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Código da Oferta:
OE202605/0795
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Ativa estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Docente universitário
Categoria:
Professor catedrático
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
5.227,28 Euros
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Exercício de atividades docentes e de investigação atribuídas às funções de Professor Catedrático, da área disciplinar de Belas-Artes - Desenho, do Departamento de Desenho


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa1Largo da Academia Nacional de Belas-Artes, n.º 2Lisboa1249058 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Grau de doutor atribuído há mais de 5 (cinco) anos, e igualmente detentor do título de agregado.
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Largo da Academia Nacional de Belas Artes - 1249 058 Lisboa
Contactos:
213252100
Data Publicitação:
2026-05-14
Data Limite:
2026-06-29

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, II Série, n.º 93, de 14 de maio de 2026
Descrição do Procedimento:
Faz-se saber que, perante a Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa (abreviadamente designada FBAUL) e pelo prazo de trinta dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, de um Professor Catedrático, na área disciplinar de Belas-Artes - Desenho, do Departamento de Desenho, nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A e 83.º-A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado em anexo pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio (abreviadamente designado ECDU) e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por despacho reitoral de 16 de fevereiro de 2015, publicado no Diário da República, na 2.ª série, n.º 45, pelo Despacho n.º 2307/2015, de 5 de março (abreviadamente designado Regulamento).
O despacho conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:

«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.» Neste sentido, os termos “candidato”, “recrutado”, “professor” e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.

De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Despacho de autorização do Reitor:

A abertura do presente concurso foi autorizada por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, Professor Doutor Luís Manuel dos Anjos Ferreira, de 7 de abril de 2026, proferido após confirmada a existência de adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho agora concursado se encontra previsto e não ocupado no mapa de pessoal docente da FBAUL, e aí caracterizado por o seu titular dever executar atividades docentes atribuídas a (1) um Professor Catedrático na área disciplinar de Belas-Artes - Desenho.

II - Local de trabalho

Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa
Largo da Academia Nacional de Belas-Artes
1249-058 Lisboa, Portugal

III - Requisitos de admissão ao concurso

Podem ser opositores os candidatos interessados que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:

III.1 - Nos termos do artigo 40.º do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso o candidato titular do grau de doutor atribuído há mais de 5 (cinco) anos, contados da data limite para a entrega da candidatura, e igualmente detentor do título de agregado.

III.2 - Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras devem ser detentores de reconhecimento do grau de doutor nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, na sua redação atual, até à data do termo do prazo de entrega das candidaturas.

III.3 - Os candidatos devem ter domínio da língua portuguesa falada e escrita.

III.3.1 - Os candidatos de nacionalidade estrangeira, com exceção dos nacionais de países de língua oficial portuguesa, deverão demonstrar possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, ao nível comum de referência B2. Este requisito tem que ser oficialmente reconhecido através de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa.

III.3.2 - Os candidatos abrangidos pelo ponto III.3.1. deverão ser detentores do requisito referido até à data do termo do prazo concedido para entrega das candidaturas ao presente concurso.

III.4 - A não entrega de algum dos documentos que deve instruir a candidatura, no prazo previsto e nos termos indicados nos Capítulos VIII, IX e X do presente edital, determina a não admissão da mesma, o que deverá ser objeto de análise e decisão do Presidente da Faculdade de Belas-Artes previamente à deliberação do Júri sobre o mérito absoluto.

III.5 - Aplica-se o disposto no Capítulo VI do Regulamento no que respeita à comprovação e cumprimento dos requisitos de admissão e exclusão do candidato.

IV - Requisitos de admissão em mérito absoluto

IV.1 - Serão admitidos a concurso, em mérito absoluto, os candidatos que cumulativamente:

a) Possuam um currículo que, a nível científico e pedagógico, seja compatível com a área disciplinar em que é aberto o concurso e adequado à respetiva categoria docente;
b) Sejam titulares do grau de doutor e/ou título de Agregado em ramo de conhecimento e/ou especialidade adequados ao exercício de funções docentes na área disciplinar para a qual foi aberto o concurso;
c) Apresentem um projeto científico-pedagógico que se mostre adequado à área disciplinar para a qual foi aberto o concurso.

IV.2 - Aplica-se o disposto no artigo 10.º do Capítulo III do Regulamento no que respeita à admissão em mérito absoluto dos candidatos.

IV.3 - Considera-se admitido em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros votantes do júri, em votação nominal justificada, em que não são admitidas abstenções.

V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final

Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, procede-se à sua avaliação e ordenação em mérito relativo. O método de seleção é o da avaliação curricular, como previsto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU, e no n.º 4 do artigo 5.º e no artigo 11.º do Regulamento e nos parâmetros de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final indicados neste edital.

A avaliação de cada membro do júri do mérito relativo das candidaturas com vista à sua seriação será baseada na soma ponderada das pontuações atribuídas aos parâmetros de avaliação, numa escala de 0-100 (sendo 0 o mínimo e 100 o máximo) ou convertida para a escala de 0-20 (sendo 0 o mínimo e 20 o máximo).

O currículo dos candidatos admitidos em mérito absoluto é avaliado nas seguintes vertentes: desempenho científico, capacidade pedagógica e outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelo candidato, compatíveis com a área disciplinar em que é aberto o concurso, e adequados à categoria de Professor Catedrático, bem como o Projeto Científico-Pedagógico apresentado pelo candidato, dando-se particular importância à relevância, qualidade e atualidade do seu curriculum vitae e às contribuições académicas mais relevantes e de maior impacto selecionadas pelo mesmo e identificadas no seu curriculum vitae, nos últimos 10 (dez) anos.

Às vertentes de seriação é atribuída a seguinte repartição global de ponderação:

A) Desempenho Científico - 35 %;
B) Capacidade Pedagógica - 35 %;
C) Desempenho noutras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior - 10 %;
D) Projeto Científico-Pedagógico - 20 %.

Em cada uma das vertentes serão avaliados os parâmetros que se discriminam em seguida, com a respetiva ponderação:

A) Desempenho Científico (35 %)

Na vertente Desempenho Científico o candidato é avaliado tendo em conta os seguintes parâmetros:

i) Produção científica (10 %) - livros, capítulos de livros, artigos em revistas científicas e em atas de conferências nacionais e internacionais, textos de catálogo, comunicações em conferências de encontros científicos, nacionais e internacionais. Na avaliação deste parâmetro deve ser tida em consideração a qualidade, a originalidade, a diversidade e a quantidade da produção, a autonomia científica revelada, o grau de internacionalização, o contributo para a comunidade científica, académica e artística, o impacto da produção e a relevância dos trabalhos selecionados pelo candidato como mais representativos, em particular no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento da área disciplinar em que é aberto o concurso.

ii) Autoria, coordenação e participação de/em projetos científicos e/ou artísticos (15 %) - projetos com financiamento nacional ou internacional (público ou privado) na área disciplinar em que é aberto o concurso. Na avaliação deste parâmetro deve ser tida em consideração a qualidade, a originalidade, a diversidade e a quantidade dos projetos, a sua inserção nacional e internacional, a sua competitividade em termos de financiamento, o seu contributo em termos culturais e patrimoniais para as estruturas de investigação e o grau de envolvimento do investigador (autor, coordenador ou participante).

iii) Reconhecimento pela comunidade científica e artística nacional e internacional (5 %) - atividades editoriais em revistas científicas, participação em corpos editoriais de revistas científicas, comunicações, por convite, em encontros científicos ou noutras universidades, convites para exposições e projetos curatoriais em instituições de referência, na área disciplinar em que é aberto o concurso, participação, como membro, de sociedades científicas, artísticas e culturais, prémios e distinções, integração em coleções públicas e privadas, referências feitas por outros autores em livros, capítulos de livros, catálogos, revistas e artigos de imprensa escrita e audiovisual. Na avaliação deste parâmetro deve ser tida em consideração a integração das atividades desenvolvidas na área disciplinar em que é aberto o concurso.

iv) Avaliação científica (5 %) - participação em júris nacionais ou internacionais de provas académicas, participação em painéis nacionais ou internacionais de avaliação e consultoria científica e artística de bolsas, projetos, artistas, investigadores ou unidades de investigação, participação em comissões de eventos científicos e artísticos, colaboração na edição, avaliação e revisão de publicações científicas e/ou artísticas nacionais ou internacionais. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o papel desempenhado, a diversidade e a relevância das atividades desenvolvidas para a área disciplinar em que é aberto o concurso.

B) Capacidade Pedagógica (35 %)

Na vertente Capacidade Pedagógica os candidatos são avaliados tendo em conta os seguintes parâmetros:

i) Atividade docente (10 %) - unidades curriculares lecionadas (como docente ou coordenador). Na avaliação deste parâmetro devem ser tidas em consideração a quantidade e a diversidade de unidades curriculares lecionadas na área disciplinar em que é aberto o concurso.

ii) Inovação pedagógica (15 %) - iniciativas pedagógicas tendentes a melhorar os processos de ensino e aprendizagem. Na avaliação deste parâmetro devem ser tidas em consideração a quantidade, a natureza e a diversidade das atividades desenvolvidas ao nível da produção e divulgação de material pedagógico, da criação ou restruturação de unidades pedagógicas ou de planos de estudos de cursos de graduação e pós-graduação, da criação de novos cursos de graduação e pós-graduação, na área disciplinar em que é aberto o concurso.

iii) Orientação (10 %) - orientação de teses de doutoramento, dissertações de mestrado, estágios e trabalhos supervisionados. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidos em consideração o número e diversidade das orientações em qualquer ciclo de estudos, já concluídas e em curso, na área disciplinar em que é aberto o concurso.

C) Outras atividades relevantes para a missão da Instituição de Ensino Superior (10 %)

Na vertente desempenho noutras atividades relevantes para a missão da Instituição de ensino superior os candidatos são avaliados tendo em conta os seguintes parâmetros:

i) Extensão Universitária (5 %) - consultoria e prestações de serviços à comunidade científica e à sociedade, designadamente a participação e/ou coordenação de iniciativas de divulgação científica e artística, programas de formação contínua, de intercâmbio de experiências, cursos e seminários destinados à divulgação de conhecimentos e ações de formação profissional. Na avaliação deste parâmetro devem ser tidos em consideração a natureza, a inovação os resultados obtidos e a sua relevância para a área disciplinar em que é aberto o concurso.

ii) Gestão Universitária (5 %) - participação em órgãos de gestão de instituições de ensino superior e unidades de investigação, coordenação de cursos, ciclos de estudos e/ou áreas disciplinares, em particular aquela em que é aberto o concurso, participação em comissões científicas e comissões ad hoc., cargos e tarefas temporárias atribuídas pelos órgãos de gestão e demais atividades relevantes para o regular funcionamento da instituição. Na avaliação deste parâmetro devem ser tidas em consideração a natureza, a responsabilidade e a duração dos cargos, bem como os resultados obtidos no exercício das funções que lhes estão associadas.

D) Projeto Científico-Pedagógico (20 %)

Este parâmetro tem em conta o Projeto Científico-Pedagógico descrevendo as atividades de investigação e de ensino que o candidato se propõe desenvolver evidenciando a sua contribuição para o desenvolvimento científico e pedagógico na área disciplinar em que é aberto o concurso, com o objetivo de promover e reforçar as atividades de ensino e investigação da Faculdade de Belas-Artes e da(s) sua(s) Unidade(s) de Investigação.

Na seriação das candidaturas ao concurso, cada membro do júri ordena os candidatos por ordem decrescente do seu mérito, sendo que, cada membro do júri participa nas votações com base na sua lista ordenada dos candidatos, na qual não são admitidas classificações ex-aequo.

Nos termos do artigo 20.º do Regulamento, o júri vota inicialmente para o primeiro lugar, depois para o segundo lugar e assim sucessivamente, até à ordenação de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto. Em cada votação, as deliberações do júri são tomadas por maioria absoluta dos votos e a metodologia de seriação das candidaturas é a que consta no n.º 5 do artigo 20.º do Regulamento, cumprindo-se o disposto no artigo 17.º do Regulamento.

Concluída a aplicação dos critérios de avaliação e de seriação, o júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação dos candidatos.

VI - Parâmetros Preferenciais

Na elaboração da lista de cada um dos membros do júri, em situação de empate, é parâmetro preferencial o previsto no capítulo V - D (Projeto Científico-Pedagógico).

VII - Audições Públicas

VII.1 - O júri deliberará na primeira reunião sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas de todos os candidatos aprovados em mérito absoluto e que se destinam, em exclusivo, a melhor esclarecer o que conste dos documentos apresentados pelos candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.

VII.2 - Havendo necessidade de realizar audições públicas, as mesmas terão lugar entre o 20.º e o 50.º dia subsequente à data da reunião do júri para avaliação em mérito absoluto das candidaturas, sendo os candidatos informados, com uma antecedência mínima de 5 (cinco dias), da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.

VII.3 - As audições públicas podem ser realizadas por videoconferência, devendo o júri garantir que estas se realizam em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

VII.4 - O júri pode ainda solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar, relacionada com o curriculum vitae apresentado, com base no disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.

VIII - Apresentação das candidaturas

VIII.1 - Os documentos que instruem a candidatura, devem ser apresentados até ao 30.º dia útil, a contar do dia imediato ao da publicação no Diário da República do presente edital.

VIII.2 - As candidaturas deverão ser entregues presencialmente, até ao termo do prazo, durante o horário de expediente, no Serviço de Recursos Humanos, da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, sita no Largo da Academia Nacional de Belas-Artes, 1249-058 Lisboa, ou enviadas por correio registado, até ao termo do prazo, ao cuidado do Serviço de Recursos Humanos, para a morada atrás referida.

IX — Instrução da candidatura

IX.1 - As candidaturas devem ser obrigatoriamente instruídas com o preenchimento do respetivo formulário de candidatura referente ao presente edital, a que se refere o artigo 33.º do Regulamento, em suporte papel, que se encontra disponível no site da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa (www.belasartes.ulisboa.pt/staff/docentes/procedimentos-concursais), acompanhado dos seguintes documentos em suporte digital 3 exemplares (em 3 pen-drives) e em formato não-editável (pdf):

a) Curriculum vitae do candidato com indicação da atividade desenvolvida nas vertentes Desempenho Científico, Capacidade Pedagógica e Desempenho noutras atividades relevantes para a missão da Instituição de Ensino Superior, tendo em consideração os parâmetros de avaliação constantes do Capítulo V do presente edital, e que seja considerada relevante para a área disciplinar em que é aberto o concurso. No curriculum vitae devem ser assinaladas/os as publicações/trabalhos que o candidato considera mais representativos, nomeadamente no que respeita a sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar em que é aberto o concurso, tendo em conta o previsto no Capítulo V do presente edital. Esta seleção deve ser acompanhada de uma descrição justificativa sucinta em que o candidato explicita a sua contribuição; o candidato deverá estruturar o seu curriculum vitae de forma a facilitar a rápida e completa identificação da sua contribuição em cada uma das subalíneas do Capítulo V do presente edital de acordo com a sequência estabelecida;

b) Publicações/trabalhos mencionadas no curriculum vitae pelo candidato como mais representativos;

c) Projeto Científico-Pedagógico.

X - Idioma

Os documentos que instruem as candidaturas devem, obrigatoriamente, ser apresentados em língua portuguesa ou língua inglesa.

XI - Constituição do júri

Nos termos do disposto nos artigos 45.º e 46.º do ECDU, no artigo 14.º do Regulamento, o júri é composto pelos seguintes membros:

Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa
Vogais:
- Dottore di Ricerca Graziano Mario Valente, Professore Ordinario, Dipartimento di Storia, Disegno e Restauro dell´Architettura, Sapienza Università di Roma;
- Doutora Teresa Marquito Marat-Mendes, Professora Catedrática, Escola de Tecnologias e Arquitetura do ISCTE ? Instituto Universitário de Lisboa;
- Doutor Francisco Tiago Antunes Paiva, Professor Catedrático, Faculdade de Artes e Letras da Universidade da Beira Interior;
- Doutora Ana Leonor Magalhães Madeira Rodrigues, Professora Catedrática, Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa;
- Doutor Raul José Ribeiro de Matos Cunca, Professor Catedrático, Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa.
Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, 4 de maio de 2026
O Presidente
(Prof. Doutor Eduardo Duarte)