Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para o preenchimento de 2 postos de trabalho no
Agrupamento de Escolas de Vialonga, mediante celebração de contrato de trabalho em
funções públicas por tempo indeterminado, na carreira/categoria de Técnico Superior.
1. Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 30.º e 33.º, ambos da Lei Geral do
Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo pela Lei n.º 35/2014, de 20 de
junho, na sua atual redação, e do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro
(doravante designada por Portaria), torna-se público que, por despacho do Diretor do
Agrupamento de Escolas de Vialonga, de 20/04/2026, no uso das competências que lhe foram
subdelegadas pelo Despacho n.º 4240-C/2026, de 31/03/2026, da Senhora Secretária de
Estado da Administração Escolar, publicado na 2.ª Série do Diário da República, n.º 63, de
31/03/2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte à
publicação do presente aviso, o procedimento concursal comum para o preenchimento de 2
postos de trabalho previstos e não ocupados, mediante celebração de contrato de trabalho em
funções públicas por tempo indeterminado, na carreira/categoria de Técnico Superior, a afetar
no Agrupamento de Escolas de Vialonga.
2. Consultas prévias:
2.1. Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria, declara-se não existirem
candidatos aprovados que integrem reservas de recrutamento válidas para os postos de
trabalho em apreço.
2.2. Nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 5.º da Portaria, tendo sido efetuada consulta à
Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), enquanto entidade
de recrutamento centralizado, esta declarou, 13/04/2026, que não existe, em reserva
de recrutamento, qualquer candidato com o perfil adequado.
2.3. Em cumprimento do estabelecido nos artigos 4.º e 7.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de
fevereiro, conjugado com o disposto no artigo 34.º do Regime de Valorização Profissional
dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado em anexo à Lei n.º
25/2017, de 30 de maio, a DGAEP emitiu, a 20/04/2026, declaração de inexistência de
trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às
características dos postos de trabalho em causa.
3. Âmbito de recrutamento: Nos termos do n.º 7 do artigo 30.º da LTFP, e em resultado do
Despacho n.º 76, emitido pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, datado de 12 de
agosto de 2025, o recrutamento é aberto a trabalhadores com vínculo de emprego público por
tempo indeterminado previamente constituído, com vínculo de emprego público a termo ou
sem vínculo de emprego público, existindo o respetivo cabimento orçamental.
4. Legislação aplicável: O presente procedimento rege-se pelo disposto na Constituição da
República Portuguesa, na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada
em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atual, na Portaria n.º 233/2022,
de 9 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de
recrutamento, e no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º
4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
5. Quota de emprego: Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de
fevereiro, é garantida a fixação de uma quota de 5% do total do número de lugares, a
preencher por pessoas com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a
60% (sessenta por cento), a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
6. Número de postos de trabalho a ocupar: O presente procedimento concursal destina-se à
ocupação de 2 postos de trabalho, mediante celebração de contrato em funções públicas por
tempo indeterminado, na carreira e categoria de Técnico Superior, a afetar no Agrupamento
de Escolas de Vialonga.
7. Local de Trabalho: Agrupamento de Escolas de Vialonga;
8. Caracterização dos postos de trabalho a ocupar: Os postos de trabalho a preencher
correspondem ao exercício de funções da carreira/categoria de Técnico Superior,
complexidade funcional de grau 3, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º
da LTFP:
a) Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de
métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a
decisão;
b) Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus
de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas
áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;
c) Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com
enquadramento superior qualificado;
d) Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções
de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
9. Nível habilitacional: Os candidatos devem ser titulares de licenciatura ou grau académico
superior a esta, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.
9.1. Licenciatura ou grau académico superior em Psicologia da CNAEF 0695
9.2. No caso de a Licenciatura ser em Psicologia devem os candidatos comprovar a sua
inscrição na respetiva Ordem.
9.3. Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou
experiência profissional.
9.4. Os candidatos que possuam habilitações literárias obtidas no estrangeiro deverão
apresentar, juntamente com o documento comprovativo das suas habilitações, o
correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras por uma
instituição portuguesa, de acordo com o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, e
a Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria
n.º 43/2020, de 14 de fevereiro.
9.5. Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação
das respetivas candidaturas.
10. Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório obedece ao disposto
no artigo 38.º da LTFP, sem prejuízo do disposto nos números seguintes:
10.1. O candidato será posicionado na 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 16
da Tabela Remuneratória Única (TRU), da carreira e categoria de técnico superior, a
que corresponde o montante pecuniário de 1.499,15€ (mil quatrocentos e noventa e
nove euros e quinze cêntimos).
10.2. No caso de o candidato ser detentor de grau académico de doutor, será posicionado na
3.ª posição remuneratória, nível remuneratório 26 da TRU, a que corresponde a
remuneração de 2.028,62€ (dois mil e vinte e oito euros e sessenta e dois cêntimos),
11. Requisitos gerais de admissão: Os candidatos devem cumprir os requisitos gerais de
admissão, necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da
LTFP, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por
convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício
daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
12. Impedimento de admissão: De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º
da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem
integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em
mobilidade, ocupem postos de trabalho por tempo indeterminado no mapa de pessoal do
Agrupamento de escolas de Vialonga, idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se
publicita o procedimento.
13. Forma e prazo de apresentação e entrega de candidaturas:
13.1. Prazo: 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de
Emprego Público e na página eletrónica deste Agrupamento de Escolas de Vialonga.
13.2. Forma: A candidatura deverá ser submetida, obrigatoriamente, mediante
preenchimento de formulário próprio disponibilizado eletronicamente no Sistema
Interativo de Gestão de Recursos Humanos da Educação – SIGRHE, em Situação
Profissional > PND – Procedimentos concursais > Formulário de Candidatura.
13.2.1. As candidaturas devem ser efetuadas no suporte e pela forma referida no
número anterior, sob pena de não serem admitidas.
13.3. A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes elementos:
a) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e devidamente assinado, devendo
constar as habilitações literárias, as funções exercidas, bem como as que foram
exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades
relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das
entidades promotoras, duração e datas;
b) Cópia digitalizada e legível do certificado de habilitações literárias ou outro
documento idóneo, legalmente reconhecido para efeitos de comprovação da
habilitação académica;
c) Cópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e
relacionadas com a caracterização dos postos de trabalho a ocupar, com
indicação do período em que as mesmas decorreram e respetiva duração,
mencionadas no curriculum vitae;
d) Certificado do registo criminal, de acordo com o artigo 2.º da Lei n.º 113/2009, de
17 de setembro.
13.3.1. Além dos documentos mencionados no número anterior, os candidatos já
detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado deverão
ainda acompanhar a sua candidatura dos seguintes elementos:
a) Declaração atualizada emitida pelo serviço ou organismo de origem, com
data posterior à do presente aviso, na qual constem, de forma inequívoca, a
modalidade de vínculo de emprego público que detém, a antiguidade na
carreira e no exercício de funções públicas, a posição remuneratória
correspondente à remuneração auferida, bem como as avaliações de
desempenho relativas aos últimos 2 (dois) ciclos avaliativos, ou, em caso de
inexistência, a justificação de não atribuição de avaliação, bem como a
caracterização e descrição das funções que se encontra a exercer, o tempo
de execução e o grau de complexidade das mesmas;
b) Declaração comprovativa do desempenho de funções na área do posto de
trabalho colocado a concurso, emitida pelas correspondentes entidades
empregadoras.
13.3.2. No caso dos candidatos abrangidos pelo Regime de Incentivos à Prestação do
Serviço Militar, é também exigida declaração emitida pelo órgão competente do
Ministério da Defesa Nacional, da qual conste de forma inequívoca a data de
início e fim do vínculo contratual, assim como a data em que caduca o incentivo,
de acordo com o estabelecido no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11
de outubro.
13.4. Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º e do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de
fevereiro, para efeitos de admissão ao procedimento, os candidatos com deficiência
devem declarar, no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o
respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência, e os meios de
comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
13.4.1. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma legal, competirá
ao júri verificar a capacidade de os candidatos com deficiência exercerem a
função, de acordo com o descritivo funcional constante do presente aviso. Para
tal, os candidatos devem apresentar Atestado Médico de Incapacidade Multiuso
e declarar os meios ou condições especiais a utilizar no processo de seleção.
13.5. De acordo com o estabelecido no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, a não
apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos
legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresentá-los, determina:
a) A exclusão do candidato do procedimento concursal, quando a falta desses
documentos impossibilite a sua admissão;
b) A impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes
casos.
13.6. A não apresentação das declarações referidas no ponto 13.3.1., ou a falta de indicação
da natureza do vínculo, implicam a não consideração da situação jurídico-funcional do
candidato.
13.7. Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a
apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo
que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem
deficientemente comprovados, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 15.º da
Portaria.
13.8. A apresentação de documento falso e falsas declarações implicam, além da exclusão
da candidatura, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e
penal, consoante os casos, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria.
14. Métodos de seleção: Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, são aplicados os seguintes
métodos de seleção obrigatórios:
14.1. À generalidade dos candidatos: os métodos de seleção obrigatórios, Prova de
Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP).
14.2. Aos candidatos que se encontrem a exercer funções idênticas às dos postos de
trabalho publicitados, bem como aos candidatos que, encontrando-se em situação de
valorização profissional, tenham imediatamente antes exercido tais funções, os
métodos de seleção obrigatórios a aplicar são: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista
de Avaliação de Competências (EAC), conforme exigido para o exercício da função, ao
abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP.
14.3. Os candidatos que preencham as condições previstas no número anterior podem,
nos termos do disposto do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, afastar, mediante declaração
expressa no formulário de candidatura, a aplicação da Avaliação Curricular e da
Entrevista de Avaliação de Competências, optando pela realização da Prova de
Conhecimentos e da Avaliação Psicológica.
14.4. Para além dos métodos de seleção obrigatórios, no caso dos candidatos em que os
métodos a aplicar são a Prova de Conhecimentos e a Avaliação Psicológica, é
adotada, como método de seleção facultativo, a Entrevista de Avaliação de
Competências, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP e no n.º 2
do artigo 18.º da Portaria.
15. A Prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou
profissionais e a capacidade para aplicá-los a situações concretas no exercício de
determinadas funções, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa.
15.1. A Prova de Conhecimentos será escrita, de natureza teórica e individual, realizada
em suporte papel, numa única fase e será constituída por questões de escolha
múltipla, admitindo cada questão apenas uma resposta certa. Terá a duração de 60
minutos e será classificada de 0 a 20 valores, tendo por base os temas referentes à
legislação abaixo mencionada, incluindo as alterações legislativas que sobre eles
tenham recaído e/ou venham a recair até à data da realização da prova.
15.2. Para candidatos com deficiência comprovada que solicitem condições especiais para
a realização da Prova de Conhecimentos, pode ser concedido um alargamento, até
ao limite máximo de 30 (trinta) minutos.
15.3. Durante a realização da prova é permitida a consulta de legislação, não sendo
admissível a consulta de qualquer outra documentação em formato digital, nem a
utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho
eletrónico ou computadorizado.
15.4. Os candidatos devem fazer-se acompanhar de documento identificativo/cartão de
cidadão para confirmação da identidade no momento da realização da prova.
15.5. A Prova de Conhecimentos incide sobre conteúdos de enquadramento genérico e
específico, diretamente relacionados com as exigências da função, tendo por base os
temas e diplomas legais a seguir mencionados, os quais devem ser considerados
com as alterações e na redação vigentes à data da realização da prova:
16. Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar as aptidões, características de personalidade e
competências comportamentais dos candidatos, estabelecendo um prognóstico de
adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de
competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases e é avaliada
através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
16.1. Atenta a especificidade deste método de seleção e a competência técnica necessária
para a sua aplicação, será efetuada por uma entidade especializada, nos termos dos
n.ºs 2 e 3 do artigo 17.º da Portaria, sendo garantida e observada a privacidade dos
elementos e resultados perante terceiros que não o próprio candidato, sob pena de
quebra de sigilo.
16.2. Atendendo ao disposto na subalínea ii) da alínea b) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria, o
resultado da avaliação psicológica tem uma validade de 24 meses contados da data de
homologação da lista de ordenação final, podendo, durante esse período, o resultado
ser aproveitado para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho
idênticos realizados pela mesma entidade avaliadora ou pela DGAEP.
17. A Avaliação Curricular (AC), visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de
trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica (HA), a experiência profissional
(EP), a formação profissional (FP) (considerando as ações de formação e aperfeiçoamento
profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício
das funções correspondentes, designadamente na área da Psicologia, e realizadas nos
últimos cinco anos) e a avaliação de desempenho (AD) (relativa aos últimos 2 (dois) ciclos
avaliativos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade
idênticas às do posto de trabalho a preencher).
17.1. Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até à
centésimas.
18. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter informações sobre
comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências
consideradas essenciais para o exercício da função, será realizada por um técnico
habilitado com formação para o efeito e basear-se-á num guião de entrevista composto por
um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido,
nos termos da Portaria n.º 236/2024/1, de 27 de setembro. Cada competência é avaliada
através de três comportamentos associados, pontuados individualmente numa escala de 1
(insuficiente), 3 (conforme ao padrão) ou 5 (excede o padrão), nos termos do artigo 4.º da
referida Portaria. A valoração de cada competência é determinada pela aplicação da grelha
constante no Anexo II da Portaria n.º 236/2024/1, seguindo as seguintes regras:
a) Se nenhum dos comportamentos for pontuado com 1, a competência assume o
valor mais frequente entre os comportamentos (3 ou 5);
b) Se apenas um dos comportamentos for pontuado com 1, a competência assume o
valor 3;
c) Se dois ou mais comportamentos forem pontuados com 1, a competência assume o
valor 1.
18.1. A classificação final da EAC resulta da média aritmética das valorações das
competências avaliadas, convertida para a escala de 0 a 20 valores mediante
multiplicação pelo fator 4, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022,
de 9 de setembro.
18.2. Por cada EAC será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas
abordados, nomeadamente as competências em avaliação, respetivos
comportamentos associados e a classificação obtida em cada competência,
devidamente fundamentada.
19. Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria, os métodos de seleção serão aplicados
em momentos diferentes, de forma faseada, tendo em consideração a imprevisibilidade do
número de candidatos ao presente procedimento e as condições técnicas e físicas
existentes para cabal aplicação dos mesmos podendo aplicar-se o segundo método de
seleção apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por
conjunto sucessivos de 10 (dez) candidatos, por ordem decrescente de classificação,
respeitando a prioridade legal até à satisfação das necessidades do serviço.
20. Classificação final: A Classificação Final (CF) será expressa numa escala de 0 a 20 valores,
considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada
método, e resulta da aplicação das seguintes fórmulas finais:
a) Para os candidatos a que se apliquem os métodos de seleção previstos no ponto 14.1:
CF = (PC x 70%) + (EAC x 30%)
O método AP não é considerado para o cálculo da classificação final, atendendo
a que nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Portaria, este método é apenas
avaliado através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
b) Para os candidatos a que se apliquem os métodos de seleção previstos no ponto 14.2:
CF = (AC x 70%) + (EAC x 30%)
Em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
21. Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não
comparecerem a qualquer um desses métodos ou que obtenham uma classificação inferior
a 9,5 valores ou a menção de Não Apto num deles, não lhes sendo aplicado o método de
seleção seguinte.
22. Os candidatos admitidos serão convocados através de e-mail, para a realização dos métodos
de seleção, com indicação do dia, hora e local, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 16.º da
Portaria.
23. Nos termos do n.º 4 do artigo 16.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados para
a realização da audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
24. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de
lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do
Agrupamento de Escolas de Vialonga e disponibilizada na sua página eletrónica:
25. Considerando a aplicação faseada dos métodos de seleção, os candidatos aprovados em
cada método são convocados via endereço eletrónico, para a realização do método
seguinte nos termos estabelecidos no n.º 2 do artigo 22.º da Portaria, tendo em conta o
disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria.
26. As atas contendo os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos
métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do
método, são publicitados na página eletrónica: https://portal.aevialonga.edu.pt/.
27. Lista de ordenação final:
27.1. É elaborado um projeto de lista de ordenação final dos candidatos aprovados. Em
situações de igualdade de valoração na ordenação final, aplica-se o disposto no
artigo 24.º da Portaria, para a ordenação preferencial dos candidatos.
27.2. O projeto de lista de ordenação final é notificado aos candidatos, para audiência dos
interessados.
27.3. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do
Agrupamento de Escolas de Vialonga, é afixada em local visível e público das
instalações do Agrupamento de Escolas de Vialonga e disponibilizada no seu sítio da
internet, sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2.ª Série do Diário da
República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º
da Portaria. Da referida homologação são notificados os candidatos, incluindo os
excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, em cumprimento do
disposto no n.º 3 do artigo 25.º da Portaria.
28. Audiência dos interessados: O exercício do direito de participação deve ser efetuado
através do preenchimento do formulário de utilização obrigatória, disponível para este efeito
na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Vialonga e enviado para o endereço
eletrónico Info@aevialonga.edu.pt.
29. Composição do júri do procedimento:
Presidente – Mónica Cristina Marques dos Santos Casquinha, Subdiretora;
1.º Vogal efetivo – Helena Maria Fernandes Ramos Silva, coordenadora da EMAEI, que
substituirá o Presidente nas suas ausências e impedimentos;
2.º Vogal efetivo – Maria Manuel dos Santos Fernandes Sousa, Psicóloga.
1.º Vogal suplente – Maria Inês Marquito Arez, Coordenadora de grupo de Educação Especial;
2.º Vogal suplente – Ana Maria Farinha dos Santos, adjunta da Direção.
29.1. O júri pode socorrer-se de outros elementos/Entidades para a realização de alguns
dos métodos de seleção que, dada a sua especificidade, assim o exijam.
29.2. O presente procedimento concursal tem carácter urgente, prevalecendo as funções
próprias do júri sobre quaisquer outras, de acordo com o artigo 10.º da Portaria.
30. No caso de resultar da lista de ordenação final, devidamente homologada, um número de
candidatos aprovados superior aos dos postos de trabalho a ocupar, será constituída uma
reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses contados
desde a data de homologação da referida lista, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 6 do
artigo 25.º da Portaria.
31. Nos termos conjugados da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa e
do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, "A Administração Pública, enquanto
entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre
homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando
escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".
32. Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso é publicitado na Bolsa de
Emprego Público (www.bep.gov.pt) de forma integral, na 2.ª série do Diário da República por
extrato e na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Vialonga.
33. Os dados pessoais recolhidos são exclusivamente os necessários para a tramitação da
candidatura ao presente procedimento concursal e o tratamento desses dados respeitará a
legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, e o Regulamento Geral da Proteção de Dados).
A Diretora do Agrupamento de Escolas de Vialonga
Madalena Maria Moleiro Oliveira Cordeiro