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Registar Organismo
Detalhe de Oferta de Emprego
Código da Oferta:
OE202605/0393
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal para Cargos de Direção
Estado:
ExpiradaIcon Imagem Estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Orgão/Serviço:
Câmara Municipal de Bragança
Regime:
Cargos não inseridos em carreiras
Cargo:
Direcção Intermédia de 2ºgrau
Área de Actuação:
Área do Município de Bragança, Divisão de Urbanismo do Município
Remuneração:
2928,92 EUR
Suplemento Mensal:
218,26 EUR
Conteúdo Funcional:
Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na respetiva unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários, bem como executar as competências que lhes forem delegadas ou subdelegadas, e ainda as que se encontram consagradas no artigo 16.º do Anexo V ao Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais, incluindo:
a) Proceder ao levantamento e registo do património imobiliário municipal, promovendo continuamente a sua atualização;
b) Promover e manter atualizado um arquivo de cartas topográficas da cidade e dos aglomerados rurais;
c) Proceder ao registo dos arruamentos e à atribuição de números de polícia aos prédios urbanos construídos;
d) Fornecer os elementos técnicos e informação que lhe sejam superiormente solicitados;
e) Efetuar a gestão do sistema e da base de dados central;
f) Produzir informação geográfica;
g) Produzir informação para monitorização do processo municipal de planeamento e gestão;
h) Assegurar as competências no domínio do Planeamento, referidas no n.º 1.2. do mencionado artigo 16.º;
i) Apreciar e informar os projetos respeitantes a viabilidades e licenciamento de obras particulares, tendo em conta, nomeadamente, o seu enquadramento nos planos de estudos urbanísticos existentes, na conformidade com as leis e regulamentos em vigor, zonas de proteção legalmente fixadas e níveis técnicos e estéticos, prestar informação final para decisão, com indicação das condições gerais e especiais;
j) Apreciar e informar os estudos de loteamentos urbanos e pedidos de viabilidade, sua conformidade com os planos e estudos urbanísticos existentes e com as leis e regulamentos em vigor;
k) Atualizar ou aceitar os valores dos orçamentos e consequente fixação do valor da caução para garantia da execução de infraestruturas, fixação de prazos de início e conclusão das obras de infraestruturas, prestar informação final para decisão, com vista à concessão ou negação da licença de loteamento;
l) Orientar a implantação de constrições particulares e fixar o alinhamento e cotas de nível, de acordo com os planos aprovados ou, na falta destes, de acordo com critérios superiormente determinados;
m) Solicitar aos serviços de topografia e cadastro os pareceres sobre cadastro quando os processos se situem em zona sem urbanização definida;
n) Promover a obtenção de pareceres a que os processos terão de ser submetidos quando for necessário ou imposta a sua apreciação por entidades externas à Câmara;
o) Informar os pedidos de prorrogação de obras particulares e de execução de loteamentos urbanos;
p) Informar exposições sobre obras particulares e loteamentos urbanos, bem como sobre reavaliação de processos cuja licença ou deliberação haja caducado;
q) Intervir nas vistorias, com vista à conceção de licenças de utilização e intervir em vistorias diversas;
r) Emissão de pareceres relacionados com a certidão de factos, pareceres e outros;
s) Participar à Câmara, para o devido procedimento, as irregularidades praticadas por técnicos responsáveis pela elaboração de projetos;
t) Proceder com regularidade ao fornecimento dos elementos para atualização das cartas topográficas e ainda dos projetos de construção aprovados e loteamentos;
u) Fiscalizar o cumprimento das posturas, regulamentos gerais e leis inerentes ao licenciamento das construções;
v) Fiscalizar as obras particulares e a execução de trabalhos de urbanização de loteamentos urbanos, assegurando-se de que as obras estão a ser executadas de acordo com os projetos aprovados;
w) Efetuar embargos administrativos de obras quando as mesmas estejam a ser efetuadas sem licença ou em desconformidade com ela, lavrando os respetivos autos, mediante deliberação ou despacho prévio, e procedendo às notificações legalmente previstas;
x) Prestar informação sobre queixas, reclamações e denúncias relacionadas com a concessão de licenças ou inexistência das mesmas;
y) Elaborar participações, com vista à instauração de processos de contraordenações por infração às posturas e regulamentos municipais e às leis e regulamentos gerais;
z) Receber e prestar esclarecimentos aos munícipes sobre o andamento e despacho dos seus requerimentos, processos de obras e loteamentos em dias e horas a fixar;
aa) Proceder ao licenciamento de exploração de máquinas automáticas, mecânicas, elétricas e eletrónicas de diversão;
bb) Proceder ao licenciamento de espetáculos desportivos e divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicas ao ar livre;
cc) Efetuar inspeções periódicas e reinspeções às instalações;
dd) Efetuar inspeções extraordinárias, sempre que o considere necessário ou a pedido fundamentado dos interessados;
ee) Realizar inquéritos a acidentes decorrentes da utilização ou das operações de manutenção das instalações;
ff) Tratar da instalação de armazenamento de produtos do petróleo;
gg) Tratar do abastecimento de combustíveis líquidos e gasosos derivados do petróleo, designados por postos de abastecimento de combustíveis;
hh) Proceder ao licenciamento de empreendimentos turísticos, hoteleiros e de estabelecimentos comerciais, bem como a elaboração do cadastro;
ii) Proceder à elaboração de planos de ordenamento da área de intervenção respetiva e seu acompanhamento;
jj) Elaborar pareceres relativos a pedidos de licenciamento de obras particulares, que lhe sejam solicitados;
kk) Dar apoio técnico a obras particulares de recuperação de imóveis na área da zona histórica;
ll) Proceder ao levantamento e proposta de classificação do património edificado, tanto na área urbana do Município como nas zonas rurais.
Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação:
Licenciatura adequada à área de atuação da unidade orgânica
Perfil:
Nos termos do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, aplicável por força do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, o trabalhador recrutado para o presente cargo de direção intermédia de 2.º grau deve possuir licenciatura adequada às competências técnicas e aptidões necessárias ao exercício da função de direção da unidade orgânica, bem como experiência profissional, igual ou superior a quatro anos, na área de atuação do cargo a prover.
Procura-se a demonstração das seguintes competências, de acordo com os critérios fixados pela Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro: orientação para resultados, orientação para a mudança e inovação, liderança, visão estratégica e gestão e direção da organização.
Métodos de Seleccção a Utilizar:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista pública.
Composição do Júri:
Presidente: Helena Margarida Pinto Coelho, Chefe da Divisão de Gestão Administrativa e Recursos Humanos do Município e Vila Real.
Vogais Efetivos:
1.º Hermínia Dulce Alves de Sousa Rios de Castro Couteiro, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Económico do Município de Viana de Castelo;
2.º Helena Margarida Pires Pinheiro, Chefe da Divisão da Estrutura Sub-Regional de Bragança da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte.
Vogais suplentes:
- Regina Helena Paiva Ferreira, Diretora do Departamento Financeiro do Município de Coimbra;
- Sandra Maria Cascais Madeira, Chefe da Divisão Académica do Instituto Politécnico de Bragança.
O primeiro membro efetivo do Júri substitui a Presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Locais de Trabalho

Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Bragança1Forte S. João de Deus Bragança5300263 BRAGANÇABragança Bragança
Total Postos de Trabalho:
1
Requisitos Legais de Provimento:
B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto.
Requisitos Nacionalidade:
Sim
Jornal Oficial/Orgão de Comunicação Social:
DR. 2.ª série, n.º 90 de 11/5/2026 - Aviso (extrato) n.º 10818-C/2026/2 e Jornal de Noticias

Apresentação de Candidaturas

Local:
Câmara Municipal de Bragança, sita no Forte S. João de Deus, 5300-263 Bragança
Formalização da Candidatura:
As candidaturas devem ser apresentadas em Câmara Municipal de Bragança, sita no Forte S. João de Deus, 5300-263 Bragança, ou enviadas pelo correio para a morada antes indicada, em carta registada até ao termo do prazo fixado, mediante requerimento dirigido à Presidente da Câmara Municipal de Bragança, devendo ser instruídas, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae, datado e assinado;
b) Certificado de habilitações literárias;
c) Certificados de formação profissional;
d) Outros documentos que comprovem e venham a valorar as declarações prestadas pelos candidatos;
e) Declaração comprovativa do serviço em que o candidato se encontre a exercer funções públicas, com indicação da modalidade de relação jurídica de emprego público, a categoria detida, o serviço a que pertence, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, e, se for o caso, igualmente mencionar o tempo de serviço prestado em cargos dirigentes – comissões de serviço.
Contacto:
273304226
Data de Publicitação:
2026-05-11
Data Limite:
2026-05-25
Observações Gerais:
MUNICÍPIO DE BRAGANÇA
AVISO N.º 004/2026

PROCEDIMENTO CONCURSAL PARA PROVIMENTO DE UM CARGO DE DIREÇÃO INTERMÉDIA DE 2. º GRAU – DIVISÃO DE URBANISMO

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de oito de maio de 2026, no uso das competências previstas na alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, e por deliberação da Câmara Municipal de 13 de fevereiro de 2026 e por deliberação da Assembleia Municipal de 25 de fevereiro de 2026, em conformidade com o estabelecido no artigo 21.° da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor, com adaptação à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicitação deste procedimento concursal na Bolsa de Emprego Público ("BEP"), o processo de seleção para provimento, em regime de comissão de serviço, do cargo de Chefe da Divisão de Urbanismo (cargo de direção intermédia de 2.º grau), do mapa de pessoal e respetivo Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais, nos seguintes termos:
1 - Conteúdo funcional: Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na respetiva unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários, bem como executar as competências que lhes forem delegadas ou subdelegadas, e ainda as que se encontram consagradas no artigo 16.º do Anexo V ao Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais, incluindo:
a) Proceder ao levantamento e registo do património imobiliário municipal, promovendo continuamente a sua atualização;
b) Promover e manter atualizado um arquivo de cartas topográficas da cidade e dos aglomerados rurais;
c) Proceder ao registo dos arruamentos e à atribuição de números de polícia aos prédios urbanos construídos;
d) Fornecer os elementos técnicos e informação que lhe sejam superiormente solicitados;
e) Efetuar a gestão do sistema e da base de dados central;
f) Produzir informação geográfica;
g) Produzir informação para monitorização do processo municipal de planeamento e gestão;
h) Assegurar as competências no domínio do Planeamento, referidas no n.º 1.2. do mencionado artigo 16.º;
i) Apreciar e informar os projetos respeitantes a viabilidades e licenciamento de obras particulares, tendo em conta, nomeadamente, o seu enquadramento nos planos de estudos urbanísticos existentes, na conformidade com as leis e regulamentos em vigor, zonas de proteção legalmente fixadas e níveis técnicos e estéticos, prestar informação final para decisão, com indicação das condições gerais e especiais;
j) Apreciar e informar os estudos de loteamentos urbanos e pedidos de viabilidade, sua conformidade com os planos e estudos urbanísticos existentes e com as leis e regulamentos em vigor;
k) Atualizar ou aceitar os valores dos orçamentos e consequente fixação do valor da caução para garantia da execução de infraestruturas, fixação de prazos de início e conclusão das obras de infraestruturas, prestar informação final para decisão, com vista à concessão ou negação da licença de loteamento;
l) Orientar a implantação de constrições particulares e fixar o alinhamento e cotas de nível, de acordo com os planos aprovados ou, na falta destes, de acordo com critérios superiormente determinados;
m) Solicitar aos serviços de topografia e cadastro os pareceres sobre cadastro quando os processos se situem em zona sem urbanização definida;
n) Promover a obtenção de pareceres a que os processos terão de ser submetidos quando for necessário ou imposta a sua apreciação por entidades externas à Câmara;
o) Informar os pedidos de prorrogação de obras particulares e de execução de loteamentos urbanos;
p) Informar exposições sobre obras particulares e loteamentos urbanos, bem como sobre reavaliação de processos cuja licença ou deliberação haja caducado;
q) Intervir nas vistorias, com vista à conceção de licenças de utilização e intervir em vistorias diversas;
r) Emissão de pareceres relacionados com a certidão de factos, pareceres e outros;
s) Participar à Câmara, para o devido procedimento, as irregularidades praticadas por técnicos responsáveis pela elaboração de projetos;
t) Proceder com regularidade ao fornecimento dos elementos para atualização das cartas topográficas e ainda dos projetos de construção aprovados e loteamentos;
u) Fiscalizar o cumprimento das posturas, regulamentos gerais e leis inerentes ao licenciamento das construções;
v) Fiscalizar as obras particulares e a execução de trabalhos de urbanização de loteamentos urbanos, assegurando-se de que as obras estão a ser executadas de acordo com os projetos aprovados;
w) Efetuar embargos administrativos de obras quando as mesmas estejam a ser efetuadas sem licença ou em desconformidade com ela, lavrando os respetivos autos, mediante deliberação ou despacho prévio, e procedendo às notificações legalmente previstas;
x) Prestar informação sobre queixas, reclamações e denúncias relacionadas com a concessão de licenças ou inexistência das mesmas;
y) Elaborar participações, com vista à instauração de processos de contraordenações por infração às posturas e regulamentos municipais e às leis e regulamentos gerais;
z) Receber e prestar esclarecimentos aos munícipes sobre o andamento e despacho dos seus requerimentos, processos de obras e loteamentos em dias e horas a fixar;
aa) Proceder ao licenciamento de exploração de máquinas automáticas, mecânicas, elétricas e eletrónicas de diversão;
bb) Proceder ao licenciamento de espetáculos desportivos e divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicas ao ar livre;
cc) Efetuar inspeções periódicas e reinspeções às instalações;
dd) Efetuar inspeções extraordinárias, sempre que o considere necessário ou a pedido fundamentado dos interessados;
ee) Realizar inquéritos a acidentes decorrentes da utilização ou das operações de manutenção das instalações;
ff) Tratar da instalação de armazenamento de produtos do petróleo;
gg) Tratar do abastecimento de combustíveis líquidos e gasosos derivados do petróleo, designados por postos de abastecimento de combustíveis;
hh) Proceder ao licenciamento de empreendimentos turísticos, hoteleiros e de estabelecimentos comerciais, bem como a elaboração do cadastro;
ii) Proceder à elaboração de planos de ordenamento da área de intervenção respetiva e seu acompanhamento;
jj) Elaborar pareceres relativos a pedidos de licenciamento de obras particulares, que lhe sejam solicitados;
kk) Dar apoio técnico a obras particulares de recuperação de imóveis na área da zona histórica;
ll) Proceder ao levantamento e proposta de classificação do património edificado, tanto na área urbana do Município como nas zonas rurais.
2 - Habilitação literária: Licenciatura
3 - Descrição da Licenciatura: Licenciatura adequada à área de atuação da unidade orgânica
4 - Perfil exigido para o cargo a prover: Nos termos do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, aplicável por força do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, o trabalhador recrutado para o presente cargo de direção intermédia de 2.º grau deve possuir licenciatura adequada às competências técnicas e aptidões necessárias ao exercício da função de direção da unidade orgânica, bem como experiência profissional, igual ou superior a quatro anos, na área de atuação do cargo a prover.
Procura-se a demonstração das seguintes competências, de acordo com os critérios fixados pela Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro: orientação para resultados, orientação para a mudança e inovação, liderança, visão estratégica e gestão e direção da organização.
5 - Local de Trabalho: Área do Município de Bragança, Divisão de Urbanismo do Município.
6 - Métodos de seleção:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista pública.
Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista pública, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa constam da ata n.º 1 do presente procedimento concursal, a qual se encontra disponível em www.cm-braganca.pt, sendo a mesma também facultada aos candidatos, sempre que solicitada.
7 - Formalizações das candidaturas - As candidaturas devem ser apresentadas em Câmara Municipal de Bragança, sita no Forte S. João de Deus, 5300-263 Bragança, ou enviadas pelo correio para a morada antes indicada, em carta registada até ao termo do prazo fixado, mediante requerimento dirigido à Presidente da Câmara Municipal de Bragança, devendo ser instruídas, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae, datado e assinado;
b) Certificado de habilitações literárias;
c) Certificados de formação profissional;
d) Outros documentos que comprovem e venham a valorar as declarações prestadas pelos candidatos;
e) Declaração comprovativa do serviço em que o candidato se encontre a exercer funções públicas, com indicação da modalidade de relação jurídica de emprego público, a categoria detida, o serviço a que pertence, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, e, se for o caso, igualmente mencionar o tempo de serviço prestado em cargos dirigentes – comissões de serviço.
8 - O presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) durante 10 (dez) dias úteis, sendo ainda publicitado em órgão de imprensa de expansão nacional e na 2.ª série do Diário da República, em local especialmente dedicado a concursos para cargos dirigentes, com a indicação do cargo a prover e do dia daquela publicitação.
9 - Constituição do Júri:
Presidente: Helena Margarida Pinto Coelho, Chefe da Divisão de Gestão Administrativa e Recursos Humanos do Município e Vila Real.
Vogais Efetivos:
1.º Hermínia Dulce Alves de Sousa Rios de Castro Couteiro, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Económico do Município de Viana de Castelo;
2.º Helena Margarida Pires Pinheiro, Chefe da Divisão da Estrutura Sub-Regional de Bragança da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte.
Vogais suplentes:
- Regina Helena Paiva Ferreira, Diretora do Departamento Financeiro do Município de Coimbra;
- Sandra Maria Cascais Madeira, Chefe da Divisão Académica do Instituto Politécnico de Bragança.
O primeiro membro efetivo do Júri substitui a Presidente nas suas faltas ou impedimentos.
10 - Os candidatos são notificados do resultado do procedimento concursal, não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme estabelece o n.º 13 do artigo 21.° da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação.
Bragança e Paços do Município, 8 de maio de 2026.

A Presidente da Câmara Municipal

Isabel Cristina Fernandes Rodrigues Ferreira, Prof.ª Doutora