Observações:
1 - Por despacho de 29 de abril de 2026 da Senhora Vereadora do Pelouro da Coesão Social, Saúde e Proteção Civil, Pelouro da Habitação, e Pelouro dos Recursos Humanos, Dra. Gabriela Loureiro Queiroz, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso, procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.
2 - Caracterização do posto de trabalho conforme mapa de pessoal e plano anual de recrutamento para 2026 do Município do Porto, aprovado por deliberação de reunião de câmara e assembleia municipal, de 16 de dezembro e 19 de dezembro de 2025, respetivamente:
Ref.ª 2026-18 – 12 (doze) postos de trabalho | Assistente Operacional da área funcional Intervenção em Áreas Verdes e Zonas Específicas: Exerce funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área de atuação da respetiva unidade orgânica, executando tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente, remoção de resíduos urbanos; remoção de resíduos de grandes dimensões e entulhos; corte de vegetação densa; limpeza coerciva de terrenos baldios, de habitações desocupadas e habitações insalubres; Projeto “Porto Cidade sem Droga.”
3 - Local de trabalho: Câmara Municipal do Porto – Departamento Municipal de Espaços Verdes e Gestão de Infraestruturas.
4 - Determinação do posicionamento remuneratório: obedecerá ao disposto no art.º 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória – 934.99€ (novecentos e trinta e quatro euros e noventa e nove cêntimos) correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 5 da Tabela Remuneratória Única.
4.1 – Os/as candidatos/as detentores de vínculo de emprego público devem informar previamente o Município do Porto da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico-funcional de origem.
5 - Âmbito do recrutamento: Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objeto do presente procedimento concursal por trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento será efetuado de entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, conforme o Plano Anual de Recrutamento para 2026.
6 - Não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira e categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal do Porto idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
7 - Os requisitos de admissão são:
a. Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b. Ter 18 anos de idade completos;
c. Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d. Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e. Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
7.1 - Nível habilitacional: Escolaridade Obrigatória
7.2 – Os/as candidatos/as devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
8 - Formalização de candidaturas: informa-se que a publicitação integral dos procedimentos, bem como a respetiva candidatura será efetuada em formato eletrónico https://recrutamento.cm-porto.pt.
8.1 - Para efeitos de notificação dos/as candidatos/as será utilizado o correio eletrónico constante do formulário eletrónico de candidatura.
9 - A submissão da candidatura deverá ser acompanhada de curriculum vitae e ainda dos seguintes elementos em formato PDF, tendo como limite 5 Mb por documento:
a) Certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no ponto 7.1 do presente aviso de abertura, sob pena de exclusão. Só são admissíveis certificados, ou outro documento idóneo, redigidos em língua portuguesa, nos termos do Artigo 54.º do Código do Procedimento Administrativo.
Os/as candidatos/as possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão.
b) Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho e frequentadas nos últimos cinco anos, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas.
c) Declaração(ões)/documento(s) de experiência profissional que comprove(m) grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e as atividades caracterizadoras do posto de trabalho a preencher.
d) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada, da qual conste: a modalidade de vínculo de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas).
9.1 - A não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento concursal.
10 - Os/as candidatos/as que exercem funções no Município do Porto ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto anterior, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
11 - Métodos de Seleção:
Nos termos do art.º 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, doravante designada Portaria, conjugado com o art.º 36.º da LTFP , serão aplicados os seguintes métodos de seleção:
11.1 - Prova Prática de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Exame Médico de seleção
11.2 - Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências ? – para os(as) candidatos(as) que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do(s) posto(s) de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos(as) em situação de requalificação, que, imediatamente antes, tenha desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade. O requisito de admissão é aferido por declaração atualizada do serviço em que o(a) candidato(a) se encontra a exercer funções públicas, obrigatoriamente com data de emissão, dentro do prazo de candidatura do presente procedimento concursal (sob pena da mesma não ser considerada), com indicação da modalidade da relação jurídica de emprego público, da carreira/categoria detida e do tempo de serviço na Administração Pública (AP).
11.3 - Os métodos referidos no ponto 11.2 podem ser afastados pelos/as candidatos/as, através de menção expressa no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos no ponto 11.1, conforme previsto no n.º 3 do art.º 36.º da LTFP.
11.4 - Ao abrigo do disposto no art.º 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos, um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, bem como os que não compareçam, não completem ou desistam de qualquer um dos métodos de seleção.
11.5 - De acordo com o disposto no art.º 19.º da citada Portaria, a aplicação do 2.º método e seguintes será apenas efetuada a parte dos candidatos aprovados no 1.º método de seleção, a convocar por conjuntos sucessivos de 120 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.
11.6 – Forma, natureza e duração da Prova Prática de Conhecimentos:
Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
Este método de seleção será de natureza prática e realizado individualmente, tendo a duração de 30 minutos, de acordo com os critérios de avaliação definidos na Grelha de Avaliação da Prova Prática de Conhecimentos, com o objetivo de avaliar o nível de conhecimentos referentes a: Preparar o terreno e colaborar, sob orientação, na instalação e/ou conservação de espaços verdes e terrenos; Cava em terreno; Identificação de material de rega; Sementeira de prado; Corte de vegetação com máquina apeada e/ou moto roçadora e/ou trator; Plantação de árvores; Identificação e manuseamento de equipamentos de proteção individual para todos os trabalhos descritos anteriormente, bem como para trabalhos em altura ou planos inclinados (simulação); Identificação e manuseamento das várias ferramentas, máquinas e equipamentos necessários para os trabalhos descritos anteriormente; Remoção de resíduos e entulhos (incluindo projeto “Porto Cidade sem Droga”) comportando esforço físico (simulação); Cumprimento das regras de higiene e segurança no trabalho aplicáveis as diferentes tarefas; Capacidade de resposta a execução das operações e trabalhos de forma resolutiva.
Grelha de Avaliação da Prova Prática de Conhecimentos
PPC = (25A + 30B + 10C + 30D + 5E) /100
A. Preparação da tarefa a desempenhar
Designação Intervalo de avaliação
Má preparação. 0-5
Fraca preparação. 6-9
Adequada preparação. 10-13
Boa preparação. 14-17
Excelente preparação. 18-20
B. Manipulação de máquinas/equipamentos e ferramentas
Designação Intervalo de avaliação
Manipulação incorreta. 0-5
Deficiente manipulação. 6-9
Manipulação adequada com prática de utilização. 10-13
Boa manipulação e prática de utilização. 14-17
Excelente manipulação. 18-20
C. Higiene e Segurança no trabalho
Designação Intervalo de avaliação
Não usou e desconhece por completo a necessidade de cumprir as normas de segurança. 0-5
Usou incorretamente os EPI’S. 6-9
Usou corretamente os EPI’S, mas demonstra pouca sensibilidade à necessidade de cumprir com as normas de segurança. 10-13
Usou corretamente os EPI’S e demonstrou possuir conhecimentos e preocupação em cumprir as normas de HST. 14-17
Usou corretamente os EPI’S e demonstrou possuir conhecimentos e preocupação em cumprir as normas de HST e propõe ações de melhoria nesta área. 18-20
D. Qualidade do trabalho efetuado
Designação Intervalo de avaliação
Trabalho executado com erros e defeitos graves. 0-5
Trabalho executado com erros e defeitos menos graves e com possibilidade de correção. 6-9
Trabalho satisfatoriamente executado, mas exige aperfeiçoamento. 10-13
Trabalho bem executado sem erros ou defeitos. 14-17
Excelente trabalho executado. 18-20
E. Tempo de execução
Designação Intervalo de avaliação
Muito lento. 0-5
Lento. 6-9
Executado em tempo útil. 10-13
Rápido. 14-17
Grande rapidez. 18-20
11.7 - Avaliação Curricular:
Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional e tipo de funções exercidas, relevância da experiência adquirida e da formação realizada. A Avaliação Curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:
• Habilitações Académicas – HA;
• Formação Profissional – FP;
• Experiência Profissional – EP;
De acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HA + FP + 2EP) /4
Em que:
A. Habilitação Académica (HA)
Será ponderada a habilitação académica de base até ao limite de 20 valores, nos seguintes termos:
Habilitação Académica Valoração
Escolaridade obrigatória, sem possibilidade de substituição por formação e ou experiência profissional. 20 valores
B. Formação Profissional (FP)
Quanto à Formação Profissional, pretende-se avaliar a formação profissional concluída e comprovada, através de documento oficial emitido pelas respetivas entidades, apresentado em sede de candidatura, com vista a assegurar o complemento, aprofundamento e atualização de conhecimentos e competências profissionais, refletindo-se no seu desempenho profissional. Será considerada a frequência de ações de formação, relacionadas com a área funcional do posto de trabalho, desde que obtidas nos últimos 5 anos.
Apenas são consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente os dias de duração da ação e a data de realização. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a sete horas e cada semana a cinco dias.
A Formação Profissional será avaliada até ao limite de 20 valores, nos seguintes termos:
Formação Profissional Valoração
Sem participação em ações de formação / Participação em ações de formação não relacionadas com o posto de trabalho. 10 valores
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total até 20 horas. 12 valores
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 21 e 30 horas. 14 valores
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 31 e 40 horas. 16 valores
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 41 e 50 horas. 18 valores
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total superior a 51 horas. 20 valores
C. Experiência Profissional (EP)
A Experiência Profissional é avaliada tendo em consideração o exercício efetivo de funções, desde que devidamente comprovadas, especificamente na área para a qual o procedimento concursal é aberto, sendo valorada até ao limite de 20 valores, nos seguintes termos:
Experiência Profissional Valoração
Sem experiência profissional 10 valores
Experiência > a 0 e < 1 ano 12 valores
Experiência = a 1 e < 2 anos 14 valores
Experiência = a 2 a < 4 anos 16 valores
Experiência = a 4 e < 6 anos 18 valores
Experiência = a 6 anos 20 valores
Apenas é considerada a experiência profissional devidamente comprovada – por certificado ou outro documento idóneo emitido pela respetiva entidade empregadora – com indicação da carreira/categoria e das funções exercidas, sob pena de não ser considerada para efeitos de avaliação curricular.
As ponderações dos fatores (HA, FP, EP) integrantes deste método de seleção traduzem a importância relativa que o júri entendeu atribuir a cada um, por considerar que essa ponderação é a que permite a melhor avaliação profissional dos/as candidatos/as nas áreas relativas aos postos de trabalho para que o procedimento foi aberto.
11.8 – Avaliação Psicológica
Visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. Este método será composto pela aplicação de vários instrumentos/técnicas de avaliação psicológica.
A avaliação psicológica será avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção.
11.9 – Entrevista de Avaliação de Competências
A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo obrigatória a sua aplicação em formato presencial. As competências a avaliar fazem parte integrante do perfil de profissional previamente definido no Mapa de Pessoal do Município do Porto.
EAC = (20A + 20B + 20C+ 25D + 15E) /100
A. Orientação para o serviço público
Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública ao serviço do interesse coletivo. Traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Atua em conformidade com os princípios éticos da Administração Pública e com as normas e procedimentos definidos para o exercício da sua atividade.
• Atua de forma alinhada com o interesse público, sinalizando situações de não conformidade.
• Mostra-se atento e respeitador do outro no exercício da sua atividade, garantindo o interesse público.
B. Orientação para a colaboração
Estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns. Traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Estabelece de forma proativa relações de trabalho colaborativas.
• Reconhece a contribuição dos outros.
• Apresenta contributos para os objetivos comuns.
C. Orientação para os resultados
Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública. Traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Atua centrado/a nos objetivos definidos para alcançar resultados.
• Utiliza os recursos de trabalho disponíveis de forma sustentável.
• Identifica e cumpre os padrões de qualidade estabelecidos, tendo em vista os resultados a alcançar.
D. Gestão do conhecimento
Adquirir, atualizar e aplicar o conhecimento, partilhar o conhecimento e garantir a captura, armazenamento e acesso às informações e ao conhecimento na Organização. Traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Demonstra uma atitude recetiva em relação à aquisição de novos conhecimentos e competências.
• Aplica autonomamente os conhecimentos necessários ao exercício da sua atividade.
• Facilita o acesso e disponibiliza informações e documentos, dentro dos limites da legalidade, mantendo-os organizados.
E. Inteligência emocional
Gerir as emoções, mostrar empatia e sensibilidade às emoções dos outros e tomar decisões equilibradas e refletidas. Traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Mantém um desempenho estável mesmo em ambientes de pressão e face a críticas e contrariedades.
• Demonstra preocupação com o bem-estar dos outros.
• Toma decisões ponderadas e que respondem adequadamente às exigências do relacionamento interpessoal e da segurança de pessoas e bens.
Cada competência será avaliada de acordo com a qualidade da evidência/demonstração da mesma, nos seguintes termos:
Competência Valoração
Não demonstrou 4 valores
Insuficiente 8 valores
Mínimo exigido 10 valores
Suficiente 12 valores
Bom 14 valores
Muito bom 16 valores
Elevado 18 valores
Excelente 20 valores
11.10 – Exame Médico de Seleção
Visa avaliar as condições de saúde física e psíquica dos candidatos exigidas para o exercício da função, sendo avaliado através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção.
12 - A ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resulta da seguinte fórmula:
OF = PPC ou OF = (70*AC + 30*EAC) /100
Legenda: PPC - Prova Prática de Conhecimentos; AC - Avaliação Curricular; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências - Assistente Operacional
13 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no art.º 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro:
a) Os candidatos que se encontrem na situação prevista no n.º 1 do artigo 66.º da LTFP.
b) Os candidatos que se encontrem em outras situações configuradas como preferenciais por lei.
A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente, em função da valoração obtida no primeiro método de seleção.
Substituindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes:
1º Candidato(a) com a melhor classificação obtida no parâmetro da Prova Prática de Conhecimentos “PPC: Qualidade do trabalho efetuado” ou na competência “Gestão do conhecimento” da Entrevista de Avaliação de Competências;
2º Candidato(a) com a melhor classificação obtida no parâmetro da Prova Prática de Conhecimentos “PPC: Manipulação de máquinas/equipamentos e ferramentas” ou na competência “Orientação para resultados” da Entrevista de Avaliação de Competências;
3º Candidato(a) com a melhor classificação obtida no parâmetro da Prova Prática de Conhecimentos “PPC: Preparação da tarefa a desempenhar” ou na competência “Orientação para o serviço público” da Entrevista de Avaliação de Competências.
14 - Candidatos(as) com grau de incapacidade
Nos termos do art.º 1 e do art.º 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o(a) candidato(a) com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do art.º 2.º da Lei n.º 9/89, de 2 de maio, tem lugar ou preferência em caso de igualdade de classificação no âmbito da lista de classificação final, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
15 – Candidatos(as) abrangidos pelo Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar
Nos termos do n.º 6 e n.º 7 do art.º 24 do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, os(as) candidatos(as) que tenham prestado serviço militar em Regime de Contrato Especial (RCE) beneficiam de preferência no recrutamento, em caso de igualdade de classificação, face aos demais candidatos(as), nas situações descritas no n.º 1 do art.º 24.º da Portaria.
16 – Regras para a realização dos Métodos de Seleção
Todos(as) os(as) candidatos(as) que declarem, em sede de candidatura, deterem os meios informáticos necessários para a realização dos métodos de seleção no presente procedimento deverão assegurar os mesmos em todos os métodos.
Em qualquer método de seleção apenas será admitida uma tolerância de 10 minutos após a hora da convocatória para o respetivo método, sob pena de exclusão.
17 - O júri deliberou, ainda, que todas as comunicações efetuadas no âmbito deste procedimento concursal, bem como as notificações aos(às) candidatos(as), são realizadas através da Plataforma de Recrutamento da Divisão Municipal de Recrutamento e Seleção do Município do Porto.
18 - A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será divulgada na página de detalhe do procedimento concursal, em https://recrutamento.cm-porto.pt/
19 - Composição do Júri:
Presidente: Paulo Samuel Paixão Spínola, Técnico Superior;
Vogais Efetivos: José António Soares da Silva, Técnico Superior que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Paula Manuela Santos Ribeiro, Assistente Técnica;
Vogais Suplentes: Paulo Manuel da Purificação Pinto, Encarregado Geral Operacional, e Ana Alexandra Machado Barbosa, Assistente Técnica.
20 – Os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados/as nos termos da Portaria n.º 233/2022 e do Código do Procedimento Administrativo, para a realização da audiência prévia. Para o efeito, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo eletrónico disponível na página de detalhe do procedimento concursal, na página de detalhe do procedimento concursal, em https://recrutamento.cm-porto.pt/
21 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será divulgada no átrio da Direção Municipal de Gestão de Pessoas e Organização, sita na Rua do Bolhão, n.º 192, 4000-111 Porto e disponibilizada na página de detalhe do procedimento concursal, em https://recrutamento.cm-porto.pt/
22 - “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”, cfr. Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição da República Portuguesa.