Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para preenchimento de cinco postos de trabalho na car¬reira/categoria de técnico superior destinado a candidatos com ou sem vínculo de emprego público.
1. Nos termos do disposto nos artigos 30.º, 33.º e 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho n.º 309/2025 de 12 de novembro de 2025, do Senhor Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e do despacho da Senhora Secretária de Estado da Administração Pública, exarado na informação n.º 004JMC/GSEAP/2025, a autorizar o recrutamento externo para carreiras de grau complexidade funcional 3 e do despacho do Senhor Diretor-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural, de 11 de fevereiro de 2026, se encontra aberto pelo período de 20 dias úteis, a contar da data de publicação integral do Aviso na BEP, o procedimento concursal comum para preenchimento de cinco (5) postos de trabalho para as funções correspondentes à carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a Direção de Serviços do Regadio (DSR).
2. Consulta prévia:
Para efeitos do Decreto-Lei n.º 19/2021, de 15 de março, foi ouvida a entidade gestora do sistema de valorização profissional, a Direção Geral de Administração e do Emprego Público (DGAEP), que expressamente declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho a concurso.
3. Legislação Aplicável:
O presente procedimento concursal comum regula-se pelas disposições contidas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada e publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, pelo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, ambos na sua atual redação e pela Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
4. Número de postos de trabalho: O procedimento concursal visa o preenchimento de 5 (cinco) postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior.
5. Local de trabalho: Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural – Direção de Serviços do Regadio (DSR), sita na Avenida Afonso Costa n.º 3, 1949-002, Lisboa.
6. Caracterização do posto de trabalho:
Realizar tarefas ao longo do ciclo de vida da obra do regadio:
i) Revisão de projetos (obra nova, modernização, reabilitação e conservação);
ii) Elaboração de projetos e especificações técnicas de intervenções;
iii) Preparação dos elementos técnicos para lançamento de concursos;
iv) Gestão dos projetos de investimento, das empreitadas e da fiscalização;
v) Inspeções técnicas com emissão de pareceres sobre a segurança de barragens, as obras hidráulicas, as estruturas, as estações elevatórias e os sistemas de drenagem, as instalações elétricas, a iluminação e as redes de rega.
Realizar ações em obras promovidas pela Autoridade Nacional do Regadio (DGADR) e supervisionar e apoiar à realização de obras promovidas pelas Entidades Gestoras.
Especificamente:
- Promover e acompanhar a elaboração de estudos e projetos de infraestruturas hidráulicas (barragens, redes de rega coletivas, de drenagem, de caminhos rurais, avaliação das disponibilidades hídricas, vertente quantidade e qualidade) no âmbito da construção de novos Aproveitamentos Hidroagrícolas (AH) ou na reabilitação e modernização dos já existentes;
- Avaliar os impactos atuais e futuro no território das atividades agroflorestais e das infraestruturas hidráulicas;
- Acompanhar concessões de Aproveitamentos Hidroagrícolas (monitorização da manutenção e conservação das infraestruturas hidráulicas, auditorias ao funcionamento das entidades gestoras dos AH;
- Colaborar com várias entidades (Autoridade Nacional da Água — APA, Águas de Portugal, Infraestruturas de Portugal, Municípios, ICNF, CCDR, ApClima, DGEG) para garantir o adequado funcionamento e salvaguarda das infraestruturas de regadio;
- Aplicar as técnicas de desenho técnico (construção civil) para fins utilitários;
- Efetuar cartografia especifica e trabalhos topográficos em prédios rústicos;
- Efetuar cadastro predial e de infraestruturas e avaliar a segurança de barragens;
- Recorrer à tecnologia de posicionamento (GPS), drones e SIG;
- Participar na construção do Sistema Nacional de Informação do Regadio (SNIR);
- Efetuar gestão técnica de infraestruturas e desenvolvimento de planos de investimento (desenvolvimento rural).
6.1. Para o exercício das funções é necessário o seguinte perfil de competências (P3), respeitando o nível de exigência fixado na Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro, para a carreira de técnico superior (grau de complexidade funcional 3):
- Orientação para os resultados;
- Orientação para a colaboração;
- Orientação para a mudança e inovação;
- Análise crítica e resolução de problemas;
- Organização, planeamento e gestão de projetos;
- Gestão do conhecimento;
- Iniciativa;
- Inteligência emocional.
7. Nos termos da alínea e) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a posição remuneratória é a 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de técnico superior, nível 16 da tabela remuneratória única, a que corresponde o montante pecuniário de 1.499,15€ (mil, quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos).
Caso o(a)s candidato(a)s já se encontrem integrado(a)s na carreira e categoria de técnico superior, mantêm a posição remuneratória detida no lugar de origem, sem possibilidade de negociação por inexistência de despacho prévio favorável que alude o n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro.
8. Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal o(a)s candidato(a)s que reúnam os seguintes requisitos de admissão, até ao último dia do prazo de candidatura, sob pena de exclusão, nos termos dos n.ºs 14.º e 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
8.1 candidato(a)s com ou sem relação jurídica de vínculo de emprego público previamente constituído ou em situação de valorização profissional;
8.2. Requisitos gerais: Ser detentor, cumulativamente, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP:
1.Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
2. 18 anos de idade completos;
3. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
4.Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
5.Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.3. Nos termos do disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos o(a)s candidato(a)s que, cumulativamente, se encontrem integrado(a)s na carreira e categoria e, não se encontrando numa situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Direção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural, idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8.4. O procedimento concursal visa o recrutamento por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, sendo o recrutamento efetuado para candidato(a)s com ou sem relação jurídica de vínculo de emprego público previamente constituído.
9. Requisitos específicos: Habilitações académicas exigidas: Licenciatura nos termos da Portaria n.º 256/2005, de 16 de março e conforme consta do mapa de pessoal da DGADR, na área de educação e formação de Produção Agrícola e Animal (621).
O(a) candidato(a) deverá estar habilitado(a) com licenciatura ou grau superior a esta, não sendo possível substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
10. Formalização das candidaturas:
10.1. Forma e prazo para apresentação de candidaturas: Nos termos do artigo 13.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, a candidatura deve ser formalizada através do preenchimento do formulário de candidatura, preenchido de forma legível e devidamente assinado, disponível na página eletrónica da DGADR em: http://www.dgadr.gov.pt no separador: Recursos Humanos_Procedimentos Concursais, devendo o(a)s candidato(a)s identificar no referido formulário o código da oferta publicada na Bolsa de Emprego Público (BEP) e o número do aviso publicado no Diário da República a que se candidata, sob pena de exclusão.
10.2. O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado e atualizado, devidamente datado e assinado pelo(a) candidato(a);
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
c) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a concurso, com indicação da sua duração;
d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, atualizada (com data posterior à do presente aviso), que comprove a carreira e categoria em que se encontra integrado, a modalidade de vínculo de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, posição e nível remuneratórios, bem como a avaliação de desempenho (menção qualitativa e quantitativa obtida) relativa aos dois últimos períodos avaliativos, e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;
e) Declaração emitida e autenticada pelo serviço onde o(a) candidato(a) exerce funções ou de origem (com data posterior à do presente aviso), com a descrição do conteúdo funcional, em que constem as atividades que se encontra a desenvolver e o grau de complexidade das mesmas.
f) Outros documentos comprovativos de factos mencionados no curriculum vitae ou do mérito do(a) candidato (a).
g) Para o(a)s candidato(a)s que sejam militares em regime de contrato (RC), as declarações referidas nas alíneas d) e e) são substituídas pela declaração emitida nos termos e para os efeitos do artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação do Serviço Militar.
10.3. O prazo para a apresentação da candidatura é de 20 (vinte) dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Não serão consideradas as candidaturas apresentadas fora do prazo fixado no referido aviso.
10.4. As candidaturas devem ser remetidas por correio eletrónico com referência ao aviso publicado no Diário da República e o código da oferta publicada na Bolsa de Emprego Público (BEP), para o seguinte endereço: dorh@dgadr.pt .
A remessa da candidatura por outra via só poderá ser aceite, a título excecional e devidamente fundamentado e, como tal, aceite pelo júri.
10.5. Nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos determina a exclusão do(a) candidato(a) do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação.
10.6. Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, bem como a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
11. A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do(a) candidato(a) do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar, conforme estipulado no n.º 3 do artigo 14.º da Portaria.
12. Notificação do(a)s candidato(a)s admitido(a)s e excluído(a)s: Nos termos do n.º 4 do artigo 16.º da Portaria, o(a)s candidato(a)s excluído(a)s são notificado(a)s, nos dois dias úteis seguintes à conclusão da apreciação das candidaturas, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, devendo para o efeito usar o formulário de participação dos interessados, disponibilizado na página eletrónica da DGADR em http://www.dgadr.gov.pt no separador: Recursos Humanos_Procedimentos Concursais.
O(a)s candidato(a)s admitido(a)s serão notificado(a)s da decisão de admissão no mesmo prazo, através de comunicação para o respetivo endereço eletrónico.
13. Métodos de seleção:
13.1. Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP e do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, serão adotados os seguintes métodos de seleção, com exceção dos/as candidatos/as a que se refere o ponto 13.2.:
a) Métodos de seleção: Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP);
b) Método de seleção facultativo ou complementar: Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
13.2. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, exceto quando afastados, por escrito, pelo(a)s candidato(a)s que, cumulativamente, sendo titulares da carreira e categoria se encontrem a cumprir ou a executar, ou encontrando-se em situação de valorização profissional tenham estado, por último, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção serão:
a) Método de seleção obrigatório: Avaliação Curricular (AC).
b) Método de seleção facultativo ou complementar: Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
13.3. Prova de Conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as capacidades técnicas do(a)s candidato(a)s necessárias ao exercício das funções descritas no n.º 7 do presente Aviso. Será valorada de 0 a 20 valores e com expressão até às centésimas.
13.4. Tipo, forma e duração da Prova de Conhecimentos:
A prova de conhecimentos é realizada individualmente e em contexto presencial, é de natureza teórica e reveste a forma escrita e é efetuada numa só fase, em suporte papel, com a duração de 60 minutos.
Será composta por 20 questões no total, valendo cada uma 1 ponto, sendo 16 de escolha múltipla, com três respostas para cada questão, das quais apenas uma estará correta e quatro de verdadeiro ou falso.
Não será permitida a consulta de legislação e bibliografia não anotada durante a realização da prova e nem a utilização de quaisquer aparelhos eletrónicos.
A prova de conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas:
a) Temáticas Transversais:
- Constituição da República Portuguesa;
- Princípios gerais da atividade administrativa, procedimento administrativo e ato administrativo;
- Direitos e deveres dos trabalhadores da Administração Pública;
- Missão e Atribuições da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
b) Temáticas Específicas:
- Realização de tarefas ao longo do ciclo de vida das obras de regadio, incluindo revisão de projetos (obra nova, modernização, reabilitação e conservação);
- Elaboração de projetos e especificações técnicas de intervenções em infraestruturas de regadio;
- Preparação de elementos técnicos para lançamento de concursos de empreitadas públicas;
- Gestão de projetos de investimento, empreitadas e fiscalização de obras;
- Realização e acompanhamento de ações em obras promovidas pela DGADR, bem como supervisão e apoio às entidades gestoras;
- Avaliação agroambiental em territórios rurais, incluindo relações entre organismos vivos e o meio ambiente, proteção da natureza, zonas de proteção especial (ZPE) e conservação da biodiversidade;
- Participação em processos de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), integrando especificidades agrícolas;
- Desenvolvimento e integração de sistemas informáticos aplicados ao regadio e gestão de infraestruturas;
- Desenvolvimento, manutenção e controlo de equipamentos, maquinaria e sistemas eletromecânicos;
A bibliografia será a seguinte:
- Página da internet da DGADR
- Constituição da República Portuguesa;
- Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
- Lei n.º 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
- Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro – Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública;
- Decreto Regulamentar n.º 32/2012 - Lei Orgânica da DGADR;
- Portaria nº 303/2012, de 4 de outubro – Fixa a estrutura nuclear da DGADR;
- Decreto-Lei nº 86/2002, de 6 de abril - Regime Jurídico das Obras de Aproveitamento Hidroagrícola (RJOAH)
• Pereira, L., (2004). Necessidades de Água e Métodos de Rega, Publicações Europa-América.
- Regadio 2030 (2022). Levantamento do Potencial de Desenvolvimento do Regadio de Iniciativa Pública no
Horizonte de uma Década. Versão Revista Após Consulta Pública. EDIA
- Santos, A. J. A. (2017). Princípios de rega agrícola. Publindústria.
- Avillez, F. (2024). A agricultura portuguesa: Questões e desafios. AGROGES.
13.5. A Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais dos/as candidatos/as tendo como referência o perfil de competências previamente definido no n.º 6 do presente Aviso, podendo comportar uma ou mais fases e é valorada, em cada fase intermédia, se existir, através das menções classificativas de Apto e Não Apto. Caso obtenha um juízo de Não Apto o/a candidato/a é excluído/a do procedimento concursal.
13.6. A Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que obrigatoriamente são os seguintes: Habilitação Académica de Base ou Curso Equiparado, Experiência Profissional, Formação Profissional e Avaliação de Desempenho. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
13.7. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento. Terá a duração de 50 minutos. A entrevista é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público nas instalações da entidade empregadora e disponibilizada
na respetiva página eletrónica.
14. Os métodos de seleção têm carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os/as candidatos/as que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos ou fase, e/ou que tenham obtido juízo de Não Apto na Avaliação Psicológica, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes.
14.1. Classificação Final:
14.1.1. A classificação Final (CF), para os/as candidatos/as referidos no ponto 12.1. do presente Aviso, será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula: CF = (PC x 70%) + (EAC x 30%).
14.1.2. Para os/as candidatos/as que se encontrem na situação descrita no ponto 12.2. do presente Aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC x 70%) + (EAC x 30%).
15. Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da “Portaria”, a ata do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados na página eletrónica da DGADR em: http://www.dgadr.gov.pt no separador: Recursos Humanos_Procedimentos Concursais.
16. A falta de comparência dos/as candidatos/as a qualquer um dos métodos de seleção para o qual tenham sido convocados/as, equivale à desistência do procedimento, nos termos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
17. Notificações: As notificações e convocatórias a efetuar no âmbito do presente procedimento concursal serão efetuadas exclusivamente por correio eletrónico, nos termos do artigo 6.º da Portaria, usando-se para o efeito o endereço eletrónico indicado pelo(a) candidato(a), no formulário de candidatura.
17.1. O(a)s candidato(a)s excluído(a)s são notificado(a)s por uma das formas previstas nos n.ºs 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual. O(a)s candidato(a)s admitido(a)s serão convocado(a)s através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 16.º e por uma das formas previstas nos n.ºs 1 e 2 do artigo 6.º da referida Portaria.
O(a)s candidato(a)s aprovado(a)s em cada método de seleção são convocado(a)s para a realização do método seguinte, nos mesmos termos.
18. Critérios de ordenação preferencial:
Em situações de igualdade de valoração, observar-se-á o disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
18.1. Subsistindo ainda, após sujeição ao artigo referido no ponto anterior, o júri deliberou ainda, por unanimidade utilizar como critérios adicionais de desempate:
- Maior nível habilitacional;
- Maior classificação do nível habilitacional.
19. A lista unitária de ordenação final do(a)s candidato(a)s será afixada em local visível e público, disponibilizada na página eletrónica da DGADR, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República e notificada aos candidatos através de correio eletrónico.
20. Aos candidatos portadores de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, dá-se cumprimento ao previsto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro. (*)
21. Composição do Júri:
Presidente: Cláudia Cristina Leal Brandão Pereira Pinheiro, Diretora de Serviços do Regadio;
1.ª vogal efetiva: Isabel Maria dos Santos Loureiro, Chefe da Divisão do Regadio, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.ª vogal efetiva: Gabriela Gonçalves Salvado, Chefe da Divisão de Infraestruturas Hidráulicas;
1.º vogal suplente: Armando Teófilo dos Santos Pinto, Chefe da Divisão de Engenharia Rural;
2.º vogal suplente: Pedro Faria Pereira Brito, Técnico Superior da Divisão de Infraestruturas Hidráulicas.
22. Igualdade de oportunidades – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação”.
23. A Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), irá tratar os Dados Pessoais do(a)s candidato(a)s em conformidade com o Regulamento de Proteção de Dados (UE) 2016/679 e, na medida do adequado, pertinente e limitado ao que for necessário no Âmbito do presente procedimento concursal.
24. Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente Aviso será publicitado por extrato no Diário da República, 2.ª série, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), de forma integral e na página eletrónica da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR).
25. Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes da LTFP, e da Portaria.
(*) O cumprimento do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, refere-se à obrigatoriedade de preenchimento de quotas de emprego para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos concursos de recrutamento da Administração Pública.
Aqui estão os pontos principais sobre esta norma:
- Quota Obrigatória: Nos procedimentos concursais, deve ser garantida uma quota de, pelo menos5% do total dos postos de trabalho a ocupar por candidatos com deficiência (grau 60%).
- Aplicação: Esta norma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
- Preferência: Se houver candidatos com a deficiência e o grau de incapacidade referidos, e se o número de vagas for igual ou superior a 10, a reserva de lugar é mandatória.
- Atestado Médico: Para beneficiar deste sistema de quotas, os candidatos devem fazer prova do grau de incapacidade através do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso.
- Igualdade de Oportunidades: O objetivo é assegurar a empregabilidade, garantindo que o candidato com deficiência, reunindo os requisitos, tem prioridade no preenchimento da vaga reservada para a sua quota.
- Embora o Decreto-Lei 29/2001 seja a referência citada, o sistema foi reforçado pela Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro.