Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202605/0478
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
36 meses
Regime:
Carreiras Não Revistas
Carreira:
Investigador
Categoria:
Qualquer
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
2.408,11€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
a) Contribuir para uma reflexão crítica em torno do conceito de representação política em África;
b) Participar na implementação e monitorização dos diferentes work packages do projeto;
c) Realizar análises de dados quantitativas e qualitativas;
d) Realizar trabalho de campo para condução de entrevistas e realização de grupos focais;
e) Colaborar na escrita de textos científicos e nas atividades de disseminação do projeto;
f) Apoiar a Investigadora Responsável nas atividades de gestão do projeto.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa1Avenida Professor Aníbal de Bettencourt, n.º 9Lisboa1600189 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Doutoramento numa das áreas científicas de Ciência Política ou Estudos Africanos
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
recrutamentos@ics.ulisboa.pt
Contactos:
217804700 - Serviço de Recursos Humanos
Data Publicitação:
2026-05-11
Data Limite:
2026-06-01

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
DR, 2.ª série, n.º 90, 11-05-2026, Portal Euraxess e página do ICS-ULisboa.
Descrição do Procedimento:
Aviso n.º 10749/2026/2
Sumário: Concurso internacional para recrutamento de investigador, nível inicial, por contrato de trabalho
em funções públicas a termo resolutivo certo, projeto LINK.
1 — O Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa — ICS-ULisboa abre, por despacho
da Diretora de 17/04/2026, proferido ao abrigo da delegação de competências do Reitor da Universidade
de Lisboa, conforme Despacho n.º 12971/2025, de 20 de outubro, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 213, de 4 de novembro, um concurso de seleção internacional para o recrutamento, em
regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, de um(a) investigador(a),
na área científica de Ciência Política ou Estudos Africanos, para desenvolver atividades no âmbito do
projeto de investigação “Construir vínculos fortes com o eleitorado? O efeito da dedicação ao círculo
eleitoral na confiança política e atitudes dos cidadãos em relação à democracia e nas carreiras políticas
dos deputados em África”, sob a responsabilidade da Doutora Edalina Rodrigues Sanches, financiado
pela Fundação para a Ciência e Tecnologia (Referência FCT/2023.16877.ICDT), nos termos do Regime
Jurídico do Emprego Científico (RJEC) — Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na redação dada
pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho -, do Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro e da
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
2 — Nos termos do artigo 16.º RJEC, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública,
designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável
dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido
no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de
requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.
3 — São requisitos para admissão ao concurso:
a) Possuir doutoramento numa das áreas científicas de Ciência Política ou Estudos Africanos. Caso
o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de
se encontrar reconhecido nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto. O reconhecimento
do grau de doutor deverá ser obtido até à data de celebração do contrato.
b) Reunir os demais requisitos constantes da Lei, designadamente os estabelecidos na Lei Geral
do Trabalho em Funções Públicas (artigo 17.º da Lei n.º 35/2014 de 21 de junho).
4 — O (a) investigador (a) a recrutar deverá exercer as atividades científicas no âmbito do projeto
de investigação “Construir vínculos fortes com o eleitorado? O efeito da dedicação ao círculo eleitoral
na confiança política e atitudes dos cidadãos em relação à democracia e nas carreiras políticas dos
deputados em África”, financiado pela Fundação para a Ciência e Tecnologia (Referência FCT/2023.16877.
ICDT), sob a coordenação científica da Investigadora principal Doutora Edalina Rodrigues Sanches
(informação sobre o projeto disponível em: https://www.ics.ulisboa.pt/en/projeto/building-strong--constituency-links-effect-constituency-service-citizens-political-trust-and).
5 — No âmbito das atividades a realizar, o(a) investigador(a) a recrutar deve:
a) Contribuir para uma reflexão crítica em torno do conceito de representação política em África;
b) Participar na implementação e monitorização dos diferentes work packages do projeto;
c) Realizar análises de dados quantitativas e qualitativas;
d) Realizar trabalho de campo para condução de entrevistas e realização de grupos focais;
e) Colaborar na escrita de textos científicos e nas atividades de disseminação do projeto;
f) Apoiar a Investigadora Responsável nas atividades de gestão do projeto.
6 — Regime de trabalho — As funções são exercidas, em regra, em regime de dedicação exclusiva,
nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do RJEC.
7 — Vínculo — O vínculo é o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo,
pelo prazo de três anos, nos termos das disposições do Decreto-Lei n.º 57/2016 de 29 de agosto, na
redação dada pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho.
8 — Remuneração — A remuneração mensal a atribuir é a prevista no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto
Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro, correspondente ao nível 33 da tabela remuneratória
única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, 31 de dezembro, sendo de 2.408,11 Euros. À remuneração base acrescem subsídios de férias, de Natal e de refeição.
9 — Os(as) candidatos(as) devem formalizar as respetivas candidaturas no prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicitação do presente Aviso no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público, podendo ser enviadas por correio eletrónico para recrutamentos@ics.ulisboa.pt ou por correio registado com aviso de receção, expedida até ao último dia do prazo, delas devendo constar:
a) Requerimento (disponível em https://www.ics.ulisboa.pt/info/concursos), dirigido à Diretora do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, onde conste o nome completo, número e data
do bilhete de identidade, do cartão de cidadão, ou número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico;
b) Declaração de consentimento informado (anexa ao requerimento);
c) Cópia de certificado ou diploma de doutoramento;
d) Curriculum Vitae pormenorizado, datado e assinado, organizado de acordo com os itens de
avaliação referidos no ponto 15 deste aviso;
e) Carta de motivação, em inglês, na qual sejam sumariadas as competências mais relevantes
para o desenvolvimento das tarefas elencadas no ponto 5 deste aviso;
f) Duas publicações representativas do percurso curricular e/ou de relevância para o projeto.
10 — Por decisão da Diretora do Instituto não são admitidos a concurso os(as) candidatos(as)
que não cumprirem o disposto no ponto 9, sendo liminarmente excluídos(as) os(as) candidatos(as)
que não apresentem a candidatura utilizando o formulário, ou não entreguem todos os documentos
ou elementos referidos nas alíneas b) a f), ou que os apresentem de forma ilegível, incorretamente
preenchidos, ou inválidos. Assiste-lhe ainda a faculdade de exigir a qualquer candidato(a), em caso
de dúvida e para efeitos da sua admissão a concurso, a apresentação de documentos comprovativos
das respetivas declarações.
11 — A lista dos(as) candidatos(as) admitidos(as) e excluídos(as) e a lista de classificação final
são afixadas na sede do ICS-ULisboa, publicitadas na respetiva página eletrónica e enviadas por correio
eletrónico, com recibo de entrega de notificação, a todos os candidatos.
12 — Prazo para decisão — As deliberações finais do júri são concluídas no prazo máximo de
90 dias contados da data-limite para apresentação das candidaturas.
13 — Audiência Prévia — Nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo,
os(as) candidatos(as) têm, após a notificação, 10 dias úteis para se pronunciarem.
14 — Júri — O júri do concurso tem a seguinte constituição, em conformidade com o estabelecido
no artigo 13.º do RJEC: Doutora Edalina Rodrigues Sanches, Investigadora Principal do ICS-ULisboa
e coordenadora do Projecto (presidente), Doutor Cícero Roberto Pereira, Investigador Principal do ICS--ULisboa (vogal), Doutora Ana Espírito Santo, Professora Associada no ISCTE — Instituto Universitário
de Lisboa (vogal) e a Doutora Ana Lúcia Sá, Professora Auxiliar no ISCTE — Instituto Universitário de
Lisboa (vogal).
15 — Avaliação — A avaliação consiste na apreciação dos Curricula Vitae e da trajetória científica
dos(as) candidatos(as), nesta se incluindo as dimensões de investigação e extensão universitária
e difusão do conhecimento.
15.1 — A Investigação, com uma ponderação de 85 % no total da avaliação, comporta os seguintes itens:
a) Carta de motivação, a que se refere a alínea e) do n.º 9 do presente Aviso, sendo avaliada a adequação
ao Projeto de Investigação em que se irá integrar o(a) candidato(a);
b) Publicações ou trabalhos académicos (teses, artigos, livros, capítulos de livros, relatórios e outras
publicações), sendo avaliada a qualidade intrínseca do respetivo conteúdo científico e interseção com
o tema do projeto;
c) Experiência, capacidades e saberes que qualificam o(a) candidato(a) para o trabalho de investigação a ser realizado;
d) Participação em projetos de investigação, nacionais e internacionais;
e) Comunicações em encontros científicos nacionais e internacionais e organização de encontros
científicos;
f) Bolsas e Prémios;
g) Participação em equipas, redes e parcerias.
15.2 — A Extensão Universitária e difusão do conhecimento, com uma ponderação de 15 % no total
da avaliação, comporta os seguintes itens:
a) Competências pedagógicas e artísticas criativas ou de natureza equivalente que qualifiquem
o(a) candidato(a) para as atividades de extensão a realizar;
b) Experiência de difusão do conhecimento para públicos alargados, comportando este item, entre
outros, redação de relatórios ou policy briefs, criação de websites e webpages direcionados para públicos académicos e não académicos, disponibilização e apresentação de resultados através de meios
digitais e de comunicação social, etc.
16 — O processo de avaliação poderá incluir a realização de entrevistas a um número limitado de
candidatos(as) a selecionar pelo júri tendo em atenção a ordenação provisória resultante da avaliação
descrita no ponto 15. Das entrevistas constará a discussão do percurso científico do(a) candidato(a).
Caso o júri opte pela realização de entrevistas, as mesmas terão um peso máximo de 10 %, percentagem a integrar no ponto 15.1.
17 — Aprovação em mérito absoluto — O júri delibera sobre a aprovação ou rejeição em mérito
absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções, em conformidade com
o disposto no Regulamento Geral de Concursos da ULisboa, publicado pelo Despacho n.º 2307/2015,
de 5 de março, no Diário da República, 2.ª série, n.º 45.
18 — Classificação dos(as) candidatos(as) — Cada membro do júri atribuiu uma classificação
a cada um(a) dos(as) candidatos(as) em cada critério de avaliação, numa escala de 0 a 5 pontos, pro
cedendo à ordenação dos(as) candidatos(as) em função da respetiva classificação final constituída
pelo somatório das classificações parciais atribuídas em cada critério de avaliação, e tendo em consideração a ponderação atribuída a cada parâmetro.
19 — Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido,
bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas
aos(às) candidatos(as) sempre que solicitadas.
20 — A deliberação final do júri é homologada pela Diretora do Instituto ao abrigo da competência
delegada pelo Reitor, sendo igualmente da sua competência a celebração do respetivo contrato.
21 — As falsas declarações prestadas pelos(as) candidatos(as) serão punidas nos termos da lei.
22 — A lista de candidatos(as) admitidos(as) e excluídos(as) bem como a lista de classificação final
são afixadas nas instalações do Instituto, na morada suprarreferida e publicitadas na página eletrónica
do Instituto, sendo os(as) candidatos(as) notificados(as) por e-mail com recibo de entrega da notificação, sem prejuízo do disposto nos artigos 110.º a 114.º do Código do Procedimento Administrativo.
23 — O Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, enquanto entidade empregadora
pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres
no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de
evitar toda e qualquer forma de discriminação.
24 — Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o(a) candidato com deficiência
tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
Os(as) candidatos(as) devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no
processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
17 de abril de 2026. — A Diretora, Prof.ª Doutora Marina Castelo Branco Costa Lobo.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho da Diretora de 17/04/2026, proferido ao abrigo da delegação de competências do Reitor da Universidade de Lisboa, conforme Despacho n.º 12971/2025, de 20 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 4 de novembro