cognitiva e adaptabilidade; Capacidade de interlocução com estudantes, professores, investigadores e colaboradores de instituições do ensino superior e de outras entidades externas; Boa capacidade de análise e síntese; Competência na redação e revisão de documentos formais; Bom domínio da língua inglesa, incluindo tradução de documentos; Competências de organização de eventos, seminários e iniciativas institucionais; Capacidade de adaptação e resiliência a novas situações.
Para o exercício das funções é necessário o seguinte perfil de competências, respeitando o nível de exigência fixado na Portaria n.º 236/2024/1, de 27 de setembro, para as carreiras de grau de complexidade funcional 3: 1. Orientação para a colaboração; 2. Orientação para os resultados; 3. Orientação para a mudança e inovação; 4. Gestão do conhecimento; 5. Iniciativa.
7 - Âmbito de recrutamento: O presente recrutamento pode ser feito de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido e, de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo, certo ou incerto, ou sem vínculo de emprego público. Nos termos da alínea k) do nº 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, com a redação atual, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
8 - Posicionamento remuneratório: considerando o preceituado no artigo 38.º da LTFP, na sua atual reda-ção, a remuneração de referência é a correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Técnico Superior, nível 16 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o valor de 1499,15 € (mil qua-trocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos).
9 - Requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP:
Podem ser opositores ao procedimento concursal os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
10 – Forma da candidatura:
10.1 - Atendendo à inexistência de plataforma eletrónica adequada que permita assegurar a tramitação eletrónica do procedimento, nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, as can-didaturas podem ser enviadas por correio eletrónico, preferencialmente em formato pdf., para o endereço candidaturas.ubi@ubi.pt, ou entregues, pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, Serviços Admi-nistrativos, Convento de Santo António, 6201-001 Covilhã, das 10h às 12h e das 14h às 17h, ou ainda, reme-tidas por correio registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço.
10.2 – As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, e sob pena de exclusão, mediante o preenchimento do formulário próprio, aprovado pelo Despacho nº 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 89, disponibilizado no site eletrónico da Universidade da Beira Interior http://www.ubi.pt, área institucional, funcionários, recursos humanos e mobilidade, Documentação pro-cedimentos concursais em curso.
Determina a exclusão do procedimento a não entrega ou preenchimento incorreto e/ou não assinado do formulário obrigatório.
11 – Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura:
11.1 -
a) Curriculum vitae detalhado;
b) Identificação completa do candidato;
c) Documentos comprovativos das habilitações literárias;
d) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as pro-veu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, relacionadas com a área funcional do lu-gar para que se candidata;
e) Documentos comprovativos da experiência profissional dos/as candidatos/as;
f) Outros elementos facultativos, que considerem pertinentes, para apreciação do mérito dos candidatos.
11.2 - Os/as candidatos/as ao concurso que sejam detentores/as de habilitações literárias obtidas no es-trangeiro, devem, até ao termo do prazo de candidatura, comprovar o respetivo reconhecimento do grau em Portugal, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto.
11.3 - Além dos documentos referidos no ponto 11.1, os/as candidatos/as titulares de um vínculo de empre-go público, excetuando os/as trabalhadores/as pertencentes à UBI no momento da candidatura, deverão, ainda, apresentar: - Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a posição remuneratória, a natureza do vínculo de em-prego público de que é titular, a respetiva antiguidade, bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos 3 anos ou ciclos; - Declaração, emitida e auten-ticada pelo serviço de origem, contendo a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do conteú-do funcional correspondente ao posto de trabalho que o/a candidato/a ocupa.
11.4 – Os/As candidatos/as portadores de deficiência, para efeitos de admissão ao procedimento concursal devem ainda apresentar, juntamente com os documentos previstos, uma declaração, sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como os elementos necessários a ga-rantir que o processo de seleção dos/as candidatos/as com deficiência se adequa, nas suas diferentes ver-tentes, às capacidades de comunicação/expressão, nos termos da alínea f) do número 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, do Decreto-Lei n.º 29/2001, e dos artigos 23.º e 24.º do Código do Trabalho, aplicável por força do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da LTFP.
11.5 - A não junção dos elementos referidos nas alíneas d), e) e f) implicará a não relevância dos factos ale-gados e não provados em sede de Avaliação Curricular.
11.6 - A não apresentação dos documentos exigidos, em conformidade com o ponto 11.1 pode determinar a exclusão do procedimento, quando a falta impossibilite a sua admissão ou a avaliação.
*Mesmo que a pessoa candidata detenha mais que o grau de licenciatura, deverá juntar obrigatoriamente o certificado de licenciatura, sob pena de ser excluída do procedimento.
12 – Métodos de seleção:
12.1 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e a termo
resolutivo que não estejam a executar as atribuições, competências e atividades, caracterizadoras do posto de trabalho em causa, e para os candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente constituída terão de realizar os seguintes métodos de seleção:
a) Prova de Conhecimentos (PC – 70%);
b) Avaliação Psicológica (Apto/Não apto);
c) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC - 30%).
12.2 – Aos candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou a termo resolutivo que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho em causa e para os que optem por não afastar, por escrito, a aplicação destes métodos, serão adotados os seguintes métodos de avaliação:
a) Avaliação curricular (AC – 70%);
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC – 30%).
12.3 - A Classificação Final (CF), expressa na escala de 0 a 20 valores, a aplicar aos candidatos abrangidos pelo ponto 12.1 e pelo ponto 12.2 resultará da seguinte fórmula, respetivamente: CF=70% PC + 30% EAC e CF=70% AC + 30% EAC.
13 – A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar esses conhecimentos a situações concretas no exercício das funções correspondentes à caracterização do posto de trabalho a ocupar, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. Na realização da prova não será autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado. A prova será realizada numa única fase, assumirá a forma escrita, revestirá natureza teórica, será de realização individual e decorrerá sem consulta, com a duração máxima de 90 minutos, encontrando-se a bibliografia em anexo ao presente aviso.
14 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
15 – Sistema de classificação final: A valoração dos métodos de seleção expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção. A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A Entrevista de Avaliação de Competências é avaliada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e de acordo com os parâmetros fixados na ata n. º1.
16 - A Classificação Final (CF) expressa-se na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, em resultados da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.
17 – A ata do Júri onde constam os critérios de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos encontram-se publicitados na página eletrónica da UBI, no seguinte endereço: https://www.ubi.pt/ConcursosPublicos/.
18 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 24.º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro. Se, após a aplicação dos mesmos se mantiver a igualdade de valoração entre candidatos/as, serão adotados os seguintes critérios:
a) Valoração do parâmetro – Experiência Profissional;
b) Valoração do parâmetro – Formação Profissional;
c) Valoração do parâmetro – Habilitações Académicas;
d) Experiência Profissional mais longa considerada relevante para as funções a desempenhar.
19 – Exclusão e notificação dos/as candidatos/as: os/as candidatos/as excluídos/as são notificados/as de acordo com o artigo 6.º conjugado com n.º 4 do artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os/As candidatos/as admitidos/as serão convocados/as para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 6.º da mesma Portaria.
20 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
21 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, e disponibilizada na sua página eletrónica.
A lista unitária de ordenação final, após homologação é disponibilizada na sua página eletrónica, sendo publicada na 2ª série do Diário da República um aviso com informação sobre a sua publicitação.
22 – Composição e identificação do júri: Presidente – Prof. Doutor Pedro Ricardo Morais Inácio, Vice-Reitor para a Estratégia Digital, Gestão da Informação e dos Recursos Humanos, na qualidade de Presidente. Prof.ª Doutora Helena Maria Baptista Alves, Vice-Reitora para o Ensino, Assuntos Académicos e Empregabilidade e Prof. Doutor Henrique Pereira Neiva, Pró-Reitor para o Desporto e Campus Saudável, na qualidade de vogais efetivos. Vogais suplentes: Dra. Alda Emília Bebiano de Castro Martins Oliveira Ribeiro, Chefe de Divisão de Recursos Humanos; Dra. Ana Raquel Geada Abreu, Gabinete de Apoio Jurídico.
O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.
23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação”.
24 – Quotas de emprego: de acordo com o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal. Os candidatos devem declarar no ponto 7 do formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.
25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação”. 26 – Quotas de emprego: de acordo com o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal. Os/As candidatos/as devem declarar no ponto 7 do formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.
Programa da Prova de Conhecimentos
A prova assumirá a forma escrita, de natureza teórica, sem consulta e de realização individual. Será realizada numa única fase, com duração de 90 minutos, e incidirá sobre os temas seguintes:
a) Regime jurídico das instituições de ensino superior (Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua atual versão);
b) Enquadramento legal da Universidade da Beira Interior;
c) Estatutos da Universidade da Beira Interior (versão homologada pelo Despacho Normativo n.º 10/2021, de 22 de março);
d) Lei da Ciência (Decreto-Lei n.º 63/2019, de 16 de maio);
e) Competências da Equipa Reitoral, nomeadamente do Vice-Reitor para a Estratégia Digital, Gestão da Informação e dos Recursos Humanos e do Pró-Reitor para o Desporto e Campus Saudável;
f) Código de Conduta da Universidade da Beira Interior (Regulamento n.º 691/2023, de 22 de junho);
g) Código de Integridade da Universidade da Beira Interior (Despacho 2018/R/56).
Bibliografia
Regime jurídico das instituições de ensino superior (Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua atual versão);
Estatutos da Universidade da Beira Interior (versão homologada pelo Despacho Normativo n.º 10/2021, de 22 de março);
Regulamento Orgânico dos Serviços da Universidade da Beira Interior (Regulamento n.º 909/2023, de 16 de agosto);
Lei da Ciência (Decreto-Lei n.º 63/2019, de 16 de maio, na sua atual versão);
Delegação de competências nos vice-reitores e pró-reitor da Universidade da Beira Interior, Despacho n.º 9082/2025, Diário da República n.º 147/2025, Série II de 2025-08-01;
Sítio web da UBI para a Vice-Reitoria para a Estratégia Digital, Gestão da Informação e dos Recursos Humanos,
https://www.ubi.pt/entidade/Estrategia_Digital_Gestao_da_Informacao_e_dos_Recursos_Humanos
Sítio web da UBI referente ao Código de Conduta, https://www.ubi.pt/entidade/codigo_conduta;
Sítio web da UBI referente ao Código de Integridade, https://www.ubi.pt/entidade/codigo_integridade.
Covilhã e UBI.