Descrição do Procedimento:
Aviso n.º 10749/2026/2
Sumário: Concurso internacional para recrutamento de investigador, nível inicial, por contrato de trabalho
em funções públicas a termo resolutivo certo, projeto LINK.
1 — O Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa — ICS-ULisboa abre, por despacho
da Diretora de 17/04/2026, proferido ao abrigo da delegação de competências do Reitor da Universidade
de Lisboa, conforme Despacho n.º 12971/2025, de 20 de outubro, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 213, de 4 de novembro, um concurso de seleção internacional para o recrutamento, em
regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, de um(a) investigador(a),
na área científica de Ciência Política ou Estudos Africanos, para desenvolver atividades no âmbito do
projeto de investigação “Construir vínculos fortes com o eleitorado? O efeito da dedicação ao círculo
eleitoral na confiança política e atitudes dos cidadãos em relação à democracia e nas carreiras políticas
dos deputados em África”, sob a responsabilidade da Doutora Edalina Rodrigues Sanches, financiado
pela Fundação para a Ciência e Tecnologia (Referência FCT/2023.16877.ICDT), nos termos do Regime
Jurídico do Emprego Científico (RJEC) — Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na redação dada
pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho -, do Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro e da
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
2 — Nos termos do artigo 16.º RJEC, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública,
designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável
dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido
no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de
requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.
3 — São requisitos para admissão ao concurso:
a) Possuir doutoramento numa das áreas científicas de Ciência Política ou Estudos Africanos. Caso
o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de
se encontrar reconhecido nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto. O reconhecimento
do grau de doutor deverá ser obtido até à data de celebração do contrato.
b) Reunir os demais requisitos constantes da Lei, designadamente os estabelecidos na Lei Geral
do Trabalho em Funções Públicas (artigo 17.º da Lei n.º 35/2014 de 21 de junho).
4 — O (a) investigador (a) a recrutar deverá exercer as atividades científicas no âmbito do projeto
de investigação “Construir vínculos fortes com o eleitorado? O efeito da dedicação ao círculo eleitoral
na confiança política e atitudes dos cidadãos em relação à democracia e nas carreiras políticas dos
deputados em África”, financiado pela Fundação para a Ciência e Tecnologia (Referência FCT/2023.16877.
ICDT), sob a coordenação científica da Investigadora principal Doutora Edalina Rodrigues Sanches
(informação sobre o projeto disponível em: https://www.ics.ulisboa.pt/en/projeto/building-strong--constituency-links-effect-constituency-service-citizens-political-trust-and).
5 — No âmbito das atividades a realizar, o(a) investigador(a) a recrutar deve:
a) Contribuir para uma reflexão crítica em torno do conceito de representação política em África;
b) Participar na implementação e monitorização dos diferentes work packages do projeto;
c) Realizar análises de dados quantitativas e qualitativas;
d) Realizar trabalho de campo para condução de entrevistas e realização de grupos focais;
e) Colaborar na escrita de textos científicos e nas atividades de disseminação do projeto;
f) Apoiar a Investigadora Responsável nas atividades de gestão do projeto.
6 — Regime de trabalho — As funções são exercidas, em regra, em regime de dedicação exclusiva,
nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do RJEC.
7 — Vínculo — O vínculo é o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo,
pelo prazo de três anos, nos termos das disposições do Decreto-Lei n.º 57/2016 de 29 de agosto, na
redação dada pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho.
8 — Remuneração — A remuneração mensal a atribuir é a prevista no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto
Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro, correspondente ao nível 33 da tabela remuneratória
única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, 31 de dezembro, sendo de 2.408,11 Euros. À remuneração base acrescem subsídios de férias, de Natal e de refeição.
9 — Os(as) candidatos(as) devem formalizar as respetivas candidaturas no prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicitação do presente Aviso no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público, podendo ser enviadas por correio eletrónico para recrutamentos@ics.ulisboa.pt ou por correio registado com aviso de receção, expedida até ao último dia do prazo, delas devendo constar:
a) Requerimento (disponível em https://www.ics.ulisboa.pt/info/concursos), dirigido à Diretora do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, onde conste o nome completo, número e data
do bilhete de identidade, do cartão de cidadão, ou número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico;
b) Declaração de consentimento informado (anexa ao requerimento);
c) Cópia de certificado ou diploma de doutoramento;
d) Curriculum Vitae pormenorizado, datado e assinado, organizado de acordo com os itens de
avaliação referidos no ponto 15 deste aviso;
e) Carta de motivação, em inglês, na qual sejam sumariadas as competências mais relevantes
para o desenvolvimento das tarefas elencadas no ponto 5 deste aviso;
f) Duas publicações representativas do percurso curricular e/ou de relevância para o projeto.
10 — Por decisão da Diretora do Instituto não são admitidos a concurso os(as) candidatos(as)
que não cumprirem o disposto no ponto 9, sendo liminarmente excluídos(as) os(as) candidatos(as)
que não apresentem a candidatura utilizando o formulário, ou não entreguem todos os documentos
ou elementos referidos nas alíneas b) a f), ou que os apresentem de forma ilegível, incorretamente
preenchidos, ou inválidos. Assiste-lhe ainda a faculdade de exigir a qualquer candidato(a), em caso
de dúvida e para efeitos da sua admissão a concurso, a apresentação de documentos comprovativos
das respetivas declarações.
11 — A lista dos(as) candidatos(as) admitidos(as) e excluídos(as) e a lista de classificação final
são afixadas na sede do ICS-ULisboa, publicitadas na respetiva página eletrónica e enviadas por correio
eletrónico, com recibo de entrega de notificação, a todos os candidatos.
12 — Prazo para decisão — As deliberações finais do júri são concluídas no prazo máximo de
90 dias contados da data-limite para apresentação das candidaturas.
13 — Audiência Prévia — Nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo,
os(as) candidatos(as) têm, após a notificação, 10 dias úteis para se pronunciarem.
14 — Júri — O júri do concurso tem a seguinte constituição, em conformidade com o estabelecido
no artigo 13.º do RJEC: Doutora Edalina Rodrigues Sanches, Investigadora Principal do ICS-ULisboa
e coordenadora do Projecto (presidente), Doutor Cícero Roberto Pereira, Investigador Principal do ICS--ULisboa (vogal), Doutora Ana Espírito Santo, Professora Associada no ISCTE — Instituto Universitário
de Lisboa (vogal) e a Doutora Ana Lúcia Sá, Professora Auxiliar no ISCTE — Instituto Universitário de
Lisboa (vogal).
15 — Avaliação — A avaliação consiste na apreciação dos Curricula Vitae e da trajetória científica
dos(as) candidatos(as), nesta se incluindo as dimensões de investigação e extensão universitária
e difusão do conhecimento.
15.1 — A Investigação, com uma ponderação de 85 % no total da avaliação, comporta os seguintes itens:
a) Carta de motivação, a que se refere a alínea e) do n.º 9 do presente Aviso, sendo avaliada a adequação
ao Projeto de Investigação em que se irá integrar o(a) candidato(a);
b) Publicações ou trabalhos académicos (teses, artigos, livros, capítulos de livros, relatórios e outras
publicações), sendo avaliada a qualidade intrínseca do respetivo conteúdo científico e interseção com
o tema do projeto;
c) Experiência, capacidades e saberes que qualificam o(a) candidato(a) para o trabalho de investigação a ser realizado;
d) Participação em projetos de investigação, nacionais e internacionais;
e) Comunicações em encontros científicos nacionais e internacionais e organização de encontros
científicos;
f) Bolsas e Prémios;
g) Participação em equipas, redes e parcerias.
15.2 — A Extensão Universitária e difusão do conhecimento, com uma ponderação de 15 % no total
da avaliação, comporta os seguintes itens:
a) Competências pedagógicas e artísticas criativas ou de natureza equivalente que qualifiquem
o(a) candidato(a) para as atividades de extensão a realizar;
b) Experiência de difusão do conhecimento para públicos alargados, comportando este item, entre
outros, redação de relatórios ou policy briefs, criação de websites e webpages direcionados para públicos académicos e não académicos, disponibilização e apresentação de resultados através de meios
digitais e de comunicação social, etc.
16 — O processo de avaliação poderá incluir a realização de entrevistas a um número limitado de
candidatos(as) a selecionar pelo júri tendo em atenção a ordenação provisória resultante da avaliação
descrita no ponto 15. Das entrevistas constará a discussão do percurso científico do(a) candidato(a).
Caso o júri opte pela realização de entrevistas, as mesmas terão um peso máximo de 10 %, percentagem a integrar no ponto 15.1.
17 — Aprovação em mérito absoluto — O júri delibera sobre a aprovação ou rejeição em mérito
absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções, em conformidade com
o disposto no Regulamento Geral de Concursos da ULisboa, publicado pelo Despacho n.º 2307/2015,
de 5 de março, no Diário da República, 2.ª série, n.º 45.
18 — Classificação dos(as) candidatos(as) — Cada membro do júri atribuiu uma classificação
a cada um(a) dos(as) candidatos(as) em cada critério de avaliação, numa escala de 0 a 5 pontos, pro
cedendo à ordenação dos(as) candidatos(as) em função da respetiva classificação final constituída
pelo somatório das classificações parciais atribuídas em cada critério de avaliação, e tendo em consideração a ponderação atribuída a cada parâmetro.
19 — Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido,
bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas
aos(às) candidatos(as) sempre que solicitadas.
20 — A deliberação final do júri é homologada pela Diretora do Instituto ao abrigo da competência
delegada pelo Reitor, sendo igualmente da sua competência a celebração do respetivo contrato.
21 — As falsas declarações prestadas pelos(as) candidatos(as) serão punidas nos termos da lei.
22 — A lista de candidatos(as) admitidos(as) e excluídos(as) bem como a lista de classificação final
são afixadas nas instalações do Instituto, na morada suprarreferida e publicitadas na página eletrónica
do Instituto, sendo os(as) candidatos(as) notificados(as) por e-mail com recibo de entrega da notificação, sem prejuízo do disposto nos artigos 110.º a 114.º do Código do Procedimento Administrativo.
23 — O Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, enquanto entidade empregadora
pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres
no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de
evitar toda e qualquer forma de discriminação.
24 — Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o(a) candidato com deficiência
tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
Os(as) candidatos(as) devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no
processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
17 de abril de 2026. — A Diretora, Prof.ª Doutora Marina Castelo Branco Costa Lobo.