Descrição do Procedimento:
Nos termos e para os efeitos do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugada com a alínea a), do n.º 1 e n.º 4, do artigo 11.º, ambos da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que por despacho proferido pelo Sr. Presidente da Câmara, Dr. Nuno Vaz, datado de 21/04/2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a ocupação de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal, deste Município, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira/categoria de Técnico Superior – Área de Engenharia Florestal (CNAEF:0821).
1- Local de trabalho – Município de Chaves.
2- Descrição do posto de trabalho: Acompanhar e informar sobre políticas florestais e acerca dos instrumentos de apoio à floresta; Promover as atualizações do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI); Efetuar os procedimentos relacionados com o registo e autorização de queimas e queimadas; Apoiar a gestão das equipas de sapadores do município; Colaborar na elaboração e gestão dos planos de responsabilidade municipal em matéria de gestão florestal e gestão integrada de fogos rurais (Planos de Gestão Florestal e Plano Municipal de Execução); Promover a execução do Plano Municipal da Defesa contra Incêndios; Estabelecer medidas adequadas de proteção dos povoamentos florestais; Elaborar e/ou analisar projetos de florestação e reflorestação; Integrar equipas multidisciplinares de elaboração de planos e projetos de cariz ambiental para a floresta; Elaborar análises e pareceres fitossanitários e de risco de rutura de arvoredo urbano; Colaborar com outros serviços da autarquia, para a prossecução de objetivos de caráter pluridisciplinar; Acompanhar a realização do inventário de espécies vegetais instaladas em espaços públicos, em ambiente rural e urbano; Acompanhar o desenvolvimento de programas de controlo de agentes bióticos e promover ações de proteção florestal; Realizar estudos de apoio à decisão, do ponto de vista ambiental, de proteção dos valores e recursos naturais, agrícolas e florestais e da estrutura ecológica municipal; Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior.
3- Remuneração – A posição remuneratória de referência é a correspondente à 1.ª posição, nível 16 da carreira/categoria de Técnico Superior, a que corresponde 1499,15€ (mil quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos), da Tabela Remuneratória Única.
4- Requisitos gerais de admissão – A constituição de relação jurídica de emprego público depende dos requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, que satisfaçam os seguintes requisitos: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição por convenção internacional ou por lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido de exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
5- Habilitação literária: Licenciatura em Engenharia Florestal (CNAEF: 0821).
6- Formulação de candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário de candidatura, de utilização obrigatória, devidamente preenchido, disponível na página oficial do Município de Chaves, que poderá ser entregue, diretamente na Divisão de Recursos Humanos, sito na Rua 1.º de dezembro, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção, para Praça de Camões, 5400-150 Chaves, devendo neste caso, ser expedido ou enviado até ao fim do prazo dos 10 dias, contados a partir da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
6.1- O formulário de candidatura deverá ainda ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de não admissão ao procedimento concursal: a) Curriculum vitae detalhado devidamente assinado e datado; b) Documento comprovativo das habilitações académicas. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo, sob pena de exclusão, documento comprovativo do reconhecimento das suas habilitações por entidade portuguesa competente para esse efeito; c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Engenheiros ou Ordem dos Engenheiros Técnicos; d) Documento comprovativo de curso de técnico credenciado em fogo controlado, em situação válida.
6.2 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.
6.3- No caso do candidato já deter vínculo de emprego público, deverá ainda, apresentar declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a respetiva relação jurídica; carreira e categoria; competência e atividade; tempo de serviço e posição remuneratória, e caso não pretenda afastar os métodos de seleção obrigatórios Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), deverá anexar documentos comprovativos da formação profissional e da experiência profissional.
7 - Método de seleção e sistema de valoração: - Nos termos do artigo 36.º, da LTFP, conjugado com o disposto nos artigos 17.º e 18.º, da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes: Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) e Avaliação Psicológica (AP) – aplicável aos candidatos sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída; ou Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) — para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenha desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, conforme o disposto nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP. Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, estes candidatos podem optar, mediante declaração escrita, pela realização dos métodos previstos para os restantes candidatos.
7.1 - A Prova de Conhecimentos (PC) – Visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. Será de natureza escrita, efetuada em suporte papel, sendo permitida a consulta da legislação não anotada nem sublinhada e terá a duração de 60 minutos, com 30 minutos de tolerância, sendo constituída por questões de escolha múltipla e de desenvolvimento sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, será garantido o anonimato dos candidatos para efeitos de correção. A legislação mencionada deverá ser consultada na versão atualizada, exclusivamente em suporte papel, não sendo autorizada a utilização de quaisquer aparelhos eletrónicos. Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas, até à data da realização da referida PEC. Não serão permitidos o uso de meios eletrónicos, nomeadamente, computadores, tablets, telemóveis, etc., durante a realização da prova. Legislação aplicável: Constituição da República Portuguesa - na sua última versão atualizada pela Lei constitucional n.º 1/2005, de 12 de agosto; Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro - Regime Jurídico das Autarquias Locais; Lei n.º 35/2014, de 20 de junho – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo; Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro - do Código do Trabalho; Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro-Código dos Contratos Públicos; Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro - Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública, todos os diplomas na redação atual. Legislação Específica: Regime jurídico aplicável aos sapadores, às equipas e brigadas de sapadores florestais no território continental, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44/2020, de 22 de julho; Lei de Bases da Política Florestal, aprovada pela Lei n.º 33/96, de 17 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei n.º 254/2009, de 24 de setembro; Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, alterado pela Lei n.º 18/2026, de 05 de maio que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento; Lei de Bases de da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 03 de julho, alterada pela lei n.º 80/2015, de 03 de agosto; Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais ( PNGIFR) aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-A/2020, de 16 de junho; Programa Nacional de Ação do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 71-A/2001, de 08 de junho.
7.2 - Avaliação Psicológica (AP) – Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A Avaliação Psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sendo excluídos os candidatos que obtenham a classificação de Não Apto. A Avaliação Psicológica será preferencialmente realizada nos termos do n.º 2, do artigo 17.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e no caso de sua inviabilidade, nomeadamente por razões que possam atrasar os prazos da tramitação previstos para a realização do presente procedimento concursal, ou pela necessidade de um acompanhamento global do processo, nos termos do n.º 3, do referido artigo 17.º.
8 - No Recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a exercer a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação, que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, conforme o disposto nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção são os seguintes: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
8.1 - Avaliação Curricular (AC) – Visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional e a experiência profissional. Na Avaliação Curricular (AC) serão consideradas e ponderadas numa escala de 0 a 20 valores, os seguintes parâmetros: Habilitação Académica (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP), é expressa até às centésimas e será calculada de acordo com a seguinte fórmula: AC = (HA) + (FP) + (EP) / 3 Em que: AC – Avaliação Curricular HA = Habilitações Académicas FP = Formação Profissional EP = Experiência Profissional. Para a avaliação do parâmetro Habilitações Académicas (HA), ou nível de qualificação, serão consideradas as obtidas em instituições do Sistema de Ensino Português ou noutras, neste caso, desde que devidamente certificadas pelas entidades competentes, com a seguinte valoração: - Licenciatura – 14 valores; Mestrado – 16 valores e Doutoramento – 20 valores. Para a valoração do parâmetro da Formação Profissional (FP), considerar-se-ão as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função em causa. Serão valoradas as ações de formação frequentadas nos últimos 5 anos até à data de abertura do presente recrutamento e desde que se encontrem devidamente comprovadas através de documento idóneo, até ao limite máximo de 20 valores, de acordo com a aplicação dos seguintes critérios: Mais de 50 horas de formação - 20 valores; De 41 a 50 horas de formação – 18 valores; De 31 a 40 horas de formação – 16 valores; De 21 a 30 horas de formação – 14 valores; De 11 a 20 horas de formação – 12 valores e Menos de 10 horas de formação – 10 valores. Na ausência de indicação do número de horas nos respetivos documentos comprovativos serão contabilizadas 7 horas por cada dia de formação. A valoração do parâmetro Experiência Profissional (EP) refere-se ao desempenho efetivo de funções na carreira visada no presente procedimento com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho visado no presente procedimento e ao grau de complexidade da mesma. Reporta-se ás funções desempenhadas na categoria, no quadro de integração em carreira (conforme artigo 88.º, da LTFP), e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caraterizadoras dos mesmos, no âmbito da administração pública, devidamente comprovada através de declaração a emitir pelo serviço de origem, sendo classificada nos seguintes termos: Mais de 9 anos de tempo de serviço – 20 valores; Mais de 5 até 9 anos de tempo de serviço – 18 valores; Mais de 3 até 5 anos de tempo de serviço – 16 valores; De 1 até 3 anos de tempo de serviço – 14 valores e Até 1 ano de tempo de serviço – 10 valores.
9- A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º, visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A EAC incidirá sobre a lista de competências previstas para a respetiva carreira na Portaria n.º 236/2024/1, de 27 de setembro e nos respetivos anexos. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. Por cada EAC será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, as competências em avaliação e a classificação obtida em cada uma delas, devidamente fundamentada. A classificação final da Entrevista de Avaliação de Competências resulta da média aritmética das classificações obtidas na avaliação das competências, de acordo com a seguinte fórmula: EAC=(A+B+C+D) /4. A). Orientação para o serviço público; B) Orientação para a colaboração; C). Orientação para mudança e inovação; D). Orientação para os resultados. Cada uma das competências é avaliada com a seguinte avaliação/valoração: i) Possui um nível elevado da competência – 20 valores; ii) Possui um nível bom da competência – 16 valores; iii) Possui um nível suficiente da competência – 12 valores; iv) Possui um nível reduzido da competência – 8 valores; v) Possui um nível insuficiente da competência – 4 valores.
10 - Valoração dos métodos de seleção – Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicitação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases.
11 - A Ordenação Final - Nos termos previstos no artigo 23.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores. A lista de ordenação final dos candidatos aprovados, é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção. Para os candidatos que efetuem a Prova Escrita de Conhecimentos e a Avaliação Psicológica: OF = (PEC x 100%) + AP (AP x Apto/Não Apto); para os candidatos que efetuem a Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências: OF = (AC x 60%) + (EAC x 40%).
12– Critérios de Desempate - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes: a) Candidato/a com mais tempo de experiência em funções similares ao posto de trabalho a concurso; b) Candidato/a com habilitação literária superior.
13- Quota de Emprego - Em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre outra preferência. Para o efeito, devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de adaptação necessários para o processo de seleção. A candidatura deve ser acompanhada pelo atestado médico de incapacidade, igual ou superior a 60%, emitido pela Administração Regional de Saúde.
14 - Prazo de reserva de recrutamento – O presente procedimento concursal, é válido para os postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos nos n.ºs 5 e 6, do artigo 25.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, nos seguintes termos: - Sempre que o procedimento concursal vise a ocupação futura de postos de trabalho ou a lista de ordenação final contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna; - A reserva de recrutamento é válida pelo período de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final.
15- Os candidatos admitidos serão convocados e notificados do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
16- A publicitação dos resultados obtidos nos métodos de seleção será efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível ao público na Câmara Municipal de Chaves e disponibilizada na sua página eletrónica, em www.chaves.pt.
Publicitação da Lista de Ordenação Final - após homologação, a lista unitária de ordenação final será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível ao público na Câmara Municipal de Chaves e disponibilizada na sua página eletrónica.
17- Em cumprimento da alínea h) do artigo n.º 9 da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18- Os dados pessoais que vão ser recolhidos destinam-se única e exclusivamente para fins do presente procedimento concursal.
19 - Os parâmetros de avaliação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão descritos em ata, pelo seguinte júri do procedimento: Presidente: Maria Delfina Mendes Santos, Chefe de Divisão de Recursos Humanos do Município de Chaves. Vogais Efetivos: Sílvio José Sevivas Silva, Coordenador Municipal de Proteção Civil do Município de Chaves; Paulo Almeida Valoura, Chefe de Divisão de Ambiente do Município de Chaves. Vogais Suplentes: Vítor Joaquim Fernandes Pereira, Chefe de Divisão de Recursos Operacionais do Município de Chaves; Luís Filipe Carvalho Baía Braz, Chefe de Unidade de Limpeza Urbana e Espaços Verdes do Município de Chaves.