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Código da Oferta:
OE202605/0402
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Outros
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo incerto
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1499,15€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
1 posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior, área de Psicologia, para
exercício de funções no âmbito do Gabinete de Inserção Profissional (GIP), designadamente:
– Atendimento e acompanhamento de cidadãos e entidades empregadoras;
– Apoio à procura ativa de emprego e à inserção profissional de desempregados;
– Divulgação de ofertas de emprego e de medidas de apoio ao emprego;
– Encaminhamento de candidatos/as para ações de formação e desenvolvimento de competências;
– Apoio à inscrição e gestão de candidaturas em plataformas eletrónicas;
– Execução dos procedimentos administrativos inerentes ao funcionamento do GIP;
– Elaboração de relatórios de atividade e articulação com o Instituto do Emprego e Formação Profissional,
– Cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente em matéria de proteção de
dados pessoais;
– Exercício das demais funções, procedimentos e tarefas que lhe sejam cometidas por lei, deliberação ou
despacho superior, compatíveis com a carreira e categoria.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de Gulpilhares 1Largo da Igreja 94Vila Nova de Gaia4405616 VILA NOVA DE GAIAPorto Vila Nova de Gaia
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Psicologia
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Título profissional para o exercício da profissão de psicólogo, com inscrição válida
como membro efetivo na Ordem dos Psicólogos Portugueses.
Envio de candidaturas para:
Presidente do Júri, para Largo da Igreja s/n, 4405-918 V.N.Gaia ou Presencialmente
Contactos:
227622456
Data Publicitação:
2026-05-10
Data Limite:
2026-05-22

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República nº 79/2026, Série II de 2026-04-23
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum, para preenchimento de um posto de trabalho na modalidade de
contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, na carreira/categoria de técnico
superior, área de Psicologia – Ref.ª 2026/01
1 – Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP),
aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugados com o artigo 11.º da
Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de
Gulpilhares, de 22 de Dezembro de 2025, e da Assembleia de Freguesia, de 29 de Dezembro de 2025, se
encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicitação do aviso na Bolsa de Emprego
Público (BEP), o procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na
modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, tendo em vista o
preenchimento do posto de trabalho infra identificado, da Junta de Freguesia de Gulpilhares.
1.1 – Fundamentação do termo resolutivo incerto:
O presente procedimento concursal destina-se à celebração de contrato de trabalho em funções públicas a
termo resolutivo incerto, para o exercício de funções no âmbito do Gabinete de Inserção Profissional (GIP),
porquanto a sua manutenção se encontra dependente da continuidade da autorização de funcionamento do
GIP, bem como do respetivo enquadramento e financiamento assegurado pelo Instituto do Emprego e
Formação Profissional, I.P., não sendo possível determinar, à data, a duração previsível da necessidade que
fundamenta o presente procedimento.
2 – Caracterização do posto de trabalho:
Conforme mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Gulpilhares para 2026, aprovado por deliberação da
Junta de Freguesia e da Assembleia de Freguesia, de 22 e 29 de dezembro de 2025, respetivamente:
Ref.ª 2026-01 – 1 posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior, área de Psicologia, para
exercício de funções no âmbito do Gabinete de Inserção Profissional (GIP), designadamente: – Atendimento e acompanhamento de cidadãos e entidades empregadoras; – Apoio à procura ativa de emprego e à inserção profissional de desempregados; – Divulgação de ofertas de emprego e de medidas de apoio ao emprego; – Encaminhamento de candidatos/as para ações de formação e desenvolvimento de competências; – Apoio à inscrição e gestão de candidaturas em plataformas eletrónicas; – Execução dos procedimentos administrativos inerentes ao funcionamento do GIP; – Elaboração de relatórios de atividade e articulação com o Instituto do Emprego e Formação Profissional,
I.P.; – Cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente em matéria de proteção de
dados pessoais; – Exercício das demais funções, procedimentos e tarefas que lhe sejam cometidas por lei, deliberação ou
despacho superior, compatíveis com a carreira e categoria.
3 – Local de trabalho: Junta de Freguesia de Gulpilhares – Gabinete de Inserção Profissional, sem prejuízo
das deslocações inerentes às funções.
4 – Determinação do posicionamento remuneratório: Nos termos do artigo 38.º da LTFP, a posição
remuneratória de referência corresponde à 1.ª posição remuneratória, nível 16 da Tabela Remuneratória
Única, no montante de 1 499,15€ (mil quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos).
4.1 – Os/as candidatos/as detentores de vínculo de emprego público devem informar previamente a Junta
de Freguesia de Gulpilhares da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico
funcional de origem.
5 - Legislação Aplicável: O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes da Lei Geral
do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação
atual; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro que procede à alteração
ao Código do Procedimento Administrativo, aprovado em Anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e
demais legislação aplicável.
6 - Nos termos dos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual,
foi consultada a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), tendo sido prestada
informação, em 8 de janeiro de 2026, de que a Área Metropolitana do Porto não constituiu EGRA para os
seus municípios, sendo aplicável o regime subsidiário previsto no artigo 16.º-A do referido diploma.
7 – Âmbito do recrutamento: O procedimento destina-se a candidatos com e sem vínculo de emprego
público.
8 – Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem
ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira e categoria
correspondentes ao posto de trabalho a concurso e, não se encontrando em situação de requalificação ou
mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos no mapa de pessoal da Junta de Freguesia.
9 – Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP),
designadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, lei especial ou convenção
internacional;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe
desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9.1 – Nível habilitacional: Licenciatura em Psicologia (CNAEF 311 – Psicologia), não sendo admitida a
substituição por formação ou experiência profissional.
9.2 – Requisito especial: Título profissional para o exercício da profissão de psicólogo, com inscrição válida
como membro efetivo na Ordem dos Psicólogos Portugueses.
9.3 – Os/as candidatos/as devem reunir os requisitos referidos até à data-limite de apresentação das
candidaturas. A não apresentação do documento comprovativo da titularidade profissional legalmente
exigido determina a impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos termos da alínea b)
do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
10 – Prazo para apresentação da candidatura: As candidaturas são apresentadas no prazo de 10 dias úteis,
contados da data da publicitação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
11 – Formalização de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, exclusivamente, em suporte
de papel, mediante preenchimento de formulário próprio, a disponibilizar pelos serviços administrativos da
Junta de Freguesia, devendo ser entregues:
a) Pessoalmente na secretaria desta Junta de Freguesia, sita no Largo da Igreja, s/n, 4405-918 Gulpilhares,
Vila Nova de Gaia, de segunda a sexta-feira das 9h00 às 12h30 ou das 14h00 às 17h30, onde será facultado
recibo de entrega; ou,
b) Enviadas por carta registada com aviso de receção, dirigida ao Presidente do júri do procedimento
concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior.
11.1 – Não serão aceites candidaturas por via eletrónica, em virtude desta autarquia ainda não dispor de
plataforma específica para o efeito.
11.2 – Não serão aceites candidaturas por correio eletrónico, em virtude de se prever em elevado número de
candidaturas e face aos riscos associados a esse tipo de comunicação.
12 – A submissão da candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, dele devendo constar os seguintes elementos:
nome, morada, contactos, incluindo endereço de correio eletrónico, número do bilhete de identidade ou
cartão de cidadão, habilitações literárias, funções que exerce bem como as que exerceu, quando exista
experiência profissional, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim
como a formação profissional detida e relevante para as funções, com indicação da entidade promotora, data
de frequência e duração (em horas);
b) Fotocópia legível do certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das
habilitações exigidas no ponto 9.1 do presente aviso de abertura, sob pena de exclusão;
c) Fotocópia legível dos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do
posto de trabalho, frequentadas ou ministradas nos últimos 5 anos, com indicação da entidade promotora,
período de realização e respetiva duração, bem como documentos comprovativos da experiência
profissional. Os documentos que não indiquem a data de realização não serão considerados.
d) Fotocópia legível dos comprovativos das especializações e pós-graduações relacionadas com o conteúdo
funcional do(s) posto(s) de trabalho com a indicação expressa do número total de horas
frequentadas/ministradas e da entidade que as promoveu.
e) Declaração emitida pela entidade empregadora que comprove a experiência profissional na área a
concurso, com descrição detalhada das atividades/funções exercidas e com a indicação da data de início e
fim do contrato, quando aplicável. Não serão considerados, para o efeito, contratos de trabalho;
f) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada (à data da abertura do
procedimento), da qual conste a modalidade de vínculo de emprego público, a descrição detalhada das
atividades/funções que atualmente executa, a indicação da data de início e fim do contrato, quando aplicável,
a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, a identificação da respetiva remuneração
reportada ao nível e posição remuneratória auferidos, devendo a mesma ser complementada com
informação referente à avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos
(documento apenas aplicável a trabalhadores/as com contrato de trabalho em funções públicas);
g) Os/As candidatos/as portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e
abrangidos/as pelo DL n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, devem apresentar declaração do respetivo grau de
incapacidade e tipo de deficiência.
h) Quaisquer outros documentos que o/a candidato/a entenda dever apresentar por considerar relevantes
para apreciação do seu mérito.
12.1 – Compete ao júri verificar a capacidade dos/das candidatos/as com deficiência para exercerem a função
inerente aos postos de trabalho nos termos da legislação em vigor.
12.2 – A não apresentação do formulário e/ou dos demais documentos comprovativos referidos no presente
ponto implica a não consideração desses elementos, mesmo que declarados no curriculum vitae, para efeitos
de aplicação do método de seleção.
12.3 – A não submissão dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente
exigidos e atrás referidos, determina a exclusão dos/das candidatos/as do procedimento concursal.
12.4 – Os/As candidatos/as possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão
submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento
das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão.
12.5 – Apenas serão considerados os documentos redigidos em língua portuguesa. Os documentos redigidos
em língua estrangeira, deverão ser acompanhados da respetiva tradução oficial.
12.6 – Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, no caso de dúvida sobre a situação que
descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12.7 – A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do/a candidato/a
do procedimento concursal, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar e/ou penal a que houver lugar.
13 – Prazo de validade: O presente procedimento concursal comum tem a validade de 18 (dezoito) meses
contados da data de homologação da lista unitária de ordenação final, nos termos do disposto no n.º 3 do
artigo 35.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
14 – Métodos de seleção: Nos termos do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho na Função Pública (LTFP),
aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022,
de
9
de
setembro,
a) Avaliação Curricular (AC);
serão
aplicados
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
os
seguintes
métodos
de
seleção:
14.1 – Avaliação Curricular (AC): A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as,
designadamente a habilitação académica, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida, a
formação profissional realizada, bem como a avaliação de desempenho.
A Avaliação Curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e
resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos seguintes parâmetros:
AC = (10HA + 25FP + 65EP) / 100
em que:
AC = Avaliação Curricular
HA = Habilitação Académica
FP = Formação Profissional
EP = Experiência Profissional
A) Habilitação Académica (HA): As habilitações académicas serão avaliadas numa escala de 0 a 20 valores,
nos seguintes termos: – Licenciatura (grau exigido para o posto de trabalho) — 16 valores; – Mestrado — 18 valores; – Doutoramento — 20 valores.
B) Formação Profissional (FP): A formação profissional será considerada desde que relacionada com a área
do posto de trabalho e obtida nos últimos 5 anos.
Apenas serão consideradas ações de formação comprovadas por certificado ou diploma, dos quais conste a
respetiva duração e data de realização.
Sempre que do certificado não conste o número de horas, considerar-se-á que: – um dia de formação corresponde a 7 horas; – uma semana corresponde a 5 dias.
Os valores não são cumulativos, sendo atribuído o correspondente ao escalão mais elevado.
A formação profissional será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos: – Sem formação ou formação não relacionada — 0 valores; – Até 50 horas — 10 valores; – De 51 a 100 horas — 12 valores; – De 101 a 150 horas — 14 valores; – De 151 a 200 horas — 16 valores; – De 201 a 500 horas — 18 valores; – Igual ou superior a 501 horas — 20 valores.
C) Experiência Profissional (EP):
A experiência profissional será avaliada tendo em consideração o exercício efetivo de funções, devidamente
comprovadas, na área correspondente ao posto de trabalho a ocupar.
A avaliação será efetuada numa escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:
– Sem experiência profissional — 0 valores; – Até 1 ano — 14 valores; – De 1 a 2 anos — 16 valores; – De 2 a 4 anos — 18 valores; – Superior a 4 anos — 20 valores.
14.2 – Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): Visa obter informações sobre comportamentos
profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da
função, designadamente capacidade de comunicação, relacionamento interpessoal, responsabilidade,
autonomia e adaptação ao contexto de trabalho, sendo avaliada numa escala de 0 a 20 valores.
15 – A ordenação final dos/as candidatos/as será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração
até às centésimas, e resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC × 70%) + (EAC × 30%)
em que:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
16 — Em caso de igualdade de valoração entre candidatos/as, os critérios de preferência a adotar serão os
previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes critérios:
1.º Candidato/a com melhor classificação na competência Experiência Profissional (EP);
2.º Candidato/a com melhor classificação na competência Formação Profissional (FP);
3.º Candidato/a com melhor média nas Habilitações Académicas (HA);
4.º Candidato/a com melhor média dentro da mesma Habilitação Académica, caso esta seja a mesma.
17 – Exclusão/admissão e notificação dos/das candidatos/as: Os/as candidatos/as excluídos/as e
admitidos/as são notificados nos termos previstos no artigo 6.º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro.
18 – Conforme disposto no n.º 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de
seleção são eliminatórios, sendo considerados excluídos/as do procedimento concursal os/as candidatos/as
que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um deles.
19 - A publicitação das atas do júri e dos resultados obtidos será efetuada por lista ordenada alfabeticamente,
afixada no placard de informação da Junta de Freguesia e disponibilizada, quando aplicável, no respetivo sítio
institucional.
20 – Os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados/as, nos termos da Portaria n.º 233/2022 e do Código
do Procedimento Administrativo, para realização da audiência prévia. Para o efeito, deverão utilizar o
formulário próprio disponibilizado pelos serviços administrativos da Junta de Freguesia.
21 – A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada no átrio da Junta de Freguesia de
Gulpilhares, sita no Largo da Igreja, s/n, 4405-918 Gulpilhares, Vila Nova de Gaia, e disponibilizada, quando
aplicável, no respetivo sítio institucional.
22 – O recrutamento dos/as candidatos/as que integrem a lista unitária de ordenação final homologada
efetua-se pela ordem decrescente da respetiva ordenação final, sem prejuízo das prioridades legalmente
estabelecidas, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP e do artigo 26.º da Portaria n.º
233/2022, de 9 de setembro.
23 – Composição do júri:
Presidente: Eunice Pinto Lopes, Técnica Superior.
Vogais Efetivos: Joana Mafalda Batista Sobral, Técnica Superior que substitui a Presidente nas suas faltas e
impedimentos, e Maria Zélia Relvaixo Pires Carneiro, Técnica Superior.
Vogais Suplentes: Alexandra Sofia dos Santos Leal, Técnica Superior, e Lila Gabriel Miranda Mendes, Técnica
Superior.
24 – Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022,
de 9 de setembro, o presente procedimento concursal será publicitado na 2.ª série do Diário da República,
na Bolsa de Emprego Público (BEP) e por afixação nos locais de estilo.
25 – “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de
igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional,
providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”, cfr.
Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição
da República Portuguesa.
26 – A Junta de Freguesia de Gulpilhares informa que os dados pessoais recolhidos no âmbito do presente
procedimento concursal são necessários, exclusivamente, para efeitos de apresentação e apreciação das
candidaturas, em cumprimento do disposto na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
O tratamento desses dados será efetuado em conformidade com a legislação em vigor em matéria de
proteção de dados pessoais, designadamente o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e a Lei
n.º 58/2019, de 8 de agosto.
A conservação dos dados pessoais respeitará o prazo e as condições previstas no artigo 42.º da referida
Portaria.
17 de abril de 2026 — O Presidente da Junta de Freguesia de Gulpilhares, Alfredo José Ribeiro da Rocha
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Não Aplicável