Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com vista à constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil
Ao abrigo do disposto na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, faz-se público que, por despacho, de 20 de abril de 2026, foi determinada a abertura de procedimento concursal comum de recrutamento, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o exercício de funções na Divisão de Riscos e Ordenamento.
1 – Reserva de recrutamento:
1.1 – Nos termos e para efeitos do estipulado no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio serviço para ocupação de idênticos postos de trabalho
1.2 – Se em resultado do presente procedimento concursal a lista de ordenação final contiver um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna, atento o disposto no n.º 5 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Essa reserva de recrutamento é utilizada sempre que no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.
1.3 – Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi solicitado parecer prévio à entidade gestora da valorização profissional [Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP)], que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos de trabalho a preencher.
2 – Legislação Aplicável:
Ao presente recrutamento são respetivamente aplicáveis o previsto na LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, na Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2026, na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal e no Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
3 – Âmbito do recrutamento:
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, só podem ser admitidos ao presente procedimento concursal os trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.
4 – Modalidade de vínculo de emprego público a constituir:
O vínculo de emprego público a constituir, na sequência do presente procedimento concursal, reveste a modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas constituído por Tempo Indeterminado.
5 – Número de postos de trabalho a ocupar:
1 (um).
6 – Caracterização dos postos de trabalho:
• Categoria: Técnico superior;
• Número de postos de trabalho: 1 (um);
• Caraterização do posto de trabalho: Para além da caraterização prevista no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, conteúdo funcional que corresponde ao grau 3 de complexidade funcional da carreira e categoria de técnico superior, o posto de trabalho carateriza-se pelo desempenho, nomeadamente:
i. Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão;
ii. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;
iii. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;
iv. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
• Requisitos preferenciais:
Ser detentor de conhecimento especializado ou experiência comprovada na área de avaliação estrutural e conjuntural de riscos naturais, tecnológicos e mistos e de estudo de medidas de mitigação/minimização dos efeitos desses mesmos tipos de risco, designadamente para as áreas dos sismos, tsunamis, acidentes geomorfológicos, cheias, inundações e acidentes com substâncias perigosas (nucleares, radiológicas, biológicas e químicas);
• Habilitações literárias: Licenciatura, preferencialmente, nas áreas de Química, Ambiente, Geografia, Hidrologia/Hidráulica, Estruturas ou afins.
7 - Local de trabalho:
O local de trabalho situa-se nas instalações da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, sitas em Avenida do Forte, Carnaxide, Oeiras.
8 – Trabalhadores em situação de valorização:
Os candidatos colocados em valorização têm prioridade no preenchimento dos postos de trabalho, por força do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP.
9 – Posicionamento remuneratório:
O posicionamento remuneratório será determinado nos termos do artigo 38.º da LTFP, tendo por referência a situação jurídico-funcional detida pelo trabalhador no serviço de origem, até ao limite 2 028.62 € (3.ª posição remuneratória e nível remuneratório 26 da Tabela Remuneratória Única).
10 – Requisitos de Admissão:
10.1 – São requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
10.2 – São requisitos especiais de admissão:
a) Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, ou encontrar-se em situação de valorização;
b) Ser titular dos níveis habilitacionais/áreas de formação supra indicados.
10.3 – Não é admitida a substituição do nível habilitacional/área de formação exigido por qualquer outra formação ou experiência profissional.
10.4 – Em conformidade com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
11 – Prazo para a apresentação de candidatura:
O prazo para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal é de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação da oferta na Bolsa de Emprego Público.
12 – Formalização e entrega das candidaturas:
12.1 – Nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a apresentação das candidaturas deve ser efetuada em suporte eletrónico, para o e-mail recrutamento@prociv.pt e formalizada mediante preenchimento obrigatório do formulário tipo, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, e disponibilizado na página eletrónica da ANEPC (https://prociv.gov.pt/), na área de recursos humanos, indicando o Código da Oferta da BEP a que se candidata.
12.2 – Sob pena de não admissão, apenas serão considerados os formulários de candidatura que:
a) Indiquem, inequivocamente, a referência e designação ao procedimento a que se candidatam;
b) Estejam devidamente preenchidos, assinados e datados.
12.3 – Não serão aceites candidaturas entregues ou expedidas fora do termo do prazo fixado para a sua entrega.
12.4 – A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de não admissão, dos seguintes elementos:
a) Fotocópia simples e legível do documento comprovativo das habilitações literárias/académicas;
b) Currículo Profissional detalhado e atualizado, datado e assinado, dele devendo constar, pelo menos, as habilitações literárias, a experiência profissional, designadamente as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, e a formação profissional detida, nos últimos 5 anos, em matéria relacionada com a área funcional dos postos de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas;
c) Declaração emitida pelo Serviço de origem, com data reportada ao prazo de apresentação das candidaturas, devendo constar:
I. A entidade onde o candidato exerce funções ou a que pertence;
II. Modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a categoria, a posição e nível remuneratórios detidos;
III. Antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública;
IV. Menção quantitativa e qualitativa das avaliações de desempenho relativas aos últimos três ciclos avaliativos (2025, 2023/2024 e 2021/2022); d) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo serviço ou organismo de origem, com data reportada ao prazo de apresentação das candidaturas, devendo constar:
I. O local onde o candidato exerce funções ou a que pertence;
II. As atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado.
12.5 – Os elementos indicados no respetivo Currículo Profissional deverão ser documentalmente comprovados, sob pena dos mesmos não serem considerados.
12.6 – Podem ser exigidos aos candidatos documentos comprovativos das informações e dos elementos constantes da respetiva candidatura.
12.7 – A apresentação de documento falso determina também participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e penal.
13 – Método de seleção e critérios:
13.1 – Atenta a urgência na ocupação efetiva dos postos de trabalho em referência, considerando a celeridade do procedimento, ao abrigo da faculdade prevista no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP no presente procedimento concursal será aplicado um método de seleção obrigatório [Avaliação Curricular (AC) ou Prova de Conhecimentos (PC)] e um método facultativo [Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)].
13.2 – Serão sujeitos a Avaliação Curricular (AC), exceto se afastada por escrito, os candidatos:
a) Em situação de valorização que, imediatamente antes, tenham desempenhado atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento está a ser publicitado;
b) Com prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento está a ser publicitado.
13.3 – Serão sujeitos a Prova de Conhecimentos (PC), os restantes candidatos que não se encontrem sujeitos a Avaliação Curricular (AC).
13.4 – A Avaliação Curricular (AC) visa analisar, em correlação com a área/referência do posto de trabalho a que se candidatem, a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, considerando e ponderando os seguintes elementos:
a) Habilitação Académica: grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação Profissional: ações de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as exigências e competências necessárias ao exercício da função;
c) Experiência Profissional: execução de atividades inerentes ao posto de trabalho posto a concurso e correspondente grau de complexidade;
d) Avaliação do Desempenho: avaliações de desempenho obtidas nos últimos três ciclos avaliativos.
13.5 – A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções inerentes ao posto de trabalho a que se candidatam.
13.6 – A Prova de Conhecimentos revestirá a forma escrita, de natureza teórica, podendo integrar questões de escolha múltipla e perguntas de desenvolvimento de realização individual, efetuada em suporte de papel, com a duração máxima de 90 minutos.
A prova será realizada sem consulta e no decorrer da mesma os candidatos não podem, por quaisquer meios, comunicar entre si ou com qualquer outra pessoa estranha ao procedimento concursal, não sendo ainda permitida a utilização de qualquer equipamento informático/eletrónico.
13.7 – A 1ª parte da Prova de Conhecimentos (PC) incidirá sobre a seguinte legislação:
a) Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil, na sua atual redação;
b) Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, na sua redação atual – Lei Orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil;
c) Portaria n.º 224-A/2014, de 4 de novembro – fixa a estrutura nuclear da Autoridade Nacional de Proteção Civil;
d) Despacho n.º 14688/2014, de 4 de dezembro – determina a estrutura orgânica das unidades flexíveis da Autoridade Nacional de Proteção Civil;
e) Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP);
f) Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual, que aprovou o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP);
g) Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação;
h) Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, que aprova o novo Código do Procedimento Administrativo, na sua atual redação.
A 2.ª parte da Prova de Conhecimentos incidirá, para cada uma das referências indicadas, sobre conteúdos diretamente relacionados com as exigências da função, atentas as temáticas/bibliografia/legislação:
a) Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2021, de 11 de agosto, que aprova Estratégia Nacional para uma Proteção Civil Preventiva 2030;
b) Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2015, de 30 de julho, que aprova, nomeadamente, a Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC 2020);
c) Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (RJAIA);
d) Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, que estabelece o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT);
e) Decreto-Lei n.º 2/2019, de 11 de janeiro, que institui o Sistema Nacional de Monitorização e Comunicação de Risco, de Alerta Especial e de Aviso à População;
f) Decreto-Lei n.º 344/2007, de 15 de outubro, na sua redação atual, que aprova o Regulamento de Segurança de Barragens (RSB);
g) Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico da proteção radiológica, bem como as atribuições da autoridade competente e da autoridade inspetiva para a proteção radiológica;
h) Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto, que estabelece o regime de prevenção de acidentes graves que envolvem substâncias perigosas e de limitação das suas consequências para a saúde humana e para o ambiente;
i) Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento;
j) Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de outubro, que estabelece um quadro para a avaliação e gestão dos riscos de inundações, com o objetivo de reduzir as consequências associadas às inundações prejudiciais para a saúde humana, incluindo perdas humanas, o ambiente, o património cultural, as infra -estruturas e as atividades; económicas;
k) Avaliação Nacional de Riscos, 2ª atualização 2023 (disponível em www.prociv.gov.pt);
l) Cadernos Técnicos PROCIV 2 - Guia da Informação para a Elaboração do Plano de Emergência Externo (Diretiva “Seveso III”), edição ANPC, de agosto de 2016 (disponível em www.prociv.gov.pt);
m) Cadernos Técnicos PROCIV 5 - Guia de Orientação para Elaboração dos Planos de Emergência Internos de Barragens, 2ª edição ANEPC/APA, de 2022 (disponível em www.prociv,gov.pt);
n) Cadernos Técnicos PROCIV 8 - Manual de Intervenção em Emergências Radiológicas, Edição ANPC, de setembro de 2009 (disponível em www.prociv.gov.pt);
o) Cadernos Técnicos PROCIV 28 - Guia de Referência para Planeamento de Evacuação em caso de Tsunami, edição ANEPC, de 2021 (disponível em www.prociv.gov.pt).
14 – Valoração dos métodos de seleção e Classificação Final:
A valoração dos métodos de seleção será convertida numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula final:
CF = (0,70 x AC ou PC) + (0,30 x EAC)
em que:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
PC = Prova de Conhecimentos;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
15- Carácter eliminatório:
São excluídos, não sendo convocados para os métodos ou fases seguintes, os candidatos que:
a) Não compareçam a qualquer dos métodos de seleção para que hajam sido convocados;
b) No decurso da aplicação de um método de seleção, apresentem a respetiva desistência;
c) Obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção ou nas fases que eles comportem.
16 – Publicitação dos resultados:
A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da ANEPC e disponibilizada na respetiva página eletrónica.
17 – Critérios de ordenação preferencial:
Em caso de igualdade de valoração final serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e, subsidiariamente, o critério da maior antiguidade no exercício de funções públicas.
18 – Publicitação da lista unitária de ordenação final:
A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Presidente da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, é afixada em local visível e público das instalações da ANEPC e disponibilizada na sua página eletrónica, com o endereço https://prociv.gov.pt/, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª Série do Diário da República.
19 – Atas do procedimento:
As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
20 – Composição do júri:
O Júri do presente procedimento é composto por um presidente, dois vogais efetivos e dois vogais suplentes, a saber:
Efetivos:
a) Presidente – Dra. Sandra Serrano, Diretora de Serviços de Riscos e Planeamento;
b) 1.º vogal – Eng. Paulo Sacadura, Chefe da Divisão de Riscos e Ordenamento, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos;
c) 2.º vogal – Dra. Sara Machado, Técnica Superior da Divisão de Organização e Recursos Humanos.
Suplentes:
d) 1.º vogal – Engª. Elsa Costa, Técnica Superior da Divisão de Riscos e Ordenamento;
e) 2.º vogal – Marta Marques Violante, Chefe da Divisão de Organização e Recursos Humanos.
21 – Igualdade de oportunidades:
Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22 – Publicitação do procedimento concursal:
Nos termos previstos no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente Aviso será publicado nos seguintes locais e datas:
a) Na 2.ª série do Diário da República, por extrato;
b) Na Bolsa de Emprego Público (BEP), através de www.bep.gov.pt, integralmente;
c) Na página eletrónica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, em https://prociv.gov.pt/ por extrato, a partir da data da publicação na BEP.