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Código da Oferta:
OE202605/0872
Tipo Oferta:
Concurso Externo
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Não Revistas
Carreira:
Docente Universitario
Categoria:
Professor Auxiliar
Remuneração:
3 576.56
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Executar atividades docentes e de investigação atribuídas a um Professor Auxiliar.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa1Alameda da Universidade - Cidade UniversitáriaLisboa1600214 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Alínea a) do ponto 5.1 do Edital
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
concursos.docentes@letras.ulisboa.pt
Contactos:
concursos.docentes@letras.ulisboa.pt
Data Publicitação:
2026-05-19
Data Limite:
2026-07-01

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
Edital n.º 578/2026

Faz-se saber que, perante a Faculdade de Letras (FLUL) da Universidade de Lisboa (ULisboa), pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para recrutamento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, de 1 (um) Professor Auxiliar, na área disciplinar de História Contemporânea, da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, nos termos do disposto nos artigos 37.º a 51.º, e 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por despacho reitoral de 16 de fevereiro de 2015 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, pelo Despacho n.º 2307/2015, de 5 de março (abreviadamente designado por Regulamento).
O recrutado celebrará um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria para a qual foi aberto este concurso, com um período experimental de acordo com o disposto no art.º 25.º do ECDU. O concurso é especialmente dirigido a titulares do grau de doutor de elevado potencial e capacidade de investigação que pretendam ingressar na base da carreira docente universitária.
O despacho conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”
Neste sentido, os termos ‘candidato’, ‘recrutado’, ‘professor’ e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas. Em cumprimento do Despacho Normativo n.º 18/2019 de 21 de Junho, proferido nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do art.º 7.º da Lei n.º 62/2017 de 1 de agosto, a FLUL promove uma cultura de oportunidades iguais a mulheres e homens.
De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU, e demais legislações aplicáveis, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições:
1. Despacho de autorização
A abertura do presente concurso foi autorizada por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, Professor Doutor Luís Manuel dos Anjos Ferreira, de 30 de abril de 2026, proferido após a confirmação cumulativa dos seguintes requisitos:
a) Existe^ncia de adequado cabimento orc¸amental;
b) O posto de trabalho a concurso encontrar-se previsto e não ocupado no mapa de pessoal docente da Faculdade de Letras e aí caracterizado pelo seu titular dever executar atividades docentes e de investigação atribuídas a um Professor Auxiliar.
2. Local de trabalho
Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1600-214 Lisboa, Portugal.
3. Requisitos de admissão ao concurso
3.1. Requisitos de titularidade de grau académico – Ser titular do grau de doutor, nos termos do disposto no artigo 41.º-A do ECDU.
3.2. Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras devem ser detentores de reconhecimento do grau de doutor nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, na sua redação atual, ate´ a` data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato.
3.3. Aplica-se o disposto no capítulo VI do Regulamento no que respeita à comprovação e cumprimento dos requisitos de admissão e exclusão dos candidatos.
3.4. A não entrega de algum dos documentos que deve instruir a candidatura, no prazo previsto e nos termos em seguida indicados, determina a não admissão da mesma, o que deverá ser objeto de análise e decisão do Diretor da Faculdade de Letras previamente à deliberação do Júri sobre o mérito absoluto.
4. Apresentação e instrução de candidaturas
4.1 – As candidaturas deverão ser submetidas por email para concursos.docentes@letras.ulisboa.pt ate´ 30 dias úteis após a publicação no Diário da República deste edital e devem obrigatoriamente ser instruídas com os seguintes documentos, apresentados em suporte digital e em formato não-editável (pdf):
a) “Formulário de candidatura a procedimentos concursais: Pessoal Docente” ou o “Application Form: Assistant / Associate / Full Professor” disponível em https://www.letras.ulisboa.pt/pt/sobre-a-flul/administracao-e-servicos/recursos-humanos/procedimentos-concursais devidamente preenchido e assinado;
b) Curriculum vitae do qual constem as atividades científicas, pedagógicas e outras relevantes para a missão da instituição de ensino superior, realizadas pelo candidato, tendo em consideração os critérios enunciados nos n.ºs 5 e 6 do presente Edital;
c) Trabalhos selecionados pelo candidato nos termos da alínea c) do n.º 5 do presente Edital;
d) Projeto científico-pedagógico nos termos do ponto 6.3 do presente Edital;
e) Declaração sob compromisso de honra de que o candidato, em caso de contratação, se compromete a assegurar a sua proficiência em português, disponível em https://www.letras.ulisboa.pt/pt/sobre-a-flul/administracao-e-servicos/recursos-humanos/procedimentos-concursais/5416-statement-of-commitment/file, quando aplicável.
4.2. Os documentos que instruem as candidaturas devem obrigatoriamente ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa.
5. Requisitos de admissão em mérito absoluto
Numa primeira fase os candidatos são avaliados em mérito absoluto.
5.1. A admissão em mérito absoluto dos candidatos depende do cumprimento dos seguintes critérios, cumulativamente:
a) Titularidade do grau de doutor em História ou designação equivalente, ou cujo tema de tese se enquadre neste âmbito científico;
b) Posse de currículo global nos últimos 5 (cinco) anos à data de termo do período de candidaturas ao presente concurso que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico e capacidade de investigação compatíveis com a área disciplinar para que foi aberto o concurso e adequados à respetiva categoria docente;
c) Autoria ou coautoria de capítulos de livros (ou livros) publicados ou artigos publicados em revistas relevantes para a área disciplinar a que respeita o concurso, publicados nos últimos 5 (cinco) anos, à data do termo do período de candidaturas ao presente concurso, excluindo-se trabalhos no prelo ou aceites para publicação à data de termo do período de candidaturas ao presente concurso;
d) Projeto científico-pedagógico nos termos do ponto 6.3. do presente Edital.
5.2. Considera-se admitido em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros votantes do júri, em votação nominal justificada, em que não são admitidas abstenções.
6. Para^metros de avaliac¸a~o e seriac¸a~o em me´rito relativo, respetiva ponderac¸a~o e sistema de valorac¸a~o final
Aprovados os candidatos em mérito absoluto, procede-se à avaliação dos parâmetros de mérito relativo, com base nos critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final identificados abaixo, de acordo com o estabelecido no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU, no n.º 4 do artigo 5.º e no artigo 11.º do Regulamento ULisboa:
a) Avaliação curricular (70%);
b) Mérito do projeto científico-pedagógico (30%).
6.1. A avaliação curricular incidirá sobre os seguintes itens, considerando apenas os que possam ser inequivocamente associados à área disciplinar de História Contemporânea, em particular no que se refere à:
a) Formação académica e produção científica, considerando o seu nível científico, a difusão internacional, o contributo para o avanço do conhecimento;
b) Qualidade da atividade de investigação, dando atenção aos resultados obtidos, seja em termos científicos, seja ainda em termos de impacte.
6.2. Na avaliação curricular serão tidas em consideração as atividades desenvolvidas pelo candidato nas vertentes de desempenho científico, considerando a qualidade dos estudos históricos, direção e participação em projetos científicos (50%), de Capacidade Pedagógica (15%) e de Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior (5%), dando-se preferência à atividade desenvolvida nos últimos 5 (cinco) anos, à data do termo do período de candidaturas ao presente concurso.
6.3. O projeto científico-pedagógico, que deverá ter entre seis mil (6 000) e dez mil (10 000) palavras, consistirá na apresentação de dois (2) programas de ensino de unidades curriculares de História, a saber, um em História Contemporânea de Portugal e um em Tópicos de História (UC do Mestrado em Ensino de História), com explicitação de conteúdos, métodos e bibliografia (15% em cada programa).
6.4. As componentes de avaliação atrás referidas devem ser compatíveis com a área disciplinar em que é aberto o concurso e adequadas à categoria de Professor Auxiliar.
7. Ordenação dos candidatos
7.1. Na seriação dos candidatos ao concurso, cada membro do júri ordena os candidatos por ordem decrescente do seu mérito, participando nas votações com base na sua lista ordenada dos candidatos.
7.2. Nos termos do artigo 20.º do Regulamento, o júri vota inicialmente para o primeiro lugar, depois para o segundo lugar e assim sucessivamente, até à ordenação de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto. Em cada votação, as decisões do júri são tomadas por maioria absoluta dos votos e a metodologia de seriação dos candidatos é a que consta no n.º 5 do artigo 20.º do Regulamento, cumprindo-se o disposto no artigo 17.º do Regulamento.
7.3. Concluída a aplicação dos critérios de avaliação e de seriação, o júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação dos candidatos.
8. Audições Públicas
8.1. Sempre que entenda necessário, o júri pode decidir, na sua primeira reunião, promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias, para todos os candidatos aprovados em mérito absoluto, e que se destinam, exclusivamente, ao esclarecimento de questões relacionadas com os documentos apresentados pelos candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.
8.2. Havendo necessidade de realizar estas audições públicas, elas terão lugar entre o 20.º e o 50.º dia subsequentes à data da reunião do júri para admissão em mérito absoluto dos candidatos, sendo os candidatos informados, com uma antecedência mínima de cinco dias, da data e do local em que as audições públicas terão lugar.
8.3. Nas audições públicas, tanto os candidatos como os membros do júri podem participar por videoconferência.
8.4. O júri pode ainda solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, com base no disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.
9. Constituição do júri
Nos termos do disposto nos artigos 45.º e 46.º do ECDU e no artigo 14.º do Regulamento, o júri é composto pelos seguintes membros:
Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa
Vogais:
Doutor António Pedro Ginestal Tavares de Almeida, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa;
Doutora Maria Luísa Brandão Tiago de Oliveira, Professora Associada da Escola de Sociologia e Políticas Públicas do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa – Instituto Universitário de Lisboa;
Doutora Maria Inácia Rezola y Palacios Clemente, Professora Coordenadora da Escola Superior de Comunicação Social do Instituto Politécnico de Lisboa;
Doutor Sérgio Carneiro de Campos Matos, Professor Catedrático da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;
Doutora Maria Alexandre Lopes Campanhã Lousada, Professora Associada da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.


Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, 05 de maio de 2026, o Diretor, Hermenegildo Nuno Goinhas Fernandes


Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Dispensada nos termos do artigo 26.º da Lei n.º73-A/2025 de 30 de dezembro
de 2026 (Orçamento de Estado para 2026)