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Código da Oferta:
OE202605/0638
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
934,99
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Área funcional de Cantoneiro de limpeza, com as seguintes tarefas: Limpeza de vias e espaços públicos (com a varredura manual e mecânica, limpeza de valetas, sargetas e sumidouros, recolha de monos, corte de ervas e aplicação de produtos fitofarmacêuticos).


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de Sarilhos Grandes1Estrada Nacional, 11Sarilhos Grandes2870517 SARILHOS GRANDESSetúbal Montijo
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
geral@freguesiadesarilhosgrandes.pt
Contactos:
212891875 / 919799690
Data Publicitação:
2026-05-12
Data Limite:
2026-05-26

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
AVISO

Procedimento Concursal para a Constituição de vínculo de Emprego Público na Modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado – 1 Posto de Trabalho de Assistente Operacional (Área Funcional de Cantoneiro de Limpeza)

1 – Publica-se a abertura do presente procedimento concursal comum, na sequência da deliberação tomada pela Junta de Freguesia de sarilhos Grandes, em 29 de janeiro de 2026, de acordo com o disposto nos artigos 30.º, n.ºs 1 a 4 e 33.º da Lei geral de Trabalho em Funções Públicas, doravante designada por LTFP, aprovada pela lei n.º35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com os artigos 4.º n.º1, alínea a) e 11.º da Portaria n.º233/2022, de 9 de setembro, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), com vista à admissão em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento do posto de trabalho correspondente à carreira/categoria de: - Assistente Operacional (área funcional de Cantoneiro de limpeza) – 1 posto de trabalho.

2 – De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração local, em 15/07/2024. “As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da qualificação dos Trabalhadores em funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de Trabalhadores em situação de requalificação”.

3 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no aceso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 – Em cumprimento do disposto no n.º3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º29/2001, de 3 de fevereiro, os(as) candidatos(as) com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, têm preferência em caso de igualdade na classificação, a qual prevalece sobre outra preferência legal. Os(as) candidatos(as) deficientes devem declarar no requerimento de admissão sob compromisso de honra, o grau de incapacidade, o tipo de deficiência, e ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

5 – Descrição Sumária das atividades:
5.1 – Referência: Assistente Operacional:
5.1.1 – 1 (um) posto de trabalho – Área funcional de Cantoneiro de limpeza, com as seguintes tarefas: Limpeza de vias e espaços públicos (com a varredura manual e mecânica, limpeza de valetas, sargetas e sumidouros, recolha de monos, corte de ervas e aplicação de produtos fitofarmacêuticos).

6 – A descrição das funções/atividades não prejudica, nos termos do número 1 do artigo 81.º da LTFP, a atribuição aos trabalhadores de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o(a) trabalhador(a) detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

7 – Nos termos dos números 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º233/2022, de 9 de setembro, caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos(as) aprovados(as) superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da referida lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.

8 – O local de trabalho situa-se na circunscrição geográfica da Freguesia de Sarilhos Grandes, sem prejuízo do regime de mobilidade aplicável às relações jurídicas de emprego público, encontrando-se em qualquer circunstância adstrito às deslocações inerentes ao exercício de funções para que é contratado. Bem assim, fica sujeita ao período normal de trabalho diário e semanal nos termos da Lei, sem prejuízo do regime aplicável ao trabalho suplementar e á definição de horário pelo empregador público, dentro dos condicionalismos legais.

9 – Posicionamento remuneratório:
9.1 – De acordo com o disposto no art. º38.º da LTFP, conjugado com a alínea e) do n. º3, do artigo 11.º da Portaria, a posição remuneratória de referência é a 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5, da carreira geral de Assistente Operacional, a que corresponde o valor de 934,99€ (novecentos e trinta e quatro euros e noventa e nove cêntimos).

9.2 – Em cumprimento do n.º3 do artigo 38.º da LTFP, os(as) candidatos(as) com vínculo de emprego público informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem, apresentando para o efeito, declaração emitida pelo serviço em que exerce funções ou a que pertence devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para a presentação das candidaturas), da qual constem:
9.2.1 – A modalidade de relação jurídica de emprego público que detém;
9.2.2 – A carreira, categoria e posição remuneratória detidas;
9.2.3 – A antiguidade na função pública, na carreira, na categoria e no exercício da atividade atualmente exercida;
9.2.4 – Caraterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último, no caso de trabalhadores em situação de valorização profissional com identificação das atividades que s encontra a exercer, bem como a data a partir da qual exerce;
9.2.5 – Menções quantitativas e qualitativas de desempenho nos últimos três anos, ou declaração de que o(a) candidato(a) não foi avaliado(a) nesse período com a respetiva fundamentação;
9.2.6 – Nos termos da alínea k) do número 3 do artigo 11.º da portaria n.º233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos(as) candidatos(as) que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviços idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento.

10 – Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos(as) ao procedimento concursal candidatos(as) que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
10.1 – Requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei Geral do trabalho em Funções Públicas, aprovadas em anexo à Lei n.º35/2014, de 20 de junho, que consistem em:
10.1.1 – Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
10.1.2 – Possuir 18 anos de idade completos;
10.1.3 – Não estar inibido(a) do exercício de funções públicas ou por não estar interdito(a) para o desempenho das funções que se propões desempenhar;
10.1.4 – Ter robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
10.1.5 – Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10.2 – Nível habilitacional – Escolaridade obrigatória nos termos dos artigos 12.º, n.º1 e 13.º, n.º1, ambos do Decreto-Lei n.º538/79, de 31 de dezembro, a 4..ª classe para os(as) candidatos(as) nascidos até 31 de dezembro de 1966, o 6.º ano de escolaridade para os(as) nascidos(as) a partir de 01 de janeiro de 1967 inclusive, e sendo nos termos dos artigos 6.º e 63.º da Lei n.º46/86, de 14 de outubro (Lei de Bases do sistema de Ensino), o 9.º ano de escolaridade para os(as) matriculados(as) no primeiro ano do ensino básico a partir do ano letivo de 1987/1988, e o 12.º ano de escolaridade, ou nível de escolaridade inferior desde que tenham estado a frequentar estabelecimento de ensino até completarem 18 anos de idade, para os(as) alunos(as) que no ano letivo 2009/2010 se encontrassem matriculados(as) no 1.º ou 2.º ciclo ou no 7.º ano de escolaridade, nos termos da Lei n.º85/2009, de 27 de agosto.
10.2.1 – Existe a possibilidade da substituição da formação académica exigida, por experiência ou formação profissional.

11 – Área de Recrutamento: Podem candidatar-se ao procedimento concursal candidatos(as) com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, conforme disposto no artigo 30.º da LTFP.
12 – Métodos de seleção:
12.1 – Nos termos do artigo 36.º da LTFP, e, bem assim nos termos do disposto no artigo 17.º da Portaria n.º233/2022, de 9 de setembro, que estabelecem os métodos de seleção, fixam-se os seguintes:

12.2 – A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório e visam avaliar o nível de conhecimentos profissionais bem como as competências técnicas dos(as)candidatos(as), revestirá a natureza de prova prática, com a duração tendencial de 60 minutos, pontuada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e versará, no todo ou em parte, sobre os seguintes aspetos: Procedimento gerais e enquadramento: Lei n.º75/2013, de 12 de setembro de 2013, na redação atual – Regime Jurídico das Autarquias Locais; Lei n.º35/2014 de 20 de junho de 2014, na redação atual – Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas; Lei n.º66-B/2007, de 28 de dezembro de 2007, na redação atual – Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública; Decreto-Regulamentar n,.º18/2009, de 4 de setembro de 2009 – Adapta aos serviços da Administração Autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP)
12.2.1 - A Prova de conhecimentos é constituída por dois grupos de questões: GRUPO I – questões de escolha múltipla para avaliação dos aspetos relacionados com a legislação constante no programa do procedimento concursal. GRUPO II – questões de desenvolvimento para avaliação das competências técnicas necessárias ao exercício das funções a desempenhar.
12.2.2 – Serão excluídos e não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes, os candidatos que obtenham uma valorização inferior a 9,5 valores neste método de avaliação (alínea a), n.º4 do artigo n.º21 da Portaria n.º233/22, de 09 de setembro de 2022)
12.2.3 – Não é permitida a consulta de documentação em formato digital e a utilização de qualquer meio eletrónico durante a realização da prova.

12.3 – Avaliação Psicológica (Apto ou Não Apto), que visa avaliar aptidões, características de personalidade e/ou competências dos(as) candidatos(as), tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
12.3.1 – A Avaliação Psicológica é valorada, numa única fase, através das menções de Apto e Não Apto.
12.3.2 – Os(as) candidatos(as) que obtenham menção de Não Apto serão excluídos.

12.4 – Avaliação Curricular (50%), visa analisar a qualificação dos(as) candidatos(as), designadamente a habilitação académica ou profissional, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.
12.4.1 – A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até ás centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética das classificações dos seguintes elementos (habilitações académicas; formação profissional; experiência profissional e avaliação de desempenho) através da seguinte fórmula:
AC = 30%(HA) + 30%(FP) + 40%(EP)
Sendo que:
AC = Avaliação Curricular;
HA = Habilitação Académica;
EP = Experiência Profissional;
12.4.1.1 – Habilitação Académica (HA) é ponderada a titularidade de grau académico, pelo que os(as) candidatos(as) que possuam habilitação superior ao exigido para a área, terão uma valorização até ao máximo de 20 valores, ponderado da seguinte forma:
a) Habilitação académica legalmente exigida – 15 valores;
b) Habilitação Académica superior à legalmente exigida – 20 valores
12.4.1.2 – Formação Profissional (FP): em que serão consideradas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função a desempenhar, numa escala de 0 a 20 valores.
12.4.1.2.1 – Apenas são consideradas ações de formação comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e a data da realização. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas ou duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a seis horas e cada semana a cinco dias. Este parâmetro será avaliado atá ao máximo de 20 valores, de seguinte forma:
a) Sem ações de formação frequentadas ou não relacionadas com a área – 10 valores;
b) Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições /competências/atividades para as quais se candidata, com a duração total inferior a 10 horas; 14 valores;
c) Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/ competências/atividades para as quais se candidata, com a duração total entre as 10 a 20 horas: 16 valores;
d) Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/ competências/atividades para as quais se candidata, com a duração total superior a 20 horas: 20 valores;
12.4.1.2.2 – Os valores não são cumulativos, pelo que no caso de presença de dois ou mais itens, atribuir-se-á o valor correspondente ao item mais elevado.
12.4.1.3 – Experiência Profissional (EP); neste fator pretende-se determinar a qualificação dos(as) candidatos(as) para o posto de trabalho em causa, ou seja, o grau de adequação entre funções/atividades já exercidas e as atividades caraterizadoras do posto de trabalho a preencher. Desta forma, será ponderado o exercício efetivo de funções, na área para a qual o procedimento concursal é aberto, com especial relevância para os conhecimentos e experiência nas funções a concurso. Será valorada, numa escala de 0 a 20 valores, da seguinte forma:
a) Sem experiência profissional ou (igual ou menor que) 1 ano de experiência profissional – 12 valores;
b) Experiência (maior que) a 1 ano até (igual ou menor que) 4 anos – 15 valores;
c) Experiência (maior que) a 4 anos até (igual ou menor que) 7 anos – 16 valores;
d) Experiência (maior que) a 7 anos até (igual ou menor que) 10 anos – 17 valores;
e) Experiência (maior que) a 10 anos até (igual ou menor que) 14 anos – 18 valores;
f) Experiência (maior que) 14 anos – 20 valores.
12.4.1.3.1 – Para efeitos de valoração da Experiência Profissional, esclarece-se que só será valorada A Experiência Profissional devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente o período de duração da mesma e contenha a discriminação das funções efetivamente exercidas.
12.4.1.4 – Os(as) candidatos(as) devem apresentar o respetivo curriculum de acordo com os parâmetros aqui fixados e acompanhados dos respetivos certificados de suporte, sob pena de não poderem ser considerados.

12.5 – Entrevista de Avaliação de Competências – EAC – (50%); visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, evidenciados durante a interação estabelecida entre o júri e o(a) candidato(a), de acordo com os seguintes parâmetros de avaliação:
a) Capacidade de expressão e comunicação, de acordo com os seguintes sub-parâmetros: colaboração/agressividade, espontaneidade/gestos forçados; calma/agitação motora (capacidade de autodomínio), expressão facial, contato ocular (perguntas e respostas), controle de tiques nervosos, força vital (energia psíquica), empatia;
b) Aptidão e conhecimentos profissionais para o desempenho da função, de acordo com os seguintes sub-parâmetros: orientação para resultados e autonomia, orientação para o serviço público, relacionamento interpessoal, responsabilidade e compromisso com o serviço, planeamento e organização, tolerância à pressão e contrariedades;
c) Interesse profissional e integração sócio laboral, de acordo com os seguintes sub-parâmetros: interesse e motivação profissional, relação com a Freguesia, integração sócio laboral;
12.5.1 – A Entrevista de Avaliação de Competências deve permitir ainda a análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrição de comportamentos ocorridos em situações concretas e vivenciadas pelo(a) candidato(a), sendo o seu resultado convertido nos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, reduzido e Insuficiente, que correspondem, respetivamente, às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, para efeitos de classificação final.
12.5.2 – A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resultará de votação nominal e por maioria, sendo o resultado obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
12.5.3 – Duração aproximada da Entrevista de Avaliação de Competências: 30 minutos.

13 – Cada método de seleção é eliminatório, pela ordem constante do presente aviso, considerando-se excluído(a) de procedimento o(a) candidato(a) que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores ou uma menção classificação de Não Apto ou no da Avaliação Psicológica, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte.
13.1 – Sistema de Classificação Final:
13.1.1 – Para os(as) candidatos(as) que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizada do posto de trabalhão em causa, ou tratando-se de candidatos(as) colocados(as) em situação de mobilidade especial que imediatamente antes tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, e que não tenham exercido o direito previsto no número 3 do artigo 36.º da LTFP, o sistema de classificação é o seguinte:
OF= 50% (AC) + 50% (EAC)
Sendo que:
OF = Ordenação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
13.1.2 – Para os demais candidatos(as), o sistema de classificação é o seguinte:
OF = 50% (PC) + 50% (EAC)
Sendo que:
OF = Ordenação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

14 – Em caso de empate a ordenação final dos(as) candidatos(as) aprovados(as) obedecerá ao disposto no artigo 24.º da Portaria n. º233/2022, de 9 de setembro.

15 – Os(as) candidatos(as) serão convocados(as) para a realização dos métodos de seleção com uma antecedência mínima de 5 dias úteis, nos termos previstos nos artigos 16.º e 22.º da Portaria n.º233/2022, de 89 de setembro, por uma das formas aí previstas, com indicação do dia, hora e local em que os mesmos terão lugar.
15.1 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar, bem como a lista unitária de ordenação final, após homologação, é efetuada através da afixação em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Sarilhos Grandes e disponibilizada na sua página eletrónica, em wwwfreguesiadesarilhosgrandes.pt, sendo, quanto a esta última lista, também publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

16 – A utilização dos métodos de seleção será faseada, nos termos previstos no artigo 19.º da Portaria n.º233/2022, d e9 de setembro da seguinte forma:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos(as) candidatos(as), apenas do primeiro método de seleção;
b) Aplicação do 2.º método e dos métodos seguintes apenas a parte dos(as) candidatos(as) aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos, por ordem decrescente de classificação, até à satisfação das necessidades;
c) Dispensa da aplicação do 2.º método ou dos métodos seguintes aos(às) restantes candidatos(as), que se encontram excluídos(as).

17 – Formalização das candidaturas:
17.1 – As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de Formulário Tipo, o qual se encontra disponível na página eletrónica da Junta de Freguesia de sarilhos Grandes, www.freguesiadesarilhosgrandes.pt. As candidaturas, até ao último dia do prazo fixado no ponto 1 do presente aviso, entregues:
- Através de email: geral@freguesiadesarilhosgrandes.pt;
- Pessoalmente, na Junta de Freguesia de Sarilhos Grandes, sita na Av. da República N.º57 2870-517 Sarilhos Grandes;
- Através de correio registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço.

17.2 – Apenas serão aceites e considerados os documentos redigidos em língua portuguesa:
17.2.1 – Quando entregues em língua estrangeira, deverão ser acompanhados da respetiva tradução oficial e quanto ao certificado de habilitações, deverá estar devidamente reconhecido nos termos da legislação aplicável.

17.3 – O Formulário Tipo de Candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
17.3.1 – Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso referidos nos pontos 17.3.2 - Documento comprovativo do certificado de habilitações referido no ponto 10.2 do presente aviso (original ou fotocópia).
17.3.2 – Curriculum Vitae, detalhado, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional e experiência profissional, com a indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o(a) candidato(a) entenda dever apresentar, por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.
17.3.3 – Documentos comprovativos das declarações constantes do Curriculum Vitae, nomeadamente no que respeita a habilitação académica, formação profissional e experiência profissional (originais ou fotocópias).
17.3.4 – No caso de o(a) candidato(o) possuir relação de emprego público deverá entregar com a candidatura, nos mesmos termos, a declaração a que se refere o ponto 9.2.

17.4 – São motivos de exclusão, sem prejuízo de outros legalmente previstos, a apresentação da candidatura fora de prazo, a falta de apresentação do Formulário Tipo de Candidatura ou a sua não assinatura, a falta de entrega de algum dos documentos referidos no ponto 17.3.1, quando não dispensados, bem como a falta de entrega do documento referido no ponto 17.3.2, e, bem assim, o não cumprimento do disposto no 17.1.

17.5 – As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

18 – Composição do Júri:
Presidente – Pedro Miguel Ourives Prates;
1.º Vogal Efetivo – Fernanda Isabel Bernardo Baleira, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efetivo – Luís Miguel Marques Assunção;

1.º Vogal Suplente - Nuno José Dourado Rebelo;
2.º Vogal Suplente – João Manuel dos Santos Balseiro.

19 – As atas do Júri, onde constem os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos(às) candidatos(as) sempre que solicitadas, em suporte eletrónico.

20 – Nos termos do n.º1 do artigo 11.º da Portaria n.º233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso é publicado na 2.ª Série do diário da República (www.bep.gov.pt), e na respetiva página eletrónica desta Junta de Freguesia, por extrato disponível para consulta a partir da data da publicação na BEP.

21 – A documentação apresentada pelos(as) candidatos(as) será destruída no prazo máximo de um ano após a cessação do procedimento concursal, no caso de a sua restituição não ser solicitada, exceto se for constituída reserva de recrutamento ou se tiver havido impugnação jurisdicional.

22 – O tratamento de dados pessoais dos(as) candidatos(as) destina-se exclusivamente ao cumprimento das disposições legais que regem a tramitação do procedimento concursal, nomeadamente do disposto no artigo 20.º da Portaria.

23 – Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente aviso, o procedimento rege-se pelas disposições da LTFP e das Portarias.

Sarilhos Grandes. 12 de maio de 2026, A Presidente da Junta de Freguesia, Dinora Cristina Almeida Caetano