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Registar Organismo
Detalhe de Oferta de Emprego
Código da Oferta:
OE202605/0389
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal para Cargos de Direção
Estado:
ExpiradaIcon Imagem Estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Orgão/Serviço:
Câmara Municipal de Bragança
Regime:
Cargos não inseridos em carreiras
Cargo:
Direcção Intermédia de 1ºgrau
Área de Actuação:
Área do Município de Bragança -Departamento de Pessoas e Sociedade
Remuneração:
3347,33 EUR
Suplemento Mensal:
348,72 EUR
Conteúdo Funcional:
Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na respetiva unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários, bem como executar as competências que lhes forem delegadas ou subdelegadas, e ainda as que se encontram consagradas no artigo 5.º do Anexo III ao Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais, nomeadamente: propor e executar as políticas e estratégias de educação, juventude, cultura, ação social e saúde, habitação, racionalizando e otimizando os meios envolvidos, com a consequente dinamização e valorização das infraestruturas conexas e do capital humano ao serviço da Câmara Municipal de Bragança, no respeito pelas disposições legais aplicáveis.
Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação:
Licenciatura adequada à área de atuação da unidade orgânica
Perfil:
Nos termos do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, aplicável por força do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, o trabalhador recrutado para o presente cargo de direção intermédia de 1.º grau deve possuir licenciatura adequada às competências técnicas e aptidões necessárias ao exercício da função de direção da unidade orgânica, bem como experiência profissional, igual ou superior a seis anos, na área de atuação do cargo a prover.
Procura-se a demonstração das seguintes competências, de acordo com os critérios fixados pela Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro: orientação para resultados, orientação para a mudança e inovação, liderança, visão estratégica e gestão e direção da organização.
Métodos de Seleccção a Utilizar:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista pública.
Composição do Júri:
Presidente: Carla Sofia Magalhães Sousa Negreiro, Diretora de Departamento de Administração Geral, do Município de Chaves.
Vogais Efetivos:
1.º Paulo Alexandre Noronha Abreu Osório, Diretor do Departamento de Estratégia e Coordenação do Município de Vila Real;
2.º Maria da Conceição da Cunha Aragão Soares, Diretora do Departamento de Gestão Territorial e Sustentabilidade do Município de Viana do Castelo.
Vogais suplentes:
- Márcia Raquel da Silva Ramos Barreira Santos, Diretora do Departamento de Desenvolvimento Económico e Financeiro do Município de Chaves;
- Pedro Alexandre de Brito Marques Almeida Malta, Diretor do Departamento de Administração Geral do Município de Coimbra.
O primeiro membro efetivo do Júri substitui a Presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Locais de Trabalho

Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Bragança1Forte S. João de Deus Bragança5300263 BRAGANÇABragança Bragança
Total Postos de Trabalho:
1
Requisitos Legais de Provimento:
A - Os constantes no artigo 11º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto.
Requisitos Nacionalidade:
Sim
Jornal Oficial/Orgão de Comunicação Social:
DR.Suplemento 2.ª série, n.º 90 de 11/5/2026-Aviso(extrato)n.º 10818-A/2026/2 e Jornal de Notícias

Apresentação de Candidaturas

Local:
Câmara Municipal de Bragança, sita no Forte S. João de Deus, 5300-263 Bragança
Formalização da Candidatura:
As candidaturas devem ser apresentadas em Câmara Municipal de Bragança, sita no Forte S. João de Deus, 5300-263 Bragança, ou enviadas pelo correio para a morada antes indicada, em carta registada até ao termo do prazo fixado, mediante requerimento dirigido à Presidente da Câmara Municipal de Bragança, devendo ser instruídas, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae, datado e assinado;
b) Certificado de habilitações literárias;
c) Certificados de formação profissional;
d) Outros documentos que comprovem e venham a valorar as declarações prestadas pelos candidatos;
e) Declaração comprovativa do serviço em que o candidato se encontre a exercer funções públicas, com indicação da modalidade de relação jurídica de emprego público, a categoria detida, o serviço a que pertence, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, e, se for o caso, igualmente mencionar o tempo de serviço prestado em cargos dirigentes – comissões de serviço.
Contacto:
273304226
Data de Publicitação:
2026-05-11
Data Limite:
2026-05-25
Observações Gerais:
AVISO N.º 020/2026
PROCEDIMENTO CONCURSAL PARA PROVIMENTO DE UM CARGO DE DIREÇÃO INTERMÉDIA DE 1. º GRAU – DEPARTAMENTO DE PESSOAS E SOCIEDADE

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de cinco de maio de 2026, no uso das competências previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, e por deliberação da Câmara Municipal de 13 de fevereiro de 2026 e por deliberação da Assembleia Municipal de 25 de fevereiro de 2026,em conformidade com o estabelecido no artigo 21.° da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor, com adaptação à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicitação deste procedimento concursal na Bolsa de Emprego Público ("BEP"), o processo de seleção para provimento, em regime de comissão de serviço, do cargo de Diretor do Departamento de Pessoas e Sociedade do Município de Bragança (cargo de direção intermédia de 1.º e grau), do mapa de pessoal respetivo Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais, nos seguintes termos:
1 - Conteúdo funcional: Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na respetiva unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários, bem como executar as competências que lhes forem delegadas ou subdelegadas, e ainda as que se encontram consagradas no artigo 5.º do Anexo III ao Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais, nomeadamente: propor e executar as políticas e estratégias de educação, juventude, cultura, ação social e saúde, habitação, racionalizando e otimizando os meios envolvidos, com a consequente dinamização e valorização das infraestruturas conexas e do capital humano ao serviço da Câmara Municipal de Bragança, no respeito pelas disposições legais aplicáveis.
2 - Habilitação literária: Licenciatura
3 - Descrição da Licenciatura: Licenciatura adequada à área de atuação da unidade orgânica
4 - Perfil exigido para o cargo a prover: Nos termos do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, aplicável por força do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, o trabalhador recrutado para o presente cargo de direção intermédia de 1.º grau deve possuir licenciatura adequada às competências técnicas e aptidões necessárias ao exercício da função de direção da unidade orgânica, bem como experiência profissional, igual ou superior a seis anos, na área de atuação do cargo a prover.
Procura-se a demonstração das seguintes competências, de acordo com os critérios fixados pela Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro: orientação para resultados, orientação para a mudança e inovação, liderança, visão estratégica e gestão e direção da organização.
5 - Local de Trabalho: Área do Município de Bragança.
6 - Métodos de seleção:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista pública.
Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista pública, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa constam da ata n.º 1 do presente procedimento concursal, a qual se encontra disponível em www.cm-braganca.pt, sendo a mesma também facultada aos candidatos, sempre que solicitada.
7 - Formalizações das candidaturas - As candidaturas devem ser apresentadas em Câmara Municipal de Bragança, sita no Forte S. João de Deus, 5300-263 Bragança, ou enviadas pelo correio para a morada antes indicada, em carta registada até ao termo do prazo fixado, mediante requerimento dirigido à Presidente da Câmara Municipal de Bragança, devendo ser instruídas, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae, datado e assinado;
b) Certificado de habilitações literárias;
c) Certificados de formação profissional;
d) Outros documentos que comprovem e venham a valorar as declarações prestadas pelos candidatos;
e) Declaração comprovativa do serviço em que o candidato se encontre a exercer funções públicas, com indicação da modalidade de relação jurídica de emprego público, a categoria detida, o serviço a que pertence, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, e, se for o caso, igualmente mencionar o tempo de serviço prestado em cargos dirigentes – comissões de serviço.
8 - O presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) durante 10 (dez) dias úteis, sendo ainda publicitado em órgão de imprensa de expansão nacional e na 2.ª série do Diário da República, em local especialmente dedicado a concursos para cargos dirigentes, com a indicação do cargo a prover e do dia daquela publicitação.
9 - Constituição do Júri:
Presidente: Carla Sofia Magalhães Sousa Negreiro, Diretora de Departamento de Administração Geral, do Município de Chaves.
Vogais Efetivos:
1.º Paulo Alexandre Noronha Abreu Osório, Diretor do Departamento de Estratégia e Coordenação do Município de Vila Real;
2.º Maria da Conceição da Cunha Aragão Soares, Diretora do Departamento de Gestão Territorial e Sustentabilidade do Município de Viana do Castelo.
Vogais suplentes:
- Márcia Raquel da Silva Ramos Barreira Santos, Diretora do Departamento de Desenvolvimento Económico e Financeiro do Município de Chaves;
- Pedro Alexandre de Brito Marques Almeida Malta, Diretor do Departamento de Administração Geral do Município de Coimbra.
O primeiro membro efetivo do Júri substitui a Presidente nas suas faltas ou impedimentos.
10 - Os candidatos são notificados do resultado do procedimento concursal, não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme estabelece o n.º 13 do artigo 21. ° da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor.
Bragança e Paços do Município, 5 de maio de 2026.

A Presidente da Câmara Municipal

Isabel Cristina Fernandes Rodrigues Ferreira, Prof.ª Doutora