Descrição do Procedimento:
Ambiente e Energia
Direção-Geral de Energia e Geologia
Aviso
Procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho do mapa de pessoal da Direção-Geral de Energia e Geologia, na carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado – 31/TS-C/2026
1. Nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (LTFP), conjugados com o nº. 1 e 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante designada Portaria), torna-se público que, por meu despacho de 04/5/2026, se encontra aberto o presente procedimento concursal comum, com vista ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na categoria e carreira de técnico superior (grau de complexidade 3), previstos e não ocupados, do mapa de pessoal da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2. Consulta prévia: Em cumprimento do estipulado no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, consultada a entidade gestora da valorização profissional (DGAEP), com o n.º ID 36324, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.
3. Reserva centralizada: Para os efeitos do estipulado no artigo 5.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, tendo sido efetuada consulta à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) enquanto entidade de recrutamento centralizado, a qual declarou, com o n.º ID 11541, que, não tendo sido ainda realizado qualquer procedimento concursal centralizado ao abrigo do referido diploma, não existe, em reserva de recrutamento, qualquer candidato com o perfil adequado.
4. Legislação aplicável: Ao presente recrutamento é aplicável o previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (adiante designada como Portaria) e no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
5. Prazo de validade: O presente procedimento concursal é válido para os postos de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo do recurso à reserva de recrutamento, para fazer face a necessidades futuras, no prazo máximo de 18 meses contados da data da homologação da lista de ordenação final, quando seja constituída reserva nos termos do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria.
6. Âmbito do recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento é restrito a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, bem como candidatos não detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado que se enquadrem nas situações previstas no artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro.
7. Número de postos de trabalho a ocupar: 1
8. Local de Trabalho: nas instalações da Direção-Geral de Energia e Geologia
Avenida 5 de Outubro, n.º 208, 1069-039 Lisboa
9. Caracterização do posto de trabalho: Funções consultivas de estudo, planeamento, conceção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional nos seguintes domínios de atividade: - participar na elaboração do plano anual de auditoria e do orçamento da área de Auditoria Interna, bem como do respetivo relatório anual de atividades; elaborar, de acordo com as normas técnicas de auditoria internacionalmente aceites, programas e instrumentos de trabalho, calendarizar, orçamentar e relatar as auditorias desenvolvidas pela área de Auditoria Interna; - acompanhar a implementação das recomendações propostas pela área de Auditoria Interna; participar no processo de divulgação e de implementação das medidas preconizadas no Plano de Gestão e Prevenção dos Riscos de Corrupção e Infrações Conexas da Direção-Geral de Energia e Geologia; participar na identificação, análise e classificação dos riscos e das situações que possam expor a entidade a atos de corrupção e infrações conexas no cumprimento do Programa normativo disposto no Regime Geral de Prevenção da Corrupção e prestar apoio técnico e consultadoria em matérias que o dirigente máximo da Direção-Geral de Energia e Geologia entenda submeter à área de Auditoria Interna.
10. Posicionamento remuneratório: Os candidatos que já se encontrem integrados na carreira e categoria de técnico superior, mantêm a posição remuneratória detida no lugar de origem. Sem prejuízo do referido e dos valores indicados infra, nos termos do artigo 38.º da LTFP, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a 1.ª posição da carreira/categoria de técnico superior, a que corresponde o nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual, sendo a remuneração de 1 499,15€ (mil quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos), não havendo lugar a negociação de posicionamento remuneratório.
11. Requisitos Gerais de Admissão: Ser detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído e ser detentor dos requisitos enunciados no artigo 17.º da LTFP.
11.1 De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da DGEG idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
12. Prazo para apresentação de candidatura - O prazo para apresentação de candidatura ao procedimento concursal é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
13. Habilitações literárias - Os candidatos devem ser titulares de Licenciatura em Auditoria (preferencial), Gestão, Economia ou Direito, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º e n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, exceto se já se encontrarem integrados na carreira de técnico superior.
Requisitos preferenciais: Experiência no âmbito do posto de trabalho, nomeadamente, auditoria a serviços públicos e a entidades privadas no âmbito de contratos de concessão, de empreitadas, de prestação de serviços e de fornecimento de bens, gestão de fundos e de apoios no âmbito de instrumentos financeiros nacionais e comunitários, formação complementar no âmbito de Auditoria, conhecimentos de informática, na ótica do utilizador de Excel, Access, PowerPoint e Word; bons conhecimentos da língua inglesa (falada e escrita); bom relacionamento interpessoal e capacidade de trabalho em equipa.
14. Formalização e entrega das candidaturas:
14.1 Nos termos do artigo 13.º da Portaria, as candidaturas deverão ser formalizadas por meio do preenchimento de formulário próprio, disponibilizado na plataforma de recrutamento da Direção-Geral de Energia e Geologia (https://recrutamento.dgeg.gov.pt/processos-ativos ).
14.2 As candidaturas deverão ser acompanhadas, obrigatoriamente, da seguinte documentação:
a) Curriculum Vitae, detalhado e atualizado, datado e assinado;
b) Fotocópias simples e legíveis dos comprovativos das habilitações literárias;
c) Fotocópias simples e legíveis dos cursos e ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, com indicação das entidades promotoras, data de realização e respetiva duração, iniciada e concluída nos últimos 5 anos;
d) Declaração atualizada (em data posterior à data de abertura do presente aviso) emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo de emprego público que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, bem como as três últimas avaliações de desempenho que obteve.
e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço/Organismo a que o candidato se encontre afeto, atualizada à data da abertura do procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado, devidamente discriminada.
f) Para efeitos do artigo 63.º e da alínea b) do n.º 2, do artigo 112.º, do Código do Procedimento Administrativo, o candidato deve fazer constar do mesmo formulário o seu consentimento prévio para o envio de notificações decorrentes da candidatura ao presente concurso para o endereço eletrónico que ali indicar;
g) Para os candidatos que sejam militares em regime de contrato (RC), a declaração referida na alínea d) é substituída pela declaração emitida nos termos e para os efeitos do artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação do Serviço Militar.
14.3 A não apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do candidato, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria.
14.4 Em conformidade com o n.º 3 do artigo 15.º da Portaria, assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
14.5 As falsas declarações prestadas pelos candidatos ou a apresentação de documentos falsos, serão punidas nos termos da lei.
15. Métodos de Seleção: No presente recrutamento e considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, nos termos do artigo 36.º da LTFP, serão utilizados os métodos de seleção Avaliação Curricular (AC) ou Prova de Conhecimentos (PC), consoante o candidato se inclua, respetivamente, no n.º 1 e n.º 2 do artigo 36.º do referido Diploma.
16. Nos termos do disposto no nº. 5 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios previstos no artigo 17.º da Portaria, a aplicar no presente procedimento concursal comum, são os seguintes:
a) Avaliação curricular para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de valorização profissional que imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade;
b) Prova de conhecimentos, para os restantes.
17. Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, os candidatos abrangidos pelo disposto no n.º 2 do mesmo artigo podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da prova de conhecimentos em substituição da avaliação curricular.
18. A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área do posto de trabalho a ocupar, de acordo com as exigências da função, sendo considerados e ponderados os parâmetros e classificação seguinte:
a) Habilitações Académicas (HA) - Pondera as habilitações detidas;
b) Formação Profissional (FP) – Pondera apenas as ações de formação e cursos profissionais frequentados pelo/a candidato/a que se relaciona e tenha interesse para o posto de trabalho a ocupar;
c) Experiência profissional (EP) - Pondera a duração da experiência nas áreas relacionadas com o posto de trabalho a ocupar;
d) Avaliação de Desempenho (AD) – pondera a classificação obtida na avaliação de desempenho dos 2 últimos ciclos avaliativos, sendo que na sua falta justificada, será atribuída a pontuação de 12 valores.
Classificação da Avaliação Curricular: AC = (20% HA) + (10% FP) + (60% EP) + (10% AD)
18.1 Na Avaliação Curricular é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
19. Prova de conhecimentos (PC) – Será aplicada aos candidatos que se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar.
19.1 A prova de conhecimentos, visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e a as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, revestirá a forma escrita, de realização coletiva, em data e local a comunicar oportunamente, exclusivamente, com questões de resposta de escolha múltipla, e/ou de verdadeira ou falsa, efetuada em suporte de papel, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e/ou específica, com a duração máxima de 60 minutos, com consulta da legislação/documentação indicada no presente aviso, exclusivamente em suporte papel.
19.2 Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
19.3 A prova de conhecimentos versará sobre as seguintes temáticas, cuja legislação se indica:
Temáticas:
• Organização e estrutura nuclear da DGEG;
• Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
• Código do Procedimento Administrativo;
• Regime jurídico da atividade de Inspeção da Administração Direta e Indireta do Estado;
• Responsabilidades disciplinares e financeiras;
• Sistema de controlo interno da administração financeira do Estado;
• Regime jurídico de contratação pública;
• Regime jurídico de enquadramento orçamental;
• Gestão de riscos de corrupção e infrações conexas;
• Normas e procedimentos técnicos a aplicar na realização de auditorias Legislação e
• Regime Geral de Prevenção da Corrupção.
Legislação:
• Decreto-Lei n.º 130/2014, de 29 de agosto;
• Portaria n.º 62-A/2015, de 3 de março;
• LTFP aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;
• Lei nº 4/2004, de 15/01, na sua atual redação;
• Decreto-Lei nº 4/2015, de 07 de janeiro (CPA), na sua atual redação;
• Decreto-Lei nº 276/2007, de 31 de julho, na sua atual redação;
• Lei nº 98/97, de 26 de agosto (LOPTC), restrita ao seu Capítulo V, na sua atual redação;
• Decreto-Lei nº 166/98, de 25 de junho (SCI);
• Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de janeiro (CCP), na sua atual redação;
• Lei nº 151/2015, de 11 de setembro (LEO), na sua atual redação;
• Resolução do Conselho de Ministros nº 37/2021, de 18 de março e
• Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 09 de dezembro (MENAC).
Bibliografia:
• Leite Pinheiro, Joaquim, Auditoria Interna, Edição Rei dos Livros;
• Santos Alves, Joaquim José, Princípios e Prática de Auditoria e Revisão de Contas, Edições Sílabo;
• Baptista da Costa, Carlos, Auditoria Financeira – Teoria e Prática, 13.ª Edição, Edição Rei dos Livros;
• O Manual de Auditoria e Procedimentos do Tribunal de Contas – Vol. 1;
• Manual de Procedimentos da Unidade de Auditoria Interna da Direção-Geral de Energia e Geologia;
• Plano de Gestão dos Riscos de Corrupção e Infrações Conexas 2021-2025 da Direção-Geral de Energia e Geologia, e subsequentes revisões e
• Recomendações do Conselho de Prevenção da Corrupção sobre a temática da gestão de riscos, conflito de interesses e contratação pública.
19.4 Durante a realização da prova não será autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado.
20. Os candidatos admitidos ao método de seleção Prova de Conhecimentos serão convocados, através de notificação via correio eletrónico para o dia, hora e local da realização da referida prova, nos termos previstos no artigo 16.º da Portaria.
21. Classificação final:
A Classificação Final (CF) será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, e resulta da aplicação das seguintes fórmulas finais:
a) Para os candidatos a que se apliquem os métodos de seleção previstos no ponto 16, alínea a):
CF = AC
b) Para os candidatos a que se apliquem os métodos de seleção previstos no ponto 16, alínea b):
CF = PC
Em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AC = Avaliação Curricular
22. Carácter eliminatório: serão excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção.
23. Em caso de igualdade de valoração final serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 24.º da Portaria e caso subsista a igualdade, os critérios fixados pelo Júri.
24. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na plataforma de recrutamento.
25. Após homologação, a lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada em local visível e público das instalações da DGEG, disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria.
26. Candidatos excluídos - Os candidatos excluídos do procedimento são notificados para efeitos de audiência prévia, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 16.º e 25.º da Portaria.
O exercício do direito de participação dos interessados poderá ser efetuado através do preenchimento de formulário próprio, disponível na plataforma de recrutamento da DGEG https://recrutamento.dgeg.gov.pt/processos-ativos .
27. Composição do Júri:
Membros efetivos:
Presidente do júri – Ana Cristina Martins de Sousa Boura, Coordenadora Técnica da Equipa da Unidade de Auditoria Interna;
1.º vogal efetivo – Paula Alexandra Alves Nunes, Técnica Superior da Direção de Serviços de Apoio e Gestão de Recursos;
2.º vogal efetivo – Fernanda Maria de Almeida Figueiredo, Técnica Superior da Direção de Serviços de Apoio e Gestão de Recursos.
Membros suplentes:
1.º vogal suplente – Ana Cristina Menezes Pereira Sabrosa, Técnica Superior da Direção de Serviços de Apoio e Gestão de Recursos;
2.º vogal suplente – Elisabete Gonçalves Henriques, Técnica Superior da Direção de Serviços de Apoio e Gestão de Recursos.
28. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
29. Os dados pessoais recolhidos são exclusivamente os necessários para a tramitação da candidatura ao presente procedimento concursal e o tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais.
30. Quotas de emprego: de acordo com o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, mencionado no ponto 14.1 do presente Aviso, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do supramencionado diploma.
31. Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
12 de maio de 2026 – O Subdiretor-Geral, Alexandre Santos