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Código da Oferta:
OE202605/0529
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Técnico
Categoria:
Assistente Técnico
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
1035,63€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentos e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, a que corresponde o grau 2 de complexidade funcional; Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola, com vista a assegurar bom ambiente educativo; exercer tarefas de enquadramento e acompanhamento das crianças e jovens, nomeadamente no âmbito da animação socioeducativa e de apoio à família; prestar apoio especifico a crianças e jovens portadores de
deficiência; exercer tarefas no domínio de prestação de serviços de ação social escolar; vigiar, acompanhar e apoiar crianças e jovens, no desenvolvimento das atividades previstas, garantindo e promovendo a sua segurança em todos os momentos; colaborar no despiste de
situações de risco social, internas e externas, que ponham em causa o bem-estar das crianças e jovens e da escola; prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros; exercer tarefas de atendimento e encaminhamento de utilizadores da escola; providenciar a conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; zelar pela conservação e higiene ambiental dos espaços e das instalações à sua responsabilidade, numa perspetiva pedagógica e cívica.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Castro Verde4Praça do MunicípioCastro Verde7780217 CASTRO VERDEBeja Castro Verde
Total Postos de Trabalho:
4
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
curso de Técnico de Ação Educativa, (Área de Formação CNAEF 761)
Envio de candidaturas para:
https://recrutamento.cm-castroverde.pt
Contactos:
286320700
Data Publicitação:
2026-05-12
Data Limite:
2026-05-26

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República nº 91, de 12/05/2026
Descrição do Procedimento:
AVISO
PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA CONSTITUIÇÃO DE VÍNCULO DE EMPREGO PÚBLICO, NA MODALIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO

1 – Para efeitos do disposto no artigo 11º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, que revoga a Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria nº 12-A/2021, de 11 de janeiro, conjugado com os artigos 30º e 33º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, Na sua atual redação torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 19 de março de 2026, e proposta do presidente da câmara de 13 de março de 2026, se encontra aberto o seguinte procedimento concursal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 4 postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal:

Assistente Técnico (Técnico de Ação Educativa) – 4 postos de trabalho, a afetar à Divisão de Educação e Cultura

2 – Reserva de Recrutamento: Para efeitos do disposto no nº 5 do artigo 25º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento nesta Autarquia.

3 – De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15/07/2014. “As Autarquias não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de Trabalhadores em situação de requalificação”.

4 – Caracterização do Posto de Trabalho:
Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentos e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, a que corresponde o grau 2 de complexidade funcional; Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola, com vista a assegurar bom ambiente educativo; exercer tarefas de enquadramento e acompanhamento das crianças e jovens, nomeadamente no âmbito da animação socioeducativa e de apoio à família; prestar apoio especifico a crianças e jovens portadores de
deficiência; exercer tarefas no domínio de prestação de serviços de ação social escolar; vigiar, acompanhar e apoiar crianças e jovens, no desenvolvimento das atividades previstas, garantindo e promovendo a sua segurança em todos os momentos; colaborar no despiste de
situações de risco social, internas e externas, que ponham em causa o bem-estar das crianças e jovens e da escola; prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros; exercer tarefas de atendimento e encaminhamento de utilizadores da escola; providenciar a conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; zelar pela conservação e higiene ambiental dos espaços e das instalações à sua responsabilidade, numa perspetiva pedagógica e cívica.

5 – Local de trabalho: área do Município de Castro Verde.

6 – Posição remuneratória de referência: Tendo em conta o preceituado no artigo 38º do anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, a negociação do posicionamento dos trabalhadores recrutados terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo a posição remuneratória de referência a 1º posição, nível 7, da Categoria de Assistente Técnico, atualmente fixado em 1035,63€;

7 – Prazo de Candidatura – 10 dias úteis a contar da publicação do aviso no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt).

8 – De acordo com o disposto no nº 1 alínea K) do artigo 11º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 – Prazo de reserva de recrutamento para o serviço – O presente procedimento concursal é válido para os postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos nos nºs 5 e 6 do artigo 25º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro.

10 – Âmbito de recrutamento: em cumprimento do estabelecido nº 3 do artigo 30º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, o recrutamento é feito por procedimento concursal restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

11 – Requisitos de admissão: ao referido procedimento concursal poderão concorrer indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

11.1 – Requisitos gerais – constantes do artigo 17º da LTFP aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho;
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;
b) 18 de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas a que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Requisitos Específicos:
- 12º ano de escolaridade e curso de Técnico de Ação Educativa, (Área de Formação CNAEF 761).

11.2 – O presente procedimento é restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

12 – Formalização da Candidatura – de acordo com o nº 1 do artigo 13º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro as candidaturas deverão ser apresentadas através da plataforma de recrutamento do Município disponível em: https://recrutamento.cm-castroverde.pt.

12.1 – A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae atualizado, datado e assinado, deve constar as habilitações literárias e/ou a experiência profissional, designadamente, as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional, duração e datas;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Declaração de titularidade de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, emitida pelo serviço público a que o candidato se encontra vinculado, da qual conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira, categoria e funções desempenhadas em que se encontra inserido, a posição remuneratória e as três últimas avaliações de desempenho obtidas;
d) Nos termos do Dec-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos portadores de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60% deverão apresentar documento comprovativo da mesma e declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção;

12.3- Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação dos elementos comprovativos das suas declarações.

13 – Composição do júri:
Presidente – Ana Paula Raposo Mira, Técnica Superior;
Vogais Efetivos – Patrícia Isabel Marques Lampreia, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Cidália Alves Guerreiro, ambas Técnicas Superiores.
Vogais Suplentes – Maria Nazaré Baptista Silva Baptista, Assistente Técnica e Lúcia do Céu Roque Parrança, Chefe de Divisão de Administração e Planeamento.

14 – Os métodos de seleção a utilizar, conforme o disposto no nº 5 do artigo 36º do anexo à LTFP, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 17º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, serão a Prova Escrita de Conhecimentos. No caso de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no caso de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, o método de seleção será Avaliação Curricular, podendo este ser afastado pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, o método previsto para os restantes candidatos.

14.1 – Prova Escrita de Conhecimentos (PEC): Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função de Assistente Técnico (Técnico de Ação Educativa), bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
A prova será classificada de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e terá uma ponderação de 100% na valoração final.
A prova de conhecimentos, de carácter teórico, sob a forma escrita, terá a duração de duas horas e versará sobre questões relacionadas com as seguintes matérias:
- Lei Geral do trabalho em funções públicas (Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual);
- Decreto Lei nº 21/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual (Concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio da educação);
- Lei nº 51/2012, de 5 de outubro, na sua redação atual (Aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, que estabelece os direitos e deveres dos alunos dos ensinos Básicos e Secundário);
- Lei nº 13/2006, de 17 de abril, na sua redação atual – Transporte coletivo de crianças, com as alterações introduzidas pela Lei nº 17-A/2006, de 26 de maio.
- Manual de Primeiros Socorros – Situações de Urgência nas escolas, Jardins de Infância e Campos de Férias, publicado em 2010 pela Direção Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular (Ministério da educação) e disponível na página de internet da Direção Geral da Educação;
- Código de Boa Conduta para a prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho do Município de Castro Verde (disponível no site do Município).
- Livro: Inteligência Emocional; Autor: Daniel Goldeman; Editora: Círculo de Leitores;

14.2 – Avaliação Curricular (AC) – Serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente: habilitações literárias, formação profissional; experiência profissional, todas relacionadas com o exercício da função posta a concurso, bem como a avaliação do desempenho para os candidatos que já tinham sido avaliados e desempenhado funções correspondentes.
Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formação, experiência e avaliação do desempenho que se encontrem devidamente concluídas e comprovados com fotocópia.

15 – Classificação Final (CF) - A classificação e ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa numa escala de 0 a 20 valores, e efetuada com as seguintes fórmulas:

15.1 - Para os candidatos que efetuem Prova Escrita de Conhecimentos:

CF = (PECx100%)

15.2 - Para os candidatos que efetuem Avaliação Curricular:

CF = (ACx100%)
Em que:
CF = Classificação Final
PEC = Prova de Conhecimentos
AC = Avaliação Curricular


16 – Nos termos do artigo 19º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção serão aplicados num único momento a todos os candidatos.

17 – As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, encontram-se publicitadas na página de Recrutamento do município, em https://recrutamento.cm-castroverde.pt.

18 – A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através da plataforma de recrutamentos do Município, em https://recrutamento.cm-castroverde.pt.

19 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no artigo 6º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro.


20 – A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada no placard da seção de recursos humanos desta Autarquia e disponibilizada na plataforma de Recrutamento do Município em https://recrutamento.cm-castroverde.pt, sendo ainda publicado um aviso no Diário da República.


Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
O Município de Castro Verde irá tratar os Dados Pessoais dos candidatos, em conformidade com a Regulamento de Proteção de Dados (EU) nº 679/2016, de 27 de abril, e na medida do adequado e limitado ao que for necessário no âmbito do presente Procedimento Concursal.