Caracterização do Posto de Trabalho:
Em conformidade com o estabelecido no mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), as funções a desempenhar são enquadráveis no conteúdo funcional da carreira/categoria de Assistente Operacional, nomeadamente: exercer funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas, de grau de complexidade 1; executar tarefas de apoio elementares indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; traduzindo-se nas seguintes tarefas específicas: prestar apoio administrativo aos senhores juízes desembargadores; realizar tarefas de arrumação e distribuição; receber e entregar expediente ou encomendas; identificar e comunicar anomalias ou necessidades de intervenção técnica nas instalações do TRL onde exerce funções.
Assegurar outras tarefas que lhe sejam superiormente cometidas