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Código da Oferta:
OE202605/0856
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Saúde
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
A do trabalhador de acordo com os níveis da TRU acordo com o artigo 38.º da LTFP.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
O constante no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional: executar diversos trabalhos de motorista no âmbito das suas competências, nomeadamente condução de veículos assegurando as deslocações necessárias de técnicos e dirigentes; entregar e distribuir correspondência; alertar o superior hierárquico para a existência de avarias no veículo ou de necessidade de manutenção e reparação; manter o veículo em bom estado de apresentação e limpeza; executar outras tarefas ou funções que lhe sejam superiormente incumbidas, em observância à sua área funcional/competências


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Administração Central do Sistema de Saúde, I.P.1Parque da Saúde de Lisboa - Edifício 16 - Avenida do Brasil, n.º 53 Lisboa1700063 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Escolaridade mínima obrigatória nos termos do artigo 86.º da LTFP e possuir título de habilitação legal para condução de viaturas ligeiras (categoria B);
Envio de candidaturas para:
recrutamentos@acss.min-saude.pt
Contactos:
217925500
Data Publicitação:
2026-05-18
Data Limite:
2026-06-01

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 11294/2026/2, DR n.º 94, 2.ª série de 15/05/2026
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional – motorista - do mapa de pessoal da Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. (ACSS, I.P.)
1. Nos termos do disposto no artigo 33º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, e dos números 1 a 4 do artigo 11.º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, na sequência de deliberação de 6 de maio de 2026, do Conselho Diretivo, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, motorista, do mapa de pessoal da ACSS, I.P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2. O procedimento concursal destina-se a colmatar necessidades permanentes do serviço conforme disposto no n.º 1 do artigo 30.º da LTFP.
3. A ACSS, I.P. declara não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo.
4. Foi dado cumprimento ao artigo 34.º do Regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, tendo a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) informado não existirem trabalhadores em situação de requalificação que correspondam ao perfil pretendido.
5. Caraterização do posto de trabalho: O constante no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional: executar diversos trabalhos de motorista no âmbito das suas competências, nomeadamente condução de veículos assegurando as deslocações necessárias de técnicos e dirigentes; entregar e distribuir correspondência; alertar o superior hierárquico para a existência de avarias no veículo ou de necessidade de manutenção e reparação; manter o veículo em bom estado de apresentação e limpeza; executar outras tarefas ou funções que lhe sejam superiormente incumbidas, em observância à sua área funcional/competências.
6. Local de trabalho: Instalações da Administração Central do Sistema de Saúde, I.P., sitas no Parque da Saúde, Edifício 16 e 18 na Avenida do Brasil, 53, em Lisboa.
7. Remuneração: A posição remuneratória de referência é a detida pelo trabalhador de acordo com os níveis constantes da tabela remuneratória única ou outra de acordo com as regras legais constantes do artigo 38.º da LTFP.
8. Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida e que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b)18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9. Habilitações académica: Escolaridade mínima obrigatória nos termos do artigo 86.º da LTFP.
10. Requisitos Específicos de Admissão: Possuir título de habilitação legal para condução de viaturas ligeiras (categoria B);
11. Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, nos termos do previsto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022;
12. A formalização das candidaturas é efetuada através do formulário de candidatura, disponível no site da ACSS, I.P. / área de Recrutamento, em https://www.acss.min-saude.pt/category/acss_pt/recrutamento/#tab_formularios devidamente preenchido, acompanhado do Currículo profissional detalhado, devendo constar designadamente as habilitações académicas, as funções que exerce e as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, bem como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas, a indicação dos resultados obtidos nas três últimas avaliações do desempenho e da modalidade da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, a carreira e categoria de que é titular, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa, bem como a posição e o nível remuneratório em que se encontra posicionado, para efeitos de aplicação do disposto nos n.ºs 2 e 3 do artigo 36.º da LTFP.
13. Os candidatos pertencentes ao mapa de pessoal da ACSS, I.P., ficam dispensados da apresentação dos documentos que alegarem constar e que constem do seu processo individual, bem como dos documentos referidos no ponto anterior.
14. As candidaturas devem ser enviadas obrigatoriamente por correio eletrónico até ao termo do prazo, para o seguinte endereço: recrutamentos@acss.min-saude.pt.
15. Atenta a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de repor a capacidade de intervenção e de resposta dos serviços, no âmbito de todas as suas competências, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de seleção, conforme previsto no artigo 19.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.
16. Nos termos do n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, é adotado um dos métodos de seleção indicados, a prova de conhecimentos (PC) ou a avaliação curricular (AC), consoante a situação em que se encontrem os candidatos.
17. De acordo com disposto no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP, e n.º 1 do artigo 17.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 18.º, ambos da Portaria nº 233/2022, será ainda adotado o método de seleção facultativo de entrevista de avaliação de competências (EAC).
18. Consoante os casos, os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes: • Prova de conhecimentos (PC) e entrevista de avaliação de competências (EAC) para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado integrados em carreira diferente e/ou a executarem atividades diferentes das publicitadas, bem como para os candidatos que se encontrem em situação de valorização profissional e reúnam os requisitos para poderem optar e optem por este método de seleção. • Avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC) para os candidatos que sejam titulares da carreira/categoria ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de valorização profissional, e tenham por último desempenhado as atribuições, e/ou atividades caraterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.
19. A prova de conhecimentos consiste numa prova escrita, de natureza teórica, de realização individual, com consulta de legislação não anotada, com a duração de 30 minutos, para avaliação dos conhecimentos técnicos em matérias de base no âmbito da habilitação académica exigida e das competências necessárias ao exercício da função. A bibliografia mínima aconselhada para a prova de conhecimentos consta do anexo ao presente aviso. A prova tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores
20. Valoração dos métodos de seleção: • A prova de conhecimentos (PC) é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas; • A avaliação curricular (AC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas; • A entrevista de avaliação de competências (EAC) tem por base um guião de entrevista, composto por um conjunto de questões, diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduzirá a demonstração dos comportamentos em análise. • A EAC terá a duração máxima de 15 minutos e a avaliação, expressa na escala de zero a vinte valores, é atribuída pelos membros do júri no termos definidos pelo júri em ata.
21. A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 pontos, resultará da seguinte fórmula:
21.1. Para os candidatos avaliados com base na PC e na EAC: CF = 0,70 PC + 0,30 EAC.
21.2 Para os candidatos avaliados com base na AC e na EAC: CF = 0,70 AC + 0,30 EAC.
22. São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores na classificação final.
23. Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos nos números do artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022.
24. Os candidatos com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% beneficiarão do sistema de quotas previstas, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001 de 3 de fevereiro.
25. Os candidatos excluídos serão, nos termos do n.º 4 do artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, notificados por uma das formas previstas no artigo 6.º da mesma Portaria, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
26. A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da ACSS, I.P. e disponibilizada na página eletrónica da ACSS, I.P., área de Recrutamento, sendo publicitado na 2.ª série do Diário da República um aviso com a informação sobre a sua publicitação.
27. Composição do júri de seleção, de acordo com o artigo 8.º da Portaria n.º 233/2022: Presidente: Sara dos Santos Magalhães (Diretora do DAG). 1.ª Vogal Efetiva: Ângela Marisa Costa Linhares, (Coordenadora da UCL), que substitui a Presidente na faltas e impedimentos. 2.ª Vogal Efetiva: Maria Isabel Galvão Grilo, técnica superior. 1.ª Vogal Suplente: Silvia Andreia Rocha Azevedo, técnica superior. 2.ª Vogal Suplente: Maria Laurinda Lourenço Dias, técnica superior.
28. As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão disponibilizadas na área de Recrutamento da página eletrónica da ACSS, I.P., sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º de Portaria n.º 233/2022.
29. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
30. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, o presente aviso foi publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, por extrato Aviso (extrato) n.º 11294/2026/2, de 15/05/2026 e, em versão integral, na Bolsa de Emprego Público (https://www.bep.gov.pt/) e na página eletrónica da ACSS, I.P. Lisboa, em https://www.acss.min-saude.pt/category/acss_pt/recrutamento/.


ANEXO: Bibliografia aconselhada: Código da Estrada (versão atualizada); direitos, deveres e garantias do trabalhador e do empregador público, constante dos artigos 70º a 73.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual.

O Presidente do Conselho Diretivo: André Trindade