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Código da Oferta:
OE202605/0540
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Saúde
Vínculo:
Nomeação definitiva
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Inspecção
Categoria:
Inspector
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
3.ª posição remuneratória e nível remuneratório 24 da carreira de inspeção
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Os oito (8) postos de trabalho a preencher, correspondem à categoria de inspetor da carreira especial de inspeção, com o conteúdo funcional descrito no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 de
agosto, na redação atual, conjugado com o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 33/2012, de 13 de fevereiro, e com o regime jurídico da atividade de inspeção da Administração Direta e Indireta do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de julho.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Inspeção-Geral das Atividades em Saúde8Avenida 24 de Julho, n.º 2 LLisboa1249072 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
8
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Direito, Economia, Gestão, Finanças, Contabilidade, outras
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosDireitoDireito
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeEconomia, Gestão Economia e Gestão
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeContabilidade Contabilidade e Finanças
CiênciasCiências do AmbienteCiência e Tecnologia do Ambiente
CiênciasCiências de Computadores e InformáticaCiências Informáticas
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
recrutamento@igas.min-saude.pt
Contactos:
recrutamento@igas.min-saude.pt
Data Publicitação:
2026-05-12
Data Limite:
2026-05-26

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
Faz-se público que, de acordo com o meu despacho de 25 de março de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, nos termos das disposições conjugadas dos n.ºs 1 a 3, do artigo 30.º e do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP),
aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e do disposto na al. a), do n.º 1, e n.º 5, do artigo 11.º, da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, procedimento concursal para o provimento de oito postos de trabalho, na carreira especial de inspeção na categoria de
inspetor do mapa de pessoal da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS).
1. Área de atuação: Funções de grau de complexidade 3, conforme Anexo ao Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 de agosto, cujo conteúdo funcional se encontra previsto no
artigo 10.º do mesmo diploma. As funções a desempenhar estão enquadradas nos domínios das competências da IGAS, através da realização e instrução de inspeções, auditorias, fiscalizações, inquéritos, sindicâncias, acompanhamentos, avaliações,
processos disciplinares, estudos de elevado grau de responsabilidade, autonomia e especialização, inerentes à prossecução das atribuições e competências da IGAS,
implicando a necessidade de deslocações em todo o território nacional, sendo funções específicas dos postos de trabalho a concurso.
2. Âmbito do Recrutamento: Podem apresentar candidatura ao procedimento os trabalhadores que exercem funções públicas em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º, da LTFP, sem prejuízo do disposto no artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, com as seguintes licenciaturas:
2.1. Licenciatura em Direito (licenciatura que se integra na área de educação e formação 380, da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação – CNAEF, aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março);
2.2. Licenciatura nas áreas de Economia, Gestão, Finanças ou Contabilidade (devendo a licenciatura enquadrar-se nas áreas de educação e formação 314,
343, 344 e 345 da CNAEF);
2.3. Licenciatura nas áreas das ciências e engenharia física ou do ambiente, da tecnologia de proteção do ambiente, e da saúde ambiental (devendo a licenciatura enquadrar-se nas áreas de educação e formação 422, 441, 851 e 853 da CNAEF);
2.4. Licenciatura nas áreas de ciências informáticas e engenharia informática (devendo a licenciatura enquadrar-se na área de educação e formação 481 e
523 da CNAEF).
3. Os postos de trabalho, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, serão ocupados por nomeação, iniciando-se, após a publicação da lista final homologada, um período experimental com a duração de um ano, nos termos dos artigos 45.º e seguintes da LTFP, dependendo o respetivo provimento da aprovação em curso de formação específico ministrado no decurso daquele período,
nos termos previstos no n.º 3 do artigo 46.º e n.º 3 do artigo 49.º da LTFP, conjugado com o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 de agosto, o artigo 3.º da Portaria n.º 288/95, de 20 de setembro, do Ministro das Finanças e do Ministro da Saúde, e o Regulamento do Período experimental para Integração na Carreira Especial de Inspeção da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde, aprovado através do Despacho n.º 8266/2016, publicado no Diário da República n.º 120, II Série, de 24 de junho.
4. Para efeitos do estipulado no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na redação atual, declara-se não estarem constituídas reservas de
recrutamento nesta entidade.
5. Nos termos dos números 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na redação atual, se, em resultado do presente procedimento concursal comum, a lista de ordenação final, devidamente homologada, contiver um número de
candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída reserva de recrutamento interna para ocupação de idênticos postos de trabalho, válida
pelo período de 18 meses contados da data da homologação da lista de ordenação final.
6. Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, e nos termos das alíneas i) do n.º 2 do artigo 15.º, do Decreto-Lei n.º 117/2011, de 15 de dezembro, na redação atual dada pelo Decreto-Lei n.º 19/2021, de 15 de março, a
Direção-Geral da Administração e do Emprego Público foi consultada, na qualidade de entidade gestora do sistema de requalificação, a qual informou não existirem
trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil que se adeque às caraterísticas dos postos de trabalho em causa.
7. Caracterização dos postos de trabalho: os oito (8) postos de trabalho a preencher, correspondem à categoria de inspetor da carreira especial de inspeção, com o conteúdo funcional descrito no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 de agosto, na redação atual, conjugado com o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 33/2012, de 13 de fevereiro, e com o regime jurídico da atividade de inspeção da Administração Direta e Indireta do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de julho.
8. Local de trabalho: O domicílio profissional dos trabalhadores é em Lisboa, na Avenida 24 de Julho, n.º 2 - L, onde se situa a sede da IGAS.
9. Posicionamento remuneratório: Neste procedimento, o posicionamento remuneratório não é objeto de negociação. Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 de agosto, a posição remuneratória de referência a abonar é a 3.ª da carreira especial de inspeção, correspondente ao nível
remuneratório 24 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, no montante pecuniário atual.
10. Requisitos de admissão a concurso:
10.1. Ser detentor dos requisitos cumulativos enunciados no artigo 17.º da LTFP;
10.2. Estar habilitado com o grau académico de licenciatura, numa das áreas acima identificadas;
10.3. Possuir vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido.
11. O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data-limite de apresentação de candidatura.
11.1. Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da IGAS idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente
procedimento.
11.2. No presente procedimento concursal não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissionais.
12. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a IGAS, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar qualquer forma de discriminação.
13. Forma e prazo de apresentação das candidaturas, nos termos do artigo 12.º e seguintes da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro:
13.1. As candidaturas devem ser apresentadas até ao termo do prazo de dez dias contados a partir da publicação do aviso de abertura na Bolsa de Emprego
Público (BEP). As candidaturas devem ser formalizadas mediante preenchimento do formulário de candidatura disponível na página eletrónica da IGAS (http://www.igas.min-saude.pt), sendo enviadas para o endereço eletrónico recrutamento@igas.min-saude.pt, acompanhadas da documentação referida no ponto 13.3, devendo ser identificadas de acordo com o procedimento a que se estão a candidatar.
13.2. A não observância do disposto no número anterior tem como consequência a exclusão da candidatura.
13.3. Documentação: devem ser entregues cópias legíveis em formato digital dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Certificado de habilitações académicas;
b) Certificados ou comprovativos das ações de formação concluídas nos últimos três anos com relevância para o posto de trabalho objeto de candidatura;
c) Currículo detalhado, atualizado, assinado e datado.
d) Declaração do conteúdo funcional, atualizada, emitida e autenticada pela entidade empregadora pública de origem ou em que o candidato exerce
funções, da qual conste a caracterização detalhada das tarefas, atividades e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo trabalhador e o
grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado ou, estando o trabalhador em situação de valorização profissional, o que por último ocupou;
e) Declaração atualizada, emitida e autenticada pela entidade empregadora pública de origem ou em que o candidato exerce funções, que identifique inequivocamente a modalidade de relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira e a categoria que integra, a posição e nível remuneratório que detém, com indicação do montante pecuniário auferido, a antiguidade na carreira, na categoria e na Administração Pública, bem como a classificação obtida em sede de Sistema Integrado de Avaliação e Gestão de
Desempenho na Administração Pública, no biénio 2023/2024, com indicação dos motivos nos casos em que o candidato não tenha classificação neste
período.
13.4. Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13.5. A apresentação de documento falso e as falsas declarações implicam, além da exclusão da candidatura, a participação à entidade competente para
procedimento disciplinar e penal, consoante os casos.
14. Métodos de Seleção:
14.1. Atenta a urgência do presente recrutamento, nos termos da faculdade contemplada no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, é adotado apenas um método de seleção obrigatório e um método de seleção facultativo.
14.2. Método de seleção obrigatório: prova de conhecimentos (PC), de acordo com a al. a) do n. º1 do artigo 36º da LTFP, sendo valorizada em 70%.
14.3. Aos candidatos que se encontrem a exercer funções idênticas às do posto de trabalho publicitado, bem como aos candidatos que, encontrando-se em
situação de valorização profissional, tenham imediatamente antes exercido tais funções, o método de seleção obrigatório a aplicar é a avaliação curricular
(AC), ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, com a valoração de 70%. Contudo, os mencionados candidatos podem, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, afastar, mediante declaração expressa no formulário de candidatura, a aplicação da avaliação curricular, optando pela realização da prova de conhecimentos.
14.4. Para além do método de seleção obrigatório, é adotado, como método de seleção facultativo, a entrevista profissional de avaliação de competências
(EAC), de acordo com o disposto na al. b) do n.º 2 da LTFP, valorizada em 30%.
14.5. A PC visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função, nos termos da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. É valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A prova é de natureza teórica, reveste a forma
escrita e é efetuada presencialmente e em suporte de papel, de realização individual e com possibilidade de consulta de legislação não anotada nem comentada, sendo constituída por quarenta questões de escolha múltipla, tendo a duração máxima de 90 minutos, com 30 minutos de tolerância. Todos os diplomas legais e regulamentares mencionados devem ser considerados
com as alterações em vigor, e na sua redação vigente à data da realização da prova.
14.6. Os candidatos devem assinalar apenas uma resposta, entre as respostas possíveis em cada questão. Cada resposta certa será classificada com 0,5 valores. Cada resposta errada desconta 0,1 valores. A ausência de resposta, ou a indicação de mais que uma resposta, corresponderá à atribuição de zero valores. Caso a classificação da prova corresponda a um valor inferior a zero, será atribuída a avaliação final de zero valores.
14.7. Todos os candidatos realizam a mesma PC, no mesmo dia e à mesma hora, não sendo possível a realização de uma segunda chamada. A PC tem carácter
eliminatório para todos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,50 valores.
14.8. A PC incide sobre conteúdos de enquadramento genérico e específico, diretamente relacionados com as exigências da função e tendo por base os temas a que se reportam, que terão como suporte os diplomas adiante
identificados, na sua redação atual, à data da realização da prova, mencionadas nos pontos seguintes:
14.8.1. Temas
- Organização do sistema de saúde, do Serviço Nacional de Saúde e do Ministério da Saúde;
- Regimes jurídicos na saúde;
- Regimes jurídicos na administração pública;
- Regime jurídico da atividade de inspeção da administração direta e indireta
do Estado e da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde;
-Regime Geral de Prevenção da Corrupção
- Direito e deveres dos cidadãos enquanto utentes dos serviços de saúde;
- Auditoria financeira;
- Auditoria ao desempenho;
- Formas de controlo e avaliação na área da saúde e organismos responsáveis por essas funções.
14.8.2. Diplomas
- Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro - Aprova a Lei de Bases da Saúde e revoga a Lei n.º 48/90, de 24 de agosto, e o Decreto-Lei n.º 185/2002, de 20
de agosto;
- Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro - Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde;
- Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, que aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde;
- Decreto-Lei n.º 33/2012, de 13 de fevereiro - Aprova a orgânica da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde;
- Despacho n.º 10715-B/2015, de 25 de setembro – Aprova o Regulamento da Atividade Inspetiva da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde;
- Código de Ética e de Conduta da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (https://www.igas.min-saude.pt/wpcontent/uploads/2022/10/IGAS_Codigo_de_Etica_e_de_Conduta.pdf);
- Decreto Regulamentar n.º 14/2012, de 26 de janeiro - Aprova a orgânica da Direção Geral da Saúde;
-Decreto-Lei n.º 61/2022, de 23 de setembro – Aprova a orgânica da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde;
- Decreto-Lei n.º 35/2012, de 15 de fevereiro - Aprova a Lei orgânica da Administração Central do Sistema de Saúde, I.P.;
- Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto - Procede à adaptação da Entidade Reguladora da Saúde, ao regime estabelecido na lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de
agosto;
- Lei n.º 24/2009 de 29 de maio - Regime Jurídico do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida;
- Lei n.º 15/2014, de 21 de março - Lei consolidando a legislação em matéria de direitos e deveres do utente dos serviços de saúde;
- Portaria 87/2015, de 23 de março - Define os tempos máximos de resposta garantidos para todo o tipo de prestações de saúde sem carácter de urgência, publica a Carta de Direitos de Acesso e revoga a Portaria n.º
1529/2008, de 26 de dezembro;
- Portaria n.º 147/2017, de 27 de abril, que Regula o Sistema Integrado de Gestão do Acesso dos utentes ao Serviço Nacional de Saúde (SIGA SNS);
- Portaria n.º 95/2013, de 4 de março, que aprova o Regulamento do Sistema Integrado de Referenciação e de Gestão do Acesso à Primeira Consulta de
Especialidade Hospitalar nas instituições do Serviço Nacional de Saúde e revoga a Portaria n.º 615/2008, de 11 de julho;
- Lei n.º 35/2014, de 20 de junho – Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP);
- Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro – Aprova a revisão do Código do Trabalho;
- Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro - Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública;
- Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro - Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o
regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo;
- Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro - Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas;
- Decreto-Lei n.º 127/2021, de 21 de junho - Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012,
de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista;
- Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho - Estabelece o regime da administração financeira do Estado;
- Decreto-Lei n.º 166/98, de 25 de junho - Institui o sistema de controlo interno da administração financeira do Estado (SCI);
- Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro - Lei do Enquadramento Orçamental;
- Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de julho - Aprova o regime jurídico da atividade de inspeção da administração direta e indireta do Estado;
- Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 de agosto - Estabelece o regime da carreira especial de inspeção, procedendo à transição dos trabalhadores integrados nos corpos e carreiras de regime especial das inspeções-gerais;
- Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro - Aprova o novo Código do Procedimento Administrativo;
- Decreto-Lei n.º129-E/2021, de 29 de abril, que altera o Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o regime geral de prevenção da corrupção;
- Decreto-Lei n.º 108/2018, de 03 de dezembro, que estabelece o regime jurídico da proteção radiológica, transpondo a Diretiva 2013/59/Euratom.
14.9. Durante a realização da prova não será autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado.
14.10. Serão motivo de exclusão da prova de conhecimentos quaisquer condutas fraudulentas e/ou impróprias.
14.11. Avaliação curricular: Na avaliação curricular serão considerados e ponderados os seguintes fatores:
14.11.1. A habilitação académica (HA), onde se avalia a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, com ponderação de 20%;
14.11.2. A experiência profissional (EP), em que se pondera, em especial, o desempenho efetivo de funções na área para o qual o concurso é aberto, bem como outras aptidões adequadas e relevantes para o exercício do conteúdo funcional, com valoração de 50%;
14.11.3. A formação profissional (FP), em que se apreciam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, incluindo a formação académica não conferente de grau, especialmente as relacionadas
com o conteúdo funcional dos lugares do presente concurso, com valoração de 15%;
14.11.4. A avaliação do desempenho (AD), em que se pondera a avaliação do desempenho dos candidatos nos termos do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP), com a valoração de 15%.
14.12. Método facultativo: Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º e n.º 2 e 3 do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, determina-se a EAC como método facultativo, para além do método de seleção obrigatório, sendo a EAC valorizada em 30%.
14.13. A EAC será aplicada pelo júri e visa avaliar, numa relação interpessoal e através de um guião, comportamentos diretamente relacionados com o
seguinte conjunto de competências previstas no Referencial de Competências para a Administração Pública (ReCAP, aprovado pela Portaria n.º 214/2024/1,
de 20 de setembro). Para o efeito, serão consideradas duas competências transversais nucleares e duas competências transversais funcionais:
Orientação para a colaboração (OC), Orientação para os resultados (OR), Análise crítica e resolução de problemas (AC) e Iniciativa (I).
14.14. A EAC tem a duração máxima de trinta minutos.
14.15. A classificação de cada competência avaliada na EAC resulta da média aritmética simples, arredondada às centésimas, das classificações dos parâmetros de avaliação atribuídos por cada membro do júri, de entre os níveis classificativos de Excelente, Muito Bom, Bom, Suficiente, Insuficiente e Muito Insuficiente, que correspondem, respetivamente, às classificações de vinte, dezoito, dezasseis, doze, oito e quatro valores, para efeitos de classificação numérica.
14.16. A avaliação final da EAC resultará da média aritmética, arredondada às centésimas, da classificação obtida em cada uma das competências avaliadas.
14.17. Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um ou que obtenham uma classificação inferior
a 9,50 valores num deles, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
14.18. A Classificação final (CF) expressa de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas, resulta da aplicação da seguinte fórmula: CF= (0,7 x PC) + (0,3 x EAC)
14.19. Para os candidatos que se encontrem na situação prevista no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, será aplicada a seguinte fórmula: CF= (0,7 x AC) + (0,3 x EAC)
14.20. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de listas ordenadas alfabeticamente, afixadas em local visível e público das instalações da IGAS e disponibilizadas na sua página eletrónica (http://www.igas.min-saude.pt).
14.21. Os candidatos aprovados no primeiro método são convocados para a realização do método seguinte, nos termos estabelecidos no n.º 3 e seguintes do artigo 16.º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro.
14.22. As atas contendo os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema
de valoração final do método, são publicitados na página eletrónica da IGAS (http://www.igas.min-saude.pt).
15. Lista unitária de ordenação final
15.1. É elaborada uma lista de ordenação final dos candidatos. Em situações de igualdade de valoração na ordenação final, aplica-se o disposto no artigo 24.º da
Portaria n.º 233 /2022, de 9 de setembro, para a ordenação preferencial dos candidatos. Subsistindo empate, a classificação será desempatada em função do
maior tempo de antiguidade na administração pública, contada à data limite de apresentação de candidaturas.
15.2. A lista unitária de ordenação final é notificada aos candidatos, nos termos do disposto no artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
15.3. As listas unitárias de ordenação final, após homologação, são afixadas em local visível e público nas instalações da IGAS e disponibilizadas na sua página
eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria n.º 233 /2022, de 9 de setembro. Dessa homologação são notificados os candidatos, incluindo os excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 25.º da referida Portaria.
16. Direito de participação dos interessados - O exercício do direito de participação deve ser efetuado através do preenchimento e submissão eletrónica do formulário, de utilização obrigatória, disponível para este efeito na página eletrónica da IGAS (http://www.igas.min-saude.pt).
17. Pacto de Permanência: Na fase de provimento dos postos de trabalho esta Inspeção-Geral acionará o instrumento previsto no artigo n.º 78.º da LTFP.
18. Composição e identificação do júri:
- Francisco Manuel Tavares Guerra Lopes Rei, Inspetor, na qualidade de presidente do júri;
- Maria Edite Ferreira Alves Pereira Soares Correia, Inspetora, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, como primeiro vogal efetivo do júri;
- Maria Helena Rocha Sequeira, Inspetora, como segundo vogal efetivo do júri;
- Maria de Lourdes Sampaio Lemos, Inspetora, como primeiro vogal suplente;
- Sandra Filomena Moura Simão, Inspetora, como segundo vogal suplente.