Descrição do Procedimento:
MUNICÍPIO DE ALCOUTIM
AVISO
PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA CONTRATAÇÃO EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO PARA OCUPAÇÃO DE SEIS POSTOS DE TRABALHO NA CARREIRA/CATEGORIA DE ASSISTENTE OPERACIONAL – (Núcleo de Infraestruturas)
1 - Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e nº 2 do artigo 33º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei nº. 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, mediante proposta n.º 3/2026 aprovada pelo órgão executivo, em reunião realizada no dia 14 de janeiro de 2026, e em conformidade com o despacho n.º 35/2026 datado de 15 de abril de 2026, da Exma. Senhora Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, no uso da competência delegada, se encontra aberto procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado – Contrato de Trabalho em Funções Públicas, tendo em vista o preenchimento de seis postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal deste Município (Novos Ingressos), aprovado para o ano de 2026.
Identificação do ato – Abertura de procedimento concursal comum para os seguintes postos de trabalho: – 6 postos de trabalho para a carreira de Assistente Operacional – (Núcleo de Infraestruturas)
2 – Não existem reservas de recrutamento no Município de Alcoutim para o recrutamento em causa.
3 - O local de trabalho situa-se na área do Município de Alcoutim – (Núcleo de Infraestruturas).
4 - A caracterização do posto de trabalho que consiste no desempenho das funções, previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do art.º 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, ao qual corresponde o grau de complexidade funcional 1 da categoria de assistente operacional, competindo-lhe ainda executar as tarefas previstas no artigo 52.º do Regulamento Orgânico da Câmara Municipal de Alcoutim, publicado no Diário da República n.º 156, de 12 de agosto, podendo vir ainda a ser atribuídas aos trabalhadores outras funções que lhe sejam afins ou ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, do art.º 81.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.
5- Requisitos de admissão:
5.1- Requisitos gerais: os previstos no artigo 17º da Lei nº.35/2014, de 20 de junho: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou por Lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
5.2- Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Município ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento concursal.
5.3- Para cumprimento do estabelecido no nº3 do art.º 30º da Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida.
5.4 - Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e a economia de custos que devem presidir a atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no ponto anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecida, conforme o disposto no nº 4 do artigo 30º, do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e conforme deliberação da Câmara Municipal de 10 de janeiro de 2024.
6 - Nível habilitacional exigido – Que o nível habilitacional seja a escolaridade mínima obrigatória consoante a data de nascimento (4.º ano de escolaridade para indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966; 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980; 9.º de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1981 e 31 de dezembro de 1994 e o 12.º de escolaridade para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1995).
7- Prazo e forma de apresentação das candidaturas:
7.1- Prazo – 10 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso, por extrato no Diário da República, nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro;
7.2 - Forma: A apresentação das candidaturas deverão ser formalizadas, nos termos do n.º 3, do artigo 13º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, por ausência de plataforma eletrónica que assegure a apresentação por esta via, pelo que a mesma deverá ser formalizada, sob pena de exclusão, mediante o preenchimento de formulário, disponível no serviço de Gestão de Recursos Humanos desta Autarquia e na nossa página da Internet em www.cm-alcoutim.pt, entregues pessoalmente naquele serviço durante o horário normal de funcionamento, ou enviadas pelo correio, com carta registada com aviso de receção, para Câmara Municipal de Alcoutim, Rua do Município, n.º 12, 8970-066 Alcoutim, expedidas até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas , identificando o procedimento concursal, através do número do aviso do Diário da República ou número do código de oferta na Bolsa de Emprego Público. Por correio eletrónico, desde que assinado com recurso a assinatura digital qualificada, enviada para o endereço eletrónico recursos.humanos@cm-alcoutim.pt .
7.3- Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão de: a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, onde conste claramente habilitação que detém (os candidatos detentores de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau académico, nos termos da legislação aplicável); b) Currículo profissional, devidamente atualizado, datado e assinado, mencionando nomeadamente a formação académica, a experiência profissional anterior, relevante para o exercício das funções do posto de trabalho a concurso e as ações de formação, com indicação da sua duração, juntando fotocópia dos documentos que comprovem os factos nele referidos, sob pena de não serem consideradas as respetivas informações; c) Sendo candidato já vinculado, deverá apresentar ainda: Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada ( com data posterior à data da publicação do presente aviso), da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a carreira, a categoria, a posição remuneratória correspondente á posição que aufere nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas. Declaração do conteúdo funcional emitido pelo serviço onde o candidato exerce funções, devidamente atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal e a avaliação de desempenho obtida nos últimos dois biénios.
7.4 - Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos nas alíneas a) a e) do nº.5.1 do presente aviso, os candidatos devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos.
7.5 - Nos termos do artigo 6.º, Decreto-Lei nº29/2001, de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência e os meios de comunicação a utilizar no processo de seleção, sendo que poderão ser opositores ao procedimento concursal pessoas com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
7.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
7.7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
8 - Métodos de seleção: nos termos dos artigos 17º e 18.º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, conjugados com o art.º 36º da Lei nº.35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, serão aplicados os seguintes métodos de seleção obrigatórios, consoante o universo dos candidatos: Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP) ou Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e, ainda, o método de seleção facultativo Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Avaliação Psicológica (AP).
8.1 - Métodos obrigatórios: Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica; Método facultativo: Entrevista de Avaliação de Competências. Estes métodos serão aplicados aos candidatos não enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LGTFP, ou que recorram ao disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LGTFP;
8.1.1 – Prova de Conhecimentos (PC) - A prova de conhecimentos, que visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. A prova de conhecimentos deverá incidir sobre conteúdos de natureza genérica e, ou, específica diretamente relacionados com as exigências da função e assumirá a forma oral de realização individual, visando avaliar os conhecimentos e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, com a duração de trinta minutos, e incidirá sobre os seguintes temas:
Tema 1 – Conhecimentos Gerais:
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei nº 35/2014, de 20 de junho e Código do Trabalho - Lei 7/2009, de 12 de fevereiro;
Tema 2 – Conhecimentos Específicos:
- Manutenção e construção de infraestruturas, de edifícios, de equipamentos, de vias e caminhos municipais e trabalhos de terraplenagem e movimentação de terras (escavação, carga, transporte e reposição);
- Implementação, reparação, substituição e manutenção da sinalização de trânsito;
- Trabalhos de carpintaria e serralharia;
- Procedimentos de higiene e segurança no trabalho.
8.1.2 – Avaliação Psicológica (AP) - A avaliação psicológica, que visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases, e será valorada da seguinte forma:
Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido um juízo de Não Apto.
8.1.3 – Entrevista de Avaliação de Competência (EAC) - A entrevista de avaliação de competências que visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A aplicação deste método baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
8.2 - Métodos obrigatórios: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências; Método facultativo: Avaliação Psicológica. Estes métodos serão aplicados aos candidatos enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LGTFP, que não recorram ao disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LGTFP;
8.2.1 – Avaliação Curricular – (AC) - A avaliação curricular, que visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, percurso profissional, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, entre os quais:
•A habilitação académica ou nível de qualificação, certificado pelas entidades competentes;
•A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções, realizadas na área específica do posto de trabalho;
•A experiência profissional com incidências sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, devidamente comprovadas sob pena de não ser considerada;
•A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar, com a aplicação da seguinte fórmula:
AC = (HA + FP + EP + AD) / 4
Em que:
AC = Avaliação curricular
HA = Habilitação académica
FP = Formação profissional
EP = Experiência profissional
AD = Avaliação de desempenho
As regras a observar na valoração dos diversos fatores, são as seguintes:
Habilitações académicas ou nível de qualificação:
•Escolaridade Obrigatória – 18 valores;
•Superior à Escolaridade Obrigatória – 20 valores.
Formação profissional:
•Sem formação – 10 valores;
•Até 250 horas de formação na área – 15 valores;
•Mais de 250 horas de formação na área – 20 valores.
Sempre que o documento comprovativo de determinada ação de formação não refira o n.º de horas, considerar-se-á o seguinte:
Um dia = 7 horas
Uma semana = 35 horas.
Experiência profissional no desempenho efetivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento concursal, de acordo com a aplicação dos seguintes critérios:
•Sem experiência Profissional – 8 valores;
•Com experiência profissional até 5 anos – 12 valores;
•Superior a 5 ano e até 10 anos – 16 valores;
•Mais de 10 anos – 20 valores.
Avaliação de desempenho:
Valor médio da avaliação de desempenho dos últimos três anos, obtida através da Lei nº 66-B/2007, de 28 de dezembro, convertida para a escala de 0 a 20 valores, de acordo com as seguintes regras a observar na valoração:
•Avaliação entre 0 a 1,999 (Desempenho Inadequado) – 5 valores;
•Avaliação entre 2 a 3,499 (Desempenho Regular) – 10 valores;
•Avaliação entre 3,500 a 3,999 (Desempenho Bom) – 15 valores;
•Avaliação entre 4 a 5 (Desempenho Muito Bom) – 20 valores;
Na ausência de avaliação de desempenho:
a) Por fato que não seja imputável ao candidato, devidamente justificado, será atribuído 12 valores;
b) Por fato imputável ao candidato ou por não fazer prova documental da avaliação, será atribuído 0 valores.
8.2.2 – Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - A entrevista de avaliação de competências que visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A aplicação deste método baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
8.2.3 – Avaliação Psicológica (AP) - A avaliação psicológica, que visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases, e será valorada da seguinte forma:
Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido um juízo de Não Apto.
8.3 Classificação Final (CF) - A Classificação e ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, resultarão da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa numa escala de 0 a 20 valores, e efetuada com as seguintes fórmulas:
a)Para os candidatos que efetuem a Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências:
CF = PC (40%) + AP (Apto) + EAC (60%)
b)Para os candidatos que efetuem a Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Avaliação Psicológica:
CF = AC (40%) + EAC (60%) + AP (Apto)
Em que:
CF = Classificação final
PC = Prova de conhecimentos
AP = Avaliação psicológica
AC = Avaliação Curricular
AEC = Entrevista de avaliação de competências
9 - A ata do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, é publicada na página da Internet do Município de Alcoutim.
10 - A classificação será feita na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
11 - Do resultado de cada método de seleção, será elaborada uma ficha demonstrativa dos resultados.
12 - Nos termos do artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção poderão vir a ser faseados.
13 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatória pela ordem enunciada.
14 – As notificações, convocatórias para aplicação dos métodos de seleção e publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção são efetuadas de acordo com o artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em lugar visível e público das instalações da Câmara Municipal de Alcoutim e disponibilizada na sua página da internet.
15 - Nos termos dos nºs 3 e 4 do artigo 21.º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, cada um dos métodos de seleção é eliminatório e é excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fase ou um juízo de Não Apto, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes.
16 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, tendo o júri deliberado que esgotados os critérios previstos no citado artigo 24.º, desempatam pela maior experiência profissional e em seguida pela maior formação profissional.
17 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção para que seja convocado equivale à exclusão do procedimento.
18 - Os candidatos com deficiência terão preferência em caso de igualdade de classificação, nos termos do nº3 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 fevereiro.
19- Composição e identificação do júri:
Presidente: Ricardo José Carmo Fernandes, Chefe de Unidade;
Vogais Efetivos – Casimiro Manuel Conceição Lopes, Encarregado Operacional e Jorge Filipe Maria da Palma, Técnico Superior;
Vogais Suplentes –, Paulo José Nascimento Ginja Encarregado Operacional e Graça Maria Gonçalves da Palma Bárbara, Técnica Superior.
19.1- O júri designado para o procedimento concursal procederá também à avaliação do período experimental.
19.2- No procedimento concursal, o primeiro vogal efetivo substitui, nas faltas e impedimentos, o presidente do júri.
20 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página da internet, e ainda publicada na 2ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação.
21 - Posição remuneratória de referência: é a posição situada na 1.ª posição, nível 5, da Tabela Remuneratória Única a que corresponde o valor de 934,99 € (novecentos e trinta e quatro euros e noventa e nove cêntimos), não havendo lugar à negociação.
22 – Publicitações: Nos termos do disposto no artigo 11º da Portaria nº. 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso foi publicado por extrato no Diário da República e integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt).
23 - Prazo de validade - Que o procedimento concursal seja válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar. Se a lista unitária de ordenação final, devidamente homologada, contiver um número de candidatos superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento, de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 25º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro.
24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Câmara Municipal de Alcoutim, 28 de abril de 2026
A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos,
Dr.ª Rosa Maria Gomes da Palma