Descrição do Procedimento:
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA
Edital n.º 561/2026
Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico(ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 69/88,de 3 de março, e 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, bem como do Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico deLeiria, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 2 de julho de 2010, através do Despacho
n.º 10 990/2010, com as alterações introduzidas pelo Regulamento n.º 211/2024, publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 36, de 20 de fevereiro de 2024, torna-se público que, por despacho, de 23 de
agosto de 2025, do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Professor Doutor Carlos Manuel da Silva Rabadão, sob proposta do Diretor da Escola Superior de Saúde, se encontra aberto pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, o concurso documental para recrutamento de um Professor Adjunto, na modalidade de contrato de trabalho emfunções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Quimioinformática Aplicada
à Saúde, da Escola Superior de Saúde — 1 lugar.
2 — Prazo de validade: o presente concurso destina-se exclusivamente ao preenchimento do posto
de trabalho acima referido, esgotando-se com o seu provimento.
3 — Conteúdo funcional da categoria:
3.1 — Compete, designadamente, aos docentes do ensino superior politécnico, nos termos do
artigo 2.º-A do ECPDESP, prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os
estudantes; realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvimento experimental;
participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica
e social do conhecimento; participar na gestão das respetivas instituições de ensino superior; participar
em outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade de docente do ensino superior politécnico.
3.2 — Nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP, ao Professor Adjunto compete colaborar com os professores coordenadores no âmbito de uma disciplina ou área científica e, designadamente: reger e lecionar aulas teóricas, teórico-práticas e práticas; orientar, dirigir e acompanhar estágios,seminários e trabalhos de laboratório ou de campo; dirigir, desenvolver e realizar atividades de investigação científica e desenvolvimento experimental, segundo as linhas gerais prévia e superiormente definidas no âmbito da respetiva disciplina ou área científica; cooperar com os restantes professores da disciplina ou área científica na coordenação dos programas, metodologias de ensino e linhas gerais de investigação respeitantes às disciplinas dessa área.
4 — Posição remuneratória (artigo 35.º, n.º 1, ECPDESP): “O regime remuneratório aplicável aos professores de carreira e ao pessoal docente contratado para além da carreira consta de diploma próprio.” — Decreto-Lei n.º 408/89, 18 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 76/96, 18 de junho, Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, e Decreto-Lei n.º 373/99, 18 de setembro.
5 — Requisitos de admissão:
5.1 — Nos termos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei
n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e do artigo 12.º-E do ECPDESP, só poderão candidatar-se os candidatos que, até à data-limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente
os seguintes requisitos gerais:
a) Ter 18 anos de idade completos;
b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das
funções a que se candidata;
c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
d) Ter cumprido com as leis de vacinação obrigatória.
5.2 — Em respeito pelo artigo 17.º do ECPDESP, podem candidatar-se ao concurso os detentores do
grau de doutor ou do título de especialista, na área ou área afim daquela para que é aberto o concurso.
O título de especialista mencionado no artigo 17.º do ECPDESP refere-se à previsão do artigo 48.º
da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro e do Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto, alterado pelo
Decreto-Lei n.º 27/2021, de 16 de abril.
5.3 — Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento,
equivalência ou registo do grau de doutor ou de outros graus quando exigidos no edital, nos termos
da legislação aplicável.
6 — Língua ou línguas que o/a candidato/a deve dominar: língua portuguesa, falada e escrita.
7 — Formalização da candidatura:
7.1 — A candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto
Politécnico de Leiria, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Leiria — Gabinete de Expediente e Arquivo (09:00h-12:30h e 14:00h-17:30h) ou remetido, pelo correio, registado com aviso de receção, para o seguinte endereço postal do Politécnico: Rua General
Norton de Matos, Apartado 4133, 2411-901 Leiria, até à data-limite para apresentação de candidaturas
referida no n.º 1 do presente edital. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
7.2 — O requerimento de candidatura é efetuado em suporte de papel, através do preenchimento do formulário disponibilizado no sítio na Internet do Politécnico de Leiria (https://www.ipleiria.pt/politecnico/servico_gestao_pessoas/concursos-e-contratos/carreira-docente/),
que deve ser impresso e devidamente assinado pelo/a candidato/a, por via manuscrita ou por via de
assinatura eletrónica qualificada, devendo neste último caso ser igualmente apresentado o original em suporte eletrónico.
7.3 — Juntamente com o requerimento de admissão ao concurso, o/a candidato/a deve apresentar
os seguintes documentos:
a) Documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos enunciados no ponto 5.1 do
presente edital, ficando, todavia, os candidatos dispensados de os apresentar, desde que declarem, no
requerimento de admissão (formulário), sob compromisso de honra, que satisfazem tais requisitos. Os documentos comprovativos das situações declaradas têm de ser entregues pelo/a candidato/a que
preencher o lugar posto a concurso;
b) Cópia dos certificados comprovativos da titularidade de grau académico ou do título de especialista, nos termos do ponto 5.2 do edital;
c) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no ponto 5.3 deste edital,
se aplicável;
d) 1 exemplar do respetivo curriculum vitæ, devidamente datado e assinado, organizado de forma
a responder separadamente a cada um dos critérios e subcritérios de seleção e seriação constantes do
ponto 8 deste edital, integrando índice, com anexos numerados, cronologicamente organizados do mais
recente para o mais antigo, procurando respeitar a ordenação dos parâmetros e fatores enunciados,
de modo a permitir uma melhor apreciação dos dados apresentados;
e) 1 exemplar dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo e das condições
específicas enunciadas no ponto 8 do edital, incluindo outros graus, diplomas ou outros títulos de
ordens profissionais;
f) Reflexão Crítica (RC): o/a candidato/a deverá apresentar três documentos distintos, prevendo
as suas reflexões críticas para o desempenho da função a que se candidata, tendo por referência os
termos específicos definidos, em cada uma das 3 dimensões, para o item reflexão crítica, com o limite
máximo de 3.000 carateres cada uma, não incluindo espaços.
g) Lista contendo a identificação exata de todos os documentos submetidos.
7.4 — Os documentos referidos no ponto 7.3 do edital devem ser entregues em suporte digital
(CD, DVD ou pen drive) devidamente identificado, devendo o/a candidato/a assegurar a legibilidade dos
ficheiros contidos no suporte escolhido.
7.5 — Os documentos a que se refere o ponto anterior devem ter, em regra, o formato Portable Document Format (PDF), preferencialmente na versão PDF/A, ressalvadas as situações em que o documento a apresentar não possa assumir o formato indicado; o nome dos ficheiros, que deve ser sucinto, não pode conter nenhum dos seguintes caracteres: /, \, |,:, *, ?, “, (menor que), e (maior que).
7.6 — Os documentos podem ser apresentados em língua portuguesa, espanhola ou inglesa.
Quando sejam apresentados documentos comprovativos dos factos indicados no currículo ou trabalhos mencionados no currículo originariamente escritos noutra língua, deve ser, simultaneamente, apresentada tradução para português, espanhol ou inglês.
7.7 — A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos e previstos
nos pontos 5.1, 5.2 e 5.3 (se aplicável) neste edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado no
n.º 1 do presente edital determina a exclusão da candidatura.
7.8 — A não apresentação dos documentos relacionados com o currículo e/ou com as condições específicas previstas no âmbito dos critérios e subcritérios de seleção e seriação constantes do ponto 8
deste edital, assim como a ilegibilidade dos respetivos ficheiros implica a não valoração dos elementos
que deveriam comprovar.
7.9 — A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
7.10 — Os documentos entregues pelos candidatos ser-lhe-ão restituídos a seu pedido, decorrido
um ano após a cessação do presente concurso, salvo no caso do presente procedimento concursal ter
sido objeto de impugnação judicial. Nesta situação, a restituição dos documentos solicitados apenas
poderá ocorrer após a execução de decisão jurisdicional transitada em julgado.
8 — Critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final (fixados nos termos
dos artigos 11.º, n.º 2, alínea a) e 18.º, n.º 1, alíneas l) e m) e n.º s 2 e 3 do Despacho n.º 10 990/2010,
com as alterações introduzidas pelo Regulamento n.º 211/2024, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 36, de 20 de fevereiro de 2024):
8.1 — Desempenho Técnico-Científico e Profissional (DTCP) dos candidatos, em que devem ser
ponderados:
a) Grau Académico e/ou Títulos (GAT);
b) A Produção Científica, publicações, comunicações e conferências no país e no estrangeiro (PC);
c) A Orientação de Trabalhos conducentes à obtenção de grau académico de licenciatura, mestrado ou doutoramento (OT);
d) A participação em Júris de Provas Académicas e/ou para atribuição do título de especialista (JPA);
e) A participação em atividades de Formação Profissional, participação em Sociedades Científicas
e suas comissões ou a organização de conferências científicas, consideradas relevantes na área para
que é aberto o concurso (FPSC);
f) Reflexão crítica, aludindo à relevância da dimensão Desempenho Técnico-Científico e Profissional
para o desempenho da função a que se candidata (RC — DTCP).
8.1.1 — A classificação a atribuir neste critério, que representa 45 % da classificação final, para
um máximo de 100 pontos, resulta da aplicação da seguinte fórmula:
DTCP = (30 % GAT + 20 % PC + 10 % OT + 10 % JPA + 20 % FPSC + 10 % RC) sendo que os parâmetros acima são avaliados da seguinte forma:
GAT: são valorados o grau académico e o título de especialista na área ou área afim para que
é aberto o concurso, com um valor máximo de 100 pontos multiplicado pela ponderação de 30 %, sendo
a valoração efetuada nos seguintes termos:
a) Grau de doutor na área disciplinar para que é aberto o concurso — 100 pontos;
b) Grau de doutor na área afim daquela para que é aberto o concurso — 80 pontos;
c) Título de Especialista na área para que é aberto o concurso ao abrigo do Decreto-Lei n.º 206/2009
de 31 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 27/2021 — 60 pontos.
PC: é valorada a produção científica, publicações, comunicações e conferências no país e no
estrangeiro, com um valor máximo de 100 pontos multiplicado pela ponderação de 20 %, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:
a) Por cada participação em projeto de investigação & desenvolvimento (I&D), com financiamento
competitivo — 18 pontos;
b) Por cada participação em projeto de investigação e desenvolvimento (I&D), sem financiamento — 12 pontos;
c) Por cada artigo publicado (à data de publicação do edital) em revista indexada em bases de
dados científica (indexação à Scopus e ISI) (autoria ou coautoria) — 16 pontos;
d) Por cada artigo publicado (à data de publicação do edital) em revista indexada em outras bases
de dados científicas (autoria ou coautoria) — 8 pontos;
e) Por cada artigo publicado (à data de publicação do edital) em revista não indexada em base de
dados científica (autoria ou coautoria) — 3 pontos;
f) Por cada artigo completo publicado (à data de publicação do edital) em ata de congresso (autoria
ou coautoria) — 3 pontos;
g) Por cada abstract publicado em livro de resumos — 2 pontos;
h) Por cada livro ou e-book publicado a nível internacional com ISBN (autoria ou coautoria),
excluindo-se as publicações de autor (autoedições) — 16 pontos;
i) Por cada livro ou e-book publicado a nível nacional com ISBN (autoria ou coautoria), excluindo-se
as publicações de autor — 8 pontos;
j) Por cada capítulo de livro ou e-book publicado a nível internacional com ISBN (autoria ou coautoria) — 5 pontos;
k) Por cada capítulo de livro ou e-book publicado a nível nacional com ISBN (autoria ou coautoria) — 2 pontos;
l) Por cada revisão de artigo em revista científica indexada, devidamente comprovada — 2 pontos;
m) Por cada participação como avaliador de projetos de investigação & desenvolvimento (I&D) — 10 pontos;
n) Por participação em patentes concedidas/aprovadas — 16 pontos;
o) Por cada registo de software — 8 pontos;
p) Por participação em prestações de serviço I&D ou consultor de projetos de investigação &
desenvolvimento (I&D) — 9 pontos;
q) Por participação em corpo editorial de revista de disseminação internacional ou nacional, devidamente certificadas/comprovadas com declaração — 4 pontos;
Informação: Cada alínea, à exceção da alínea m) será pontuada em dobro sempre que se integre
na área da Saúde, sendo que a integração na referida área, em caso de dúvida, é decidida por maioria,
em votação nominal dos membros do júri, acrescendo ainda que, na alínea q), ao invés de a mesma
ser pontuada em dobro sempre que se integre na área da Saúde, a pontuação é atribuída por via da
integração na Comissão Editorial Permanente/Corpo Diretivo Permanente;
Informação adicional A: Para efeitos de ordenação final, quando se verificar a pontuação superior
a 100 pontos em algum dos candidatos, neste subcritério, a sua redução ao limite máximo de 100 pontos implicará a redução proporcional das pontuações obtidas pelos restantes candidatos, tomando-se
como referência o candidato mais pontuado;
Informação adicional B: O máximo de pontos a atribuir pelo júri em cada alínea deste critério
(PC) tem em conta a avaliação feita pelo júri sobre a relevância e qualidade do que é apresentado pelo
candidato/candidata.
OT: é valorada a orientação de trabalhos conducentes à obtenção de grau académico de licenciatura, mestrado ou doutoramento, com um valor máximo de 100 pontos multiplicado pela ponderação
de 10 % sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:
a) Por cada orientação ou coorientação de teses de doutoramento concluída — 80 pontos;
b) Por cada orientação ou coorientação de dissertações/relatórios de estágio/trabalho de projeto
de mestrado concluída — 40 pontos;
c) Por cada orientação de monografia/trabalho final de licenciatura concluída — 20 pontos.
Informação: Para efeitos de ordenação final, quando se verificar a pontuação superior a 100 pontos
em algum dos candidatos, neste subcritério, a sua redução ao limite máximo de 100 pontos implicará
a redução proporcional das pontuações obtidas pelos restantes candidatos, tomando-se como referência o candidato mais pontuado;
Informação adicional A: O máximo de pontos a atribuir pelo júri em cada alínea deste critério
(OT) tem em conta a avaliação feita pelo júri sobre a relevância e qualidade do que é apresentado pelo
candidato/candidata.
JPA: é valorada a participação em júris de provas académicas e/ou para atribuição do título de
especialista, com um valor máximo de 100 pontos multiplicado pela ponderação de 10 %, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:
a) Por cada participação como arguente em júri de tese de doutoramento — 20 pontos;
b) Por cada participação como membro de júri para atribuição de título de especialista ao abrigo
do Decreto-Lei n.º 206/2009 de 31 de agosto — 14 pontos;
c) Por cada participação como arguente em júri de dissertações/relatórios de estágio/trabalho de
projeto de mestrado — 14 pontos;
d) Por cada participação como arguente em júri de trabalhos finais de curso/monografias de
licenciatura — 5 pontos;
Informação: Para efeitos de ordenação final, quando se verificar a pontuação superior a 100 pontos
em algum dos candidatos, neste subcritério, a sua redução ao limite máximo de 100 pontos implicará
a redução proporcional das pontuações obtidas pelos restantes candidatos, tomando-se como referência o candidato mais pontuado;
Informação adicional A: O máximo de pontos a atribuir pelo júri em cada alínea deste critério
(JPA) tem em conta a avaliação feita pelo júri sobre a relevância e qualidade do que é apresentado pelo
candidato/candidata.
FPSC: é valorada a participação em atividades de Formação Profissional, participação em Sociedades Científicas e suas comissões ou a organização de conferências científicas, consideradas relevantes na área para que é aberto o concurso, com um valor máximo de 100 pontos multiplicado pela
ponderação de 20 %, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:
a) Por cada comunicação plenária ou equivalente a convite em encontro internacional ou nacional — 10 pontos;
b) Por cada comunicação oral em encontro científico internacional (autoria/coautoria) — 8 pontos;
c) Por cada comunicação sob a forma de poster em encontro científico internacional (autoria/
coautoria) — 4 pontos;
d) Por cada comunicação oral em encontro científico nacional (autoria/coautoria) — 6 pontos;
e) Por cada comunicação sob a forma de poster em encontro científico nacional (autoria/coautoria) —
3 pontos;
f) Por cada participação na qualidade de membro da comissão científica/organizadora em encontro
científico internacional — 6 pontos;
g) Por cada participação na qualidade de membro da comissão científica/organizadora em encontro
científico nacional — 3 pontos;
Informação: Para efeitos de ordenação final, quando se verificar a pontuação superior a 100 pontos
em algum dos candidatos, neste subcritério, a sua redução ao limite máximo de 100 pontos implicará
a redução proporcional das pontuações obtidas pelos restantes candidatos, tomando-se como referência o candidato mais pontuado;
Informação Adicional A: O máximo de pontos a atribuir pelo júri em cada alínea deste critério
(FPSC) tem em conta a avaliação feita pelo júri sobre a relevância e qualidade do que é apresentado
pelo candidato/candidata.
RC: é valorada a reflexão crítica aludindo à relevância da dimensão Desempenho Técnico-Científico e Profissional para o desempenho da função a que se candidata, até ao máximo de 100 pontos
multiplicado pela ponderação de 10 % com o limite máximo de 3.000 carateres, excluindo os espaços,
sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:
a) Relevância para o desenvolvimento do conhecimento em Quimioinformática aplicada à Saúde —
Máximo de 40 pontos;
b) Relevância e contributo para a missão da Instituição de Ensino Superior/Unidade Orgânica —
Máximo de 20 pontos;
c) Relevância e contributo para a missão da unidade de investigação Center for Innovative Care
and Health Technology (ciTechCare) do IPLeiria — Máximo de 40 pontos.
8.2 — Capacidade Pedagógica (CP) dos candidatos, em que devem ser ponderados:
a) A Coordenação de Projetos Pedagógicos (CPP);
b) Produção de Material Pedagógico (MP);
c) Atividade Letiva (AL);
d) Experiência como Formador por cada 18 horas de atividade (EF);
e) Orientação e Supervisão de Estágios curriculares no âmbito de licenciatura ou mestrado (SE);
f) Exercício Profissional na área da Quimioinformática aplicada à Saúde, com vista à valorização
da experiência do candidato (EP);
g) Reflexão aludindo à relevância da dimensão Capacidade Pedagógica/Atividades Pedagógicas
para o desempenho da função (RC).
8.2.1 — A classificação a atribuir neste critério, que representa 45 % da classificação final, para
um máximo de 100 pontos e resulta da aplicação da seguinte fórmula:
CP = (10 % CPP + 10 % MP + 20 % AL + 10 % EF + 20 % SE + 20 % EP + 10 % RC)
sendo que os parâmetros acima são avaliados da seguinte forma:
CPP: é valorada a coordenação e dinamização de novos projetos pedagógicos (e.g. desenvolvimento
de novos programas de unidades curriculares, criação e coordenação de novos cursos ou programas
de estudo, etc.) ou reforma e melhoria de projetos já existentes (e.g. reformular programas de unidades
curriculares existentes, participar na reorganização de cursos ou programas de estudo existentes), bem
como realização de projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem, com um valor máximo
de 100 pontos multiplicado pela ponderação de 10 %, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:
a) Coordenador de grupo responsável pela criação de novos cursos (com 30 ou mais ECTS ou
mínimo de 90 horas de contacto), devidamente comprovado e validado por órgão competente da instituição de ensino superior — 16 pontos por cada curso;
b) Coordenador de grupo responsável pela criação de cursos breves de caráter internacional (com
o mínimo de 12 horas de contacto), devidamente comprovado e validado por órgão competente da
instituição de ensino superior — 10 pontos por cada curso breve;
c) Coordenador de grupo responsável pela criação de cursos breves de caráter nacional (com
o mínimo de 12 horas de contacto), devidamente comprovado e validado por órgão competente da
instituição de ensino superior — 6 pontos por cada curso breve;
d) Coordenador de curso/ciclo de estudos conferente de grau académico, devidamente comprovado e validado por órgão competente da instituição de ensino superior — 32 pontos por cada curso;
e) Coordenador de curso/ ciclo de estudos não conferente de grau académico (Curso Técnico
Superior Profissional — CTESP), devidamente comprovado e validado por órgão competente da instituição de ensino superior — 25 pontos por cada curso CTESP;
f) Coordenador de curso/ ciclo de estudos não conferente de grau académico (Pós-Graduações — PG), devidamente comprovado e validado por órgão competente da instituição de ensino
superior — 12 pontos por cada curso de Pós-Graduação;
g) Participação como membro de grupo responsável pela criação de novos cursos (com 30 ou
mais ECTS), devidamente comprovada e validada por órgão competente da instituição de ensino superior — 12 pontos;
h) Participação pelo desenvolvimento de novos programas de unidades curriculares (UC), devidamente comprovado e validado por Órgão competente da instituição de ensino superior (desde que
não pertencente ao grupo responsável e já contabilizado) — 5 pontos por cada UC;
i) Participação na reformulação de programas de unidades curriculares (UC) existentes, devidamente comprovada e validada por Órgão competente da instituição de ensino superior (desde que não
pertencente ao grupo responsável e já contabilizado) — 3 pontos por cada UC;
j) Participação na criação de cursos de curta duração/microcredenciais com um mínimo de 7 horas,
devidamente comprovado e validado por Órgão competente — 2 pontos por cada UC;
Informação: Cada alínea, à exceção das alíneas e) e f) será pontuada em dobro sempre que se
integre na área da Saúde, sendo que a integração na referida área, em caso de dúvida, é decidida por
maioria, em votação nominal dos membros do júri.
Informação adicional A: Para efeitos de ordenação final, quando se verificar a pontuação superior
a 100 pontos em algum dos candidatos, neste subcritério, a sua redução ao limite máximo de 100 pontos implicará a redução proporcional das pontuações obtidas pelos restantes candidatos, tomando-se
como referência o candidato mais pontuado;
Informação adicional B: O máximo de pontos a atribuir pelo júri em cada alínea deste critério
(CPP) tem em conta a avaliação feita pelo júri sobre a relevância e qualidade do que é apresentado
pelo candidato/candidata.
MP: é valorada a qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato na
área de Quimioinformática Aplicada à Saúde, com um valor máximo de 100 pontos multiplicado pela
ponderação de 10 %, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:
Material pedagógico (e.g. texto de apoio, vídeos, material audiovisual e suporte informático) desenvolvido pelo candidato, devidamente comprovado por declaração e validado por órgão competente da
instituição de ensino superior — 5 pontos por cada;
Informação: Cada alínea será pontuada em dobro sempre que a mesma se integre na área da
Saúde, sendo que a integração na referida área, em caso de dúvida, é decidida por maioria, em votação
nominal dos membros do júri.
AL: é valorada a lecionação e coordenação de unidades curriculares na área da Quimioinformática Aplicada à Saúde, com um máximo de 100 pontos multiplicado pela ponderação de 20 %, sendo
a valoração efetuada nos seguintes termos:
a) Regente/Responsável/Coordenador de unidade curricular por ano letivo — 10 pontos por cada
UC/ano letivo;
b) Participação/Lecionação em unidades curriculares diferentes por ano letivo — 5 pontos por
cada UC/ano letivo;
c) Por cada hora de lecionação por ano letivo (excluem-se as horas de supervisão/orientação
em unidades curriculares de ensino clínico/estágio que são contabilizadas no ponto 5 desta dimensão) — 0,2 pontos por cada hora de lecionação de UC/ano letivo;
d) Por cada coordenação de projetos com impacte no processo de ensino/aprendizagem (projetos de
inovação pedagógica), devidamente comprovado e validado por órgão competente — 6 pontos por projeto;
e) Por cada participação em projetos com impacte no processo de ensino/aprendizagem (projetos de
inovação pedagógica), devidamente comprovado e validado por órgão competente — 4 pontos por projeto;
Informação: Cada alínea será pontuada em dobro sempre que a mesma se integre na área da
Saúde, sendo que a integração na referida área, em caso de dúvida, é decidida por maioria, em votação
nominal dos membros do júri.
Informação adicional A: Para efeitos de ordenação final, quando se verificar a pontuação superior
a 100 pontos em algum dos candidatos, neste subcritério, a sua redução ao limite máximo de 100 pontos implicará a redução proporcional das pontuações obtidas pelos restantes candidatos, tomando-se
como referência o candidato mais pontuado;
Informação adicional B: O máximo de pontos a atribuir pelo júri em cada alínea deste critério
(AL) tem em conta a avaliação feita pelo júri sobre a relevância e qualidade do que é apresentado pelo
candidato/candidata.
EF: É valorada a experiência como Formador por cada 18 horas de atividade na área da Quimioinformática, com um valor máximo de 100 pontos multiplicado pela ponderação de 10 %, sendo a valoração
efetuada nos seguintes termos:
Experiência como formador em formações por cada 18 horas de formação ministrada — 15 pontos
por cada 18 horas de formação ministrada.
SE: é valorada a orientação e supervisão de estágios curriculares na área da Saúde, com um máximo
de 100 pontos multiplicado pela ponderação de 20 %, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:
Horas de supervisão/orientação em unidades curriculares de estágios, devidamente comprovadas
por órgão competente:
Horas de Supervisão/Orientação (como docente) — 0,1 ponto por cada hora;
EP: É valorado o exercício profissional na área da Quimioinformática Aplicada à Saúde, com vista
à valorização da experiência do candidato, com um máximo de 100 pontos multiplicado pela ponderação
de 20 %, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:
Funções desempenhadas no exercício prático na área da Quimioinformática aplicada à Saúde
(excluindo as funções docentes) — 2 pontos por cada mês.
RC: É valorada a reflexão aludindo à relevância da dimensão Capacidade Pedagógica/Atividades
Pedagógicas para o desempenho da função (RC), até ao máximo de 100 pontos multiplicado pela
ponderação de 10 % com o limite máximo de 6.000 carateres, excluindo os espaços, sendo a valoração
efetuada nos seguintes termos:
Relevância das estratégias de inovação pedagógica na área da Quimioinformática aplicada à Saúde
para a missão da instituição de ensino superior/unidade orgânica — Máximo de 100 pontos;
8.3 — Outras Atividades Relevantes (OAR) para a missão da Instituição de Ensino Superior que
hajam sido desenvolvidas pelos candidatos, em que devem ser ponderados:
a) Exercício de Cargos Diretivos e em órgãos de gestão, e a participação em órgãos ou estruturas
ou participação em grupos de trabalho/comissões formalmente constituídas (CD);
b) A Participação em Projetos ou atividades de caráter prático de extensão à comunidade ou de
divulgação científica, enquadradas na área em que é aberto o concurso (PP);
c) Reflexão aludindo à relevância da dimensão Outras atividades relevantes para a missão da IES
desenvolvidas pelos candidatos para o desempenho da função (RC);
8.3.1 — A classificação a atribuir neste critério, que representa 10 % da classificação final, para
um máximo de 100 pontos e resulta da aplicação da seguinte fórmula:
AR = (45 % CD + 45 % PP + 10 % RC)
sendo que os parâmetros acima são avaliados da seguinte forma:
CD: é valorado o exercício de cargos diretivos e em órgãos de gestão, e a participação em órgãos
ou estruturas ou participação em grupos de trabalho/comissões formalmente constituídas, com um
valor máximo de 100 pontos multiplicado pela ponderação de 45 %, sendo a valoração efetuada nos
seguintes termos:
Exercício de cargos diretivos e em órgãos de gestão e a participação em órgãos ou departamentos,
comissões (comissões científico-pedagógicas, comissões de avaliação de desempenho docente, comissões de recrutamento), entre outros, formalmente constituídos em Instituições de Ensino Superior (IES),
devidamente comprovados pela instituição de ensino superior. — 6 pontos por cada participação/mês;
Informação: O máximo de pontos a atribuir pelo júri em cada alínea deste critério (CD) tem em
conta a avaliação feita pelo júri sobre a relevância e qualidade do que é apresentado pelo candidato/
candidata.
PP: é valorada a participação em projetos ou atividades de carácter prático de extensão à comunidade ou de divulgação científica, enquadradas na área em que é aberto o concurso, com um valor máximo
de 100 pontos multiplicado pela ponderação de 45 %, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:
Prémios ou Participação em projetos ou atividades de caráter prático ou de divulgação científica,
enquadradas na área da Quimioinformática e não incluídas em alíneas anteriores, considerando o júri
como relevante para as funções de professor adjunto e para a área da Saúde, devidamente comprovada
por declaração — Máximo de 10 pontos por cada prémio ou participação;
Informação: O máximo de pontos a atribuir pelo júri em cada alínea deste critério (PP) tem em conta
a avaliação feita pelo júri sobre a relevância e qualidade do que é apresentado pelo candidato/candidata.
RC: é valorada a reflexão crítica efetuada pelo candidato aludindo à relevância da dimensão Outras
Atividades Relevantes para o desempenho da função a que se candidata, até ao máximo de 100 pontos
multiplicado pela ponderação de 10 % com o limite máximo de 3.000 carateres, excluindo os espaços,
sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:
Relevância da relação com a comunidade para a missão da IES/UO — Máximo de 100 pontos.
8.4 — A classificação final (CF), numa escala de 0 a 100 pontos, será obtida pela seguinte fórmula:
CF = (45 % DTCP + 45 % CP + 10 % OAR), considerando-se aprovados, em mérito absoluto, os candidatos
que: cumulativamente, os requisitos específicos a seguir indicados:
I) Publicação de pelo menos um (1) artigo em revista internacional posicionada no quartil Q1
e indexada à base de dados internacional Scopus ou Web of Science;
II) Responsabilidade e lecionação de, pelo menos, uma unidade curricular numa instituição de
ensino superior, num período não inferior a três anos letivos (consecutivos ou interpolados), nos últimos cinco anos;
III) Ter obtido uma classificação final (CF) igual ou superior a 50 pontos.
8.5 — Todos os resultados serão arredondados e apresentados com uma casa decimal.
8.6 — Nos termos e para os efeitos previstos nos termos do artigo 23.º, n.º 2, alínea b) do ECPDESP,
a Presidente do Júri, uma vez obtida a classificação final, se verificar igualdade de pontuação entre
candidatos, no uso da competência que lhe é cometida por aquela disposição, considerará os seguintes
critérios de desempate, de aplicação sucessiva e não cumulativa:
1.ª melhor pontuação global obtida no critério — Capacidade pedagógica dos candidatos (CP).
Subsistindo a igualdade, considerar-se-á:
1.ª melhor pontuação global obtida no fator de ponderação Atividade Letiva — lecionação e coordenação de unidades curriculares (AL).
8.7 — Na aplicação do(s) critério(s) previsto(s) no número anterior não são considerados para
o efeito os limites máximos resultantes da aplicação da fórmula da classificação final.
9 — Audição pública: o Júri poderá determinar a realização de audições públicas, que serão atendidas nos termos do artigo 28.º, n.º 4, do Despacho n.º 10 990/2010, com as alterações introduzidas
pelo regulamento n.º 211/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 20 de fevereiro de
2024. Havendo necessidade de realizar audições públicas, as mesmas terão lugar entre o 20.º e 70.º dia
subsequentes à data-limite para entrega das candidaturas, sendo todos os candidatos informados, com
uma antecedência mínima de cinco dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.
10 — Composição do Júri:
Presidente — Carolina Miguel da Graça Henriques, Professora Coordenadora na Escola Superior de
Saúde do Instituto Politécnico de Leiria, nomeada nos termos do artigo 23.º, n.º 1, alínea a) do ECPDESP
e artigo 10.º, n.º 1, alínea a) do Despacho n.º 10 990/2010, com as alterações introduzidas pelo regulamento n.º 211/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 20 de fevereiro de 2024.
Vogais efetivos:
Joana Andrêa Soares Amaral, Professora Coordenadora no Instituto Politécnico de Bragança
e membro integrado do Centro de Investigação de Montanha;
José Bernardo Santos Monteiro Vieira Barros, Professor Associado da Universidade do Minho;
Maria Pedro Sucena Guarino, Professora Coordenadora na Escola Superior de Saúde do Instituto
Politécnico de Leiria;
Rita Alexandra do Nascimento Cardoso Guedes, Professora Associada na Faculdade de Farmácia
da Universidade de Lisboa;
Rui Filipe Pinto Pedrosa, Professor Coordenador na Escola Superior de Turismo e Tecnologia do
Mar do Instituto Politécnico de Leiria;
Vogais suplentes:
Pedro Almeida Vieira Alberto, Professor Associado da Universidade de Coimbra;
Carlos Alberto Lourenço de Serpa Soares, Professor Associado da Universidade de Coimbra;
10.1 — Nas circunstâncias de impedimento ou ausência, a Presidente do júri é substituída pela
vogal Rui Filipe Pinto Pedrosa.
11 — Em cumprimento do artigo 9.º, alínea h) da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de
oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12 — O presente concurso será ainda publicitado na BEP (Bolsa de Emprego Público), no sítio
da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia I. P., nas línguas portuguesa e inglesa e no
sítio da Internet do Instituto Politécnico de Leiria, nas línguas portuguesa e inglesa, nos termos do
artigo 29.º-B do ECPDESP.
5 de maio de 2026. — O Presidente, Carlos Manuel da Silva Rabadão.