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Código da Oferta:
OE202605/0290
Tipo Oferta:
Mobilidade Interna
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
A detinha pelo trabalhador/a na origem
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Exercício de funções correspondentes à caracterização funcional da categoria de Técnico Superior, constantes no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, aprovada em anexo pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, cuja área de atividade se desenvolve no âmbito de funções de: análise e produção de informações técnicas relativas a pedidos de operações urbanísticas no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), sujeitos aos procedimentos de informação prévia, licença, comunicação prévia e autorização; emissão de pareceres sobre a ocupação do espaço público por motivo de obras, prestação de informações aos munícipes em sede de audiência, no âmbito do RJUE e do Código de Procedimento Administrativo (CPA); análise e produção de informações técnicas de todos os processos relativos a licenciamento industrial, licenciamento de instalações de armazenamento e de abastecimento afetas aos produtos derivados do petróleo, licenciamento de instalações de infraestruturas de suporte de estações de radiocomunicações e respetivos acessórios, empreendimentos turísticos e recintos de espetáculos e de divertimentos públicos; análise e tratamento através das plataformas do Balcão do Empreendedor, das comunicações relativas a instalações de atividades económicas, designadamente, restauração e bebidas, comércio de bens e serviços, armazenagem, abrangidas pelo Regime do Licenciamento Zero, Alojamento Local e instalações de atividades industriais (SIR); estabelecimento de contactos com as diversas entidades intervenientes nos processos referentes a operações urbanísticas no âmbito do RJUE e atividades económicas abrangidas por diplomas específicos; apreciação e produção de informação técnicas sobre pedidos de destaque de parcela; análise e produção de informações técnicas sobre pedidos de certidões no âmbito das ações desenvolvidas na área da edificação e urbanização; prestação de informações escritas ao abrigo do direito à informação, nos termos do RJUE e do CPA; análise e produção de informações técnicas sobre os pedidos de constituição de prédio em regime de propriedade horizontal; emissão de pareceres sobre operações urbanísticas isentas de controlo prévio, nos termos do RJUE; produção de informações técnicas sobre pedidos de isenção e/ou redução de taxas relacionadas com operações urbanísticas.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Valongo2Av. 5 de Outubro, 160Valongo4440503 VALONGOPorto Valongo
Total Postos de Trabalho:
2
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Engenharia Civil
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
https://recrutamento.cm-valongo.pt
Contactos:
224227900
Data Publicitação:
2026-05-08
Data Limite:
2026-05-22

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
MUNICIPIO DE VALONGO
AVISO

Para os devidos efeitos torna-se público que, por Despacho do Senhor Presidente da Câmara, de 7/04/2026 encontra-se aberto procedimento de recrutamento mediante mobilidade na categoria entre órgãos e serviços, nos termos do Art.º 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, no prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, para 2 Técnicos Superiores, com Licenciatura/Mestrado Integrado em Engenharia Civil, a afetar à Divisão de Gestão Urbanística:
Referência A) - 1 (um) Técnico Superior a afetar à Unidade de Edificação e Urbanização, da Divisão de Gestão Urbanística, do Departamento de Planeamento, Gestão Urbanística e Ambiente;
Referência B) - 1 (um) Técnico Superior a afetar à Unidade de Execução e Acompanhamento Técnico, da Divisão de Gestão Urbanística, do Departamento de Planeamento, Gestão Urbanística e Ambiente;
1. Local de trabalho: As funções serão exercidas no Município de Valongo;
2. Caracterização dos postos de trabalho:
Exercício de funções correspondentes à caracterização funcional da categoria de Técnico Superior, constantes no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, aprovada em anexo pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, cuja área de atividade se desenvolve no âmbito de funções de: análise e produção de informações técnicas relativas a pedidos de operações urbanísticas no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), sujeitos aos procedimentos de informação prévia, licença, comunicação prévia e autorização; emissão de pareceres sobre a ocupação do espaço público por motivo de obras, prestação de informações aos munícipes em sede de audiência, no âmbito do RJUE e do Código de Procedimento Administrativo (CPA); análise e produção de informações técnicas de todos os processos relativos a licenciamento industrial, licenciamento de instalações de armazenamento e de abastecimento afetas aos produtos derivados do petróleo, licenciamento de instalações de infraestruturas de suporte de estações de radiocomunicações e respetivos acessórios, empreendimentos turísticos e recintos de espetáculos e de divertimentos públicos; análise e tratamento através das plataformas do Balcão do Empreendedor, das comunicações relativas a instalações de atividades económicas, designadamente, restauração e bebidas, comércio de bens e serviços, armazenagem, abrangidas pelo Regime do Licenciamento Zero, Alojamento Local e instalações de atividades industriais (SIR); estabelecimento de contactos com as diversas entidades intervenientes nos processos referentes a operações urbanísticas no âmbito do RJUE e atividades económicas abrangidas por diplomas específicos; apreciação e produção de informação técnicas sobre pedidos de destaque de parcela; análise e produção de informações técnicas sobre pedidos de certidões no âmbito das ações desenvolvidas na área da edificação e urbanização; prestação de informações escritas ao abrigo do direito à informação, nos termos do RJUE e do CPA; análise e produção de informações técnicas sobre os pedidos de constituição de prédio em regime de propriedade horizontal; emissão de pareceres sobre operações urbanísticas isentas de controlo prévio, nos termos do RJUE; produção de informações técnicas sobre pedidos de isenção e/ou redução de taxas relacionadas com operações urbanísticas.
3. Posição remuneratória: a detida pelo trabalhador, na mesma condição de origem.
4. Requisitos de admissão: Relação jurídica de emprego público, ou seja, trabalhadores que já possuem vínculo de emprego público, por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e sejam detentores da Licenciatura/Mestrado Integrado em Engenharia Civil e inscrição na Ordem dos Engenheiros.
5. Documentação exigida:
5.1 – A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas, com indicação da modalidade de vínculo de emprego público, carreira e categoria em que se encontra inserido e respetiva remuneração (nível e posição remuneratória), experiência profissional e classificação obtida nos três últimos ciclos ao nível de avaliação de desempenho.
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
c) Comprovativo da inscrição da Ordem dos Engenheiros;
d) Curriculum vitae atualizado, datado e assinado;
e) Fotocópias dos certificados das ações de formação frequentadas e indicadas no curriculum vitae.
6. Métodos de seleção:
A seleção de candidatos será efetuada com base na análise do curriculum vitae apresentado, complementada com entrevista relativamente aos candidatos selecionados.
O método de Avaliação Curricular (AC) será valorado na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, seguindo a aplicação da seguinte fórmula:
AC = HA*30% + FP*30% + EP*30% + AD*10%
Sendo:
HA = Habilitação Académica
FP = Formação Profissional
EP = Experiência Profissional
AD = Avaliação de Desempenho
As habilitações académicas serão ponderadas e valoradas até ao máximo de 20 valores da seguinte forma:
- Licenciatura = 14 valores;
- Mestrado = 18 valores;
- Doutoramento = 20 valores.
A formação profissional será ponderada nas áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências necessárias ao exercício da função, sendo valorada até ao máximo de 20 valores:
- Sem formação profissional – 10 valores;
- Por cada ação de formação de 7 horas com duração = a 35 horas + 2 valores;
- Por cada ação de formação de 7 horas com duração > a 35 horas + 4 valores.
Apenas serão consideradas as ações de formação realizadas nos últimos 5 anos, a contar da data da Publicação do presente procedimento na BEP, e desde que devidamente comprovadas.
A Experiência Profissional (EP) será ponderada e valorada da seguinte forma:
Até 1 ano de vínculo à função pública – 10 valores;
> 1 ano e = 5 anos de vínculo à função pública – 14 valores;
> 5 = 16 anos de vínculo à função pública – 18 valores;
Mais de 16 anos de vínculo à função pública – 20 valores.
A Avaliação de Desempenho (AD) será o resultado da média aritmética da classificação obtida nos últimos 3 ciclos avaliativos.
Os candidatos que, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação do desempenho relativa ao período a considerar, será considerada a avaliação de 10 valores de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria 233/2022 de 9 de setembro.
A entrevista visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Este método é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, as classificações 20,16,12,8 e 4 valores, respetivamente.
A Entrevista será valorada de 0 a 20 valores, com valorização até às centésimas.
A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção, será efetuada através da seguinte fórmula:
CF= AC*40% + E*60%
Sendo:
CF = Ordenação Final
AC = Avaliação Curricular
E= Entrevista
7. A publicitação dos resultados obtidos pelos candidatos será disponibilizada na plataforma de Recursos Humanos do Município de Valongo em https://recrutamento.cm-valongo.pt
8. Forma de apresentação da candidatura: A candidatura é submetida através da plataforma de Recursos Humanos do Município de Valongo em https://recrutamento.cm-valongo.pt
9. Prazo de apresentação da candidatura: estará disponível no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso na BEP.
10. A presente oferta de emprego será publicitada na bolsa de emprego público, em www.bep.gov.pt e na plataforma de Recursos Humanos do Município de Valongo em https://recrutamento.cm-valongo.pt
11. O júri do procedimento concursal é constituído pelos seguintes elementos:
Presidente: Carla Maria Festa de Sousa Bailão, Chefe da Divisão de Gestão Urbanística
1.º Vogal Efetivo: Eduardo José Paupério Pereira da Silva, Chefe da Divisão de Planeamento (que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos);
2.º Vogal Efetivo: Rui Pedro Martins, Chefe da Divisão de Recursos Humanos;
Vogais Suplentes: Marta Catarina Martins Nicolau Ferreira, Técnica Superior da Divisão de Gestão Urbanística e Fernanda Costa, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos.
12. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
Valongo, 06 de maio de 2026.
O Presidente da Câmara,

(Paulo Esteves Ferreira, Eng.º)