Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202605/0879
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
12 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
934,99
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
As constantes do anexo à (LTFP), aprovada pela Lei nº 35/2014 de 20/06, referido no nº 2 do art.º 88º da mesma lei, ao qual corresponde, respetivamente o grau 1 de complexidade funcional, cabendo-lhe ainda: assegurar a limpeza e conservação das instalações e de jardins na área da freguesia; varredura e limpeza de ruas; realizar tarefas de pintura em vários espaços da freguesia; realizar tarefas de arrumação e distribuição; limpeza de valetas e aquedutos; limpeza de coletores, de sargetas e seus ramais; limpeza e manutenção de casas de banho no espaço público da freguesia; Executar outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.
Executar outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos. Executar outras funções inerentes ao serviço que lhe sejam distribuídas, não prejudica que o trabalhador realize funções que não estejam expressamente mencionadas que lhe sejam afins ou conexas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e desde que não seja considerada uma desvalorização profissional, nos termos do nº1 do artigo 81º da Lei nº 35/2014, de 20 de junho


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de Ourique1Rua S.João de Deus, 19Ourique7670267 OURIQUEBeja Ourique
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Junta de Freguesia de Ourique, Rua de Umbria, n.º 19 - 7670-267 Ourique
Contactos:
286512451/912087139
Data Publicitação:
2026-05-18
Data Limite:
2026-06-01

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2.ªsérie, n.º 95 de 18/05/2026
Descrição do Procedimento:
Freguesia de Ourique
AVISO
Para efeitos do disposto no art.º 11º/4, da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o artigo 33º e ss. da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, adiante (LTFP), aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, aplicada à Administração Local pf. do Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público:
1 - Identificação da Entidade que realiza o procedimento: Junta de Freguesia de Ourique.
2 - Número de postos de trabalho: para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho de Assistente Operacional, para os serviços operativos, lugares previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal desta autarquia, na modalidade de Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Certo.
3 – Caracterização do posto de trabalho:
As constantes do anexo à (LTFP), aprovada pela Lei nº 35/2014 de 20/06, referido no nº 2 do art.º 88º da mesma lei, ao qual corresponde, respetivamente o grau 1 de complexidade funcional, cabendo-lhe ainda: assegurar a limpeza e conservação das instalações e de jardins na área da freguesia; varredura e limpeza de ruas; realizar tarefas de pintura em vários espaços da freguesia; realizar tarefas de arrumação e distribuição; limpeza de valetas e aquedutos; limpeza de coletores, de sargetas e seus ramais; limpeza e manutenção de casas de banho no espaço público da freguesia; Executar outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.
Executar outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos. Executar outras funções inerentes ao serviço que lhe sejam distribuídas, não prejudica que o trabalhador realize funções que não estejam expressamente mencionadas que lhe sejam afins ou conexas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e desde que não seja considerada uma desvalorização profissional, nos termos do nº1 do artigo 81º da Lei nº 35/2014, de 20 de junho.
4 - Carreiras e categorias: um lugar de Assistente Operacional/Assistente Operacional.
5 – Requisitos habilitacionais: Escolaridade obrigatória (4ª classe para os candidatos nascidos até 31 de dezembro de 1966, 6º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980, 9º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981 e caso no ano letivo 2009-2010 tenha estado inscrito no 7º ano de escolaridade, ou em qualquer dos anos anteriores, ficará abrangido pelo artigo 8º da Lei nº 85/2009, de 27 de agosto, sendo o limite da escolaridade fixado para os 18 anos de idade, ou na conclusão do 12º ano de escolaridade).
6 – Prazo da candidatura: encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, após publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público, adiante (BEP), do procedimento concursal.
7 – Publicação: Disponível para consulta integral a partir da data da publicação na (BEP).
8 – Quota de emprego para candidatos com deficiência: procede-se nos termos do artigo 3º do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro:
8.1 – Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, de acordo com o disposto no artigo 6º do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, quando formalizarem a sua candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência;
9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Ourique, 11 de maio de 2026 - O Presidente da Junta de Freguesia, / Jorge Manuel Mateus Canhestro /
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
14/11/2023