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Código da Oferta:
OE202605/0210
Tipo Oferta:
Mobilidade Interna
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Técnico
Categoria:
Assistente Técnico
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
A remuneração a auferir corresponderá à posição remuneratória detida no serviço de origem
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
a) Assegurar os registos e procedimentos contabilísticos, o plano de contas, as políticas contabilísticas, os procedimentos de interpretação, avaliação e registo das transações e demais aspetos correlacionados com a contabilidade municipal, de acordo com a legislação em vigor e os regulamentos municipais;
b) Coligir todos os elementos necessários à elaboração dos documentos de gestão provisional e respetivas alterações e revisões;
c) Organizar e elaborar os documentos de prestação de contas;
d) Implementar, executar e controlar a contabilidade municipal com base nas nas normas contabilísticas em vigor, integrando de forma consistente a contabilidade orçamental, patrimonial e de custos;
e) Acompanhar e garantir a execução financeira do orçamento;
f) Garantir e monitorizar a qualidade dos dados no sistema informático, com base na normalização dos procedimentos e propor as ações corretivas e de melhoria contínua adequadas, designadamente quanto à captação da informação e ao seu registo;
g) Apreciar os balancetes (resumos) diários de Tesouraria e proceder à sua conferência;
h) Acompanhar diariamente o movimento de valores e comprovar os saldos de cada uma das contas bancárias bem como proceder às reconciliações bancárias;
i) Proceder ao controlo e verificação da aplicação do Regulamento de Fundos de Maneio e Fundos Fixos de Caixa;
j) Receber propostas de despesa, registar e prestar informações de cabimento orçamental e compromisso para satisfação dos encargos;
k) Assegurar a emissão de declaração de fundos disponíveis, com aplicação das disposições legais que estiverem em vigor;
l) Verificar as condições legais para a realização dos pagamentos;
m) Organizar o processo administrativo de despesa e receita;
n) Receber e registar faturas remetendo-as às respetivas unidades orgânicas para conferência;
o) Manter atualizadas as conta-correntes com terceiros;
p) Submeter a autorização superior os pagamentos a efetuar e emitir ordens de pagamento;
q) Rececionar e conferir os elementos constantes das guias de receita;
r) Calcular, registar e controlar os pagamentos das retenções de verbas relativas a receitas cobradas para terceiros, nos processamentos efetuados;
s) Emitir ordens de pagamento relativas a operações de Tesouraria;
t) Desenvolver as ações necessárias ao cumprimento das obrigações de natureza contributiva e fiscal, decorrentes da atividade desenvolvida pelo Município;
u) Remeter aos organismos regionais e centrais os elementos e informações determinadas por lei; v) Registar e controlar as cauções, designadamente garantias bancárias, bem como proceder ao seu cancelamento após autorização dos serviços responsáveis;
w) Elaborar e subscrever certidões relativas a processos de despesa e receita a remeter às diversas entidades, em respeito pelas salvaguardas estabelecidas por lei;
x) Assegurar as obrigações legais de informação às entidades externas, designadamente no que respeita aos deveres de reporte à tutela bem como à divulgação dos documentos de prestação de contas.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Estremoz1Rossio Marquês de PombalEstremoz7100513 ÉVORAÉvora Estremoz
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
recursoshumanos@cm-estremoz.pt
Contactos:
268339211
Data Publicitação:
2026-05-07
Data Limite:
2026-05-22

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
Torna-se público que na sequência do por meu despacho n.º 68/2026, de 16 de abril se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a seguinte oferta de mobilidade:
mobilidade interna na carreira/categoria para 1 (um) Assistente Técnico (Contabilidade),a tempo inteiro, por um período de dezoito meses, eventualmente prorrogável nos termos legalmente previsto
- Atribuições/competências ou atividades a cumprir ou a executar:
a) Assegurar os registos e procedimentos contabilísticos, o plano de contas, as políticas contabilísticas, os procedimentos de interpretação, avaliação e registo das transações e demais aspetos correlacionados com a contabilidade municipal, de acordo com a legislação em vigor e os regulamentos municipais;
b) Coligir todos os elementos necessários à elaboração dos documentos de gestão provisional e respetivas alterações e revisões;
c) Organizar e elaborar os documentos de prestação de contas;
d) Implementar, executar e controlar a contabilidade municipal com base nas nas normas contabilísticas em vigor, integrando de forma consistente a contabilidade orçamental, patrimonial e de custos;
e) Acompanhar e garantir a execução financeira do orçamento;
f) Garantir e monitorizar a qualidade dos dados no sistema informático, com base na normalização dos procedimentos e propor as ações corretivas e de melhoria contínua adequadas, designadamente quanto à captação da informação e ao seu registo;
g) Apreciar os balancetes (resumos) diários de Tesouraria e proceder à sua conferência;
h) Acompanhar diariamente o movimento de valores e comprovar os saldos de cada uma das contas bancárias bem como proceder às reconciliações bancárias;
i) Proceder ao controlo e verificação da aplicação do Regulamento de Fundos de Maneio e Fundos Fixos de Caixa;
j) Receber propostas de despesa, registar e prestar informações de cabimento orçamental e compromisso para satisfação dos encargos;
k) Assegurar a emissão de declaração de fundos disponíveis, com aplicação das disposições legais que estiverem em vigor;
l) Verificar as condições legais para a realização dos pagamentos;
m) Organizar o processo administrativo de despesa e receita;
n) Receber e registar faturas remetendo-as às respetivas unidades orgânicas para conferência;
o) Manter atualizadas as conta-correntes com terceiros;
p) Submeter a autorização superior os pagamentos a efetuar e emitir ordens de pagamento;
q) Rececionar e conferir os elementos constantes das guias de receita;
r) Calcular, registar e controlar os pagamentos das retenções de verbas relativas a receitas cobradas para terceiros, nos processamentos efetuados;
s) Emitir ordens de pagamento relativas a operações de Tesouraria;
t) Desenvolver as ações necessárias ao cumprimento das obrigações de natureza contributiva e fiscal, decorrentes da atividade desenvolvida pelo Município;
u) Remeter aos organismos regionais e centrais os elementos e informações determinadas por lei; v) Registar e controlar as cauções, designadamente garantias bancárias, bem como proceder ao seu cancelamento após autorização dos serviços responsáveis;
w) Elaborar e subscrever certidões relativas a processos de despesa e receita a remeter às diversas entidades, em respeito pelas salvaguardas estabelecidas por lei;
x) Assegurar as obrigações legais de informação às entidades externas, designadamente no que respeita aos deveres de reporte à tutela bem como à divulgação dos documentos de prestação de contas.
2. Local de trabalho: área do concelho de Estremoz;
3. Remuneração: a remuneração a auferir corresponderá à posição remuneratória detida no serviço de origem;
4. Requisitos de admissão:
4.1. Titularidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, com integração na carreira/categoria de assistente técnico;
4.2 – Requisitos relativos ao trabalhador previstos nos artigos 17º e 18º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b)18 anos de idade completos;
c)Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções que se propõe desempenhar;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
f) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho das funções
A não titularidade dos requisitos previstos nos pontos 4.1 e 4.2 que antecedem, até à data limite fixada para a entrega de candidaturas, determina a exclusão dos candidatos.
5. Métodos de seleção: Análise Curricular e Entrevista Profissional de Seleção
- Apenas serão convocados para a realização dos métodos de seleção os candidatos que reúnam os requisitos de admissão;
- Consideram-se excluídos do procedimento os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores nos métodos de seleção, bem como aqueles que não compareçam à aplicação dos mesmos;
6. Trâmites do procedimento:
- A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada na página eletrónica do Município, bem como por afixação em local visível e público do Município;
- Consideram-se excluídos do procedimento os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e ocupem postos de trabalho previstos na Câmara Municipal de Estremoz, idênticos à presente oferta de mobilidade;
- A aprovação de candidato no procedimento não obriga o Município de Estremoz a celebrar contrato de mobilidade;
7. Composição e identificação do júri para tramitação do procedimento:
Presidente: Elsa da Conceição Pisaflores Cantador, Chefe da Divisão de Gestão Económica e Financeira, do Município de Estremoz;
1º Vogal Efetivo: António João Pereira Galrito, Coordenador Técnico, do mapa de pessoal do Município de Estremoz;
2º Vogal Efetivo: Ana Rita Guerra Gago Lopes, Técnica Superior do mapa de pessoal do Município de Estremoz;
1º Vogal Suplente: Susete de Fátima Rato, Técnica Superior do mapa de pessoal do Município de Estremoz;
2º Vogal Suplente: Sofia de Jesus Buinho Costa, Técnica Superior do mapa de pessoal do Município de Estremoz.
8. Formalização de candidaturas:
8.1. Prazo: 10 dias úteis, contados da data de publicação na Bolsa de Emprego Público;
Forma: As candidaturas devem ser entregues por e-mail para o endereço recursoshumanos@cm-estremoz.pt, mediante o preenchimento de formulário tipo, disponível em www.cm-estremoz.pt; acompanhado da seguinte documentação em anexo:
a) Fotocópia do certificado de habilitações académicas ou de outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
b) Currículo profissional, devidamente atualizado, detalhado e organizado de forma a facilitar e a possibilitar a sua correta apreciação, bem como documentos comprovativos dos factos referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito;
c) Declaração atualizada, emitida pelo correspondente órgão ou serviço, da qual conste inequivocamente a relação jurídica de emprego público de que é titular, bem como a carreira e categoria detidas, a atividade que executam e do órgão ou serviço onde exercem funções, a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, o tempo de exercício de funções na função pública, carreira e categoria (em anos, meses e dias) e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade que executa, contendo a descrição das tarefas exercidas e ainda as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações do desempenho nos dois últimos ciclos avaliativos (ou sendo o caso, indicação dos motivos da não avaliação em um ou em ambos os períodos avaliativos.
9.Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa, reitera-se que “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”
10. Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente despacho, o procedimento rege-se pelas disposições previstas nos artigos 92º a 100º e 153º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Município de Estremoz, 07 de maio de 2026
A Vice-Presidente, Sónia Caldeira