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Código da Oferta:
OE202605/0605
Tipo Oferta:
Mobilidade Interna
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
O posicionamento remuneratório obedece ao disposto no artigo 153.º da LTFP.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
• Executar e desenvolver funções de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, designadamente, análise estudos e emissão de pareceres numa perspetiva macroscópica sistemática integrada nos assuntos que lhe são submetidos, para tratamento à luz das ciências do ambiente, da floresta e da agricultura;
• Participação com eventual coordenação em equipas interdisciplinares compostas por técnicos superiores ou outros;
• Intervenção no diálogo privilegiado com outros ramos de especialidades para prossecução de objetivos com conteúdo pluridisciplinar;
• Elaboração de propostas fundamentadas de solução de problemas concretos na área ambiental;
• Preparação, elaboração e acompanhamento de projetos ambientais, designadamente campanhas de sensibilização e educação ambiental;
• Elaboração e acompanhamento de candidaturas na área do ambiente;
• Elaboração de procedimento de aquisição de serviços em todas as necessidades da área ambiental;
• Acompanhamento e monitorização dos serviços adquiridos externamente (ex. limpeza urbana; varredura; indiferenciados; recursos hídricos; saneamento, etc.);
• Acompanhamento e elaboração de Regulamentos Municipais;
• Operador do Portal da ERSAR na área da qualidade dos serviços (residuos);
• Acompanhamento das empreitadas na área do DNSH;
• Planeamento e monitorização das atividades realizadas pelos serviços operacionais ligados ao ambiente, espaços verdes e floresta;
• Acompanhamento dos Instrumentos de Gestão Territorial (IGT) na vertente do ambiente;
• Acompanhamento e interlocutor com a AdIN;
• Elaborar estudos, projetos e pareceres técnicos nas diversas áreas de atuação da UOF-OSOT, nomeadamente no âmbito do urbanismo, no respeitante à defesa da Floresta Contra incêndios;
• Além destas atribuições, compete ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidas por lei ou determinação superior.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Sabrosa1Rua do LoretoSabrosa5060328 SABROSAVila Real Sabrosa
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Engenharia Florestal ou Engenharia do Ambiente
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Agricultura, Pecuária e Recursos NaturaisRecursos Naturais e AmbienteEngenharia Florestal
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
https://recrutamento.sabrosa.pt,
Contactos:
259937120
Data Publicitação:
2026-05-12
Data Limite:
2026-05-26

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
BEP
Descrição do Procedimento:
Procedimento de mobilidade intercategorias, a tempo inteiro entre dois órgãos, de 1 (um) posto de trabalho, para a carreira e categoria de técnico superior, na área de Engenharia Florestal ou Engenharia do Ambiente, com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, pelo período máximo de até 18 (dezoito) meses.
Torna-se público que o Município de Sabrosa pretende recrutar 1 trabalhador/a, com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, na modalidade de mobilidade na carreira e categoria de Técnico Superior na área de Engenharia Florestal ou Engenharia do Ambiente, nos termos do disposto no artigo 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, para o seguinte posto de trabalho:

Área de atividade: na subunidade orgânica Obras Públicas e por Administração Direta, Fiscalização e Topografia, na Unidade Orgânica Flexível de Obras Públicas;

Caracterização do posto de trabalho: As necessidades do na subunidade orgânica Obras Públicas e por Administração Direta, Fiscalização e Topografia, na Unidade Orgânica Flexível de Obras Públicas carecem de celeridade naqueles serviços, ao nível da carreira e categoria Técnico Superior na área de Engenharia Florestal ou Engenharia do Ambiente, designadamente:
• Executar e desenvolver funções de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, designadamente, análise estudos e emissão de pareceres numa perspetiva macroscópica sistemática integrada nos assuntos que lhe são submetidos, para tratamento à luz das ciências do ambiente, da floresta e da agricultura;
• Participação com eventual coordenação em equipas interdisciplinares compostas por técnicos superiores ou outros;
• Intervenção no diálogo privilegiado com outros ramos de especialidades para prossecução de objetivos com conteúdo pluridisciplinar;
• Elaboração de propostas fundamentadas de solução de problemas concretos na área ambiental;
• Preparação, elaboração e acompanhamento de projetos ambientais, designadamente campanhas de sensibilização e educação ambiental;
• Elaboração e acompanhamento de candidaturas na área do ambiente;
• Elaboração de procedimento de aquisição de serviços em todas as necessidades da área ambiental;
• Acompanhamento e monitorização dos serviços adquiridos externamente (ex. limpeza urbana; varredura; indiferenciados; recursos hídricos; saneamento, etc.);
• Acompanhamento e elaboração de Regulamentos Municipais;
• Operador do Portal da ERSAR na área da qualidade dos serviços (resíduos);
• Acompanhamento das empreitadas na área do DNSH;
• Planeamento e monitorização das atividades realizadas pelos serviços operacionais ligados ao ambiente, espaços verdes e floresta;
• Acompanhamento dos Instrumentos de Gestão Territorial (IGT) na vertente do ambiente;
• Acompanhamento e interlocutor com a AdIN;
• Elaborar estudos, projetos e pareceres técnicos nas diversas áreas de atuação da UOF-OSOT, nomeadamente no âmbito do urbanismo, no respeitante à defesa da Floresta Contra incêndios;
• Além destas atribuições, compete ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidas por lei ou determinação superior.
Requisitos de Admissão:
Requisitos gerais:
Trabalhadores detentores de relação jurídica de emprego público, previamente constituída, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, integrados na carreira e categoria de Técnico Superior na área de Engenharia Florestal ou Engenharia do Ambiente.
Perfil de competências:
Otimização de recursos
Conhecimentos especializados e experiência;
Análise da informação e sentido crítico;
Orientação para os resultados;
Conhecimento;

Prazo e forma de apresentação das candidaturas:
O prazo é de 10 (dez) dias úteis contados da publicação da presente oferta na Bolsa de Emprego Público (BEP).
Os interessados deverão formalizar a candidatura através do preenchimento de formulário próprio, de utilização obrigatória, disponível na plataforma eletrónica em https://recrutamento.sabrosa.pt, acompanhado dos seguintes documentos:
a. Curriculum Vitae atualizado, datado e assinado;
b. Fotocópia legível do certificado da habilitação literária exigida, com indicação da data de conclusão;
c. Cópia dos documentos comprovativos das ações de formação de onde conste a data de realização e duração;
d. Cópia dos documentos comprovativos de factos referidos no Curriculum Vitae, que possam relevar para a apreciação da candidatura, nomeadamente habilitação académica superior, experiência profissional, dos certificados das ações de formação frequentadas, com indicação das entidades promotoras e respetiva duração, relacionadas com as atividades que caraterizam o posto de trabalho a que se candidata;
e. Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à presente oferta de mobilidade, que comprove, de maneira inequívoca a:
• Modalidade de relação jurídica de emprego público que detém;
• Carreira e categoria detidas bem como o respetivo tempo de serviço;
• Posição e nível remuneratório que o candidato possui com o respetivo valor;
• Avaliação dos 3 (três) últimos ciclos avaliativos concluídos, ou, se for o caso, indicação de que não possui avaliação do desempenho no(s)período(s) em causa, e das razões que determinaram a ausência de avaliação;
f. Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
g. Nos termos do disposto no n.º5, do artigo 15.º da Portaria n.º233/2022, de 9 de setembro, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresentá-los, determina:
• A exclusão do candidato do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão; e
• A impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos.


Remuneração: : O posicionamento remuneratório obedece ao disposto no artigo 153.º da LTFP.

Horário de trabalho: O período normal de trabalho é de 7 horas diárias e de 35 horas semanais, dentro dos condicionalismos legais.
Métodos de seleção:
A seleção dos candidatos será efetuada mediante a aplicação dos métodos de seleção Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
1. Avaliação curricular (AC), que visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional e a experiência profissional.
Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:
a) A habilitação académica ou nível de qualificação, certificado pelas entidades competentes;
b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho.

A Avaliação Curricular dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, obtida através da aplicação da seguinte fórmula:
AC= (HA + FP + EP) / 3

Em que: AC – Avaliação Curricular: HA – Habilitações Académicas; FP – Formação Profissional; EP – Experiência Profissional.
1.1. Parâmetro Habilitações Académicas:
Na avaliação do parâmetro Habilitações Académicas (HA), será ponderada a habilitação académica de base até ao limite de 20 valores.
Habilitações Académicas (HA) Valoração
Licenciatura Engenharia Florestal OU Licenciatura Engenharia do Ambiente 20 valores

1.2. Formação Profissional (FP): A formação profissional visa aumentar a eficácia e a eficiência dos serviços através da melhoria da produtividade do capital humano, pelo que este fator integra obrigatoriamente o método de avaliação curricular.
Apenas são consideradas ações de formação obtida nos últimos 5 anos, comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou dias de duração da ação e a data da realização. Sempre que do respetivo certificado não consta o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a seis horas e cada semana a cinco dias.
Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores, da seguinte forma:

Formação Profissional Valoração
Formação Profissional Valoração Sem participação em ações de formação 10 Valores
Participação em ações de formação com duração total entre 0 a 20 horas 12 Valores
Participação em ações de formação com duração total entre 21 horas a 40 horas 14 Valores
Participação em ações de formação com duração total entre 41 a 60 horas 16 Valores
Participação em ações de formação com duração total entre 61 a 100 horas 18 Valores
Participação em ações de formação com duração total superior a 100 horas 20 Valores
Os valores não são cumulativos, pelo que no caso de presença de dois ou mais itens, atribuir-se-á o valor correspondente ao item mais elevado.

1.3. Parâmetro Experiência Profissional:
O parâmetro Experiência Profissional (EP) visa avaliar o desempenho efetivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento, sendo a experiência profissional devidamente documentada, valorada do seguinte modo:

Experiência Profissional (EP) Valoração
Experiência profissional = 1 ano 10 Valores
Experiência profissional > 1 ano e = 3 anos 12 Valores
Experiência profissional > 3 anos e = 5 anos 14 Valores
Experiência profissional > 5 anos e = 7 anos 16 Valores
Experiência profissional > 7 anos e = 10 anos 18 Valores
Experiência profissional > 10 anos 20 Valores

As ponderações dos fatores (HA, FP, EP) integrantes deste método de seleção traduzem a importância relativa que a Comissão de Avaliação entendeu atribuir a cada um, por considerar que essa ponderação é a que permite a melhor avaliação profissional dos candidatos nas áreas relativas ao posto de trabalho para que o procedimento é aberto.
2. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
A EAC, visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função em apreço.
Assim, de entre as competências definidas no mapa de pessoal para a carreira/categoria de assistente operacional (Otimização de recursos; Conhecimentos especializados e experiência; Análise da informação e sentido critico; Orientação para Resultados; Comunicação), o júri selecionou as competências abaixo indicadas, para aplicar neste método de seleção, por considerar que são as mais adequadas para o exercício da função a concurso:
Otimização de recursos: Capacidade para utilizar os recursos e instrumentos de trabalho de forma eficiente e de propor ou implementar medidas de otimização e redução de custos de funcionamento traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
1. Preocupa-se, em regra, com a implementação de procedimentos e rotinas no sentido de um melhor aproveitamento dos recursos disponíveis.
2. Implementa procedimentos, a nível da sua atividade individual, no sentido da redução de desperdícios e de gastos supérfluos.
3. Propõe medidas de racionalização, simplificação e automatização de processos e procedimentos, com vista a melhorar a produtividade dos serviços e a reduzir custos.
4. Utiliza os recursos, materiais e equipamentos necessários à realização das suas tarefas de forma adequada, zelando pela sua manutenção e respeitando as condições de segurança.
Conhecimentos especializados e experiência: Conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais ao adequado desempenho das funções. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
1. Possui os conhecimentos técnicos necessários às exigências do posto de trabalho e aplica-os de forma adequada.
2. Detém experiência profissional que permite resolver questões profissionais complexas.
2. Preocupa-se em alargar os seus conhecimentos e experiência, de forma a desenvolver uma perspetiva mais abrangente dos problemas.
3. Utiliza, na sua prática profissional, as tecnologias de informação e de comunicação com vista à realização de um trabalho de melhor qualidade.
Análise da informação e sentido critico Capacidade para identificar, interpretar e avaliar diferentes tipos de dados e relacioná-los de forma lógica e com sentido crítico. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
1. Analisa de forma crítica e lógica a informação necessária à realização da sua atividade ou como suporte à tomada de decisão.
2 Perante um problema analisa os dados, pondera as diversas alternativas de resposta e propõe soluções em tempo considerado útil.
3. Prepara-se antecipadamente quando tem que enfrentar situações ou trabalhos de especial complexidade técnica, procurando informação e estudando os assuntos em causa.
4. Fundamenta ideias e pontos de vista com base em recolha de informação, compara dados de diferentes fontes e identifica a informação relevante para a sua atividade ou a de outros.
Orientação para Resultados: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas e que lhe são solicitadas.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
1. Estabelece prioridades na sua ação, conseguindo, em regra, centrar-se nas atividades com maior valor para o serviço (atividades-chave).
2. Compromete-se, em regra, com objetivos exigentes, mas realistas e é perseverante no alcançar das metas definidas.
3. Realiza com empenho e rigor as tarefas ou projetos que lhe são distribuídos.
4. Gere adequadamente o seu tempo de trabalho, preocupando-se em cumprir os prazos estipulados para as diferentes atividades.
Comunicação: Capacidade para se expressar com clareza e precisão, adaptar a linguagem aos diversos tipos de interlocutores, ser assertivo na exposição e defesa das suas ideias e demonstrar respeito e consideração pelas ideias dos outros.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
1. Expressa-se oralmente e por escrito com clareza, fluência e precisão.
2. Adapta o discurso e a linguagem aos diversos tipos de interlocutores.
3. É normalmente assertivo na exposição das suas ideias, captando naturalmente a atenção dos outros.
4. Demonstra respeito pelas opiniões alheias ouvindo-as com atenção e valorizando-as.

O presente método de seleção será avaliado de acordo com a qualidade da evidência/demonstração do comportamento, nos seguintes termos:
Menção Classificação
Excelente 20 Valores
Elevado 18 Valores
Muito Bom 16 valores
Bom 14 Valores
Suficiente 12 Valores
Mínimo exigido 10 Valores
Insuficiente 8 Valores
Não demonstrou 4 Valores

EAC = (A+B+C+D) / 4
Em que,
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
A = Competência A
B = Competência B
C = Competência C
D = Competência D

Duração aproximada da Entrevista de Avaliação de Competências: 30 minutos.

1.3. A aplicação e avaliação dos métodos de seleção assume carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer dos métodos de seleção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em cada método de seleção.

3. ORDENAÇÃO FINAL (OF)
3.1. A ordenação final resulta da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultando da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos métodos de seleção aplicados:
OF = (40 AC + 60 EAC)
Em que,
OF = Ordenação Final:
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

3.2. Em caso de igualdade de valoração entre candidatos os critérios de preferência a adotar serão os previstos no n.º 2 do artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

3.2.1. Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes:
1.º Candidato/a com melhor classificação obtida na competência “Conhecimentos especializados e experiência”;
2º Candidato/a com melhor classificação obtida na competência “Análise da informação e sentido critico”.
3. O Júri:
• Presidente do Júri: Jacinta da Conceição Pinto Vilela, Chefe de Divisão da Unidade Orgânica Flexível Obras, Serviços e Ordenamento do Território, do Município de Sabrosa;
• 1.º Vogal efetivo: Hugo Marcelo do Val Parafita, Chefe de Serviço da Unidade Orgânica Flexível Gestão Contabilística e Contratação, do Município de Sabrosa;
• 2.º Vogal efetivo: Ana Cristina Figueira Martinho, Chefe de Divisão em regime de substituição da Unidade Orgânica Flexível Obras, Planeamento e Gestão Urbanística, do Município de Santa Marta de Penaguião;
• 1.º Vogal suplente António José Rocha de Matos, Técnico Superior do Gabinete de Proteção Civil e Florestal, do Município de Sabrosa;
• 2.º Vogal suplente: José Duarte Penas Dias, Chefe de Divisão da Unidade Orgânica Flexível de Desenvolvimento e Empreendedorismo Local, do Município de Sabrosa.
4. Política de Privacidade e Tratamento de Dados
O Município de Sabrosa informa que, de acordo com a Política de Privacidade, os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a tramitação do procedimento concursal referido no presente aviso, em cumprimento com a Portaria. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais.
5. Dúvidas e esclarecimentos
Quaisquer esclarecimentos adicionais relativos a este procedimento concursal serão prestados, todos os dias úteis, das 9h30 às 17h00, pela subunidade orgânica de Recursos Humanos e Formação, através do email recrutamento@cm-sabrosa.pt e do número de telefone 259937120.
6. Disposição legal final
Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

Sabrosa e Paços do Município, 7 de maio de 2026
A Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa

Maria Helena Marques Pinto da Lapa