Código da Oferta:
OE202605/0609
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal para Cargos de Direção
Estado:
Expirada
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Orgão/Serviço:
Junta de Freguesia de Benfica
Regime:
Cargos não inseridos em carreiras
Cargo:
Direcção Intermédia de 2ºgrau
Área de Actuação:
CHEFE DIVISÃO da Divisão Administração Geral, Recursos Humanos e Formação - as constantes do artº 13º do Regulamento Orgânico e Mapa de Pessoal dos Serviços da Junta de Freguesia de Benfica, aprovado pela Assembleia de Freguesia
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Conteúdo Funcional:
As constantes no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, complementadas com as competências previstas para a respetiva divisão da estrutura orgânica da Freguesia(Artº 13º Reg.Org.), sem prejuízo de outras que lhe venham a ser atribuídas no âmbito de regulamentação interna dos serviços e as competências que lhe venham a ser delegadas, nos termos da lei
Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação:
Lic. Adequada – Recursos Humanos; Sociologia
Perfil:
Competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo na área do cargo a prover;
Visão estratégica, autonomia, sentido critico e responsabilidade, devendo demonstrar formação e conhecimentos sobre Administração Local, bem como conhecimento do funcionamento administrativo das Autarquias Locais;
Experiência e formação profissional na área funcional do cargo a prover.
Métodos de Seleccção a Utilizar:
- Avaliação curricular;
- Entrevista pública
Composição do Júri:
Dra. Carla Sofia e Silva Rothes, Vogal da área de Recursos Humanos, Formação e Direitos Sociais na Junta de Freguesia de Benfica; Professor Dr. Manuel de Almeida Correia; Dra. Ana Rita de Abreu Ferreira, Chefe de Divisão da Divisão de Educação e Cultura, em regime de substituição.
Requisitos Legais de Provimento:
E - Os constantes do n.º 5 do artigo 20º da Lei n.º 2/2004 de 15 de Janeiro na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, renumerado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei nº 104/2006, de 7 de Junho.
B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto.
Jornal Oficial/Orgão de Comunicação Social:
D.R 2ª Série, nº90, de 11 maio
Formalização da Candidatura:
As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento elaborado nos termos do art. 102º do Código do Procedimento Administrativo e art. 24º do Decreto-Lei nº 135/99, de 22 de abril, com a indicação e prova dos requisitos formais de provimento, acompanhado do currículo do candidato, datado e assinado, com documentos comprovativos dos factos nele alegados e de fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de cidadão;
Os trabalhadores da Junta de Freguesia de Benfica estão dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respetivos processos individuais.
Observações Gerais:
1- Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, aplicável à Administração Autárquica pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e na sequência da deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de Benfica, de 22 de dezembro de 2022, faz-se público que a Junta de Freguesia de Benfica pretende proceder ao provimento do cargo de chefe de divisão da Divisão de Administração Geral, Recursos Humanos e Formação da Junta de Freguesia de Benfica, cargo de direção intermédia de 2º grau, através do correspondente procedimento concursal.
2 – Área de atuação:
As competências previstas no artº 13º do Regulamento Orgânico dos Serviços da Junta de Freguesia de Benfica, aprovado pela Assembleia de Freguesia .
3 – Requisitos legais de provimento – O recrutamento é efetuado de entre trabalhadores que reúnam os requisitos previstos na atual redação do nº 1 do artigo 20º da Lei nº 2/2004, de 15 de janeiro.
4 – Perfil pretendido:
• Competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo na área do cargo a prover;
•visão estratégica, autonomia, sentido critico e responsabilidade, devendo demonstrar formação e conhecimentos sobre Administração Local, bem como conhecimento do funcionamento administrativo das Autarquias Locais;
• Experiência e formação profissional na área funcional do cargo a prover.
5 – Métodos de seleção:
• Avaliação curricular;
• Entrevista pública.
6 - Composição do Júri:
Dra. Carla Sofia e Silva Rothes, Vogal, na Junta de Freguesia de Benfica, Professor Dr.Manuel de Almeida Correia; Chefe de Divisão, subst., Ana Rita de Abreu Ferreira.
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7 – Formalização de candidatura:
• As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento elaborado nos termos do art. 102º do Código do Procedimento Administrativo e art. 24º do Decreto-Lei nº 135/99, de 22 de abril, com a indicação e prova dos requisitos formais de provimento, acompanhado do currículo do candidato, datado e assinado, com documentos comprovativos dos factos nele alegados e de fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de cidadão;
• Os trabalhadores da Junta de Freguesia de Benfica estão dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respetivos processos individuais.
8 – Os requerimentos, dirigidos ao Presidente da Junta de Freguesia de Benfica, deverão ser entregues na sede da Junta de Freguesia de Benfica(Av. Gomes Pereira, nº 17-Benfica-1549-019 Lisboa (das 10.00h às 12.00h e das 14.30h às 16,30h), ou enviados pelo correio, com aviso de receção, expedido até ao último dia do prazo (dez dias úteis a contar da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público - BEP).
9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10 – O Aviso do procedimento concursal será publicitado na Bolsa de Emprego Público, durante 10 dias, e em “órgão de imprensa de expansão nacional”, nos termos da atual redação dos nºs 1 e 2 do artigo 21º da Lei nº 2/2004, de 15 de janeiro.