Descrição do Procedimento:
Remuneração: o posicionamento remuneratório tem como referência a 1.ª posição da carreira de técnico superior nível 16 da tabela remuneratória única (1.499,15€), sem prejuízo de se poder vir a oferecer posição diferente nos termos e com observância dos limites legalmente definidos.
Suplemento Mensal: 0.00 EUR
Caracterização dos Postos de Trabalho:
O presente procedimento justifica-se pela escassez de recursos humanos no PEPACC, sendo que a maioria dos postos vagos se encontram afetos ao mapa específico da AD&C, decorrentes do nº 19 da RCM nº 15/2023, de 10 de fevereiro, pretendendo o presente procedimento preencher 6 postos de trabalho, reforçando, dessa forma, as equipas.
Referência A: 1 Técnico Superior na área Divulgação e Comunicação
1 – Caracterização do posto de trabalho:
a) Funções de técnico da linha de atendimento da Autoridade de Gestão do PEPAC no Continente;
b) Prestação de esclarecimentos aos beneficiários/beneficiários finais/consultores/público em geral (públicos externos), bem como aos públicos internos, stakeholders, sobre as matérias relacionadas com os apoios atribuídos no âmbito do PDR2020 e PEPAC no Continente.
Outros requisitos:
a) Experiência profissional de, pelo menos, 6 (seis) meses, na prestação de serviços de atendimento técnico ao público ou em ambiente de Contact Center;
b) Experiência profissional de, pelo menos, 6 (seis) meses, na utilização de plataformas digitais de contacto;
c) Experiência profissional de, pelo menos, 6 (seis) meses, no âmbito dos fundos europeus.
Referência B: 1 Técnico Superior na área do gabinete jurídico
2 – Caracterização do posto de trabalho:
a) Assessoria jurídica à Comissão Diretiva, áreas operacionais do Secretariado Técnico e Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional;
b) Resposta às reclamações das decisões da Autoridade de Gestão (AG) do PEPAC no Continente e emissão de pareceres jurídicos no âmbito da gestão e execução dos programas;
c) Elaboração e apoio nas respostas e esclarecimentos solicitados pelos beneficiários e entidades externas quando estejam em causa matérias de foro jurídico;
d) Apoio aos processos de contencioso administrativo;
e) Apoio na elaboração da Regulamentação Específica das Medidas de Execução do Programa;
f) Denúncias por suspeita de crime junto das autoridades competentes e apoio aos processos de investigação e de acusação;
g) Elaboração de respostas a notificações de penhoras de créditos;
h) Acompanhamento e revisão dos normativos internos e externos produzidos pela AG;
i) Prestação de informação jurídica geral;
j) Acompanhar e apoiar a gestão dos recursos humanos do secretariado técnico, designadamente nos procedimentos concursais e de mobilidade;
k) Elaboração e acompanhamento dos Procedimentos Públicos de Contratação, elaborar contratos de trabalho e de prestação de serviços.
Outros requisitos:
a) Domínio avançado do Microsoft Excel e Microsoft Word nas suas múltiplas componentes;
b) Bom domínio do restante Microsoft Office na ótica do utilizador;
c) Capacidade analítica e de sistematização da informação;
d) Orientação para resultados e para a resolução de problemas;
e) Bom relacionamento interpessoal;
f) Gosto pelo trabalho em equipa multidisciplinar.
Referência C: 1 Técnico Superior na área de apoio à Comissão Diretiva
3 – Caracterização do posto de trabalho:
a) Apoio direto à Direção;
b) Preparação e acompanhamento de reuniões a nível de logística;
c) Marcação de viagens e estadias, nacionais e internacionais;
d) Organização de arquivo digital e documental;
e) Atendimento telefónico;
f) Receção de visitas;
g) Planeamento e organização de eventos;
h) Atendimento e apoio internos e externos;
i) Quaisquer outras funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau de complexidade funcional 3, inseridas na missão e atribuição da AG PEPAC;
j) Domínio do Microsoft Excel e Microsoft Word nas suas múltiplas componentes;
k) Bom domínio do restante Microsoft Office na ótica do utilizador;
l) Conhecimento da língua inglesa falada e escrita.
Outros requisitos:
a) Fator preferencial - Experiência em posto de trabalho com tarefas similares;
b) Bons conhecimentos de informática na ótica do utilizador;
c) Experiência profissional no âmbito dos fundos europeus.
Referência D: 3 Técnicos Superiores para as Áreas de Gestão Operacional, de Desenvolvimento Local e para Investimento, Rejuvenescimento e Gestão de Risco na Autoridade de Gestão do PEPAC no Continente
4 – Caracterização do posto de trabalho:
a) Elaboração de pareceres especializados na área de atuação do serviço;
b) Representação do serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
c) Operacionalização das intervenções do PEPAC afetas à área operacional, designadamente, propostas de abertura de avisos, elaboração de formulários e normativos;
d) Análise de candidaturas e pedidos de alteração;
e) Análise de pedidos de pagamento;
f) Monitorização da execução dos pedidos de apoio no âmbito do acompanhamento operacional;
g) Apoio nos esclarecimentos a prestar aos beneficiários, consultores e Organizações de Produtores;
h) Especificação e acompanhamento de procedimentos internos de suporte à gestão operacional;
i) Elaboração de pareceres, relativos a projetos em incumprimento;
j) Análise de avisos dos Grupos de Ação Local (GAL) e sua confirmação;
k) Acompanhamento e supervisão dos GAL;
Outros requisitos:
a) Experiência mínima de dois anos na elaboração de pedidos de apoio ou pedidos de pagamento ou análise de pedidos de apoio ou pedidos de pagamento;
b) Bons conhecimentos de informática na ótica do utilizador;
c) Preferencial, experiência profissional no âmbito dos fundos europeus.
Requisitos de Admissão
Relação Jurídica: CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica:
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o
exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Habilitação Literária: Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Referência A: Licenciatura em Ciências Agrárias, Ciências Naturais ou Ciências Económicas e Empresariais.
Referência B: Ser detentor de licenciatura em Direito, não sendo admitida a sua substituição por formação ou experiência profissional.
Referência C: Licenciatura adequada ao posto de trabalho.
Referência D: Licenciatura em Ciências Agrárias, Ciências Naturais ou Ciências Económicas.
Local de Trabalho
Autoridade de Gestão do PEPAC no Continente
Rua de São Julião nº 63
Lisboa 1149-030
Total Postos de Trabalho: 6
Formalização das Candidaturas
1 — Prazo para apresentação das candidaturas: 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do dia da publicação do presente aviso na BEP;
2 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o envio de um formulário próprio, aprovado pelo despacho n.º 11321/2009 de 8 de maio, disponibilizado nas páginas eletrónicas do PEPACC (https://pepacc.pt/), devendo ser remetidas por correio eletrónico para rh@pepacc.pt, até à data-limite para a apresentação das candidaturas, com indicação no assunto do procedimento e a referência a que se candidata;
3 — A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
c) Declaração com identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, carreira, categoria, posicionamento remuneratório, caracterização do posto de trabalho que ocupa e desde quando, incluindo responsabilidades cometidas, bem como a avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 anos;
d) Fotocópias dos documentos comprovativos das ações de formação profissional frequentadas e relacionadas com o conteúdo do posto de trabalho, sob pena de não serem valorizadas;
e) Quaisquer outros elementos comprovativos de qualificação e experiência profissional que o candidato entenda deverem ser apreciados pelo júri.
4 — As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
5 — A não apresentação dos documentos exigidos determina a não admissão ao procedimento.
6 – O júri poderá exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre alguma situação constante do currículo profissional apresentado, documentos comprovativos das mesmas.
7 – A apresentação de candidatura determina a disponibilização expressa dos dados pessoais dos candidatos para o uso no âmbito estrito do presente procedimento concursal.
8 — Seleção de candidatos: os previstos no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com os do artigo 17.º e do artigo 18º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro.
8.1 – No caso dos candidatos que não sejam titulares da categoria e não se encontrem, ou, tratando-se de trabalhadores colocados em situação de requalificação, não se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho em causa, abrangidos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, o método de seleção obrigatório a utilizar é o seguinte:
8.1.1 – Prova de conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício de determinada função.
8.1.2 – A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, de natureza teórica, com a duração máxima de 60 minutos, a realizar com consulta, e incidirá sobre os seguintes temas:
• Princípios éticos da Administração Pública;
• Princípios gerais da atividade administrativa;
• Conhecimentos gerais e de cidadania ao nível da habilitação literária exigida, onde se apurará a capacidade de interpretação e da fluência da língua e literatura portuguesa.
8.1.3 – A legislação necessária para a realização da prova de conhecimentos é a seguinte:
• Decreto-Lei n.º 05/2023, de 25 de janeiro – Modelo de Governação dos Fundos Europeus;
• Decreto-Lei n.º 12/2023 de 24 de março – Normas Gerais do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum de Portugal;
• Resolução de Conselho de Ministros nº 15/2023, de 10 de fevereiro – Cria a Estrutura de Missão da Política Agrícola Comum de Portugal no Continente;
• Código de Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro);
• Lei n.º 35/2014 de 20 de junho – Aprova a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas;
8.1.4 – Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até à centésima.
8.2 – No caso dos candidatos que sejam titulares da categoria e se encontrem, ou, tratando-se de trabalhadores colocados em situação de requalificação, ou se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho em causa, abrangidos pela alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, o método de seleção obrigatório a utilizar é o seguinte, salvo se afastados por escrito pelo candidato, situação em que serão aplicados os referidos no ponto 8.1:
8.2.1 — Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
8.3 - Para os candidatos aprovados nos métodos de seleção obrigatórios anterior, será ainda aplicado como método de seleção a que corresponde a entrevista de avaliação de competências (EAC), a qual visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A entrevista profissional de seleção é avaliada seguindo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
8.4 - A classificação final (CF) dos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação das seguintes fórmulas:
8.4.1 — Para os candidatos avaliados nos termos do ponto 8.1:
CF = 0,55 PC + 0,45 EPS
em que:
CF = Classificação Final
PC= Prova de Conhecimentos
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
8.4.2 — Para os candidatos avaliados nos termos do ponto 8.2:
CF = 0,60 AC + 0,40 EPS
em que:
CF = Classificação Final
AC= Avaliação Curricular
EAC = Entrevista Profissional de Seleção
9 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na sua página eletrónica (https://pepacc.pt/). No decurso de todo o procedimento será privilegiado o contacto direto com os candidatos selecionados através dos contactos disponibilizados para o efeito.
10 – Os candidatos aprovados na prova de conhecimento ou avaliação curricular, consoante os casos, são convocados para a realização da entrevista profissional pela forma prevista na alínea no nº1 do art.º 6º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, designadamente através do contacto de correio eletrónico mencionado na respetiva candidatura.
11 – Os candidatos excluídos serão notificados pela mesma via mencionada no ponto anterior, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
12 – As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados, para consulta, aos candidatos, sempre que solicitados.
13 – Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
14 – Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
15 – A lista unitária de ordenação final, após homologação do Presidente da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P. é disponibilizada na sua página eletrónica, assim como na página eletrónica do PEPACC, nos termos do da Portaria acima referida.
16 – Quota de emprego para candidato com deficiência – Procede-se em conformidade com o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, conjugado com a alínea f) do nº1, do artigo 13º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.
17 – Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e da alínea f) do nº1, do artigo 13º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro o candidato com deficiência deve declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
18 – Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação”.
19 — A composição do júri do presente procedimento será a seguinte:
Referência A:
Presidente — Rita Martins (Coordenadora da Área de Divulgação e Comunicação do PEPACC);
1.º Vogal efetivo — Cláudia Ribeiro (Coordenadora da Área Administrativa e Financeira do PEPACC), que substitui a Presidente de Júri nas suas ausências e impedimentos;
2.º Vogal efetivo — Paula Pinheiro (Técnica Superior da Área de Divulgação e Comunicação do PEPACC);
1º Vogal suplente — Ana Lima (Técnica Superior da Área Administrativa e Financeira do PEPACC);
2º Vogal suplente — Tiago Brito (Técnico Superior da Área Administrativa e Financeira do PEPACC).
Referência B:
Presidente — Ana Almeida (Coordenadora do Gabinete Jurídico do PEPACC);
1.º Vogal efetivo — Cláudia Ribeiro (Coordenadora da Área Administrativa e Financeira do PEPACC), que substitui a Presidente de Júri nas suas ausências e impedimentos;
2.º Vogal efetivo — Ana Lima (Técnica Superior da Área Administrativa e Financeira do PEPACC);
1º Vogal suplente — Tiago Brito (Técnico Superior da Área Administrativa e Financeira do PEPACC);
2º Vogal suplente – Maria João Lampreia (Coordenadora da Área de Controlo Interno do PEPACC).
Referência C:
Presidente — Rogério Ferreira (Presidente da Comissão Diretiva do PEPACC);
1.º Vogal efetivo — Mafalda Matos (Vogal da Comissão Diretiva do PEPACC), que substitui a Presidente de Júri nas suas ausências e impedimento;
2.º Vogal efetivo — Anabela Reis (Vogal da Comissão Diretiva do PEPACC);
1º Vogal suplente — José Vilhena (Vogal da Comissão Diretiva do PEPACC);
2º Vogal suplente – Cláudia Ribeiro (Coordenadora do da Área Administrativa e Financeira do PEPACC).
Referência D:
Presidente — Cláudia Ribeiro (Coordenadora do da Área Administrativa e Financeira do PEPACC);
1.º Vogal efetivo — Susana Caetano (Coordenadora da Área Gestão Operacional do PEPACC), que substitui a Presidente de Júri nas suas ausências e impedimentos;
2.º Vogal efetivo — Rui Rafael (Coordenador da Área de Desenvolvimento Local do PEPACC);
1º Vogal suplente — Vítor Cordeiro (Coordenador da Área Investimento, Rejuvenescimento e Gestão de Risco do PEPACC);
2º Vogal suplente – Ana Lima (Técnica Superior da Área Administrativa e Financeira do PEPACC)