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Código da Oferta:
OE202605/0492
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação
Categoria:
Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
1393,88
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Exercício de funções na carreira de Técnico de Sistemas e Tecnologias
de Informação, designadamente:

- Funções de natureza essencialmente executiva, de aplicação de boas práticas,
métodos e processos, com base em orientações e instruções estabelecidas, de grau
médio de complexidade, na área de sistemas e tecnologias de informação;
- Participação em projetos de desenvolvimento, implementação ou evolução de
sistemas e tecnologias de informação;
- Apoio à execução de atividades de gestão, administração, monitorização,
manutenção, formação e apoio à utilização de sistemas e tecnologias de informação,
garantindo o seu bom funcionamento e a segurança da informação tratada e
armazenada por estes.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Agrupamento de Escolas Pedro Eanes Lobato, Seixal (Escola Básica Pedro Eanes Lobato, Amora, Seixal - Sede)1Praceta Joaquim Pinto MaltaAmora2845481 AMORASetúbal Seixal
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura na área de Informática
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
CiênciasSistemas e Tecnologias de InformaçãoTecnologias de Informação e Comunicação
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
SIGRHE
Contactos:
pedroeaneslobato@aepel.org
Data Publicitação:
2026-05-11
Data Limite:
2026-05-25

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
Aviso n.º 1/2026

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um (1) posto de trabalho no
Agrupamento de Escolas Pedro Eanes Lobato, mediante celebração de contrato de trabalho
em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira especial de Técnico de Sistemas
e Tecnologias de Informação
1. Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 30.º e 33.º, ambos da Lei Geral do
Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo pela Lei n.º 35/2014, de 20 de
junho, na sua atual redação, e do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro
(doravante designada por Portaria), torna-se público que, por despacho do Diretor do
Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada Pedro Eanes Lobato, de 06 de maio de 2026,
no uso das competências que lhe foram subdelegadas pelo Despacho n.º 4240-C/2026, de
31/03/2026, da Senhora Secretária de Estado da Administração Escolar, publicado na 2.ª
Série do Diário da República, n.º 63, de 31/03/2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10
(dez) dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso, o procedimento
concursal comum para o preenchimento de um (1) posto de trabalho previstos e não
ocupados, mediante celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado, na carreira especial de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação,
a afetar no Agrupamento de Escolas Pedro Eanes Lobato.
2. Consultas prévias:
2.1. Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria, declara-se não existirem
candidatos aprovados que integrem reservas de recrutamento válidas para os postos de
trabalho em apreço.
2.2. Nos termos dos n. os 4 e 5 do artigo 5.º da Portaria, tendo sido efetuada consulta à Direção-
Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), enquanto entidade de
recrutamento centralizado, esta declarou, a 20/04/2026, que não existe, em reserva de
recrutamento, qualquer candidato com o perfil adequado.
2.3. Em cumprimento do estabelecido nos artigos 4.º e 7.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de
fevereiro, conjugado com o disposto no artigo 34.º do Regime de Valorização Profissional
dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado em anexo à Lei n.º
25/2017, de 30 de maio, a DGAEP emitiu, a 20/04/2026, declaração de inexistência de
trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às
características dos postos de trabalho em causa.

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3. Âmbito de recrutamento: Nos termos do n.º 7 do artigo 30.º da LTFP, e em resultado do
Despacho n.º 76, emitido pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, datado de 12
de agosto de 2025, o recrutamento é aberto a trabalhadores com vínculo de emprego
público por tempo indeterminado previamente constituído, com vínculo de emprego
público a termo ou sem vínculo de emprego público, existindo o respetivo cabimento
orçamental.
4. Legislação aplicável: O presente procedimento rege-se pelo disposto na Constituição da
República Portuguesa, na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em
anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atual, na Portaria n.º 233/2022, de 9
de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento,
no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de
janeiro, na sua redação atual, e o Decreto-Lei n.º 88/2023 de 10 de outubro, todos na
redação atual.
5. Quota de emprego: Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de
fevereiro, é garantida a fixação de uma quota de 5% do total do número de lugares, a
preencher por pessoas com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%
(sessenta por cento), a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
6. Número de postos de trabalho a ocupar: O presente procedimento concursal destina-se à
ocupação de um (1) posto de trabalho, mediante celebração de contrato em funções
públicas por tempo indeterminado, na carreira especial de Técnico de Sistemas e
Tecnologias de Informação, a afetar no Agrupamento de Escolas Pedro Eanes Lobato.
7. Local de Trabalho: Agrupamento de Escolas Pedro Eanes Lobato;
8. Caracterização dos postos de trabalho a ocupar: Os postos de trabalho a preencher
correspondem ao exercício de funções na carreira de Técnico de Sistemas e Tecnologias
de Informação, constante no anexo III a que se refere o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º
88/2023, designadamente:
? Funções de natureza essencialmente executiva, de aplicação de boas práticas,
métodos e processos, com base em orientações e instruções estabelecidas, de grau
médio de complexidade, na área de sistemas e tecnologias de informação;
? Participação em projetos de desenvolvimento, implementação ou evolução de
sistemas e tecnologias de informação;
? Apoio à execução de atividades de gestão, administração, monitorização,
manutenção, formação e apoio à utilização de sistemas e tecnologias de informação,
garantindo o seu bom funcionamento e a segurança da informação tratada e
armazenada por estes.

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9. Nível habilitacional: Qualificação de Nível 4 ou superior do Quadro Nacional de
Qualificações, nos termos do ponto 48 Informática da área 4 Ciências, Matemática e
Informática da CNAEF, aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março, do Catálogo
Nacional das Qualificações, previsto no Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na
sua redação atual.
9.1. Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou
experiência profissional.
9.2. Os candidatos que possuam habilitações literárias obtidas no estrangeiro deverão
apresentar, juntamente com o documento comprovativo das suas habilitações, o
correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras por uma
instituição portuguesa, de acordo com o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, e a
Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º
43/2020, de 14 de fevereiro.
9.3. Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das
respetivas candidaturas.
10. Posicionamento remuneratório:
10.1. A remuneração será fixada nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 88/2023 de 10
de outubro, ou seja, a 2.ª posição remuneratória da carreira especial de técnico de
sistemas e tecnologias de informação, nível remuneratório 14 da tabela remuneratória
única, a que corresponde a remuneração mensal de 1.393,88 €.
11. Requisitos gerais de admissão: Os candidatos devem cumprir os requisitos gerais de
admissão, necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP,
a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção
internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício
daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
12.Impedimento de admissão: De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da
Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados
na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade,
ocupem postos de trabalho por tempo indeterminado no mapa de pessoal do Agrupamento de

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Escolas Pedro Eanes Lobato, idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o
procedimento.
12. Forma e prazo de apresentação e entrega de candidaturas:
12.1. Prazo: 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa
de Emprego Público e na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Pedro Eanes
Lobato.
12.2. Forma: A candidatura deverá ser submetida, obrigatoriamente, mediante
preenchimento de formulário próprio disponibilizado eletronicamente no Sistema
Interativo de Gestão de Recursos Humanos da Educação – SIGRHE, em Situação
Profissional > PND – Procedimentos concursais > Formulário de Candidatura.
12.2.1. As candidaturas devem ser efetuadas no suporte e pela forma referida no número
anterior, sob pena de não serem admitidas.
12.3. A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes elementos:
a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e devidamente assinado,
devendo constar as habilitações literárias, as funções exercidas, bem como as
que foram exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração e
atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação
das entidades promotoras, duração e datas;
b) Cópia digitalizada e legível do certificado de habilitações literárias ou outro
documento idóneo, legalmente reconhecido para efeitos de comprovação da
habilitação académica;
c) Cópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e
relacionadas com a caracterização dos postos de trabalho a ocupar, com
indicação do período em que as mesmas decorreram e respetiva duração,
mencionadas no curriculum vitae;
d) Certificado do registo criminal, de acordo com o artigo 2.º da Lei n.º 113/2009,
de 17 de setembro.
12.3.1. Além dos documentos mencionados no número anterior, os candidatos já
detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado deverão
ainda acompanhar a sua candidatura do seguinte elemento:
a) Declaração atualizada emitida pelo serviço ou organismo de origem, com data
posterior à do presente aviso, na qual constem, de forma inequívoca, a
modalidade de vínculo de emprego público que detém, a antiguidade na
carreira e no exercício de funções públicas, a posição remuneratória

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correspondente à remuneração auferida, bem como as avaliações de
desempenho relativas aos últimos 2 (dois) ciclos avaliativos, ou, em caso de
inexistência, a justificação de não atribuição de avaliação, bem como a
caracterização e descrição das funções que se encontra a exercer, o tempo de
execução e o grau de complexidade das mesmas;
b) Declaração comprovativa do desempenho de funções na área do posto de
trabalho colocado a concurso, emitida pelas correspondentes entidades
empregadoras.
12.3.2. No caso dos candidatos abrangidos pelo Regime de Incentivos à Prestação do
Serviço Militar, é também exigida declaração emitida pelo órgão competente
do Ministério da Defesa Nacional, da qual conste de forma inequívoca a data de
início e fim do vínculo contratual, assim como a data em que caduca o
incentivo, de acordo com o estabelecido no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º
76/2018, de 11 de outubro.

12.4. Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º e do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3
de fevereiro, para efeitos de admissão ao procedimento, os candidatos com
deficiência devem declarar, no formulário de candidatura, sob compromisso de
honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência, e os meios de
comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
12.4.1. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma legal,
competirá ao júri verificar a capacidade de os candidatos com deficiência
exercerem a função, de acordo com o descritivo funcional constante do
presente aviso. Para tal, os candidatos devem apresentar Atestado Médico de
Incapacidade Multiuso e declarar os meios ou condições especiais a utilizar no
processo de seleção.

12.5. De acordo com o estabelecido no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, a não
apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos
legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresentá-los, determina:
a) A exclusão do candidato do procedimento concursal, quando a falta desses
documentos impossibilite a sua admissão;
b) A impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos
restantes casos.

12.6. A não apresentação das declarações referidas no ponto 13.3.1., ou a falta de
indicação da natureza do vínculo, implicam a não consideração da situação jurídico-
funcional do candidato.

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12.7. Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação
de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam
relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente
comprovados, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 15.º da Portaria.
12.8. A apresentação de documento falso e falsas declarações implicam, além da exclusão da
candidatura, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e
penal, consoante os casos, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria.
13. Métodos de seleção: Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, são aplicados os seguintes
métodos de seleção obrigatórios:
13.1. À generalidade dos candidatos: os métodos de seleção obrigatórios, Prova de
Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP).
13.2. Aos candidatos que se encontrem a exercer funções idênticas às dos postos de
trabalho publicitados, bem como aos candidatos que, encontrando-se em situação de
valorização profissional, tenham imediatamente antes exercido tais funções, os
métodos de seleção obrigatórios a aplicar são: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista
de Avaliação de Competências (EAC), conforme exigido para o exercício da função,
ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP.
13.3. Os candidatos que preencham as condições previstas no número anterior podem, nos
termos do disposto do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, afastar, mediante declaração
expressa no formulário de candidatura, a aplicação da Avaliação Curricular e da
Entrevista de Avaliação de Competências, optando pela realização da Prova de
Conhecimentos e da Avaliação Psicológica.
13.4. Para além dos métodos de seleção obrigatórios, no caso dos candidatos em que os
métodos a aplicar são a Prova de Conhecimentos e a Avaliação Psicológica, é adotada,
como método de seleção facultativo, a Entrevista de Avaliação de Competências, de
acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP e no n.º 2 do artigo 18.º da
Portaria.
14. A Prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou
profissionais e a capacidade para aplicá-los a situações concretas no exercício de
determinadas funções, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa.
14.1. A Prova de Conhecimentos será escrita, de natureza teórica e individual, sendo
realizada em suporte digital, em formato online. A prova será aplicada pelo EduQA, I.P.,
no mesmo dia e à mesma hora para todos os candidatos, nos termos das orientações
emanadas por aquela entidade.

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14.2. A duração da prova, o número de questões, o sistema de pontuação e demais condições
de realização são definidos pela entidade responsável pela sua aplicação, sendo
posteriormente comunicados aos candidatos.
14.3. A prova será classificada na escala de 0 a 20 valores, até às centésimas.
14.4. Sem prejuízo do disposto, a realização da Prova de Conhecimentos rege-se, em tudo o
que não estiver expressamente previsto no presente aviso, pelas orientações, normas
técnicas e procedimentos definidos pela entidade responsável pela sua aplicação.
14.5. Eventuais alterações decorrentes de orientações supervenientes serão automaticamente
aplicáveis ao presente procedimento, não constituindo fundamento de invalidade do
mesmo,

15. Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar as aptidões, características de personalidade e
competências comportamentais dos candidatos, estabelecendo um prognóstico de
adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de
competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases e é avaliada
através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
15.1. Atenta a especificidade deste método de seleção e a competência técnica necessária
para a sua aplicação, será efetuada por uma entidade especializada, nos termos dos n.º s
2 e 3 do artigo 17.º da Portaria, sendo garantida e observada a privacidade dos
elementos e resultados perante terceiros que não o próprio candidato, sob pena de
quebra de sigilo.
15.2. Atendendo ao disposto na subalínea ii) da alínea b) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria,
o resultado da avaliação psicológica tem uma validade de 24 meses contados da data
de homologação da lista de ordenação final, podendo, durante esse período, o
resultado ser aproveitado para outros procedimentos de recrutamento para postos de
trabalho idênticos realizados pela mesma entidade avaliadora ou pela DGAEP.

16. A Avaliação Curricular (AC), visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de
trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica (HA), a experiência profissional
(EP), a formação profissional (FP) (considerando as ações de formação e aperfeiçoamento
profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das
funções correspondentes, designadamente na área da Gestão e manutenção de redes
informáticas (instalação, configuração e monitorização); e realizadas nos últimos cinco
anos) e a avaliação de desempenho (AD) (relativa aos últimos 2 (dois) ciclos avaliativos em

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que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do
posto de trabalho a preencher).
16.1. Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até à
centésima.
17. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter informações sobre
comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas
essenciais para o exercício da função, será realizada por um técnico habilitado com
formação para o efeito e basear-se-á num guião de entrevista composto por um conjunto de
questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, nos termos da
Portaria n.º 236/2024/1, de 27 de setembro. Cada competência é avaliada através de três
comportamentos associados, pontuados individualmente numa escala de 1 (insuficiente), 3
(conforme ao padrão) ou 5 (excede o padrão), nos termos do artigo 4.º da referida Portaria.
A valoração de cada competência é determinada pela aplicação da grelha constante no
Anexo II da Portaria n.º 236/2024/1, seguindo as seguintes regras:
a) Se nenhum dos comportamentos for pontuado com 1, a competência assume o valor
mais frequente entre os comportamentos (3 ou 5);
b) Se apenas um dos comportamentos for pontuado com 1, a competência assume o valor
3;
c) Se dois ou mais comportamentos forem pontuados com 1, a competência assume o
valor 1.
17.1. A classificação final da EAC resulta da média aritmética das valorações das
competências avaliadas, convertida para a escala de 0 a 20 valores mediante
multiplicação pelo fator 4, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022,
de 9 de setembro.
17.2. Por cada EAC será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas
abordados, nomeadamente as competências em avaliação, respetivos comportamentos
associados e a classificação obtida em cada competência, devidamente fundamentada.

18. Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria, os métodos de seleção serão aplicados em
momentos diferentes, de forma faseada, tendo em consideração a imprevisibilidade do
número de candidatos ao presente procedimento e as condições técnicas e físicas existentes
para cabal aplicação dos mesmos podendo aplicar-se o segundo método de seleção apenas a
parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por conjunto sucessivos de
10 (dez) candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal
até à satisfação das necessidades do serviço.

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19. Classificação final: A Classificação Final (CF) será expressa numa escala de 0 a 20 valores,
considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada
método, e resulta da aplicação das seguintes fórmulas finais:
a) Para os candidatos a que se apliquem os métodos de seleção previstos nos pontos 14.1 e
ponto 14.4:
CF = (PC x 70%) + (EAC x 30%)
O método AP não é considerado para o cálculo da classificação final, atendendo a
que nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Portaria, este método é apenas avaliado
através das menções classificativas de Apto e Não Apto.

b) Para os candidatos a que se apliquem os métodos de seleção previstos nos pontos 14.2 e
ponto 14.4:
CF = (AC x 70%) + (EAC x 30%)
Em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

20. Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não
comparecerem a qualquer um desses métodos ou que obtenham uma classificação inferior a
9,5 valores ou a menção de Não Apto num deles, não lhes sendo aplicado o método de
seleção seguinte.
21. Os candidatos admitidos serão convocados através de e-mail, para a realização dos
métodos de seleção, com indicação do dia, hora e local, nos termos previstos no n.º 3 do
artigo 16.º da Portaria.
22. Nos termos do n.º 4 do artigo 16.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados
para a realização da audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento
Administrativo.
23. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de
lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do
Agrupamento de Escolas Pedro Eanes Lobato e disponibilizada na sua página eletrónica:
https://www.agrupamentopedroeaneslobato.pt/

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24. Considerando a aplicação faseada dos métodos de seleção, os candidatos aprovados em cada
método são convocados através de e-mail, para a realização do método seguinte nos termos
estabelecidos no n.º 2 do artigo 22.º da Portaria, tendo em conta o disposto na alínea b) do
n.º 1 do artigo 19.º da Portaria.
25. As atas contendo os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos
métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do
método, são publicitados na página eletrónica:
https://www.agrupamentopedroeaneslobato.pt/
26. Lista de ordenação final:
26.1. É elaborado um projeto de lista de ordenação final dos candidatos aprovados. Em
situações de igualdade de valoração na ordenação final, aplica-se o disposto no artigo
24.º da Portaria, para a ordenação preferencial dos candidatos.
26.2. O projeto de lista de ordenação final é notificado aos candidatos, para audiência dos
interessados.
26.3. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do
Agrupamento de Escolas Pedro Eanes Lobato , é afixada em local visível e público das
instalações do Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada [designação] e
disponibilizada no seu sítio da internet, sendo ainda publicado, por extrato, um aviso
na 2.ª Série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos
termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria. Da referida homologação são notificados os
candidatos, incluindo os excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, em
cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 25.º da Portaria.
27. Audiência dos interessados: O exercício do direito de participação deve ser efetuado
através do preenchimento do formulário de utilização obrigatória, disponível para este
efeito na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Escolas Pedro Eanes Lobato e
enviado para o endereço eletrónico pedroeaneslobato@aepel.org.
28. Composição do júri do procedimento:
Presidente - Valter Filipe Rosa Carvalho;Adjunto da Diretora do Agrupamento
1.º Vogal efetivo – Maria Manuela Rebelo Rodrigues, que substituirá o Presidente nas suas
ausências e impedimentos; Adjunta da Diretora do Agrupamento
2.º Vogal efetivo – Agostinha Lopes da Silva; Assessora da Diretora;
1.º Vogal suplente – Maria Deolínda Gameiro Rodrigues- Subdireyora do Agrupamento
2.º Vogal suplente – Luís Maravilhas Marques, Assessor da Diretora.

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28.1. O júri pode socorrer-se de outros elementos/Entidades para a realização de alguns dos
métodos de seleção que, dada a sua especificidade, assim o exijam.
28.2. O presente procedimento concursal tem carácter urgente, prevalecendo as funções
próprias do júri sobre quaisquer outras, de acordo com o artigo 10.º da Portaria.
29. No caso de resultar da lista de ordenação final, devidamente homologada, um número de
candidatos aprovados superior aos dos postos de trabalho a ocupar, será constituída uma
reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses
contados desde a data de homologação da referida lista, nos termos do disposto nos n.º s 5
e 6 do artigo 25.º da Portaria.
30. Nos termos conjugados da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa
e do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, "A Administração Pública, enquanto
entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades
entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional,
providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".
31. Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso é publicitado na Bolsa de
Emprego Público ( www.bep.gov.pt ) de forma integral, na 2.ª série do Diário da República
por extrato e na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Pedro Eanes Lobato.
32. Os dados pessoais recolhidos são exclusivamente os necessários para a tramitação da
candidatura ao presente procedimento concursal e o tratamento desses dados respeitará
a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 58/2019, de 8 de
agosto, e o Regulamento Geral da Proteção de Dados).

A Diretora do Agrupamento de Escolas Pedro Eanes Lobato, 06 de maio de 2026

Célia Barão Guerreiro de Almeida