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Código da Oferta:
OE202605/0576
Tipo Oferta:
Contrato Individual de Trabalho
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Órgão/Serviço:
Vínculo:
Contrato de trabalho a termo incerto
Categoria:
Doutorado/a Equiparado/a a Investigador/a Auxiliar
Remuneração:
3.576,56€, correspondente à 1.ª posição, nível 9
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
As atividades previstas nas alíneas a) a g) do n.º 1 do art.º 13.º do Regulamento e ainda:

a) Identificação de oportunidades de financiamento nacionais e internacionais alinhadas com as áreas de atuação da Unidade Multidisciplinar de Investigação Biomédica (UMIB);
b) Apoio técnico e administrativo à preparação, estruturação e formalização de candidaturas a programas de financiamento nacionais e internacionais;
c) Submissão de candidaturas através das plataformas institucionais e dos organismos financiadores, assegurando o cumprimento dos requisitos formais e prazos estabelecido;
d) Apoio à gestão técnica e administrativa de projetos financiados, incluindo a elaboração de relatórios técnicos e de execução;
e) Participação em atividades de transferência de conhecimento e valorização de resultados de investigação;
f) Participação em atividades de investigação e em iniciativas transversais às áreas científicas da UMIB.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto1Rua de Jorge Viterbo Ferreira, n.º 228Porto4050313 PORTOPorto Porto
Total Postos de Trabalho:
1
Existe preferência na admissão de pessoas com deficiência:
Não
Detem todas as condições e autorizações para proceder ao recrutamento nos termos indicados:
Sim

Observações:
AVISO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL DE SELEÇÃO INTERNACIONAL PARA A CONTRATAÇÃO DE UM/A DOUTORADO/A EQUIPARADO/A A INVESTIGADOR/A AUXILIAR, NA(S) ÁREA(S) CIENTÍFICA(S) DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS, NO ÂMBITO DO CONTRATO-PROGRAMA (ref.ª UID/215/2025), PARA A UNIDADE DE I&D-UNIDADE MULTIDISCIPLINAR DE INVESTIGAÇÃO BIOMÉDICA (UMIB), INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS ABEL SALAZAR DA UNIVERSIDADE DO PORTO (ICBAS) - CONTRATO DE TRABALHO A TERMO RESOLUTIVO INCERTO

Preâmbulo
Por despacho do Diretor do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar (ICBAS), Professor Doutor Henrique Cyrne Carvalho, de 5 de maio de 2026, torna-se público que se encontra aberto o presente procedimento concursal de seleção internacional, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação em Diário da República do Despacho (extrato) n.º 91, de 12 de maio de 2026, com vista à contratação de um/a Doutorado/a Equiparado/a a Investigador/a Auxiliar, na(s) área(s) científica(s) de Ciências Biomédicas, em regime de contrato individual de trabalho a termo resolutivo incerto, ao abrigo do Código do Trabalho.

Legislação Aplicável
O concurso e respetiva contratação regem-se pelas disposições constantes do Regulamento n.º 487/2020 - Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto, adiante designado por Regulamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 22 de maio, e pela demais legislação aplicável, designadamente o Código do Trabalho - aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual; o Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017 de 19 de julho - que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC); o Código do Procedimento Administrativo (CPA) - aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015; o Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro; assim como as demais normas regulamentares aplicáveis.

I – Caracterização do(s) Posto(s) de Trabalho
1. Área(s) Científica(s): Ciências Biomédicas
2. Categoria: Doutorado/a Equiparado/a Investigador/a Auxiliar
3. N.º de vagas: 1

4. Financiamento
O presente concurso é aberto ao abrigo do contrato-programa de financiamento plurianual, estabelecido entre 2025 e 2029, com a referência UID/215/2025, financiado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT).

5. Local de Trabalho
O local de trabalho situa-se no Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto, ou em quaisquer outros locais necessários ao exercício das funções para que é contratado/a, e indispensáveis à sua formação profissional.

6. Remuneração
A remuneração mensal ilíquida será de 3.576,56€, correspondente à 1.ª posição, nível 9, em regime de exclusividade, da tabela anexa ao Regulamento n.º 487/2020, a que acrescem os subsídios de férias e de natal, bem como o subsídio de alimentação no valor e com as condições para os trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas.

7. Regime de Contratação
7.1. O/A Doutorado/a será contratado/a em regime de contrato de trabalho a termo incerto, por imperativo legal, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do RJEC, ex vi, n.º 2 do artigo 18.º do RJEC.
7.2. A contratação em causa deverá manter-se de acordo com as necessidades institucionais, estando condicionada à existência de disponibilidade orçamental e ao prazo máximo de execução do projeto; ou pelo período necessário à execução das atividades identificadas no número seguinte do presente Aviso, enquadradas no projeto, sem prejuízo da observância dos limites legais e regulamentares consagrados quanto ao prazo máximo de duração, nunca podendo ultrapassar o limite máximo de 6 (seis) anos.
7.3. O/A Doutorado/a exercerá as suas funções, em regra, em regime de dedicação exclusiva, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do RJEC e do n.º 1 do artigo 39.º do Regulamento.




8. Conteúdo Funcional
8.1. As funções do pessoal de investigação integram as seguintes vertentes:
a) Investigação;
b) Transferência e valorização do conhecimento;
c) Gestão e comunicação de ciência e tecnologia e outras tarefas;
d) Atividades de docência e formação, quando aplicável e conforme os termos do artigo 12.º do Regulamento.
8.2. Caberá ao/à Doutorado/a Equiparado/a Investigador Auxiliar desempenhar, com carácter de regularidade, atividades correspondentes à categoria de carreira a que são equiparados/as, designadamente atividades de investigação e desenvolvimento, bem como todas as demais atividades científicas e técnicas enquadradas na missão da do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto, as atividades previstas nas alíneas a) a g) do n.º 1 do art.º 13.º do Regulamento e ainda:
a) Identificação de oportunidades de financiamento nacionais e internacionais alinhadas com as áreas de atuação da Unidade Multidisciplinar de Investigação Biomédica (UMIB);
b) Apoio técnico e administrativo à preparação, estruturação e formalização de candidaturas a programas de financiamento nacionais e internacionais;
c) Submissão de candidaturas através das plataformas institucionais e dos organismos financiadores, assegurando o cumprimento dos requisitos formais e prazos estabelecido;
d) Apoio à gestão técnica e administrativa de projetos financiados, incluindo a elaboração de relatórios técnicos e de execução;
e) Participação em atividades de transferência de conhecimento e valorização de resultados de investigação;
f) Participação em atividades de investigação e em iniciativas transversais às áreas científicas da UMIB.

II – Processo de Seleção
9. Requisitos de Admissão
9.1. Requisitos Gerais de Admissão
Ao concurso podem ser opositoras pessoas candidatas nacionais, estrangeiras e apátridas que sejam titulares do grau de Doutor/a* na(s) área(s) científica(s) de Ciências Biomédicas ou áreas relacionadas, e detentoras de um currículo científico e profissional na área científica do presente concurso, e que revele um perfil adequado às atividades a desenvolver, em conformidade com o ponto 8 do presente Aviso.
*Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, terá de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de Ensino Superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras e a alínea e) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 60/2018 de 3 de agosto, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do ato de contratação.
9.2. Requisitos Especiais de Admissão
Para efeitos de determinação do perfil adequado à atividade a desenvolver são requisitos especiais os seguintes:
a) Experiência profissional na preparação, submissão e gestão de candidaturas a financiamento científico, a nível nacional e internacional, na área das Ciências da Saúde, Ciências Biomédicas ou áreas científicas afins relevantes para o âmbito do presente concurso, comprovada por declaração da(s) entidade(s) empregadora(s);
b) Experiência na utilização de plataformas eletrónicas de submissão e gestão de projetos científicos (ex.: FCT, Horizon Europe), incluindo participação em processos de submissão e/ou gestão de projetos, bem como aplicação da regulamentação aplicável ao financiamento científico, no âmbito de projetos desenvolvidos nas áreas das Ciências da Saúde, Ciências Biomédicas ou áreas afins relevantes para o concurso, comprovada por declaração da(s) entidade(s) empregadora(s);
c) Participação em, pelo menos, um projeto de investigação financiado no âmbito de concursos competitivos, nas áreas das Ciências da Saúde, Ciências Biomédicas ou áreas científicas afins relevantes para o presente concurso.

9.3. A não satisfação dos requisitos mencionados nos pontos 9.1. e 9.2. do presente Aviso resultará na exclusão da candidatura.

10. Requisitos Preferenciais
Para efeitos de avaliação das pessoas candidatas ao concurso, os requisitos preferenciais são os seguintes:
a) Experiência profissional em funções de gestão de ciência e tecnologia em unidades de I&D;
b) Formação complementar em gestão de projetos, inovação, transferência de tecnologia e/ou propriedade intelectual;
c) Currículo científico relevante na área das Ciências Biomédicas ou Ciências da Saúde, nomeadamente publicações científicas em revistas indexada;
d) Participação ativa em iniciativas de divulgação científica e tecnológica dirigidas à comunidade científica ou ao público em geral.
11. Métodos de Seleção
Nos termos do disposto nos artigos 26.º do Regulamento e 5.º do RJEC, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:
a) Avaliação do percurso científico e curricular das pessoas candidatas (APCC) (90%);
b) Entrevista (ENT), a realizar às pessoas candidatas mais bem posicionadas na APCC, num máximo de 3 (10%).
12. Avaliação do Percurso Científico e Curricular dos candidatos (APCC)
12.1. A avaliação do percurso científico e curricular terá em consideração o perfil adequado às exigências das funções correspondentes à categoria a que respeita o presente concurso, incidindo sobre a relevância, qualidade e atualidade das seguintes vertentes:
a) Desempenho científico nas áreas (e subáreas) para que é aberto o concurso;
b) Transferência e valorização do conhecimento;
c) Gestão e comunicação de ciência e tecnologia;
12.2. Na avaliação das vertentes referidas nas alíneas a) e b) do ponto antecedente deve ter-se em consideração a atividade desenvolvida nos últimos 5 (cinco) anos, contabilizados até à data de encerramento do período de candidaturas.
12.3. O período de cinco anos a que se refere o n.º 12.2. pode ser aumentado pelo Júri quando baseado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas, desde que o pedido seja devidamente fundamentado e comprovado pelas pessoas candidatas.
12.4. Na aplicação das vertentes referidas no ponto 12.1. são avaliados os seguintes parâmetros, aos quais são atribuídos os fatores de ponderação indicados:
12.4.1. Critérios para avaliação do Desempenho científico (DC) (90%):
DC1) Produção científica e tecnológica dos últimos cinco anos (3o%);
DC2) Participação em projetos financiados em concursos competitivos (30%);
DC3) Outras atividades de investigação desenvolvidas nos últimos cinco anos, nomeadamente supervisão de estudantes e prémios (10%);
DC4) Motivação e visão para o exercício da função, expressos no plano de atividades e desenvolvimento de carreira, para os próximos 3 anos (30%).

12.4.2. Critérios para avaliação da Transferência e Valorização do Conhecimento (TVC) (5%):
TVC1) Atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato (30%);
TVC2) Formação certificada nas áreas de gestão de projetos, inovação, transferência de tecnologia ou propriedade intelectual (40%);
TVC3) Experiência em processos de proteção de propriedade intelectual, nomeadamente participação em pedidos de patente (nacionais ou europeus) (30%);
12.4.3. Critérios para avaliação da Gestão e Comunicação de Ciência e Tecnologia (GCCT) (5%):
GCCT1) Experiência comprovada na preparação, submissão e gestão de projetos financiados (40%)
GCCT2) Experiência na identificação de oportunidades de financiamento, apoio à definição de estratégias de candidatura e articulação com equipas de investigação (35%).
GCT3) Experiência na gestão administrativa e financeira de projetos, incluindo elaboração de relatórios técnicos e financeiros e cumprimento das regras dos financiadores (25%).

12.5. A classificação final da APCC é obtida pela seguinte fórmula:
APCC= 0,90 x DC + 0,05 x TVC + 0,05 x GCCT

13. Avaliação da Entrevista (ENT)
13.1. À fase da entrevista, serão admitidas, até um máximo de 3, as pessoas candidatas com melhor classificação na avaliação do percurso científico e curricular.
13.2. A Entrevista terá uma duração máxima de uma hora e visa exclusivamente a clarificação de aspetos relacionados com a investigação realizada pelas pessoas candidatas.
13.3. Os critérios de avaliação da Entrevista serão os que a seguir se explicita, e aos quais serão atribuídos os fatores de ponderação indicados:
ENT1. Conhecimentos demonstrados na área a concurso (50%).
ENT2. Autonomia, cooperação e alinhamento com as funções a exercer (50%)
13.4. A classificação da Entrevista é obtida pela seguinte fórmula:
ENT = 0,5 x ENT1 + 0,5 x ENT2
13.5. A falta de comparência das pessoas candidatas à fase de entrevista, equivale à desistência do procedimento concursal, sendo as mesmas excluídas do procedimento.

14. Classificação Final (CF)
A Classificação Final (CF) da Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC) e Entrevista (ENT) será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = (APCC*0,9) + (ENT*0,1)
Se não houver lugar a entrevista a classificação final é a classificação obtida em APCC.

15. Valoração dos Métodos de Seleção
Cada membro do júri avalia o percurso científico e curricular das pessoas candidatas e a Entrevista (se aplicável), numa escala de 0 a 100 pontos, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da ponderação definida nos critérios a avaliar.

16. Metodologia da Avaliação
16.1. Após a admissão das pessoas candidatas, e antes de iniciarem as votações para a sua ordenação na avaliação do percurso científico e profissional, cada membro do Júri apresenta um documento escrito, a anexar à ata, com a lista ordenada das pessoas candidatas, por ordem decrescente do mérito, devidamente fundamentada, considerando os critérios e parâmetros do Aviso do concurso.
16.2. O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.
16.3. A metodologia de seriação a seguir é a indicada no artigo 29.º do Regulamento.
16.4. Cada membro do Júri deve respeitar, nas várias votações, a ordenação que apresentou no documento referido no n.º 16.1.
16.5. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação.
16.6. Após conclusão da aplicação dos métodos de seleção, o júri procede à elaboração da lista de ordenação final das pessoas candidatas, com a respetiva classificação.
16.7. A deliberação final do júri é homologada pelo/a dirigente máximo/a da instituição responsável pela abertura do procedimento concursal; sendo que a decisão final sobre a contratação é da competência do /a dirigente máximo/a da entidade contratante.

17. Composição do Júri
Em conformidade com o disposto na alínea f) do n.º 1 do art.º 19.º e no n.º 3 e 4 do art.º 22.º do Regulamento e 13.º do RJEC, o júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente do Júri:
Professora Doutora Mariana P. Monteiro, Professora Catedrática, Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar (ICBAS) no exercício de competência delegada por Despacho (extrato) n.º 6077/2026, publicado em DR, 2.ª série, n.º 91, de 12 de maio de 2026.
Vogais Efetivos:
1.º vogal efetivo: Professora Doutora Maria Manuela Estima Gomes, Professora Catedrática do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar;
2.º vogal efetivo: Professor Doutor Manuel João Rua Vilanova, Professor Catedrático, Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar;
3.ª vogal efetivo: Professora Doutora Luísa Cristina da Costa Azevedo, Investigadora Principal, Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar;
Vogais suplentes:
1.º vogal suplente: Professora Doutora Luísa Maria Correia Lopes Lobato, Professora Catedrática Convidada, Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar;
2.º vogal suplente: Professora Doutora Sofia Daniela da Silva Pereira, Professora Associada do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto;
3.º vogal suplente: Professor Doutor Rui Manuel Ferreira Henrique, Professor Catedrático Convidado, Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar.

18. Formalização das Candidaturas
18.1. As candidaturas deverão ser apresentadas até ao dia 26 de maio de 2026 (hora local – Lisboa).
18.2. As pessoas candidatas deverão aceder e registar-se na plataforma eletrónica https://www.apply.up.pt, para submissão da candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar (Ref.ª INVTERM-ICBAS-26-9). A instrução da candidatura realiza-se através do preenchimento das secções disponíveis na plataforma APPLY UP, em “A minha candidatura”. Na referida plataforma, poderão ser encontrados os métodos e critérios de seleção a utilizar.

18.3. A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas nos pontos 9, 10 e 12 do presente aviso, nomeadamente:
a) Cópia de certificado ou diploma de Doutoramento;
b) Cópia de certidão de registo de reconhecimento do grau de Doutoramento, caso o mesmo tenha sido obtido em Instituição de Ensino Superior estrangeira (a apresentar até ao ato de contratação);
c) Curriculum Vitae detalhado, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para demonstração do cumprimento dos critérios fixados nos pontos 9.2 do presente aviso, organizado de acordo com os critérios de APCC constantes do n.º 12, considerando as atividades desenvolvidas nos últimos 5 (cinco) anos e incluindo os identificadores do Cie^ncia Vitae e do ORCID atualizados;
d) Plano de atividades e desenvolvimento de carreira;
e) Carta de motivação;
f) Quaisquer outros documentos que o/a candidato/a justifique serem pertinentes para a apreciação do seu mérito (se aplicável).

18.4. Para efeitos de avaliação das candidaturas, não serão considerados documentos cujo acesso seja facultado através de links.

18.5. O Júri pode, sempre que considere necessário, solicitar às pessoas candidatas a entrega de documentos complementares dos factos referidos no currículo apresentado, determinando um prazo para o efeito, nos seguintes termos:
a) a documentação referida não se destina à apresentação de elementos não referenciados no curriculum vitae, nem à junção de documentos em falta e exigidos no presente Aviso;
b) é dado conhecimento a todos os concorrentes de que foi solicitada documentação complementar.
18.6. O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, a falta de apresentação ou apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) e c) do ponto 18.3., determinam a exclusão da candidatura.

III – Audiência dos/as Interessados/as e Decisão
19. Notificação dos Resultados e Audiência dos/as Interessados/as
19.1. As notificações são efetuadas por correio eletrónico, nos termos dos artigos 112.º, n.º 1, alínea c) e 113.º, n.º 5, do Código do Procedimento Administrativo.
19.2. Nos termos do disposto no artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, as pessoas candidatas dispõem, após notificação, do prazo legal de 10 dias úteis para informar o que se lhe oferecer antes da decisão final, conforme previsto no artigo 121º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo. Estas consideram-se notificadas nos termos previstos no artigo 113.º do referido diploma.
IV – Considerações Finais
20. Ocupação da(s) vaga(s) a concurso
O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da/s posição/ões indicada/s no presente Aviso, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final das pessoas candidatas e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta. Na eventualidade de nenhuma das pessoas candidatas demonstrar possuir o perfil indicado para o desempenho das funções acima descritas no âmbito deste procedimento, o júri reserva-se no direito de não atribuir o lugar a concurso.
21. Lista de reserva
Com base na lista de ordenação final, será constituída uma lista de reserva, que poderá ser utilizada em caso de desistência e/ou não entrega da documentação prevista pela/s pessoa/s selecionada/s no prazo definido para o efeito. A autoridade máxima da Faculdade reserva-se ao direito de convocar a/s pessoa/s candidata/s seguinte/s e assim sucessivamente até que a/s vaga/s seja/m preenchida/s, sempre que considerado apropriado, mediante juízo de oportunidade e conveniência, com base na lista de ordenação final das pessoas candidatas. Esta lista de reserva poderá ser utilizada até 18 (dezoito) meses, contados a partir da data de homologação da lista de ordenação final.
22. Falsas Declarações
As falsas declarações prestadas pelas pessoas candidatas serão punidas nos termos da lei.
23. Outras disposições
O Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. Neste sentido, os termos “candidato(s)”, “investigador(es)” e outros similares não são usados neste Aviso para referir o género das pessoas.
De igual modo, nenhuma pessoa candidata pode ser privilegiada, beneficiada, prejudicada ou privada de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

24. Aprovação do Aviso de Abertura
O presente aviso de abertura foi aprovado pelo Conselho Científico Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar (ICBAS) da Universidade do Porto (UP) em reunião de 15 de abril de 2026.


Porto, 12 de maio de 2026
O Diretor do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto, Professor Doutor Henrique Cyrne Carvalho

Relação Jurídica Exigida:
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Doutoramento na(s) área(s) científica(s) de Ciências Biomédicas ou áreas relacionadas
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
a) Experiência profissional na preparação, submissão e gestão de candidaturas a financiamento científico, a nível nacional e internacional, na área das Ciências da Saúde, Ciências Biomédicas ou áreas científicas afins relevantes para o âmbito do presente concurso, comprovada por declaração da(s) entidade(s) empregadora(s);
b) Experiência na utilização de plataformas eletrónicas de submissão e gestão de projetos científicos (ex.: FCT, Horizon Europe), incluindo participação em processos de submissão e/ou gestão de projetos, bem como aplicação da regulamentação aplicável ao financiamento científico, no âmbito de projetos desenvolvidos nas áreas das Ciências da Saúde, Ciências Biomédicas ou áreas afins relevantes para o concurso, comprovada por declaração da(s) entidade(s) empregadora(s);
c) Participação em, pelo menos, um projeto de investigação financiado no âmbito de concursos competitivos, nas áreas das Ciências da Saúde, Ciências Biomédicas ou áreas científicas afins relevantes para o presente concurso.
Envio de candidaturas para:
https://app.apply.up.pt/procedures/c999qh1ifir45qxh
Contactos:
recrutamentorh@sp.up.pt
Data Publicitação:
2026-05-13
Data Limite:
2026-05-26