Descrição do Procedimento:
1. Procedimento concursal
Nos termos previstos no artigo 33º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP),
aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e de acordo com o
previsto no nº 4 do artigo 11º, da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que,
pelo meu despacho de 1 de abril de 2026, estará aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da
data da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum de
recrutamento para o preenchimento de um (1) posto de trabalho previstos no mapa de pessoal
da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), na carreira e categoria de Assistente
Técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2. Reserva de recrutamento
Para efeitos do disposto no artigo 5º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas
de recrutamento no próprio organismo, para postos de trabalho para a categoria de Assistente
Técnico, com as características dos postos de trabalho a que se refere o presente procedimento.
3. Reserva de recrutamento interna
No caso da lista de ordenação final devidamente homologada decorrente do presente
procedimento concursal, resultar um número de candidato/a(s) aprovado/a(s) superior aos
postos de trabalho a ocupar, será construída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo
prazo máximo de 18 meses, contando da data da homologação da referida lista, nos termos do
disposto nos n.ºs 5 e 6 do artigo 25º da Portaria.
4. Recrutamento de trabalhadores e trabalhadoras em situação de valorização profissional
Para efeitos previstos no artigo 34º do Regime de Valorização Profissional dos Trabalhadores com
Vínculo de Emprego Público (RVP), aprovado pela Lei nº 25/2017, de 30 de maio, foi emitida a
declaração de inexistência de trabalhadora/e(s) em situação de valorização profissional, nos
termos do disposto do artigo 7º, da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.
5. Número de postos de trabalho a ocupar – 1 (um).
6. Local de trabalho – Rua Rodrigo da Fonseca n.º 73, 1269-274 Lisboa.
7. Caraterização do posto de trabalho a ocupar
Exercício de funções de grau de complexidade funcional 2, com o conteúdo funcional geral
estabelecido no Anexo a que se refere o nº 2 do artigo 88º da LTFP, na sua atual redação,
nomeadamente:
* Execução de tarefas inerentes à contabilidade e tesouraria, designadamente, faturação e
processamento de receitas (produtos e serviços);
* Assegurar o registo e manutenção atualizada de dados respeitantes a fornecedores/clientes,
com acompanhamento das respetivas contas correntes;
* Acompanhar os movimentos bancários diários de contas do organismo;
* Elaborar reconciliações bancárias;
* Emitir guias de depósito de numerário e cheques em homebanking;
* Atendimento informativo ao público e apoio técnico-administrativo diverso.
O posto de trabalho em causa caracteriza-se, ainda, por um perfil de competências, assente nas
competências transversais nucleares subordinadas a: Orientação para o serviço público,
Orientação para a colaboração e Orientação para os resultados; e nas competências transversais
funcionais subordinadas a: Análise crítica e resolução de problemas, Gestão do conhecimento e
iniciativa, todas tendo em consideração a correspondente área de enquadramento e alocação. - Requisitos preferenciais:
* Bom domínio do Excel e conhecimentos de informática nas restantes ferramentas Office, na
ótica do utilizador;
* Experiência em GERFIP e SGR.
8. Nível Habilitacional para AT:
12º ano (ensino secundário), de acordo com o n.º 1 do artigo 34.º e alínea b) n.º 1 do artigo 86.º
da LTFP, correspondente ao grau 2 de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de
trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado.
9. Posição Remuneratória de referência
Como posição remuneratória de referência, propõe-se que o posicionamento remuneratório
seja na 11ª posição remuneratória e nível remuneratório 5, para a carreira de AT, correspondente
a uma remuneração mensal de 1 236,00.
10. Requisitos de Admissão
Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal o/a(s) candidato/a(s) que reúnam os
seguintes requisitos de admissão, nos termos dos n.ºs 14 e 15 da Portaria:
a) Ser detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente
constituído;
b) Os candidato/a(s) devem reunir os requisitos de admissão, gerais e especiais, até ao último
dia do prazo de candidatura sob pena de exclusão.
10.1. Requisitos gerais previstos no artigo 17º, da LTFP, a saber:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República
Portuguesa, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição de exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que
se propõe a desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
10.2. De acordo com o disposto na alínea k), do n.º 3, do artigo 11º da Portaria, não podem ser
admitido/a(s) candidato/a(s), que, cumulativamente, se encontrem integrado/a(s) na carreira,
sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho
no mapa de pessoal da ASAE idênticos aos postos de trabalho, para cuja ocupação se publicita o
procedimento.
10.3. Requisitos especiais: Habilitação académica com o grau de ensino secundário completo ou
equivalente.
11. Formalização de candidatura
11.1. Nos termos do n.º 2 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, as
candidaturas devem ser apresentadas em suporte eletrónico, mediante preenchimento do
formulário tipo, disponível na página eletrónica da ASAE em www.asae.gov.pt, no separador
ASAE/Recursos Humanos/Procedimentos Concursais, sob pena de exclusão.
11.2. A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada da seguinte
documentação:
a) Currículo profissional detalhado e atualizado, dele devendo constar, para além de outros
elementos julgados necessários, as habilitações literárias, a experiência profissional,
designadamente as funções e atividades que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos
períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida em
matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho, com indicação expressa das
entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;
b) Cópias digitalizadas simples e legíveis dos comprovativos das habilitações literárias e das ações
de formação frequentadas relacionadas com o conteúdo do posto de trabalho ao qual se
candidata;
c) Declaração emitida pelo Serviço/Organismo onde o candidato se encontra vinculado, em que
conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se
encontra inserido, posição remuneratória que detém à presente data, atividade que executa e
órgão ou serviço onde exerce funções, as menções de desempenho obtidas nos últimos três anos
e descrição do posto de trabalho que atualmente ocupa.
11.3. A não apresentação dos documentos indicados no ponto anterior determina a exclusão do
procedimento, salvo quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha
f
icado a dever a causas não imputáveis ao/à candidato/a, devidamente comprovadas.
11.4. Em conformidade com o n.º 3 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro,
assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a a apresentação de documentos
comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
11.5. As falsas declarações prestadas por candidatos/as, ou a apresentação de documentos
falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento
disciplinar e, ou, penal.
11.6. Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 112.º do Código de Procedimento Administrativo
(CPA), o/a candidato/a deve informar o seu consentimento prévio de envio das notificações
decorrentes da candidatura ao presente procedimento concursal, mediante a indicação do seu
endereço de correio eletrónico no formulário tipo de candidatura.
11.7. As candidaturas deverão ser remetidas por correio eletrónico para o endereço
concursos.rh@asae.pt.
12. Prazo para apresentação de candidaturas
12.1. O prazo para apresentação de candidaturas ao presente procedimento concursal é de 10
(dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público
(BEP).
12.2. Não serão aceites candidaturas remetidas fora do termo do prazo fixado para sua entrega.
13. Métodos de Seleção
No presente recrutamento e considerando que o procedimento é restrito a candidatos com
vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados,
nos termos do disposto no artigo 36º da LTFP e das alíneas a) e d) do nº 1 do artigo 17º da
Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, como métodos de seleção a Prova de Conhecimentos
(PC) e a Entrevista de avaliação de competências (EAC).
Para os/as candidatos/as que se incluam nas situações previstas no nº 2 do artº 36.º da LTFP,
salvo se expressamente o renunciarem no formulário de candidatura, os métodos de seleção a
aplicar são a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de avaliação de competências (EAC).
Aos/Às candidatos/as que não compareçam ou obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores
no primeiro método de seleção, não lhes será aplicado o método de seleção seguinte,
considerando-se excluídos/as do procedimento concursal, nos termos do nº 4 do artigo 21º da
Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro.
13.1. Prova de Conhecimentos (PC) – aplicável aos/às candidatos/as que:
a) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das
caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades
caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a
avaliação curricular, no formulário da candidatura.
13.1.1. A Prova de Conhecimentos será de natureza teórica e revestirá a forma escrita, sendo de
realização individual e em suporte papel, com a duração máxima de 60 minutos, em data e local
a comunicar oportunamente, sendo permitida a consulta da legislação recomendada.
13.1.2. Na Prova de Conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a
valoração até às centésimas.
No decorrer da prova, os candidatos não podem, por quaisquer meios, comunicar entre si ou
com qualquer outra pessoa estranha ao procedimento concursal.
Não é permitida a utilização de telemóveis, computadores ou qualquer outro aparelho
eletrónico ou computorizado.
13.1.3. A Prova de Conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas e correspondente
legislação de suporte: - Orgânica e funcionamento da ASAE;
Decreto-Lei nº 194/2012, de 23 de agosto;
Portaria nº 35/2013, de 30 de janeiro; - Lei nº 8/90, de 20 de fevereiro - Bases da contabilidade pública;
- Decreto-Lei nº 155/92, de 28 de julho – Regime da Administração Financeira do Estado; - Decreto-Lei nº 26/2002, de 14 de fevereiro – Regime jurídico dos códigos de classificação
económica das receitas e das despesas públicas; - Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro – Lei dos compromissos e dos pagamentos em atraso das
entidades públicas; - Lei nº 151/2015, de 11 de setembro – Lei de enquadramento orçamental.
13.2. Avaliação Curricular (AC) – aplicável aos/às candidatos/as que se encontrem a executar
atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho publicitado e que não
tenham afastado, por escrito, a aplicação deste método.
A avaliação curricular é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até
às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada
das classificações dos elementos relevantes para o posto de trabalho a ocupar, a fixar pelo júri,
e sendo obrigatoriamente considerados os seguintes elementos:
a) A habilitação académica (HA);
b) A formação profissional (FP), considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento
profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da
função;
c) A experiência profissional (EP) com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao
posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
d) A avaliação de desempenho (AD), caso aplicável, relativa aos três últimos períodos avaliativos,
referente a um período total não superior a seis anos, em que o/a candidato/a cumpriu ou
executou atribuição, competência ou atividade idêntica às do posto de trabalho a ocupar, sem
prejuízo do disposto na alínea c), do nº 2 do artigo 20º da Portaria.
seguindo a aplicação da fórmula:
AC = (0,30*HA) + (0,10*FP) +(0,50*EP) + (0,10*AD).
13.3. Entrevista de avaliação de competências (EAC) – visa avaliar os aspetos comportamentais
diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das
funções e será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e
Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4
valores.
13.4. Utilização faseada dos métodos de seleção
Por razões de celeridade, o júri pode optar pela aplicação dos métodos de seleção de forma
faseada, nos termos do artigo 19º, da Portaria, da seguinte forma:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade do/a(s) candidato/a(s), dos métodos Prova
de Conhecimentos ou Avaliação Curricular, consoante os casos;
b) Aplicação do segundo método apenas a parte do/a(s) candidato/a(s) aprovado/a(s) no
primeiro método, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação,
respeitando a prioridade legal da sua situação juridico-funcional, até à satisfação das
necessidades;
c) É dispensada a aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes ao/à(s) restantes
candidato/a(s), que se consideram excluído/a(s);
d) Após aplicação dos métodos de seleção a cada conjunto de candidato/a(s), é elaborada a lista
de ordenação final do/a(s) candidato/a(s), sujeita a homologação;
e) Os métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, têm carácter
eliminatório, sendo excluídos o/a(s) candidato/a(s) que obtenham classificação inferior a 9,5
valores em qualquer um dos métodos ou fases consideradas, não sendo convocado/a(s) para a
realização do método de seleção ou fase seguinte;
f) A falta de comparência do/a(s) candidato/a(s) a qualquer um dos métodos de seleção ou fases
equivale à sua exclusão do procedimento.
13.5. Valoração e classificação final – a valoração dos métodos de seleção será convertida numa
escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, de acordo com a especificidade de cada método, através
da aplicação da seguinte fórmula final:
CF = (PC ou AC * 40%) + (EAC *60%)
Em que:
CF = Classificação Final, PC = Prova de Conhecimentos, AC = Avaliação Curricular e EAC =
Entrevista de avaliação de competências.
13.6. Publicitação dos resultados - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de
seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível
e público nas instalações da sede da ASAE e disponibilizada na sua página eletrónica, em
www.asae.gov.pt, nos termos do artigo 22.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
14. Candidato/a(s) aprovado/a(s) e excluído/a(s)
Constitui motivo de exclusão o incumprimento dos requisitos de admissão mencionados no
presente Aviso, sem prejuízo dos demais requisitos de admissão legal ou regulamentares
previstos.
Constituem ainda motivos de exclusão a não comparência a qualquer um dos métodos de
seleção, bem como a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer dos métodos
de seleção aplicado, não sendo, neste caso, aplicado o método se seleção seguinte.
Os/As candidato/a(s) excluídos são notificados/as para a realização de audiência prévia, cfr.
estabelece o nº 1 do artigo 16º da Portaria, nos termos do CPA.
Todas as notificações serão realizadas através de email, incluindo as necessárias para efeitos de
audiência prévia e as convocatórias para a realização de qualquer método de seleção que exija
a presença do/a candidato/a, são efetuadas por uma das formas previstas no artigo 6º da
Portaria
13. Publicitação da lista de ordenação final
A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação pelo Inspetor
Geral da ASAE, é afixada em local visível e público das instalações da sede da ASAE e
disponibilizada na sua página eletrónica, em www.asae.gov.pt, sendo ainda publicitada por Aviso
publicado na 2ª série do Diário da República.
14. Composição do júri
O Júri do presente procedimento é composto por um presidente, dois vogais efetivos e dois
vogais suplentes, a saber:
Presidente – Maria Teresa Gonçalves Pinto Fontelas Albino, Diretora do Departamento de
Administração e Logística;
1º Vogal – Ana Sofia Silva Gomes Josué, Chefe da Divisão de Apoio à Gestão, que substitui o
presidente nas suas faltas e impedimentos;
2º Vogal – Luísa Maria Ferreira Guerreiro, Técnica Superior:
Vogais suplentes: - Margarida Alexandra Sousa Magalhães, Técnica Superior e Rosa Maria Mendes Gomes
Mascarenhas, Técnica Superior.
15. Atas do procedimento – As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva
ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de
valoração final do método, serão publicitados na página eletrónica da ASAE, em
www.asae.gov.pt.
16. Igualdade de Oportunidades
Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h)
do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto
entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e
mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente
no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17. Tratamento dos dados pessoais
A ASAE informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para
a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal.
O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados
pessoais.
Os documentos apresentados no âmbito do presente procedimento concursal constituem-se
como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito da Lei n.º
26/2016, de 22 de agosto, na sua redação atual.
18. Publicitação do procedimento concursal
Nos termos previstos do n.º 1 do artigo 11º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o
presente Aviso será publicado nos seguintes locais:
a) Na 2.ª série do Diário da República, por extrato;
b) Na bolsa de emprego público, em www.bep.gov.pt;
c) Na página eletrónica da ASAE em www.asae.gov.pt, disponível para consulta a partir da data
da publicação na BEP.