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Código da Oferta:
OE202605/0830
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Docente universitário
Categoria:
Professor auxiliar
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
Índice 195. Escalão 1
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Docência Universitária.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Universidade do Porto1Praça de Gomes Teixeira - Apartado 211Porto4099002 PORTOPorto Porto
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Doutoramento
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
TecnologiasElectrotecnia / Informática / Automação / ControloEngenharia Informática
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
www.apply.up.pt
Contactos:
recrutamentorh@sp.up.pt
Data Publicitação:
2026-05-15
Data Limite:
2026-07-01

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Edital 572/2026, DR, 2.ª série, n.º 94, de 15 de maio
Descrição do Procedimento:
Doutor José Manuel Pereira Dias de Castro Lopes, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, Vice-Reitor da mesma Universidade:
Faço saber que, por meu despacho de 06 de maio de 2026, no uso de competência delegada por Despacho n.º 9493/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148 de 02 de agosto, e pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para um Professor Auxiliar para a área disciplinar de Engenharia Informática da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.
1. Disposições legais aplicáveis
Artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio e Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto (abreviadamente designado por Regulamento), aprovado pelo Despacho n.º 12913/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto e alterado pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 01 de abril.
2. Requisitos de admissão administrativa ao concurso
Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de Doutor.
Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto. Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo concedido para celebração do contrato.
3. Aprovação em mérito absoluto
3.1. Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas, o Júri deliberará sobre a sua aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções.
3.2. Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do júri votantes.
3.3. A aprovação em mérito absoluto dos candidatos depende da posse de um currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar para a qual foi aberto o concurso e adequados à respetiva categoria docente, tal como documentados na respetiva informação apresentada a concurso.
3.4. Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, o voto favorável deve ser fundamentado no cumprimento cumulativo das seguintes circunstâncias ou requisitos de natureza qualitativa e quantitativa:
a) serem detentores do grau de Doutor na área disciplinar de Engenharia Informática ou outra considerada adequada, tendo em conta as subáreas científicas do Departamento de Engenharia Informática (DEI)* da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto (FEUP);
b) possuírem um currículo cujo mérito os membros do júri entendam revestir nível científico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar e categoria para que é aberto o concurso;
c) possuírem atividade científica de qualidade, significativa e comprovada na subárea científica de Computação Gráfica e Media Digitais Interativos (CGMDI) do DEI*, especificamente em um ou mais temas identificados em 4.2, no período de 5 (cinco) anos contados até à data do termo do prazo para a candidatura;
d) possuírem publicações científicas selecionadas (nos conjuntos de artigos referidos em 6.2d) de qualidade, de preferência como primeiro autor, e que provem a capacidade do candidato em publicar em revistas/conferências de referência (e.g., IEEE/ACM Transactions, Elsevier/Springer SCImago SJR Q1, CORE Ranking A*/A) em temas de CGMDI identificados no ponto 4.2.
e) terem submetido um programa científico-pedagógico, de extensão e de valorização económica e social do conhecimento de qualidade, consistente, atual e viável - cujo trabalho científico anterior do respetivo candidato evidencie a viabilidade de concretização do mesmo - e possa contribuir com avanços para o estado-da-arte em um ou mais temas de CGMDI identificados no ponto 4.2 e com publicação dos resultados em revistas/conferências de referência em CGMDI.
O período de 5 anos a que se referem a alínea c) e o ponto 4.2 pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, exclusivamente, por motivos de licença de parentalidade. A extensão será de um ano por parto durante o período de 5 anos, e o(a) candidato(a) deverá fornecer um certificado de nascimento de cada criança ou outro documento oficial que estabeleça a sua ligação à criança.
(*subáreas científicas do DEI:
https://sigarra.up.pt/feup/pt/UNI_GERAL.UNIDADE_VIEW?pv_unidade=151).


4. Avaliação e seriação em mérito relativo
Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, procede-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nas vertentes e critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final, estabelecidos de acordo com o disposto no n.º 6 do art.º 50.º do ECDU e 16.º do Regulamento.
4.1. Metodologia da avaliação
Os candidatos aprovados em mérito absoluto são sujeitos a uma avaliação curricular, a qual poderá será complementada por uma audição pública de apresentação, à qual se submeterão os candidatos aprovados em mérito absoluto, destinada à clarificação de aspetos relacionados com o currículo e o programa científico-pedagógico, de extensão e de valorização económica e social do conhecimento, tendo presentes as funções gerais cometidas aos docentes universitários pelo artigo 4.º do ECDU, incidindo sobre as vertentes e respetivos critérios abaixo identificados.
4.2. Vertentes da avaliação
A avaliação dos candidatos deve valorizar especialmente o trabalho desenvolvido nos últimos 5 anos (contados até à data do termo do prazo para a candidatura) e incidir sobre as seguintes vertentes e Programa, devendo relevar os aspetos curriculares na área disciplinar para que foi aberto o concurso, com especial incidência na subárea científica de Computação Gráfica e Media Digitais Interativos (CGMDI) do DEI* e nos seguintes temas relacionados com CGMDI: “Computação Gráfica” e “Multimédia”:
a) Mérito Científico (VMC) – 65%
b) Experiência e Mérito Pedagógico (VEMP) – 12%
c) Tarefas de Extensão Universitária e de Valorização Económica e Social do Conhecimento (VTC) - 8%
d) Programa Científico-Pedagógico, de Extensão e de Valorização Económica e Social do Conhecimento (PCP) – 15%
4.3. Critérios de avaliação
Os critérios a ter em consideração na avaliação de cada uma das vertentes de avaliação e programa identificados no ponto anterior e a ponderação a atribuir a cada um deles na classificação final são os que a seguir se discriminam.
4.3.1. Critérios para avaliação da vertente Mérito Científico (VMC) – 65%
4.3.1.1. CMC1 - Produção científica
Qualidade e quantidade da produção científica nas áreas para que é aberto o processo de recrutamento (livros, artigos em revistas, publicações em atas de conferências, etc.) expressa pelo número e tipo de publicações, e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzida na qualidade das revistas científicas das publicações, dos locais de publicação e apresentação e nas referências que lhes são feitas por outros autores).
Privilegiar-se-á a publicação de artigos científicos em conferências A* ou A (CORE ranking), em revistas Elsevier/Springer catalogadas de Q1 no SCImago (SJR), em revistas e conferências com chancela ACM (Association for Computing Machinery) ou IEEE (Institute of Electrical and Electronics Engineers) com ênfase para revistas ACM Transactions ou IEEE Transactions. Será dada clara preferência a publicações em revistas e conferências de referência e com contribuições significativas para o desenvolvimento da área disciplinar a que diz respeito o concurso, e especialmente na subárea científica de Computação Gráfica e Media Digitais Interativos (CGMDI) do DEI* e nos temas do ponto 4.2.
As candidaturas devem incluir:
• descrição sobre a estratégia e práticas seguidas em termos de publicações e de escolha de conferências/workshops/revistas;
• identificação clara de trabalhos publicados primeiro em conferências/workshops e posteriormente em revistas, resultantes de extensões de artigos;
• identificação das práticas seguidas pela comunidade relativamente à ordem dos autores nas publicações científicas.
Na avaliação da qualidade deve ser dado relevo especial aos artigos apresentados em que o candidato é primeiro autor e à:
• Qualidade e relevância dos 5 (cinco) artigos científicos mencionados no curriculum vitae apresentado, publicados nos últimos 5 (cinco) anos, que os candidatos considerem mais representativos da atividade de investigação por si desenvolvida;
• Qualidade e relevância dos 5 (cinco) artigos científicos mencionados no curriculum vitae apresentado que os candidatos considerem mais representativos da atividade de investigação por si desenvolvida até à data de submissão da documentação ao concurso.
Aos artigos apresentados, os candidatos devem acrescentar uma justificação resumida acerca da importância científica internacional e uma descrição sobre as contribuições do candidato no âmbito de cada um desses artigos.
(a apresentação de contribuições selecionadas em número inferior ao número estabelecido não é um fator de exclusão)
4.3.1.2. CMC2 - Coordenação e realização de projetos científicos
Qualidade e quantidade de projetos científicos financiados numa base competitiva por fundos públicos, através de agências nacionais ou internacionais ou por empresas, em que participou (indicando o papel desempenhado) e os resultados obtidos nos mesmos, dando-se relevância à coordenação de projetos.
Na avaliação da qualidade deve atender-se ao facto dos projetos serem internacionais, bilaterais ou nacionais, sua dimensão e financiamento obtido, ao grau de exigência do concurso, às avaliações de que foram objeto os projetos realizados e aos protótipos concretizados, em particular se tiveram sequência em produtos ou serviços.
Na avaliação da qualidade deve também ser dado relevo especial à qualidade, relevância e contribuições relacionadas com os 5 (cinco) projetos de I&D mencionadas no curriculum vitae apresentado que os candidatos considerem mais representativos, devendo os candidatos descrever a relevância nacional/internacional de cada projeto, a entidade financiadora e o orçamento global (e local no caso de não coincidir), as principais contribuições do candidato durante a preparação da proposta e durante a execução do projeto, as funções desempenhadas pelo candidato em cada projeto e as principais tarefas que desempenhou.
(a apresentação de contribuições selecionadas em número inferior ao número estabelecido não é um fator de exclusão)
4.3.1.3. CMC3 - Intervenção nas comunidades científica e profissional
Capacidade de intervenção nas comunidades científica e profissional, expressa, nomeadamente pela colaboração na edição de revistas, pela participação em comissões de organização e em comités técnicos e científicos de conferências internacionais, pela apresentação de palestras convidadas, participação em júris académicos fora da própria instituição e pela obtenção de prémios e distinções.
4.3.2. Critérios para avaliação da vertente Experiência e Mérito Pedagógico (VEMP) – 12%
4.3.2.1. CEMP1 - Projetos pedagógicos
Dinamização de novos projetos pedagógicos (e.g., desenvolvimento de novos programas de unidades curriculares, criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudo, etc.) ou reforma e melhoria de projetos existentes (e.g., reformular programas de unidades curriculares existentes, participar na reorganização ou programas de estudos existentes), bem como realização de projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem. Evidência de ligação entre a atividade letiva e a atividade de investigação, nomeadamente no envolvimento de estudantes pré-graduados em atividades de investigação e na integração de estudantes de mestrado em projetos de investigação.
4.3.2.2. CEMP2 - Produção de material pedagógico
Qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato, nomeadamente sob a forma de livros, bem como as publicações de índole pedagógica em revistas ou conferências internacionais de prestígio.
Na avaliação da qualidade deve ser dado relevo especial à qualidade, relevância e contribuições relacionadas com as 5 (cinco) contribuições no ensino mencionadas no curriculum vitae apresentado que os candidatos considerem mais representativas, devendo descrever as suas principais contribuições e tarefas desempenhadas.
(a apresentação de contribuições selecionadas em número inferior a 5 não é um fator de exclusão)
4.3.2.3. CEMP3 - Atividade letiva
Experiência, abrangência e qualidade da atividade letiva realizada pelo candidato. Sempre que possível, a avaliação da qualidade da atividade letiva realizada pelo candidato deverá recorrer aos resultados de métodos objetivos baseados em recolhas de opinião (inquéritos pedagógicos) e avaliação dos pares.
Na avaliação da qualidade deve ser dado relevo especial à qualidade, relevância e contribuições relacionadas com as 5 (cinco) unidades curriculares lecionadas e mencionadas no curriculum vitae apresentado que os candidatos considerem mais representativas, devendo descrever as principais contribuições e tarefas desempenhadas pelo candidato, e incluir uma análise dos resultados obtidos e dos inquéritos pedagógicos.
(a apresentação de contribuições selecionadas em número inferior a 5 não é um fator de exclusão)
4.3.3. Critérios para avaliação da vertente Tarefas de Extensão Universitária e de Valorização Económica e Social do Conhecimento (VTC) – 8%
Na avaliação da qualidade, e de acordo com o enquadramento que as mesmas possam ter nos subcritérios 4.3.3.1, 4.3.3.2 e 4.3.3.3, deve ser dado relevo especial à qualidade, relevância e contribuições relacionadas com os 5 (cinco) projetos/trabalhos/atividades de valorização económica e social do conhecimento mencionadas no curriculum vitae apresentado que os candidatos considerem mais relevantes, devendo os candidatos descrever a relevância nacional/internacional e as principais contribuições do candidato.
(a apresentação de contribuições selecionadas em número inferior a 5 não é um fator de exclusão)
4.3.3.1. CTC1 - Patentes, registo e titularidade de direitos, elaboração de normas técnicas e de legislação
Autoria e coautoria de patentes, registos de titularidade de direitos de propriedade intelectual sobre metodologias, software, algoritmos, métodos computacionais e métodos matemáticos.
Participação na elaboração de projetos legislativos e de normas técnicas.
4.3.3.2. CTC2 - Serviços de consultoria e contratos de estudos e desenvolvimento
Coordenação e participação em atividades de consultoria e/ou atividades de estudos e desenvolvimento que envolvam o meio empresarial e o setor público, devendo os candidatos realçar os aspetos científicos e tecnológicos envolvidos nestas atividades.
Participação como perito em painéis e processos de avaliação de projetos de investigação e desenvolvimento tecnológico nas empresas e/ou entidades do sistema científico e tecnológico.
Coordenação e participação como formador em cursos de formação profissional ou de especialização tecnológica dirigidos para empresas ou para o sector público.
A avaliação deste critério deve ainda ter em conta a valorização económica dos resultados de investigação alcançados, medida pelos contratos de desenvolvimento e de transferência de tecnologia a que deram origem e as empresas de spinoff para cuja criação tenham contribuído.
4.3.3.3. CTC3 - Divulgação de ciência e tecnologia
Coordenação e participação em iniciativas de divulgação científica e tecnológica junto da comunidade científica (e.g., organização de conferências) e para diversos públicos.
Publicações de divulgação científica e tecnológica.
4.3.4. Critérios para avaliação da vertente Programa Científico-Pedagógico e de Extensão (PCP) – 15%
Programa científico/pedagógico e de extensão, referente a um período temporal de 5 (cinco) anos, na área disciplinar a que diz respeito o concurso e em particular na subárea científica de Computação Gráfica e Media Digitais Interativos (CGMDI) do DEI e num ou mais temas de CGMDI indicados no ponto 4.2, e respetivos meios de o pôr em prática. O programa deverá ser avaliado de acordo com a consistência, viabilidade e impacto do mesmo, em cada uma das três vertentes:
CPD1 – Programa de desenvolvimento da atividade científica
CPD2 - Programa de desenvolvimento de atividade pedagógica
CPD3 – Programa de desenvolvimento da atividade de extensão universitária e de valorização Económica e Social do Conhecimento

5. Modo de funcionamento do Júri
5.1. Pontuação dos candidatos
Cada membro do júri efetua a sua apreciação fundamentada, pontuando cada candidato em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, com arredondamento às décimas tomando em consideração os critérios aprovados para cada uma das vertentes, com um grau de exigência ajustado à categoria para que o concurso é aberto.
5.2. Audição Pública
O júri tem a possibilidade de realizar audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos aprovados em mérito absoluto, com a finalidade de esclarecimento pessoal dos elementos de avaliação constantes da documentação apresentada pelos mesmos.
Havendo necessidade de realizar estas audições públicas, as mesmas terão lugar entre o 30.º dia e o 70.º dia subsequentes à data-limite para entrega de candidatura, sendo todos os candidatos informados, , pela plataforma Apply com uma antecedência mínima dez dias úteis, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.
5.3. Resultado Final
O Resultado Final (RF) da avaliação de cada candidato por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação das várias vertentes curriculares:
RF= (0,65*VMC) + (0,12*VEMP) + (0,08*VTC) + (0,15*VPCP)
a qual reflete os pesos associados a cada vertente.
Na sequência da apreciação fundamentada individual, cada membro do júri constrói a sua lista ordenada de avaliação dos candidatos, com a qual participa nas votações que conduzem à decisão e à ordenação final dos candidatos nos termos do ponto 4, não sendo possível a existência de empate entre candidatos na classificação final.

5.4. Deliberações do júri
5.4.1. Qualquer deliberação resultará do nº. 12 do artigo 17º do Regulamento, aplicável por força do artigo 83.º-A do ECDU, que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e classificação final.
Em consequência, nos termos do nº. 12 do artigo 17º do referido Regulamento, o júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados para a aprovação e a ordenação dos candidatos, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, não sendo permitidas abstenções.
5.4.2. Metodologia de seriação
Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a sua lista de ordenação, observando-se nas votações o seguinte:
a) a primeira votação destina-se a determinar o candidato colocado em 1.º lugar, contabilizando o número de votos que cada candidato obteve para esse lugar;
b) se um candidato obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, fica colocado na respetiva posição e é removido do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o candidato que ocupará o 2.º lugar;
c) caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado o candidato menos votado para esse lugar na votação anterior;
d) caso se verifique um empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação de desempate apenas entre estes, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;
e) caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, mas tendo sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre os candidatos empatados na posição de menos votado, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;
f) caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso, sendo escolhido para integrar a votação subsequente para o mesmo lugar o candidato votado pelo Presidente;
g) havendo empate quando só restarem dois ou mais candidatos para o 1.º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso;
h) escolhido o candidato para o 1.º lugar, este sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o candidato a colocar em 2.º lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos os candidatos.

6. Apresentação das candidaturas
6.1. Entrega de candidaturas
Os/as candidatos/as deverão aceder e registar-se na plataforma eletrónica www.apply.up.pt para entrega da sua candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar (código do procedimento: DOCPUB-FEUP-26-14), até ao termo do prazo.
A instrução da candidatura realiza-se através do preenchimento das secções disponíveis na plataforma eletrónica Apply UP, em “A minha candidatura”.
6.2. Instrução das candidaturas: A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos, sob pena de exclusão do concurso:
a) Certidão de doutoramento, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor na Universidade do Porto. O/a opositor/a ao concurso que seja selecionado/a para o lugar a prover e seja detentor/a do grau de doutor obtido no estrangeiro deve apresentar o reconhecimento ou registo (conforme aplicável) do seu grau no momento da assinatura do contrato, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, sob pena de exclusão;
b) Curriculum Vitae, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para a demonstração do cumprimento dos critérios fixados no ponto 3 do presente edital, tendo em consideração os critérios de avaliação e seriação constantes no ponto 4.3. do presente edital para as vertentes e parâmetros da avaliação, nomeadamente a informação relativa a publicações científicas indexadas nas bases de dados Google Scholar e SCOPUS, no que se inclui indicadores de citações, excluindo autocitações, e a indicação do quartil de cada revista no SJR (SCImago Journal Rank) e do CORE Ranking (ICORE) atribuído a cada conferência. O candidato deverá estruturar o currículo de forma a facilitar a rápida e completa identificação da sua contribuição, na área disciplinar em que é aberto o concurso, em cada uma das subalíneas do ponto 4.3;
c) Trabalhos e comprovativos das atividades mencionados no currículo apresentado, que permitam comprovar e avaliar os critérios constantes dos pontos 3.4. e 4.3. do presente edital;
d) Ficheiro com contribuições selecionadas, indicando aí os motivos que justificam o destaque atribuído a essas contribuições (aos artigos apresentados, os candidatos devem acrescentar uma justificação resumida acerca da importância científica internacional de cada um desses artigos): (1) Identificação de 5 (cinco) artigos científicos mencionados no curriculum vitae apresentado, publicados nos últimos 5 (cinco) anos, que os candidatos considerem mais representativos da atividade de investigação por si desenvolvida; (2) Identificação de 5 (cinco) artigos científicos mencionados no curriculum vitae apresentado que os candidatos considerem mais representativos da atividade de investigação por si desenvolvida até à data de submissão da documentação ao concurso; (3) Identificação de 5 (cinco) projetos de I&D mencionadas no curriculum vitae apresentado que os candidatos considerem mais representativos, devendo os candidatos descrever a relevância nacional/internacional dos mesmos e as suas principais contribuições; (4) Identificação de 5 (cinco) trabalhos/atividades/contribuições em relação a material de ensino mencionadas no curriculum vitae apresentado que os candidatos considerem mais representativas, devendo descrever as suas principais contribuições; (6) Identificação de 5 (cinco) unidades curriculares lecionadas mencionadas no curriculum vitae apresentado que os candidatos considerem mais representativas, devendo descrever as suas principais contribuições; (7) Identificação de 5 (cinco) projetos/trabalhos/atividades de valorização económica e social do conhecimento mencionadas no curriculum vitae apresentado que os candidatos considerem mais relevantes.
e) Ficheiro com o Programa científico/pedagógico, de extensão universitária e de valorização económica e social do conhecimento, descrevendo as atividades de investigação, ensino e extensão universitária que o candidato se propõe desenvolver, nos primeiros cinco anos após a sua contratação como Professor Auxiliar, na área da Engenharia Informática e em particular na subárea científica de Computação Gráfica e Media Digitais Interativos (CGMDI) do DEI e considerando um ou mais temas apresentados no ponto 4.2. O documento correspondente ao programa científico/pedagógico e de extensão não pode exceder 10 páginas A4 (fonte Times ou Times New Roman, mínimo de 10 pontos), excetuando-se a este limite a seção de referências.
6.3. Cada um dos documentos indicados na alínea c) ponto 6.2 do Edital do concurso deve ser submetido num ficheiro individual e em versão integral na plataforma de candidatura.
6.4. Para efeitos de avaliação das candidaturas, não serão considerados quaisquer documentos cujo acesso seja facultado através de links, com a exceção daqueles que remetam para publicações com DOI,
6.5. Os documentos mencionados no ponto 6.2. devem ser submetidos, preferencialmente, em formato não editável.
6.6. O incumprimento do disposto no 6.1. determina a exclusão da candidatura.
6.7. A falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a e) do n.º 6.2 determina a não admissão da candidatura.

7. Notificações e audiência dos interessados
7.1. O Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, notificará os candidatos do despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no cumprimento ou incumprimento dos requisitos exigidos na legislação vigente e no n.º 2 deste edital, e das condições estabelecidas quanto à instrução de candidatura referidas no n.º 6.2.
7.2. Há lugar a audiência dos interessados, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, aos candidatos que não tenham sido admitidos administrativamente, aos que não tenham sido aprovados em mérito absoluto, e aos candidatos ordenados em lugar da lista de ordenação dos candidatos não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso. Todos os candidatos são notificados da homologação da deliberação final do júri.
7.3. As notificações são efetuadas por publicação na plataforma eletrónica Apply UP, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 112º do CPA, produzindo os seus efeitos nos termos do artigo 113.º do CPA.
O prazo para os candidatos se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis.

8. Composição do Júri
Presidente:
Professor Doutor Rui Artur Bártolo Calçada, Diretor e Professor Catedrático da Faculdade Engenharia da Universidade do Porto, no uso de competência delegada por despacho n.º 4468/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66 de 06 de abril.
Vogais:
Doutor Luís Manuel Pinto da Rocha Afonso Carriço, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;
Doutor Nuno Manuel de Carvalho Ferreira Guimarães, Professor Catedrático do ISCTE-IUL — Instituto Universitário de Lisboa;
Doutora Maria Beatriz Alves de Sousa Santos, Professora Catedrática do Departamento de Eletrónica, Telecomunicações e Informática da Universidade de Aveiro;
Doutor António Fernando Vasconcelos Cunha Castro Coelho, Professor Associado com Agregação da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;
Doutor Carlos Miguel Ferraz Baquero-Moreno, Professor Catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.

9. Outras disposições
O Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:
“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
Neste sentido, os termos “candidato(s)”, “professor(es)” e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.
De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

O Vice-Reitor, Professor Doutor José Manuel Pereira Dias de Castro Lopes, 06 de maio de 2026
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
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