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Código da Oferta:
OE202605/0434
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.ª posição remuneratória/nível remuneratório 16 da Tabela Remuneratória Única.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Exercício de atividades inerentes à Carreira e Categoria de Técnico Superior, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atualizada, de grau 3 de complexidade funcional, para além das funções gerais atribuídas aos técnicos superiores, competirá, assegurar as funções do Gabinete Técnico Florestal de Vimioso, nos termos da Lei n.º20/2009, de 12 de maio; Acompanhar as políticas de fomento florestal; Planear a gestão de combustível; Emitir pareceres técnicos no âmbito do Decreto-lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua versão atualizada, relativo ao condicionamento da edificação em áreas prioritárias e fora das áreas de prevenção e segurança no cumprimento da obrigação dos artigos 60.º e 61.º; Assegurar o estabelecido no Decreto-lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua versão atualizada, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento; Promover as políticas de ação no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos; Assegurar a elaboração, implementação, atualização e cumprimento do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios / Programa Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais a apresentar à Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais; Instruir os processos, no âmbito do Licenciamento de ações de arborização e rearborização com recurso a espécies florestais, previsto no Decreto-lei n.º 96/2013, de 19 julho, na sua versão atualizada, que estabelece o Regime Jurídico de Ações de Arborização e Rearborização (RJAAR); Proceder à centralização de informação e ao registo cartográfico das ações de gestão de combustível no concelho.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Vimioso1Praça Eduardo CoelhoVimioso5230315 VIMIOSOBragança Vimioso
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Engenharia Florestal
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Presidente da Câmara Municipal de Vimioso, Praça Eduardo Coelho, 5230-315 Vimioso.
Contactos:
273518120
Data Publicitação:
2026-05-12
Data Limite:
2026-05-25

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2.ª série, Aviso (extrato) n.º10805/2026/2, n.º90, de 11/05/2026.
Descrição do Procedimento:
Aviso

Procedimento concursal comum para recrutamento de 1 (um) posto de trabalho da Carreira/Categoria de Técnico Superior – área de atividade – Engenheiro Florestal, para constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

1 - Para efeitos do disposto nas subalíneas i) e iii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, doravante designada de Portaria, em conjugação com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), na sua versão atualizada, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Vimioso, datada de 27 de fevereiro de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do aviso do Diário da República e na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum, para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, na carreira e categoria de Técnico Superior na área de atividade - Engenheiro Florestal.
2 - Legislação aplicável: O presente procedimento rege-se pelas disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atualizada; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; Decreto-Lei n.º84-F/2022, de 16 de dezembro, na sua versão atualizada, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua versão atualizada, Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro e Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua versão atualizada.
3 - Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4 - Local de trabalho: Área do Município de Vimioso.
5 - Caracterização do posto de trabalho: Exercício de atividades inerentes à Carreira e Categoria de Técnico Superior, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atualizada, de grau 3 de complexidade funcional, para além das funções gerais atribuídas aos técnicos superiores, competirá, assegurar as funções do Gabinete Técnico Florestal de Vimioso, nos termos da Lei n.º20/2009, de 12 de maio; Acompanhar as políticas de fomento florestal; Planear a gestão de combustível; Emitir pareceres técnicos no âmbito do Decreto-lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua versão atualizada, relativo ao condicionamento da edificação em áreas prioritárias e fora das áreas de prevenção e segurança no cumprimento da obrigação dos artigos 60.º e 61.º; Assegurar o estabelecido no Decreto-lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua versão atualizada, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento; Promover as políticas de ação no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos; Assegurar a elaboração, implementação, atualização e cumprimento do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios / Programa Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais a apresentar à Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais; Instruir os processos, no âmbito do Licenciamento de ações de arborização e rearborização com recurso a espécies florestais, previsto no Decreto-lei n.º 96/2013, de 19 julho, na sua versão atualizada, que estabelece o Regime Jurídico de Ações de Arborização e Rearborização (RJAAR); Proceder à centralização de informação e ao registo cartográfico das ações de gestão de combustível no concelho.

6 - O posicionamento remuneratório, obedece ao disposto no artigo 38.º da LTFP, não havendo lugar a negociação, os candidatos serão posicionados na 1.ª posição remuneratória/nível remuneratório 16 da Tabela Remuneratória Única, da Carreira/Categoria de Técnico Superior.
7 - Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.1 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Engenharia Florestal, CNAEF- 0821, conforme decorre do n.º 1 do artigo 34.º e n.º 1 alínea c) do artigo 86.º da LTFP, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

8. Âmbito de recrutamento:
8.1. Podem candidatar-se trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.
8.2 Podem, ainda, candidatar-se trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da LTFP (trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, no Município de Vimioso, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação, e trabalhadores integrados em outras carreiras).
8.3 Sem prejuízo das preferências legalmente estabelecidas, o recrutamento efetuar-se-á pela ordem prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP (o recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos).
8.4 Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9 - Formalização das candidaturas, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante formulário tipo disponível na secção de pessoal e recursos humanos e no sítio da Internet do Município em www.cm-vimioso.pt, (formulário de uso obrigatório), podendo ser entregues pessoalmente na secção de pessoal e recursos humanos, ou remetidas pelo correio, com aviso de receção, para a Câmara Municipal de Vimioso, Praça Eduardo Coelho, 5230-315 Vimioso, expedidas até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas. Não se aceitam candidaturas entregues via e-mail.
9.1 - As candidaturas devem ser acompanhadas dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae atualizado, datado e assinado, devendo ser apresentadas cópias dos documentos comprovativos dos elementos constantes do currículo, nomeadamente os documentos comprovativos da experiência profissional e os certificados das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, data da realização e duração, sob pena de este elementos curriculares não serem considerados na avaliação curricular (documentos obrigatórios, apenas, para os candidatos aos quais se lhe aplica o método de seleção Avaliação Curricular);
b) Fotocópia legível do certificado da habilitação literária exigida, com indicação da data de conclusão;
c) Para os candidatos já detentores de vínculo de emprego público, declaração do serviço onde exerce funções públicas reportada ao prazo para apresentação de candidaturas, onde conste a natureza do vínculo jurídico de emprego público, a carreira e categoria em que se encontra inserido, a descrição das funções que exerce, bem como a indicação da avaliação do desempenho qualitativa/quantitativa obtida no último ciclo de avaliação.
9.2 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresentá-los, determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão e a impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos.
10 - Métodos de seleção: Os métodos de seleção obrigatórios a aplicar são a Prova de Conhecimentos Escrita (PCE) e a Avaliação Psicológica (AP), previstos nas alíneas a) e b) do n.º1 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atualizada.
PCE = Prova de Conhecimentos Escrita;
AP = Avaliação Psicológica.
10.1 - Conforme n.º 2 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atualizada, para os candidatos que estejam a cumprir ou a exercer a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção obrigatórios (desde que não afastados pelos candidatos através de declaração escrita, caso em que se lhe aplicam os métodos previstos para os restantes candidatos), são a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
11 - Aos candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes será aplicado o método ou fase seguintes, considerando-se excluídos da valoração final, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, ou que tenham obtido um juízo de não apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, de acordo com a alínea b) do citado n.º 4 do artigo 21.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na Lei, quanto aos obrigatórios.
Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, na data e hora para a qual foram notificados.
12 - Prova de Conhecimentos Escrita (PCE) - Visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função em concurso, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
A PCE será de realização individual, incidirá sobre conteúdos de natureza geral e específica, diretamente relacionados com as exigências da função, revestirá a forma escrita, será efetuada em suporte de papel e terá a duração de 90 minutos. Na PCE será adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

Os candidatos que compareçam à prova com um atraso de 15 minutos relativamente à hora referida na convocatória, ficam impedidos de realizar o método de seleção, considerando-se como motivo de exclusão a não comparência ao método.

Na realização da Prova de conhecimentos será garantido o anonimato, para efeitos de correção, nos termos da alínea a) do n.º 2 da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
Para a realização da PCE não é permitida a utilização de telemóveis ou qualquer aparelho eletrónico computorizado não autorizado.
Pode ser consultada, em suporte de papel, a legislação de referência a seguir listada, desde que não anotada, devendo, para o efeito, os candidatos fazerem-se acompanhar da mesma.

No âmbito das atribuições das funções, os candidatos serão avaliados sobre as seguintes matérias:
Matérias Gerais:
- Constituição da República Portuguesa, de 2 de abril de 1976, na sua versão atualizada;
- Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua versão atualizada;
- Princípios gerais de ação a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua atuação face ao cidadão - Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua versão atualizada;
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atualizada;
- Código do Trabalho - Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, artigos 237.º a 257.º (férias e faltas), na sua versão atualizada;
- Regime jurídico das autarquias locais, estatuto das entidades intermunicipais, regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e regime jurídico do associativismo autárquico - Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atualizada;
- Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua versão atualizada.

Matérias Específicas:
- Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais - Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua versão atualizada;
- Regras técnicas de elaboração, consulta pública, aprovação e conteúdos dos instrumentos de planeamento do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais - Despacho 9550/2022, de 4 de agosto;
- Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios - Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua versão atualizada (revogado pelo Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, aplicando-se, no entanto, o regime transitório definido no artigo 79.º daquele);
- Regime jurídico a que estão sujeitas, no território continental, as ações de arborização e rearborização com recurso a espécies florestais - Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, na sua versão atualizada;
- Normas técnicas essenciais a considerar no âmbito da elaboração de projetos de arborização e de rearborização, do respetivo processo de análise e decisão, e da sua execução - Portaria n.º 15-A/2018, de 12 de janeiro, na sua versão atualizada;
- Regime jurídico aplicável aos sapadores florestais e às equipas de sapadores florestais no território continental português e apoios públicos de que estas podem beneficiar - Decreto-Lei n.º 8/2017, de 9 de janeiro, na sua versão atualizada;
- Transferência de atribuições para os municípios do continente em matéria de constituição e funcionamento dos Gabinetes Técnicos Florestais, bem como outras no domínio da prevenção e da defesa da floresta - Lei n.º 20/2009, de 12 de maio;
- Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Vimioso - Aviso n.º 7805/2022, de 14 de abril;
- Regulamento das especificações técnicas em matéria de defesa da floresta contra incêndios relativas a equipamentos florestais de recreio inseridos no espaço rural- Despacho n.º 5802/2014, de 2 de maio;
- Regulamento das normas técnicas e funcionais relativas à classificação, cadastro, construção e manutenção dos pontos de água integrantes das redes de defesa da floresta contra incêndios - Despacho n.º 5711/2014, de 30 de abril;
- Regulamento das normas técnicas e funcionais relativas à classificação, cadastro, construção e manutenção da rede viária florestal integrante das redes de defesa da floresta contra incêndios - Despacho n.º 5712/2014, de 30 de abril;
- Regulamento das Normas Técnicas Relativas à Gestão de Combustível nas Faixas de Gestão de Combustível das Redes Primária, Secundária e Terciária e nas Áreas Estratégicas de Mosaicos de Gestão de Combustível - Despacho n.º 675/2026, de 21 de janeiro.
A atualização da legislação referida, que ocorra após a publicitação do presente aviso será da responsabilidade dos candidatos, sendo sobre a legislação atualizada que versará a prova de conhecimentos.
A PCE é constituída pelos seguintes grupos:
Grupo I – Constituído por 12 questões, nas quais deverá ser assinalado se determinada afirmação é verdadeira ou falsa, fundamentando a resposta com base na(s) norma(s) legais aplicáveis.
Cada resposta é considerada correta e valorada com 1,0 valor, caso a opção de Verdadeiro ou Falso e a fundamentação legal estejam corretas.
São descontados 0,4 valores no caso de a fundamentação legal se encontrar errada ou insuficiente ou em falta.
Não respondendo ou assinalando incorretamente a opção de Verdadeiro ou Falso, a resposta é valorada com 0,00 valores.
Grupo II - Constituído por 8 questões de escolha múltipla, nas quais deverá ser assinalada a opção correta, fundamentando a resposta com base na(s) norma(s) legais aplicáveis.
Cada resposta é considerada correta e valorada com 1,0 valor, caso a opção escolhida e a fundamentação legal estejam corretas.
São descontados 0,4 valores no caso de a fundamentação legal se encontrar errada ou insuficiente ou em falta.
Não respondendo ou não assinalando a opção correta, a resposta é valorada com 0,00 valores.
13 - Avaliação Psicológica (AP) - Visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos. A avaliação psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem qualquer menção quantitativa. Serão excluídos os candidatos que obtenham uma avaliação de Não Apto neste método de seleção.
14 - Avaliação Curricular (AC) — Visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. A valoração da Avaliação Curricular resultará da ponderação dos seguintes parâmetros:
Habilitação Académica (HA), onde será ponderada a escolaridade ou nível de qualificação certificada pelas entidades competentes, nos seguintes termos:
Licenciatura pós-Bolonha, na área pretendida — 14 Valores;
Licenciatura pré-Bolonha ou pós-Bolonha com Mestrado Integrado, na área pretendida-16 valores;
Mestrado (pré-Bolonha), na área pretendida — 18 valores;
Doutoramento, na área pretendida - 20 valores.
Formação Profissional (FP), onde se considerarão as ações de formação que respeitem a áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao posto de trabalho a ocupar, ou seja, as ações de formação de aperfeiçoamento, aquisição de competências ou de especialização e formação informativa adequadas e diretamente relevantes para o desempenho das funções correspondentes ao posto de trabalho a concurso, desde que devidamente comprovadas por apresentação de cópia dos respetivos certificados, sendo apenas considerados os certificados que indiquem expressamente o número de horas, dias ou semanas de duração da ação de formação. Sempre que a formação seja certificada em dias ou semanas, considerar-se-á um dia de formação equivalente a 7 horas e uma semana de formação equivalente a 5 dias. Só serão consideradas as ações de formação frequentadas e concluídas nos últimos 10 anos, contados a partir da data de publicação do aviso na BEP. A valoração da FP é a seguinte:
Sem formação – 10 valores;
<100 horas — 12 valores;
>=100 horas e < 200 horas — 14 valores;
>= 200 horas e < 300 horas — 16 valores;
>= 300 horas e < 400 horas — 18 valores;
>= 400 horas — 20 valores.
Experiência Profissional (EP), com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar. Apenas será considerada a Experiência Profissional devidamente comprovada, atribuindo-se a seguinte valoração:
Sem experiência profissional – 10 valores
< 2 anos - 12 Valores;
>= 2 anos < 4 anos - 14 Valores;
>= 4 anos < 6 anos - 16 Valores;
>= 6 anos < 8 anos - 18 Valores;
>= 8 anos — 20 Valores.
Avaliação de Desempenho (AD), realizada nos termos da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, em que será considerada a avaliação de desempenho referente ao último período avaliativo em que o candidato executou a atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar.
Caso o período avaliativo seja anterior ao biénio 2023/2024, a valoração é a seguinte:
- Desempenho Inadequado - 8 valores;
- Desempenho Adequado - 12 valores;
- Desempenho Relevante - 16 valores;
- Desempenho Excelente - 20 valores.
Caso o período avaliativo corresponda ao biénio 2023/2024 ou ao ano de 2025, a valoração é a seguinte:
- Desempenho Inadequado - 8 valores;
- Desempenho Regular - 12 valores;
- Desempenho Bom - 16 valores;
- Desempenho Muito Bom -18 valores;
- Excelente - 20 valores.
Caso o candidato não possua, por razões que não lhe sejam imputáveis, avaliação do desempenho, e atendendo ao disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que estabelece que o Júri deve definir um valor positivo a considerar na fórmula classificativa, é-lhe atribuída a valoração de 12 valores.
A classificação da Avaliação Curricular (AC), assim como dos fatores antes identificados, será expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e será calculada de acordo com a seguinte fórmula:
AC= [(HL) + (FP) + (EP x 2) + (AD)]/5
Em que:
AC= Avaliação Curricular:
HA= Habilitações Académicas;
FP= Formação Profissional;
EP= Experiência Profissional;
AD= Avaliação de Desempenho.
15 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nas competências avaliadas, que serão as seguintes:

A - Orientação para resultados;
B - Orientação para o serviço público;
C - Análise crítica e resolução de problemas;
D - Iniciativa;
E - Organização, planeamento e gestão de projetos.
Cada uma das competências será avaliada qualitativamente e quantitativamente de acordo com a tabela seguinte:

Competência demonstrada a um nível Elevado - 20 valores;
Competência demonstrada a um nível Bom - 16 valores;
Competência demonstrada a um nível Suficiente - 12 valores;
Competência demonstrada a um nível Reduzido - 8 valores;
Competência demonstrada a um nível Insuficiente - 4 valores.
EAC = (A+B+C+D+E)/5

16 - Classificação Final dos Candidatos (CF)
16.1 – Para os candidatos a que se lhe aplicam os métodos de seleção Prova de Conhecimentos Escrita (PCE) e Avaliação Psicológica (AP), tendo em conta que o resultado da AP é de Apto ou Não Apto, a classificação final resulta da fórmula abaixo indicada e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas:
CF = PCE X 1 (com apto na AP)
16.2 - Para os candidatos a que se lhe aplicam os métodos de seleção Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), a classificação final resulta da fórmula abaixo indicada e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas:
CF = AC X 0,5 + EAC X 0,5
17 – Ordenação final dos candidatos (OF)
A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da CF, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
18 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º Portaria.
19 - Candidatos portadores de grau de incapacidade - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

20 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da internet, artigo 22.º da Portaria.

21 - Nos termos do artigo 25.º da Portaria, a lista de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada a todos os candidatos, para efeitos de audiência prévia, e após homologação é a mesma afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da internet, sendo ainda publicado por extrato um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

22 - Notificações: as notificações aos candidatos serão efetuadas nos termos do artigo 112. ° do Código do Procedimento Administrativo.

23 - Composição e identificação do júri:
Presidente: Sofia Maria Ventura Diz, Chefe de Divisão da Divisão de Ambiente e Proteção Animal, do Município de Vimioso;
Vogais Efetivos: Gonçalo Alexandre Gonçalves Alves, Técnico Superior - Engenheiro Florestal, a exercer funções na CCDRN, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Paulo Jorge Lopes Granado, Técnico Superior – Engenheiro Civil do Município de Vimioso.
Vogais Suplentes: Vítor Filipe Afonso Ventura, Técnico Superior Engenheiro Civil, Analisa Cavaleiro Martins, Técnica Superior - Engenharia Civil, ambos do Município de Vimioso.

Câmara Municipal de Vimioso, 24 de abril de 2026.

O Presidente da Câmara, António dos Santos João Vaz

Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Câmara Municipal de Vimioso, datada de 27 de fevereiro de 2026.