Observações:
AVISO
PROCEDIMENTO PARA MOBILIDADE NA CATEGORIA ENTRE ORGAOS OU SERVIÇOS DE UM FISCAL
1 - No âmbito da deliberação da Câmara Municipal do Marco de Canaveses de 13 de março de 2026, que aprova o procedimento para a mobilidade na categoria entre órgãos ou serviços de um Fiscal, da Carreira Especial de Fiscalização e no uso das competências que me são conferidas pela alínea a) do nº 2 do artigo 35º da lei nº 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, e por meu despacho de 23 de abril de 2026, determino a abertura de procedimento para mobilidade na categoria entre Órgãos ou Serviços de um Fiscal, da Carreira Especial de Fiscalização , para integrar a Divisão de Edifícios e Equipamentos - Refª 6/26 – um Fiscal, da Carreira Especial de Fiscalização
2 - Local de trabalho: área do Concelho do Marco de Canaveses.
3 - Caraterização do posto de trabalho:
Exercer funções em concordância com as competências e atribuições constantes da estrutura orgânica dos serviços e do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma Lei, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional, nomeadamente as seguintes atividades: Acompanhamento no local, assegurando o cumprimento das normas legais e regulamentares, informando sobre as irregularidades verificadas, prevenindo riscos e perigos para a saúde, segurança e integridade de pessoas e bens e garantindo o cumprimento de notificações e comunicações legalmente determinadas.
4 - Posicionamento remuneratório: A detida pelo trabalhador no seu organismo de origem;
5 – Duração da Mobilidade: 18 meses;
6 – Requisitos exigidos: Ser detentor de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato em funções públicas por tempo indeterminado, em efetividade de funções, na carreira Especial de Fiscalização, categoria de Fiscal;
7 – Habilitações Literárias: Habilitação literária obrigatória para o exercício da função;
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através da plataforma eletrónica de recrutamento disponível através do seguinte link: https://recrutamento.cm-marco-canaveses.pt mediante o preenchimento de formulário e anexação dos documentos que instruem a candidatura ali indicados.
8.2 - Na formalização da candidatura é obrigatória a anexação de cópias dos documentos comprovativos das declarações prestadas:
a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado, onde constem, designadamente, as funções que exerce e as exercidas anteriormente e os períodos a que umas e outras reportam;
b) Comprovativo das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, frequentadas ou ministradas, de onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de estas não serem consideradas pelo júri do procedimento;
c) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada da qual conste: a modalidade do contrato de trabalho em funções publicas, a descrição das atividades/funções que atualmente executa, as últimas três menções de avaliação de desempenho, em que o candidato/a cumpriu ou executor atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou indicação de que o candidato não foi avaliado naqueles períodos, por motivos que não lhe são imputáveis e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos, bem como o tempo de exercício de funções na função publica, carreira e categoria( em anos, meses e dias), e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade que executa;
d) Fotocopia simples do certificado de habilitações literárias ou de outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
8.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos da mobilidade, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura determinam a sua exclusão.
9 - Composição Júri do procedimento concursal:
Presidente: Rui José da Silva Pinto de Almeida, Diretor Departamento de Obras Municipais e Urbanismo
Vogais Efetivos:
1.ª vogal – Sílvia Letícia Vieira Monteiro, Chefe de Unidade de Edifícios que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.ª vogal – Isabel Maria Barbosa Madureira, Chefe de Divisão de Recursos Humanos.
Vogais Suplentes:
1.ª vogal – Jerónimo Teixeira Monteiro, Fiscal.
2.ª vogal – João Pedro Cerqueira Ribeiro, Técnico Superior (Engenheiro Civil).
10 – Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11- Métodos de seleção: Avaliação curricular (AC) e Entrevista Avaliação de Competências (EAC).
11.1 – A seleção dos candidatos será efetuada por Avaliação Curricular (AC), com base no curriculum vitae apresentado e Entrevista Avaliação de Competências (EAC), com a seguinte fórmula de ponderação CF=(AC*40%) +(EAC*60%).
Serão excluídos do procedimento os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores nos métodos de seleção ou na classificação final.
Apenas serão convocados para a realização dos métodos de seleção os candidatos que reúnam os requisitos de admissão.
12 – Os dados pessoais dos candidatos que, no âmbito do presente procedimento de recrutamento, sejam por estes transmitidos à Câmara Municipal do Marco de Canaveses, serão somente usados e tratados com vista à prossecução da finalidade que ora se publicita e armazenados pelo prazo estabelecido no artigo 42.º da Portaria, findo o qual serão destruídos. Durante o procedimento de recrutamento e durante o período de armazenamento, a Câmara Municipal do Marco de Canaveses tratará, com a devida e necessária confidencialidade e reserva, os dados pessoais transmitidos pelos candidatos, assegurando-se a sua não transmissão ou divulgação a entidades ou pessoas terceiras não autorizadas nos termos legais.
13 - Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), e na página eletrónica da Câmara Municipal do Marco de Canaveses (www.cm-marco-canaveses.pt), através do link: https://recrutamento.cm-marco-canaveses.pt.
14 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
11 de maio de 2026
A Presidente da Câmara Municipal