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Código da Oferta:
OE202605/0136
Tipo Oferta:
Concurso Externo
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Não Revistas
Carreira:
Docente Universitario
Categoria:
Professor Auxiliar
Remuneração:
3 576,56€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Professor Auxiliar na área disciplinar de Didáticas, Desenvolvimento Curricular e Tecnologias Educativas, da Escola de Ciências Sociais, com curriculum vitae relevante no domínio da Educação Artística e da Formação de Educadores de Infância e de Professores, nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 agosto e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 maio (abreviadamente designado por ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade de Évora, aprovado por Despacho Reitoral de 25/07/2024 e publicado no Diário da República pelo Despacho n.º 9696/2024 (2.ª série), de 21 de agosto, alterado pelo Despacho n.º 2123/2025 (2.ª série), de 14 de fevereiro, abreviadamente designado Regulamento, abreviadamente designado por Regulamento.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Universidade de Évora1Largo dos Colegiais, n.º 2Évora7004516 ÉVORAÉvora Évora
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Grau de Doutor em Educação Artística
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Outros Requisitos:
III - Requisitos de admissão ao concurso:
III.1 - Aplica-se o disposto no capítulo VI do Regulamento no que respeita a comprovação e cumprimento dos requisitos de admissão e exclusão de candidatos.
III.2 - Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de Doutor em Educação Artística, à data limite de candidatura, bem como ter domínio da língua portuguesa falada e escrita.
III.3 - Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, os candidatos são admitidos a concurso, conforme alínea e) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 60/2018, de 3 de agosto, devendo o registo/reconhecimento do grau em Portugal ser efetuado posteriormente ao termo do concurso, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, sendo apenas necessário no ato de contratação.
Envio de candidaturas para:
Universidade de Évora,Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Largo Sra da Natividade, 7000-810 Évora
Contactos:
266760969
Data Publicitação:
2026-05-06
Data Limite:
2026-06-19

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Edital n.º 525/2026, de 6 de maio e em www.euraxess.pt
Descrição do Procedimento:
Universidade de Évora
Edital
Torna-se público que, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para uma vaga de Professor Auxiliar na área disciplinar de Didáticas, Desen-volvimento Curricular e Tecnologias Educativas, da Escola de Ciências Sociais, com curricu-lum vitae relevante no domínio da Educação Artística e da Formação de Educadores de In-fância e de Professores, nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Car-reira Docente Universitária republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 agosto e alte-rado pela Lei n.º 8/2010, de 13 maio (abreviadamente designado por ECDU), e demais legis-lação aplicável, designadamente do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pes-soal das Carreiras Docentes na Universidade de Évora, aprovado por Despacho Reitoral de 25/07/2024 e publicado no Diário da República pelo Despacho n.º 9696/2024 (2.ª série), de 21 de agosto, alterado pelo Despacho n.º 2123/2025 (2ª série), de 14 de fevereiro, abrevia-damente designado Regulamento, abreviadamente designado por Regulamento.
O Despacho Conjunto n.º 373/2000 (2.ª série), de 31 de março determina a obrigatoriedade de, nos concursos de ingresso e acesso, se proceder à seguinte menção:
“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, en-quanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportuni-dade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, provi-denciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”
Em conformidade com o disposto nos artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação apli-cável e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposi-ções:
I — Despacho de autorização — O presente concurso foi autorizado por despacho de 06/04/2026 da Reitora da Universidade de Évora.
II — Local de trabalho: Escola de Ciências Socias da Universidade de Évora.
III — Requisitos de admissão ao concurso:
III.1 — Aplica-se o disposto no capítulo VI do Regulamento no que respeita a comprovação e cumprimento dos requisitos de admissão e exclusão de candidatos.
III.2 — Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de Doutor em Educação Artística, à data limite de candidatura, bem como ter domínio da língua portuguesa falada e escrita.
III.3 — Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estran-geira, os candidatos são admitidos a concurso, conforme alínea e) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 60/2018, de 3 de agosto, devendo o registo/reconhecimento do grau em Portugal ser efetuado posteriormente ao termo do concurso, nos termos previstos no Decre-to-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, sendo apenas necessário no ato de contratação.
III.4 — Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os de expressão oficial portugue-sa, deverão entregar documento, reconhecido oficialmente, comprovativo do domínio da escrita e da oralidade da língua portuguesa.
IV — Requisitos de admissão em mérito absoluto:
IV.1 — Aplica-se o disposto no artigo 12.º do Regulamento no que respeita à admissão em mérito absoluto dos candidatos.
IV.2 — O Júri deliberará sobre a sua aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções. Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que obtenha voto favo-rável de mais de metade dos membros do júri votantes.
IV.3 — A aprovação em mérito absoluto depende da posse de currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico, evidenciar capacidade de investi-gação na área n.º 143, 144 e 145 do CNAEF, com particular incidência no domínio da Educa-ção Artística e da Formação de Educadores de Infância e de Professores, assim como exibir valor da atividade pedagógica já desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar a que respeita o concurso, e a sua adequação à categoria profissional em que o concurso está aberto.
V — Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e siste-ma de valoração final:
V.1 — O método de seleção é o da avaliação curricular. A avaliação curricular, tendo pre-sente as funções gerais cometidas aos docentes pelo artigo 4.º do ECDU, incide sobre as seguintes vertentes:
a) Investigação;
b) Ensino;
c) Transferência de conhecimento;
d) Gestão universitária;
e) Projeto cientifico-pedagógico.
V.2 — Os parâmetros a ter em consideração na avaliação curricular dos candidatos em cada uma das vertentes enunciadas em V.1 e a ponderação a atribuir a cada uma delas na classi-ficação final são os que a seguir se discriminam:
a) Investigação com fator de ponderação de 40% e que compreende os seguintes parâme-tros:
a1) Produção científica, cultural, artística ou tecnológica e sua relevância na área do con-curso;
a2) Outras atividades científicas, culturais, artísticas ou tecnológicas;
a3) Experiência de investigação na área do concurso.
b) Ensino com fator de ponderação de 25% e que compreende os seguintes parâmetros:
b1) Docência na área do concurso;
b2) Orientação de estudantes na área do concurso;
b3) Publicações de livros de texto com ISBN e outros textos de âmbito pedagógico na área do concurso;
b4) Inovação pedagógica.
c) Transferência de conhecimento, com fator de ponderação de 10% e que compreende os seguintes parâmetros:
c1) Propriedade intelectual e industrial;
c2) Contratos de prestações de serviços especializados;
c3) Ações de formação;
c4) Experiência não académica relevante na área do concurso.
d) Gestão universitária com fator de ponderação de 5%.
e) Projeto científico-pedagógico, na área disciplinar de Didáticas, Desenvolvimento Curricu-lar e Tecnologias Educativas, no domínio da Educação Artística e da Formação de Educado-res de Infância e de Professores, com fator de ponderação de 20 %.
V.3 — O júri procede à ordenação destes candidatos aprovados em mérito absoluto, seguin-do a tramitação estabelecida no artigo 22.º do Regulamento.
V.4 — A ordenação dos candidatos resulta da média ponderada das classificações quantita-tivas obtidas em cada um dos parâmetros de avaliação, numa escala de 0 a 100 pontos.
VI — Audiências públicas:
VI.1 — O júri deliberará na primeira reunião sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas de todos os candidatos aprovados em mérito absoluto e que se desti-nam, em exclusivo, a melhor esclarecer o que conste do curriculum vitae apresentado pelos candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU, sendo todos os candida-tos informados, com uma antecedência mínima de 5 dias úteis, da data, modalidade e local em que essas audições terão lugar.
VI.2 — As audiências públicas referidas no ponto anterior podem ser realizadas por video-conferência, devendo o júri garantir que estas se realizem em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.
VI.3 — Com base no disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU o júri pode ainda solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o cur-rículo apresentado.
VII — Apresentação de candidaturas:
VII.1 — As candidaturas devem ser enviadas no prazo de 30 dias úteis, a contar do dia ime-diato ao da publicação do presente Edital no Diário da República.
VII.2 — O requerimento e a restante documentação de candidatura deverão ser apresenta-dos de preferência em suporte digital, em formato PDF, para o endereço de correio eletró-nico drhsc@uevora.pt, ou pessoalmente, durante o horário normal de expediente (9h -12h30 m e 14h -17h30m) na morada a seguir indicada, ou remetidos por correio registado até ao termo do prazo, para Universidade de Évora, Divisão de Recursos Humanos, Serviços Admi-nistrativos, Largo da Sr.ª da Natividade, Apartado 94, 7002 -554 Évora.
VIII — Instrução da Candidatura:
VIII.1 — A candidatura deve ser instruída com o preenchimento do requerimento na língua portuguesa, que se encontra disponível na página internet dos Serviços Administrativos da Universidade de Évora em: https://www.sadm.uevora.pt/documentos/concursos/(id)/427/(basenode)/419 onde conste expressamente a identificação do número de edital e qual o perfil a que se candidata. O candidato deve indicar expressamente o seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito do concurso possam ter lugar por correio eletrónico e indicar o res-petivo endereço.
VIII.2 — Na instrução da candidatura o requerimento deve ser acompanhado da seguinte documentação, preferencialmente em suporte digital:
a) Certificado(s) que comprove(m) a titularidade e a data de obtenção do(s) grau(s) exigi-do(s) para o concurso;
b) Certidão/declaração de tempo de serviço emitida pelo serviço, caso haja vínculo à função pública;
c) Curriculum vitae do candidato, datado e assinado, com indicação das obras e trabalhos efetuados e publicados, bem como das atividades pedagógicas desenvolvidas. Na elaboração do curriculum vitae o candidato deve respeitar a organização referida no ponto V.2. deste edital, bem como identificar os trabalhos que considera mais representativos e, sobre eles, apresentar uma descrição justificativa sucinta da sua contribuição;
d) Trabalhos selecionados pelo candidato como mais representativos do seu curriculum vi-tae, até ao máximo de cinco trabalhos;
e) Projeto científico-pedagógico na área disciplinar em que é aberto o concurso;
f) Outros diplomas ou certificados dos cursos referidos no curriculum vitae.
IX — Idioma:
IX.1 — Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua por-tuguesa.
X — Constituição do júri:
X.1 — O júri tem a seguinte composição:
Presidente:
Reitora da Universidade de Évora.
Vogais:
Doutora Isabel Maria Gonçalves Bezelga, Prof.ª Associada da Escola de Artes da Universida-de de Évora;
Doutor Joaquim Miguel Freitas Falcão, Prof. Coordenador da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa;
Doutora Maria Helena Gonçalves Leal Vieira, Prof.ª Associada do Departamento de Teoria da Educação, Educação Artística e Física da Universidade do Minho;
Doutor Pedro Paulo Alves Pereira, Prof. Associado c/ Agregação da Escola de Artes da Uni-versidade de Évora;
Doutora Rute Ribeiro Rosas, Prof.ª Associada da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto;
Doutora Sara Carvalho Aires Pereira, Prof.ª Associada do Departamento de Comunicação e Artes da Universidade Aveiro.
X.2 — A Reitora pode delegar a presidência do júri nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento.
23/04/2026, A Administradora da Universidade de Évora, Ana Cristina Centeno
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Nos termos do artigo 26º da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro (Orçamento
do Estado para 2026)