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Código da Oferta:
OE202605/0715
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo incerto
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
934,99€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Assistente Operacional (tratorista) possuir habilitação legal para condução de viaturas (trator) tendo em conta as normas legais de circulação; Efetuar trabalhos de manutenção preventiva e corretiva, de conservação e reparação de equipamentos, obras e construções, bem como sinalização. Procede às atividades de varredura mecânica e manual necessárias, de limpeza e conservação de valetas, bermas, passeios e espaço público, extirpação de ervas;


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de Comporta1Rua 24 de Junho, n.º 13Comporta7580628 COMPORTASetúbal Alcácer do Sal
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Junta de Freguesia de Comporta
Contactos:
265497295
Data Publicitação:
2026-05-13
Data Limite:
2026-05-27

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum de recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções publicas a termo resolutivo incerto, na categoria de Assistente Operacional (área funcional – tratorista).

1 – Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação do Órgão Executivo da Freguesia de Comporta, de 25 de março de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum, destinado à constituição de recrutamento, na categoria de Assistente Operacional na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto.
O presente procedimento conforme o estabelecido no n.º 1 do art.º 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 setembro, a qual também abrange a permissão de o recrutamento ser efetuado, não apenas de entre trabalhadores com vínculos de emprego público por tempo indeterminado, mas também de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo certo ou incerto ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, nos termos do n.º 5 do art.º 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

2 – O presente procedimento rege-se pelas disposições contidas nos seguintes diplomas legais: a Portaria nº. 233/2022, de 9 de setembro, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (doravante designada por LTFP) e Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril (doravante designada por Portaria).

3 – Nos termos do art.º 2º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, a aplicação do regime de valorização profissional aos serviços da administração autárquica faz-se, transitoriamente, com as necessárias adaptações, de acordo com os artigos 14.º a 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, não estando ainda constituída a entidade gestora de revalorização nas autarquias (EGRA) para que se possa verificar a existência de trabalhadores em situação de valorização.

4 – Em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer espécie de discriminação.

5 – O presente procedimento concursal destina-se à constituição de vínculos de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, fundamentando-se na alínea f) do n.º 1 do art.º 57.º da LTFP.

6 - Nos casos previstos nos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria, é constituída uma reserva de recrutamento interna pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, a ser utilizada quando, nesse período, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.

7 – Local de trabalho: área geográfica da Freguesia de Comporta.

8 – Conteúdo funcional: de Assistente Operacional (tratorista) possuir habilitação legal para condução de viaturas (trator) tendo em conta as normas legais de circulação; Efetuar trabalhos de manutenção preventiva e corretiva, de conservação e reparação de equipamentos, obras e construções, bem como sinalização. Procede às atividades de varredura mecânica e manual necessárias, de limpeza e conservação de valetas, bermas, passeios e espaço público, extirpação de ervas;
9 – Determinação do posicionamento remuneratório: a posição remuneratória será objeto de negociação com o empregador público, de acordo com as regras constantes do art.º 38º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência a correspondente à Posição 1, nível 1, da carreira e categoria de assistente operacional, a que corresponde o montante de 934,99€ (novecentos e trinta e quatro euros e noventa e nove cêntimos).

10 – Âmbito do recrutamento: os presentes recrutamentos efetuam-se de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido. Todavia, considerando que é indispensável garantir a máxima celeridade dos procedimentos concursais, dado o carácter urgente do recrutamento, e por razões de economia processual, pode proceder-se, respeitadas as prioridades legais da situação jurídico-funcional dos(as) candidatos(as), ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido.

11 – Não podem ser admitidos(as) candidatos(as) que, cumulativamente, se encontrem integrados(as) na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos no órgão ou serviço que publicita o procedimento concursal.

12 – Requisitos de admissão: podem candidatar-se aos procedimentos concursais, os indivíduos que, até à data limite para a apresentação das candidaturas, reúnam cumulativamente, sob pena de exclusão, os requisitos previstos no art.º 17.º da LTFP, nomeadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido(a) do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatórias.

13 – Requisitos habilitacionais:

13.1 – Escolaridade obrigatória ou cursos que lhe sejam equiparados, de acordo com a idade dos(as) candidatos(as), de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do art.º 86.º da LTFP.

14 – Formalização das candidaturas:

14.1 – Prazo: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

14.2 – Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente e sob pena de exclusão, em suporte papel, através de formulário próprio, devidamente datado e assinado, que se encontra disponível na sede desta freguesia ou na página da Internet em www.jfcomporta.pt, com indicação do posto de trabalho a que se candidata.

14.3 – A apresentação das candidaturas pode ser efetuada:
- Pessoalmente na sede da Junta, sita na Rua 24 de Junho, 13, 7580-628 Comporta, durante o horário normal de funcionamento, ou;
- Através de correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado contanto, neste caso, a data do registo, para o mesmo endereço.

14.4 – Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

15 – A apresentação das candidaturas deve ser acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Currículo profissional detalhado, atualizado, assim como todos os comprovativos dos factos nele constantes, relevantes para o posto de trabalho ao qual se candidata;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia legível dos certificados de ações de formação profissional; onde constem as datas de realização e a duração das mesmas, sob pena de estas não serem consideradas pelo júri do procedimento;

d) No caso de possuir vínculo de emprego público, declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada e autenticada, onde conste, de maneira inequívoca, a relação jurídica de emprego público, a carreira e a categoria de que é titular, as últimas três menções de avaliação de desempenho e a descrição das funções/atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último, no caso de trabalhadores em situação de requalificação, e respetivos períodos de duração.


16 – Métodos de seleção: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

16.1 – Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. São considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.

16.2 – Na AC serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorados até às centésimas, os seguintes parâmetros: habilitações académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD). A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:
AC = 0,20 HA + 0,20 FP + 0,60 EP.

16.2.1 - Se o candidato possui avaliação de desempenho nos últimos 3 anos:
AC = 0,20 HA + 0,20 FP + 0,50 EP + 0,10 AD.

16.3 – A avaliação dos diversos fatores do currículo realiza-se de acordo com os critérios abaixo definidos.

a) Habilitações académicas (HA)
Habilitação superior à legalmente exigida – 20 valores
Habilitação legalmente exigida – 16 valores

b) Formação profissional (FP),
No fator «Formação Profissional» (FP) consideram-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, que se encontrem devidamente comprovadas. Serão consideradas as ações de formação concluídas até ao dia da realização da ata I de júri. Nos certificados que não mencionem a duração da formação serão consideradas 6 horas por dia de formação. Este parâmetro será quantificado em função da seguinte relação:
- Sem ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata: 10 valores
- Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração total inferior a 10 horas: 14 valores
- Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração total entre 10 a 20 horas: 16 valores
- Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições / competências/atividades para as quais se candidata, com a duração total superior a 20 horas: 20 valores

c) Experiência profissional (EP)
O júri relevará apenas a experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas, devidamente comprovadas mediante declarações.

À experiência profissional são atribuídas as seguintes classificações:
Até 1 ano – 09 valores
> 1 ano até 2 anos – 10 valores
> 2 anos até 5 anos – 12 valores
> 5 anos até 8 anos – 14 valores
> 8 anos até 10 anos – 16 valores
> 10 anos até 15 anos – 18 valores
> 15 anos – 20 valores

d) Avaliação de desempenho (AD)
No fator «Avaliação de Desempenho» (AD) são consideradas as menções qualitativas (MQ) atribuídas aos(às) candidatos(as) em cada período avaliativo, resultando a sua classificação da média aritmética simples da valoração atribuída a cada uma, nos seguintes termos:

AD= (MQ+MQ+MQ):3

A Avaliação de Desempenho (AD) a considerar é relativa ao último período, não superior a três ciclos avaliativos, em que o(a) candidato(a) cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividades idênticas ao posto de trabalho a ocupar. Apenas será considerada a Avaliação do Desempenho devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente a avaliação final, mediante a respetiva menção quantitativa.

À avaliação de desempenho são atribuídas as seguintes classificações:
Excelente – 20 valores
Muito Bom – 18 valores
Bom – 16 valores
Regular – 14 valores
Inadequado – 8 valores
Sem avaliação – 12 valores

16.4 – A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado. Nestes termos, neste método de seleção é avaliada a experiência profissional, a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e o sentido crítico dos candidatos. A classificação a atribuir a cada um destes parâmetros resulta da votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da respetiva média aritmética simples. A avaliação é expressa de acordo com os níveis de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, respetivamente.

17 – A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores, e será calculada através da seguinte fórmula:

CF= AC 0,45 + EPS 0,55
Em que:
CF – Classificação Final;
AC – Avaliação Curricular;
EPS – Entrevista Profissional de Seleção.

17.1 – Em situações de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, a ordenação dos candidatos é efetuada com base na valoração obtida na experiência profissional e, se subsistir o empate, na habilitação académica.

17.2 – São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem o método de seleção para o qual foram notificados.

18– Notificação e exclusão dos candidatos:
18.1 – Os candidatos admitidos serão notificados para a realização dos métodos de seleção por uma das formas previstas do artigo 10.º da Portaria.
18.2 – De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 22.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 10.º Portaria, para a realização da audiência prévia nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
18.3 - O exercício do Direito de Participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento obrigatório de formulário tipo a obter na Sede desta Autarquia ou na página da internet, em www.jfcomporta.pt.

19 – As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

20 – Composição do Júri:
Presidente – Pedro Miguel Ourives Prates, Técnico Superior – GESGOV- Soluções Integradas para Autarquias, Unipessoal, Lda;
1.º vogal efetivo – André Alexandre Severino Romão, Presidente da Assembleia de Freguesia de Comporta, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º vogal efetivo – Mafalda do Nascimento Pedreiro Severino, Secretária da Assembleia de Freguesia de Comporta;
1.º vogal suplente – Tiago José Espada Bacalhau, Secretário da Assembleia de Freguesia de Comporta;
2.º vogal suplente – Mário Miguel Fernandes Rocha, Membro da Assembleia de Freguesia de Comporta.

21 – As atas do júri, serão facultadas aos candidatos(as) sempre que solicitado, por escrito, nos termos da alínea k) do n.º 2 do artigo 14.º da Portaria e serão publicitadas na página eletrónica da Freguesia de Comporta.

22 – A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada aos candidatos(as), por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do 10º da Portaria, para a realização da audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo, em conformidade com o preceituado no nº 1 do art.º 28º da Portaria.

23 — Os recrutamentos são efetuados pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos(as) colocados em situação de valorização profissional e, esgotados estes, dos restantes candidatos(as), nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37º da LTFP.

24 – A lista unitária de ordenação final dos(as) candidatos(as), após homologação, é afixada em local visível e público nas instalações da Freguesia e publicitada na respetiva página eletrónica em www.jfcomporta.pt.

25 – A documentação apresentada pelos(as) candidatos(as) será destruída no prazo máximo de um ano após a cessação do procedimento concursal, no caso de a sua restituição não ser solicitada, exceto se for constituída reserva de recrutamento ou se tiver havido impugnação jurisdicional.

26 – O tratamento de dados pessoais dos(as) candidatos(as) destina-se exclusivamente ao cumprimento das disposições legais que regem a tramitação do procedimento concursal, nomeadamente do disposto no art.º 20º da Portaria.

27 — Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente aviso, o procedimento rege-se pelas disposições da LTFP e das Portarias. Comporta, 21 de abril de 2026, O Presidente da Junta de Freguesia, Cesário Severino.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
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