Código da Oferta:
OE202605/0391
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal para Cargos de Direção
Estado:
Expirada
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Orgão/Serviço:
Câmara Municipal de Bragança
Regime:
Cargos não inseridos em carreiras
Cargo:
Direcção Intermédia de 2ºgrau
Área de Actuação:
Área do Município de Bragança, Divisão de Contratação Pública do Município
Suplemento Mensal:
218,26 EUR
Conteúdo Funcional:
Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na respetiva unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários, bem como executar as competências que lhes forem delegadas ou subdelegadas, e ainda as que se encontram consagradas no artigo 8.º do Anexo V ao Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais, a saber:
a) Assegurar a gestão estratégica, operacional e transacional das aquisições ou locação de bens, serviços ou empreitadas, em articulação com os serviços e unidades envolvidas em função da matéria;
b) Realizar estudos de viabilidade económico-financeira das aquisições de bens, serviços ou empreitadas, sempre que se justifique, ou que resulte de imposição legal, que sustentem as decisões de contratar, com vista à eficiência e racionalização das compras;
c) Instruir, executar, acompanhar e avaliar o processo de pré-contratação de aquisição ou locação de bens, serviços ou empreitadas, sob proposta e apreciação técnica das demais unidades orgânicas, salvaguardando as articulações necessárias;
d) Elaborar, em colaboração com os serviços, o plano anual de aquisições e assegurar a sua execução em tempo útil, atendendo a critérios de ordem legal, técnica, de economia e de oportunidade;
e) Assegurar a gestão da carteira de seguros do Município;
f) Proceder ao estudo das previsões anuais com a colaboração dos diversos serviços e unidades para a aquisição de diverso material, tendo em conta uma correta gestão de stocks;
g) Desenvolver e gerir um sistema centralizado de contratação que potencie a capacidade negocial do Município, a eficiência e racionalidade da contratação através da centralização e da integração das necessidades de bens, de serviços, de empreitadas e de plataformas tecnológicas para o efeito;
h) Conhecer o mercado e gerir adequadamente a relação com os fornecedores, através de um sistema de avaliação contínuo do serviço prestado;
i) Garantir a conformidade normativa dos procedimentos pré-contratuais, bem como a respetiva uniformização processual;
j) Garantir a elaboração e acompanhamento da execução do Plano Anual de Contratação, em articulação com os demais serviços e unidades;
k) Proceder à receção de materiais adquiridos pelo Município, verificando, em conformidade, as ordens de compra e guias de remessa;
l) Manter atualizado o stock de todos os materiais em armazém, registando todas as entradas e saídas, arquivando a documentação correspondente;
m) Garantir o armazenamento adequado a cada material, zelando pela sua boa conservação;
n) Elaborar relatório mensal de movimento de entradas e saídas, nos termos indicados pelo chefe de divisão;
o) Elaborar relatório síntese do movimento anual do armazém, bem como da situação dos stocks;
p) Preparar informação devidamente tratada para a tomada de decisões;
q) Gerir os materiais, ferramentas mecânicas e não mecânicas, peças e acessórios necessários ao funcionamento das Divisões e Serviços, através do armazém de peças e ferramentas;
r) Administrar o material de expediente, proceder à sua distribuição interna, propondo medidas tendentes a racionalizar as aquisições e consumos, e manter atualizado, através de registo, o respetivo ficheiro.
Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação:
Licenciatura adequada à área de atuação da unidade orgânica
Perfil:
Nos termos do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, aplicável por força do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, o trabalhador recrutado para o presente cargo de direção intermédia de 2.º grau deve possuir licenciatura adequada às competências técnicas e aptidões necessárias ao exercício da função de direção da unidade orgânica, bem como experiência profissional, igual ou superior a quatro anos, na área de atuação do cargo a prover.
Procura-se a demonstração das seguintes competências, de acordo com os critérios fixados pela Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro: orientação para resultados, orientação para a mudança e inovação, liderança, visão estratégica e gestão e direção da organização.
Métodos de Seleccção a Utilizar:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista pública.
Composição do Júri:
Presidente: Helena Margarida Pinto Coelho, Chefe da Divisão de Gestão Administrativa e Recursos Humanos do Município e Vila Real.
Vogais Efetivos:
1.º Hermínia Dulce Alves de Sousa Rios de Castro Couteiro, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Económico do Município de Viana de Castelo;
2.º Helena Margarida Pires Pinheiro, Chefe da Divisão da Estrutura Sub-Regional de Bragança da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte.
Vogais suplentes:
- Regina Helena Paiva Ferreira, Diretora do Departamento Financeiro do Município de Coimbra;
- Sandra Maria Cascais Madeira, Chefe da Divisão Académica do Instituto Politécnico de Bragança.
O primeiro membro efetivo do Júri substitui a Presidente nas suas faltas ou impedimentos.
Formalização da Candidatura:
As candidaturas devem ser apresentadas em Câmara Municipal de Bragança, sita no Forte S. João de Deus, 5300-263 Bragança, ou enviadas pelo correio para a morada antes indicada, em carta registada até ao termo do prazo fixado, mediante requerimento dirigido à Presidente da Câmara Municipal de Bragança, devendo ser instruídas, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae, datado e assinado;
b) Certificado de habilitações literárias;
c) Certificados de formação profissional;
d) Outros documentos que comprovem e venham a valorar as declarações prestadas pelos candidatos;
e) Declaração comprovativa do serviço em que o candidato se encontre a exercer funções públicas, com indicação da modalidade de relação jurídica de emprego público, a categoria detida, o serviço a que pertence, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, e, se for o caso, igualmente mencionar o tempo de serviço prestado em cargos dirigentes – comissões de serviço.
Observações Gerais:
MUNICÍPIO DE BRAGANÇA
AVISO N.º 002/2026
PROCEDIMENTO CONCURSAL PARA PROVIMENTO DE UM CARGO DE DIREÇÃO INTERMÉDIA DE 2. º GRAU – DIVISÃO DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de oito de maio de 2026, no uso das competências previstas na alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, e por deliberação da Câmara Municipal de 13 de fevereiro de 2026 e por deliberação da Assembleia Municipal de 25 de fevereiro de 2026, em conformidade com o estabelecido no artigo 21.° da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor, com adaptação à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicitação deste procedimento concursal na Bolsa de Emprego Público ("BEP"), o processo de seleção para provimento, em regime de comissão de serviço, do cargo de Chefe da Divisão de Contratação Pública (cargo de direção intermédia de 2.º grau), do mapa de pessoal e respetivo Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais, nos seguintes termos:
1 - Conteúdo funcional: Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na respetiva unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários, bem como executar as competências que lhes forem delegadas ou subdelegadas, e ainda as que se encontram consagradas no artigo 8.º do Anexo V ao Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais, a saber:
a) Assegurar a gestão estratégica, operacional e transacional das aquisições ou locação de bens, serviços ou empreitadas, em articulação com os serviços e unidades envolvidas em função da matéria;
b) Realizar estudos de viabilidade económico-financeira das aquisições de bens, serviços ou empreitadas, sempre que se justifique, ou que resulte de imposição legal, que sustentem as decisões de contratar, com vista à eficiência e racionalização das compras;
c) Instruir, executar, acompanhar e avaliar o processo de pré-contratação de aquisição ou locação de bens, serviços ou empreitadas, sob proposta e apreciação técnica das demais unidades orgânicas, salvaguardando as articulações necessárias;
d) Elaborar, em colaboração com os serviços, o plano anual de aquisições e assegurar a sua execução em tempo útil, atendendo a critérios de ordem legal, técnica, de economia e de oportunidade;
e) Assegurar a gestão da carteira de seguros do Município;
f) Proceder ao estudo das previsões anuais com a colaboração dos diversos serviços e unidades para a aquisição de diverso material, tendo em conta uma correta gestão de stocks;
g) Desenvolver e gerir um sistema centralizado de contratação que potencie a capacidade negocial do Município, a eficiência e racionalidade da contratação através da centralização e da integração das necessidades de bens, de serviços, de empreitadas e de plataformas tecnológicas para o efeito;
h) Conhecer o mercado e gerir adequadamente a relação com os fornecedores, através de um sistema de avaliação contínuo do serviço prestado;
i) Garantir a conformidade normativa dos procedimentos pré-contratuais, bem como a respetiva uniformização processual;
j) Garantir a elaboração e acompanhamento da execução do Plano Anual de Contratação, em articulação com os demais serviços e unidades;
k) Proceder à receção de materiais adquiridos pelo Município, verificando, em conformidade, as ordens de compra e guias de remessa;
l) Manter atualizado o stock de todos os materiais em armazém, registando todas as entradas e saídas, arquivando a documentação correspondente;
m) Garantir o armazenamento adequado a cada material, zelando pela sua boa conservação;
n) Elaborar relatório mensal de movimento de entradas e saídas, nos termos indicados pelo chefe de divisão;
o) Elaborar relatório síntese do movimento anual do armazém, bem como da situação dos stocks;
p) Preparar informação devidamente tratada para a tomada de decisões;
q) Gerir os materiais, ferramentas mecânicas e não mecânicas, peças e acessórios necessários ao funcionamento das Divisões e Serviços, através do armazém de peças e ferramentas;
r) Administrar o material de expediente, proceder à sua distribuição interna, propondo medidas tendentes a racionalizar as aquisições e consumos, e manter atualizado, através de registo, o respetivo ficheiro.
2 - Habilitação literária: Licenciatura
3 - Descrição da Licenciatura: Licenciatura adequada à área de atuação da unidade orgânica
4 - Perfil exigido para o cargo a prover: Nos termos do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, aplicável por força do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, o trabalhador recrutado para o presente cargo de direção intermédia de 2.º grau deve possuir licenciatura adequada às competências técnicas e aptidões necessárias ao exercício da função de direção da unidade orgânica, bem como experiência profissional, igual ou superior a quatro anos, na área de atuação do cargo a prover.
Procura-se a demonstração das seguintes competências, de acordo com os critérios fixados pela Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro: orientação para resultados, orientação para a mudança e inovação, liderança, visão estratégica e gestão e direção da organização.
5 - Local de Trabalho: Área do Município de Bragança, Divisão de Contratação Pública do Município.
6 - Métodos de seleção:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista pública.
Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista pública, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa constam da ata n.º 1 do presente procedimento concursal, a qual se encontra disponível em www.cm-braganca.pt, sendo a mesma também facultada aos candidatos, sempre que solicitada.
7 - Formalizações das candidaturas - As candidaturas devem ser apresentadas em Câmara Municipal de Bragança, sita no Forte S. João de Deus, 5300-263 Bragança, ou enviadas pelo correio para a morada antes indicada, em carta registada até ao termo do prazo fixado, mediante requerimento dirigido à Presidente da Câmara Municipal de Bragança, devendo ser instruídas, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae, datado e assinado;
b) Certificado de habilitações literárias;
c) Certificados de formação profissional;
d) Outros documentos que comprovem e venham a valorar as declarações prestadas pelos candidatos;
e) Declaração comprovativa do serviço em que o candidato se encontre a exercer funções públicas, com indicação da modalidade de relação jurídica de emprego público, a categoria detida, o serviço a que pertence, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, e, se for o caso, igualmente mencionar o tempo de serviço prestado em cargos dirigentes – comissões de serviço.
8 - O presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) durante 10 (dez) dias úteis, sendo ainda publicitado em órgão de imprensa de expansão nacional e na 2.ª série do Diário da República, em local especialmente dedicado a concursos para cargos dirigentes, com a indicação do cargo a prover e do dia daquela publicitação.
9 - Constituição do Júri:
Presidente: Helena Margarida Pinto Coelho, Chefe da Divisão de Gestão Administrativa e Recursos Humanos do Município e Vila Real.
Vogais Efetivos:
1.º Hermínia Dulce Alves de Sousa Rios de Castro Couteiro, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Económico do Município de Viana de Castelo;
2.º Helena Margarida Pires Pinheiro, Chefe da Divisão da Estrutura Sub-Regional de Bragança da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte.
Vogais suplentes:
- Regina Helena Paiva Ferreira, Diretora do Departamento Financeiro do Município de Coimbra;
- Sandra Maria Cascais Madeira, Chefe da Divisão Académica do Instituto Politécnico de Bragança.
O primeiro membro efetivo do Júri substitui a Presidente nas suas faltas ou impedimentos.
10 - Os candidatos são notificados do resultado do procedimento concursal, não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme estabelece o n.º 13 do artigo 21. ° da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação.
Bragança e Paços do Município, 8 de maio de 2026.
A Presidente da Câmara Municipal
Isabel Cristina Fernandes Rodrigues Ferreira, Prof.ª Doutora