Descrição do Procedimento:
1 — Nos termos do disposto nos n.º 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, é aberto o procedimento concursal comum para preenchimento de dois (2) postos de trabalhos na carreira e categoria de Técnico Superior, para área da Divisão de Literacia, Saúde e Bem-Estar da Direção-Geral da Saúde, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente procedimento na Bolsa de Emprego Público (BEP).
2 — Consulta prévia: em cumprimento do estipulado no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi consultada a entidade gestora da valorização profissional, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.
3 — Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e o Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro).
4 — Número de postos de trabalho a ocupar: 2 (dois).
5 — Caracterização do posto de trabalho: carreira e categoria de Técnico Superior – área da Divisão de Literacia, Saúde e Bem-Estar
Referência A – Técnico Superior para a Área de Literacia em Saúde, Comunicação e Marketing em Saúde, para a Divisão de Literacia, Saúde e Bem-Estar
5.1. — Atividade a exercer: acompanhar e apoiar o desenvolvimento e implementação de estratégias de promoção da literacia em saúde, bem-estar e estilos de vida saudáveis, com enfoque nos determinantes sociais e comportamentais da saúde. Desenvolver conteúdos informativos dirigidos a diferentes públicos-alvo, baseados em evidência científica e adaptados a contextos específico. Participar na definição, implementação e monitorização de campanhas de literacia e comunicação em saúde. Assegurar a interface junto da equipa da Comunicação da DGS. Apoiar tecnicamente a elaboração de normas, orientações técnicas, planos e estratégias nacionais nas áreas da literacia, saúde e bem-estar. Colaborar com outras unidades orgânicas da DGS e com entidades externas (nacionais e internacionais), promovendo o alinhamento técnico e estratégico em projetos de promoção da saúde e capacitação em saúde pública. Promover a integração de perspetivas baseadas em behavioral and cultural insights nas políticas e intervenções de promoção da saúde. Dinamizar metodologias participativas para capacitação em saúde e apoiar a articulação com redes e parceiros institucionais, académicos e da sociedade civil no desenvolvimento de iniciativas em literacia e bem-estar. Contribuir para a produção de relatórios técnicos, pareceres e publicações científicas e de divulgação. Colaborar no desenho, aplicação e análise de metodologias de recolha de dados sobre literacia em saúde, bem-estar e determinantes comportamentais, com vista à formulação de recomendações estratégicas. Responder em tempo útil a solicitações provenientes do público, dos media, de profissionais de saúde e de entidades externas. Apoiar a gestão técnica e administrativa de projetos e atividades da Divisão, incluindo a preparação de candidaturas, relatórios de execução e monitorização de indicadores de desempenho.
Referência B – Técnico Superior para a Área de Saúde Escolar, para a Divisão de Literacia, Saúde e Bem-Estar
5.2. — Atividade a exercer: acompanhar e apoiar o desenvolvimento e implementação do Programa Nacional de Saúde Escolar. Apoiar tecnicamente a elaboração de normas, orientações técnicas, planos e estratégias nacionais na área da Saúde Escolar. Colaborar com outras unidades orgânicas da DGS e com entidades externas (nacionais e internacionais), promovendo o alinhamento técnico e estratégico em projetos de promoção da saúde e capacitação em saúde pública. Promover a integração de estratégias baseadas em evidencia e na metodologia de planeamento nas políticas e intervenções de promoção da saúde. Dinamizar metodologias participativas para capacitação em saúde e apoiar a articulação com redes e parceiros institucionais, académicos e da sociedade civil no desenvolvimento de iniciativas de saúde escolar. Contribuir para a produção de relatórios técnicos, pareceres e publicações científicas e de divulgação. Colaborar no desenho, aplicação e análise de metodologias de recolha de dados relativas a saúde escolar, com vista à formulação de recomendações estratégicas. Responder em tempo útil a solicitações provenientes do público, dos media, de profissionais de saúde e de entidades externas. Apoiar a gestão técnica e administrativa de projetos e atividades da Divisão, incluindo a preparação de candidaturas, relatórios de execução e monitorização de indicadores de desempenho.
6 — Local de Trabalho: o local de trabalho situa-se nas instalações da Direção-Geral da Saúde, na Alameda D. Afonso Henriques, 45, em Lisboa (com possibilidade de trabalho noutro posto da DGS, nomeadamente no Porto, Coimbra, Évora ou Faro).
7 — Modalidade de relação jurídica de emprego a constituir: Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.
8 — Âmbito de recrutamento: nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento é restrito aos trabalhadores com vínculo de emprego público, com Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.
10 — Requisitos de admissão: são requisitos cumulativos de admissão:
10.1. — Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
10.2. — Ser trabalhador com Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado previamente estabelecido;
10.3. — Nível habilitacional exigido:
Referência A - ser detentor de Licenciatura na área das ciências da saúde, ciências da vida ou ciências da comunicação;
Referência B - ser detentor de Licenciatura na área das ciências da saúde ou ciências da vida;
10.4. — Critério de preferência:
Referência A - especialização, mestrado ou doutoramento em literacia, comunicação ou marketing em saúde ou saúde pública;
Referência B - especialização, mestrado ou doutoramento em saúde pública, experiência na implementação do programa nacional de saúde escolar, planeamento, gestão de programas.
11 — Posição remuneratória:
Referência A e B: correspondente à posição remuneratória na situação jurídico-funcional de origem, até ao limite da posição 1.ª da carreira de Técnico Superior e ao nível remuneratório 16 da Tabela Remuneratória Única (TRU) aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada pelo Decreto-Lei n.º 29-A/2026 de 30 de janeiro de 2026.
12 — Formalização das Candidaturas:
12.1. — Prazo para apresentação de candidaturas: 10 dias úteis, contados da data de publicação do aviso no BEP.
12.2. — As candidaturas são remetidas até ao termo do prazo de 10 dias úteis, com a indicação: “Procedimento concursal para Técnico Superior – área da Divisão de Literacia, Saúde e Bem-Estar - [Indicar o Código da Oferta BEP e a Referência A ou B]”, para o endereço eletrónico: recrutamento@dgs.min-saude.pt.
12.3. — As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas em formato digital e formalizadas através do preenchimento do formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, também disponível na seção de Recursos Humanos da Direção-Geral da Saúde e na respetiva página eletrónica https://www.dgs.pt/a-dgs/recursos-humanos/formulario.aspx, e entregue até ao termo do prazo.
12.4. — As candidaturas deverão ser acompanhadas da seguinte documentação:
12.4.1. Curriculum Vitae atual, datado e assinado, modelo europass;
12.4.2. Fotocópia simples e legível do certificado de habilitações académicas;
12.4.3. Fotocópia simples e legível dos certificados de formação profissional, relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar;
12.4.4. Declaração emitida e autenticada pelo órgão ou serviço de origem (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste: a modalidade do vínculo de emprego público de que é titular, identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular; a antiguidade na Administração Pública e na carreira; descrição das funções exercidas pelo candidato; menções quantitativas e qualitativas das avaliações do desempenho dos últimos três períodos de avaliação, posição e nível remuneratório e o correspondente montante pecuniário.
12.5. — A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do procedimento quando a falta impossibilite a sua admissão ou avaliação.
13 — As falsas declarações prestadas pelo candidato serão punidas nos termos da lei.
14 — Nos termos do disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
15 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita no currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
16 — Métodos de seleção: No presente recrutamento, e considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, nos termos do artigo 36.º da LTFP, serão utilizados os métodos de seleção obrigatórios de Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC), consoante o candidato se inclua, respetivamente, no n.º 1 e n.º 2 do artigo 36.º da referida legislação. Será ainda utilizado como método de seleção facultativo a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). Apenas os candidatos aprovados no método de seleção obrigatório serão convocados para a realização do método de avaliação facultativo.
16.1. — Prova de Conhecimentos (PC) – Será aplicada aos candidatos que:
a) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular no formulário da candidatura.
16.1.1. — A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. Revestirá a forma escrita, efetuada em suporte papel, será de realização coletiva, em data e local a comunicar oportunamente, constituída por questões de escolha múltipla e/ou de verdadeira ou falsa, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica, com a duração de 60 minutos.
16.1.2. — Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
16.1.3. — A prova de conhecimentos versará sobre as seguintes temáticas, cuja legislação se indica:
- Lei Orgânica da Direção-Geral da Saúde, aprovada pelo Decreto Regulamentar n.º 14/2012 de 26 de janeiro e Decreto-Lei n.º 69/2017 de 16 de junho;
- Definição da Estrutura Nuclear da Direcção-Geral da Saúde, aprovada pela Portaria n.º 159/2012 de 22 de maio e Portaria n.º 247/2017 de 4 de agosto;
- Plano Nacional de Saúde e Programas Prioritários DGS.
Referência A:
- Plano Nacional de Literacia em Saúde e Ciências do Comportamento, 2023-2030, DGS;
- Manual de Boas Práticas de Literacia em Saúde – Capacitação de Profissionais de Saúde, DGS;
- Literacia em Saúde e Comunicação na Promoção da Adesão à Vacinação contra a COVID-19, DGS;
- Princípios orientadores para a comunicação de riscos e crise baseados na perceção de risco, 2020, DGS;
- Mobilização Social para a implementação de microinfluenciadores, DGS;
- Health literacy development for the prevention and control of noncommunicable diseases, WHO;
- Health Literacy: The Solid Facts, WHO.
Referência B:
- Programa Nacional de Saúde Escolar, DGS;
- Programa Nacional de Saúde Infantil e Juvenil, DGS;
- Making Every School a Health-Promoting School, WHO;
- How school systems can improve health and well-being: topic briefs, WHO;
- UNESCO strategy on education for health and well-being, UNESCO;
- Integrating health and well-being into education policy and planning, UNESCO.
16.2. — Avaliação Curricular (AC) – aplicável aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho publicitado, bem como de candidatos colocados em valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, e que não tenham afastado, por escrito, a aplicação deste método. Na AC serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar: a) Habilitação académica: grau académico ou sua equiparação legalmente reconhecida; b) Formação profissional: ações de formação e de aperfeiçoamento Profissional relacionadas com as exigências e competências necessárias ao exercício da função; c) Experiência profissional: execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em concurso e correspondente grau de complexidade; d) Avaliação de desempenho: avaliações de desempenho obtidas nos últimos 3 ciclos avaliativos.
16.2.1. — Na Avaliação Curricular é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
16.3. — Posteriormente ao método de seleção obrigatório, será aplicado como método de seleção facultativo, a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º por remissão do n.º 2 do artigo 18.º, ambos da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro.
16.3.1. — A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
16.4. — Valoração dos métodos de seleção e Classificação Final: a valoração dos métodos de seleção será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, considerando-se a valoração até às centésimas, através da aplicação da seguinte fórmula final:
CF = (AC ou PC * 70%) + (EAC * 30%) sendo que:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
PC = Prova de Conhecimentos
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
16.5. — Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
16.5.1. — A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal.
17 — Notificação dos candidatos:
17.1. - Os candidatos excluídos do procedimento são notificados para efeitos de audiência prévia, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser, obrigatoriamente, efetuado através do preenchimento de formulário tipo, disponível na página eletrónica da Direção-Geral da Saúde, em https://www.dgs.pt/a-dgs/recursos-humanos/formulario.aspx.
17.2. — Os candidatos são notificados para o endereço eletrónico indicado no formulário de candidatura, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
17.3. — As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final são publicitados na página eletrónica da DGS e facultada aos candidatos sempre que solicitada.
17.4. — Além das comunicações aos candidatos previstas na legislação em vigor, a lista dos candidatos com os resultados obtidos em cada método de seleção intercalar e a lista de ordenação final são publicitadas na página eletrónica no seguinte endereço: https://www.dgs.pt/a-dgs/recursos-humanos/recrutamento.aspx, e afixada nas instalações da DGS, sendo a última publicada na 2.ª série do Diário da República.
18 — Composição do júri:
Referência A:
a) Presidente:
i) Gisela Leiras, Chefe de Divisão de Literacia, Saúde e Bem-Estar
b) Vogais efetivos:
i) Ana Margarida do Céu, Técnica Superior, na Divisão de Literacia, Saúde e Bem-Estar que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
ii) Sofia Esteves Santos, Técnica Superior do Núcleo de Planeamento Estratégico e Avaliação da DGS.
c) Vogais suplentes:
i) Ana Firme, Técnica Superior na Unidade de Apoio à Autoridade de Saúde Nacional e à Gestão de Emergências em Saúde da DGS;
ii) Pedro Cecílio, Técnico Superior da Divisão de Apoio à Gestão.
Referência B:
a) Presidente:
i) Gisela Leiras, Chefe de Divisão de Literacia, Saúde e Bem-Estar
b) Vogais efetivos:
i) Ana Margarida do Céu, Técnica Superior, na Divisão de Literacia, Saúde e Bem-Estar que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
ii) Sofia Esteves Santos, Técnica Superior do Núcleo de Planeamento Estratégico e Avaliação da DGS.
c) Vogais suplentes:
i) Ana Firme, Técnica Superior na Unidade de Apoio à Autoridade de Saúde Nacional e à Gestão de Emergências em Saúde da DGS;
ii) Pedro Cecílio, Técnico Superior da Divisão de Apoio à Gestão.
19 — Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na 2.ª série do Diário da República, por extrato, e na página eletrónica da DGS.
07 de abril de 2026 - Diretora-Geral da Saúde, Rita Sá Machado.