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Código da Oferta:
OE202605/0295
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.499,15€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
O Técnico Superior desempenhará funções na Área de Apoio aos Órgãos de Governo da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, competindo-lhe designadamente:
a) Elaborar pareceres técnicos e informações de suporte à decisão do Diretor, nomeadamente em matérias relacionadas com investigação biomédica, ensaios clínicos, parcerias científicas e inovação terapêutica;
b) Preparar documentação técnica e estratégica para os órgãos de governo da Faculdade, assegurando rigor científico, enquadramento normativo e sistematização da informação;
c) Assegurar a articulação técnica com unidades de investigação, departamentos académicos, centros hospitalares e entidades externas, incluindo autoridades reguladoras e parceiros institucionais, no âmbito de projetos científicos e institucionais;
d) Apoiar a definição, negociação e acompanhamento de protocolos de colaboração com entidades da indústria farmacêutica e biotecnológica, assegurando o enquadramento científico, regulatório e contratual das parcerias, bem como a salvaguarda dos interesses institucionais da Faculdade;
e) Analisar oportunidades de financiamento, investigação colaborativa e transferência de tecnologia com a indústria, incluindo ensaios clínicos patrocinados, projetos de investigação aplicada e iniciativas de inovação terapêutica, elaborando notas técnicas de enquadramento estratégico e avaliação de impacto institucional, científico e reputacional;
f) Elaborar relatórios, planos e outros de gestão, garantindo o cumprimento de prazos, a confidencialidade da informação e a conformidade com o enquadramento legal aplicável;
g) Acompanhar processos de acreditação e avaliação externa de ciclos de estudo e unidades de investigação, colaborando na recolha, organização e análise de evidência documental.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa1Avenida Professor Egas MonizLisboa1649028 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
SaúdeCiências FarmacêuticasCiências Farmacêuticas
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Constituem condições preferenciais:
a) Mestrado em Biomedicina, Biomedicina Farmacêutica ou áreas afins;
b) Experiência profissional relevante em investigação clínica, desenvolvimento do medicamento ou Real World Evidence, preferencialmente em contexto internacional, incluindo componente científica e de gestão;
c) Experiência comprovada de interação com a indústria farmacêutica, nomeadamente em ensaios clínicos patrocinados, projetos de investigação colaborativa ou iniciativas de acesso ao mercado e Health Technology Assessment (HTA);
d) Experiência em funções de coordenação ou direção de equipas técnicas multidisciplinares nas áreas de investigação clínica, regulatory affairs, farmacovigilância, estatística ou medical writing;
e) Experiência em gestão financeira de projetos de investigação;
f) Conhecimento sólido do enquadramento regulamentar aplicável à investigação clínica, boas práticas clínicas (GCP), farmacovigilância e legislação do medicamento, a nível nacional e europeu;
g) Experiência na preparação, análise ou acompanhamento de candidaturas a financiamento científico (nacional ou europeu), incluindo atividades de pre-award ou definição estratégica de ativos e projetos;
h) Experiência na elaboração de pareceres técnicos, relatórios estratégicos ou documentação de suporte a órgãos de decisão, em contexto académico, hospitalar ou empresarial;
i) Domínio da língua inglesa (oral e escrita), demonstrado por experiência profissional em contexto internacional ou participação em projetos globais.
Envio de candidaturas para:
candidaturasrh@medicina.ulisboa.pt
Contactos:
candidaturasrh@medicina.ulisboa.pt
Data Publicitação:
2026-05-08
Data Limite:
2026-05-22

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República (extrato) n.º 10583/2026/2, 2ª série, n.º 89, de 08 de maio
Descrição do Procedimento:
Aviso
Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, por despacho autorizador de 06.03.2026 do Diretor da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor João Eurico Cabral da Fonseca, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do aviso (extrato) no Diário da República, para preenchimento de um (1) posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na Área de Apoio aos Órgãos de Governo da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.
1. Tipo de concurso: na sequência de inexistência de candidatos/as em regime de valorização profissional e em reserva de recrutamento centralizada, junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público e nos termos da legislação em vigor, o presente aviso reveste a forma de procedimento concursal comum.
2. Modalidade de contrato: o procedimento concursal destina-se à ocupação de um (1) posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no Mapa de Pessoal da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
3. Local de trabalho: o posto de trabalho situa-se nas instalações da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.
4. Caracterização geral do posto de trabalho: o posto de trabalho inerente ao presente procedimento concursal envolve o exercício de funções da carreira geral de Técnico Superior, tal como descritas na LTFP.
O Técnico Superior desempenhará funções na Área de Apoio aos Órgãos de Governo da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, competindo-lhe designadamente:
a) Elaborar pareceres técnicos e informações de suporte à decisão do Diretor, nomeadamente em matérias relacionadas com investigação biomédica, ensaios clínicos, parcerias científicas e inovação terapêutica;
b) Preparar documentação técnica e estratégica para os órgãos de governo da Faculdade, assegurando rigor científico, enquadramento normativo e sistematização da informação;
c) Assegurar a articulação técnica com unidades de investigação, departamentos académicos, centros hospitalares e entidades externas, incluindo autoridades reguladoras e parceiros institucionais, no âmbito de projetos científicos e institucionais;
d) Apoiar a definição, negociação e acompanhamento de protocolos de colaboração com entidades da indústria farmacêutica e biotecnológica, assegurando o enquadramento científico, regulatório e contratual das parcerias, bem como a salvaguarda dos interesses institucionais da Faculdade;
e) Analisar oportunidades de financiamento, investigação colaborativa e transferência de tecnologia com a indústria, incluindo ensaios clínicos patrocinados, projetos de investigação aplicada e iniciativas de inovação terapêutica, elaborando notas técnicas de enquadramento estratégico e avaliação de impacto institucional, científico e reputacional;
f) Elaborar relatórios, planos e outros de gestão, garantindo o cumprimento de prazos, a confidencialidade da informação e a conformidade com o enquadramento legal aplicável;
g) Acompanhar processos de acreditação e avaliação externa de ciclos de estudo e unidades de investigação, colaborando na recolha, organização e análise de evidência documental.
5. Posição remuneratória: À determinação do posicionamento remuneratório, aplica-se o previsto no artigo 38.º da LTFP. Não obstante o estipulado no artigo 38.º da já referida LTFP, no presente procedimento, com a salvaguarda do n.º 8 do mesmo artigo, fica determinada a 1.ª posição remuneratória que corresponde ao posicionamento no 16.º nível remuneratório da tabela única que corresponde ao montante pecuniário de 1.499,15€ (mil quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos).
6. Requisitos de admissão:
6.1 Requisitos gerais de admissão a aplicar, até à data limite para apresentação das candidaturas, são os definidos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 Anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6.2 Nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, titularidade de Licenciatura em Ciências Farmacêuticas ou áreas afins, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. No caso de o grau ter sido obtido numa instituição estrangeira, o mesmo deve ser reconhecido por uma instituição portuguesa de acordo com o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto e com a Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, na sua redação em vigor à data da candidatura.
6.3 Constituem condições preferenciais:
a) Mestrado em Biomedicina, Biomedicina Farmacêutica ou áreas afins;
b) Experiência profissional relevante em investigação clínica, desenvolvimento do medicamento ou Real World Evidence, preferencialmente em contexto internacional, incluindo componente científica e de gestão;
c) Experiência comprovada de interação com a indústria farmacêutica, nomeadamente em ensaios clínicos patrocinados, projetos de investigação colaborativa ou iniciativas de acesso ao mercado e Health Technology Assessment (HTA);
d) Experiência em funções de coordenação ou direção de equipas técnicas multidisciplinares nas áreas de investigação clínica, regulatory affairs, farmacovigilância, estatística ou medical writing;
e) Experiência em gestão financeira de projetos de investigação;
f) Conhecimento sólido do enquadramento regulamentar aplicável à investigação clínica, boas práticas clínicas (GCP), farmacovigilância e legislação do medicamento, a nível nacional e europeu;
g) Experiência na preparação, análise ou acompanhamento de candidaturas a financiamento científico (nacional ou europeu), incluindo atividades de pre-award ou definição estratégica de ativos e projetos;
h) Experiência na elaboração de pareceres técnicos, relatórios estratégicos ou documentação de suporte a órgãos de decisão, em contexto académico, hospitalar ou empresarial;
i) Domínio da língua inglesa (oral e escrita), demonstrado por experiência profissional em contexto internacional ou participação em projetos globais.
6.4 Não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
6.5 Em cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30º da LTFP, alterado pela Lei n.º 25/2017 de 30 de maio, o recrutamento decorre entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a termo ou sem vínculo de emprego público, por despacho autorizador de 06.03.2026 do Diretor da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.
7. Prazo de candidatura: o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso (extrato) no Diário da República.
8. Forma e local de apresentação da candidatura:
8.1 Nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte eletrónico, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura, e que se encontra disponível no sítio da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, em https://www.medicina.ulisboa.pt/sites/default/files/inline-files/formpconcursais2020.pdf
8.1.1 O endereço para envio das candidaturas é: candidaturasrh@medicina.ulisboa.pt.
8.1.2 Nos termos do disposto no artigo 63º do Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e por forma a autorizar que as comunicações futuras sejam realizadas para os meios de comunicação eletrónicos facultados, a candidatura deverá ser acompanhada da declaração de prévio consentimento para comunicações por meios eletrónicos, que se encontra disponível no site da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, em https://www.medicina.ulisboa.pt/sites/default/files/2024-10/declaracao-consentimento-comunicacoes-eletronicas-fmul.pdf.
8.2 Não serão aceites candidaturas em suporte de papel.
8.3 De acordo com o artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
8.3.1 Para todos os/as candidatos/as:
a) Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efetuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada;
b) Fotocópia legível do(s) certificado(s) de habilitações académicas/literárias correspondente à habilitação exigida no ponto 6.2 deste aviso.
8.3.2 Para os/as candidatos/as titulares de uma relação jurídica de emprego público, para além dos elementos acima indicados, deverão, ainda, apresentar:
a) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o/a candidato/a exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três biénios e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.
b) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o/a candidato/a exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.
8.4 Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades apontados no presente aviso.
9. Métodos de seleção:
9.1 Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36º da LTFP, serão adotados os seguintes métodos de seleção obrigatórios: Provas de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP);
9.2 Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 36º da LTFP, exceto quando afastados, por escrito, pelos/as candidatos/as que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos/as em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são os seguintes: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
10. Prova de conhecimentos (PC): de caráter eliminatório, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
A prova de conhecimentos é escrita, de natureza teórica e de realização individual, sendo possível a consulta da legislação indicada em formato de papel.
Terá uma duração de 90 minutos e versará sobre os temas especificados no anexo I.
Para a sua realização, os/as candidatos/as deverão ser portadores/as de documento de identificação pessoal válido, sob pena de não poderem realizar a prova.
11. Avaliação Psicológica: visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos/as candidatos/as, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases;
12. Avaliação Curricular: visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho.
13. Entrevista de Avaliação de Competências: visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
14. Valoração dos métodos de seleção:
a) Na prova de conhecimentos (PC) é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
b) A avaliação psicológica (AP) é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto;
c) A avaliação curricular (AC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
d) Na entrevista de avaliação de competências (EAC) é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
15. Classificação final:
15.1 A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = PC × 100 %
15.2 Para os/as candidatos/as que se encontrem na situação descrita no ponto 9.2 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = AC × 50 % + EAC × 50 %
15.3 As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados no sítio da Internet da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa. As restantes atas do Júri serão facultadas aos/às candidatos/as sempre que solicitadas.
16. Os métodos de seleção são eliminatórios, sendo excluídos/as os/as candidatos/as que:
a) Obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes;
b) Tenham obtido a menção de Não Apto na Avaliação Psicológica.
17. A falta de comparência dos/as candidatos/as a qualquer um dos métodos de seleção para o qual tenham sido convocados/as é equivalente à desistência do presente procedimento concursal, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes.
18. Em caso de igualdade na valoração final, a ordenação preferencial dos/as candidatos/as será efetuada pela aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
a) Preferências legais previstas no artigo 66.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
b) Maior valoração no primeiro método de seleção;
c) Maior valoração nos métodos seguintes, pela ordem estabelecida;
d) Maior tempo de experiência profissional relevante;
e) Data e hora mais antiga de submissão da candidatura.
19. Notificação dos/as candidatos/as:
19.1 Os/As candidatos/as excluídos/as serão notificados/as para a realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
19.2 Os/As candidatos/as admitidos/as serão convocados/as, nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 16º. Os/As candidatos/as aprovados/as em cada método de seleção são convocados/as para a realização do método seguinte nos mesmos termos.
20. Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que este efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
21. As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei.
22. A lista de ordenação final dos/as candidatos/as será publicitada em local visível e público das instalações da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, disponibilizada no seu sítio da internet, bem como notificada aos/às candidatos/as, nos termos previstos no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
23. Após a homologação da lista de ordenação final, é publicado na 2.ª Série do Diário da República, o aviso informando da sua afixação/publicitação, sendo a mesma afixada em local visível e público as instalações da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, e disponibilizada na sua página eletrónica.
24. Nos termos da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
25. Composição e identificação do Júri:
Presidente – Ana Cristina Jacinto da Silva, Administradora da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;
1.º Vogal Efetivo – João Carlos Guerreiro Paulino, Diretor de Serviços de Gestão Institucional da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;
2.º Vogal Efetivo – Rui Miguel dos Santos Gomes, Diretor de Serviços de Pessoas e Formação da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;
1.º Vogal Suplente – Nuno Adelino Proença Lopes, Chefe de Equipa Multidisciplinar de Compliance Jurídica e Controlo da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;
2.º Vogal Suplente – Carla Alexandra dos Santos Meneses Simões, Coordenadora da Área de Gestão de Pessoas da Direção de Serviços de Pessoas e Formação da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.
O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem acima referida.
04 de maio de 2026. – O Diretor, Prof. Doutor João Eurico Cabral da Fonseca

ANEXO I
Bibliografia e Legislação para a Prova de Conhecimentos
Legislação geral sobre a administração pública, a Faculdade e a Universidade:
a) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
b) Código do Procedimento Administrativo (CPA) – Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação;
c) RJIES - Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior – Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua atual redação;
d) Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa – Despacho n.º 5323-A/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 28 de maio, com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 12758/2023, publicado no Diário da República, n.º 239, 2.ª série, de 13 de dezembro e pelo Despacho n.º 3979/2024, publicado no Diário da República, n.º 72, 2.ª série, de 11 de abril;
e) Estatutos da Universidade de Lisboa – Despacho Normativo n.º 14/2019, Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio, na sua atual redação;
f) Regulamento da Organização dos Serviços da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa – Despacho n.º 6392/2024, Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 6 de junho.

Temas específicos a abordar na prova de conhecimentos:
a) Regime Jurídico da Investigação Clínica – Lei n.º 21/2014 de 16 de abril, na sua atual redação;
b) Regulamento Europeu dos Ensaios Clínicos – Regulamento (EU) n.º 536/2014, na sua redação atual;
c) Regime Jurídico das Instituições que se dedicam à investigação e desenvolvimento – Decreto-Lei n.º 63/2019, de 16 de maio, na sua redação atual;
d) Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior – Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual;
e) Estatuto da Carreira Docente Universitária – Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, e pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio;
f) Estatuto da Carreira de Investigação Científica – – Lei n.º 55/2025, de 28 de abril.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho de 06 de março de 2026 do Diretor da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor João Eurico Cabral da Fonseca