Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202605/0081
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Ativa estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1 499,15€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Elaborar e/ou acompanhar a elaboração de estudos de investigação aplicada e de projetos e planos ou outros na área do planeamento, ordenamento do território, realização urbana, ambiente, sustentabilidade e desenvolvimento e emitir pareceres no mesmo âmbito, apoiando-se para o efeito em métodos e técnicas de abordagem espacial e afins, em métodos de participação e envolvimento da população e em tecnologias de informação e comunicação, privilegiando os sistemas de informação geográfica e as plataformas web, respetivamente.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Silves1Largo do MunicípioSilves8300117 SILVESFaro Silves
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Sociologia
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências SociaisSociologia
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Os candidatos deverão ser detentores da seguinte habilitação literária e profissional, por referência à classificação nacional de áreas de Educação(CNAEF), publicada na Portaria n.º 256/2005 de 16 de março, nomeadamente:
- Licenciatura na área de Sociologia (CNAEF - 312).
Envio de candidaturas para:
https://concursos-drh.cm-silves.pt/
Contactos:
282440800/282440819
Data Publicitação:
2026-05-05
Data Limite:
2026-05-18

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Publicado no Diário da Republica, nº86 de 05/05/2026
Descrição do Procedimento:
1. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, (LGTFP), na sua atual redação, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que por deliberações da Câmara Municipal de Silves tomadas em reunião de vinte e quatro de fevereiro de dois mil e vinte e seis se encontram abertos, pelo período de dez dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso na 2.ª série (PARTE H) do Diário da República, procedimentos concursais comuns, para a contratação por tempo indeterminado, no regime de contrato de trabalho em funções públicas, para o preenchimento dos seguintes postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, para a Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística, nomeadamente:

Ref.ª A - 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior na área de atividade Arquitetura Paisagística;

Ref.ª B - 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior na área de atividade Geografia;

Ref.ª C - 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior na área de atividade Sociologia.

2. De acordo com as soluções interpretativas uniformes da DGAL, homologadas pelo Secretário de Estado da Administração Local no seguimento de acordo celebrado entre o Governo e a ANMP, o Governo entende que no âmbito e para efeitos da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, relativa ao procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista naquela Portaria.

3. Legislação aplicável: aos presentes procedimentos concursais são aplicáveis as regras constantes nos seguintes diplomas: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e seu anexo (adiante designada por LTFP), Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, Sistema de Quotas de Emprego para pessoas com deficiência, Decreto-Lei n.º 209/2009 de 3 de setembro, na sua atual redação, Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, Código de Procedimento Administrativo e Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, Tramitação do procedimento concursal de recrutamento.

4. Validade: os presentes procedimentos concursais são válidos para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho mencionados e para os efeitos estatuídos nos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.

5. Local de Trabalho para as Ref.as A, B e C: as funções serão exercidas na área territorial do Município de Silves.

6. Caraterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:

Ref.ª A: Exercer, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de método e processos de natureza técnica inerentes à formação académica, visando fundamentar e preparar a decisão, incumbindo, estudar e planear o território e paisagem, tendo em consideração os aspetos biológicos, estéticos, arquitetónicos, históricos, sociais; projetar espaços e estruturas verdes, estudar o equipamento mobiliário e obra de arte e implementar e realizar estudos de integração paisagística.

Ref.as B e C: Elaborar e/ou acompanhar a elaboração de estudos de investigação aplicada e de projetos e planos ou outros na área do planeamento, ordenamento do território, realização urbana, ambiente, sustentabilidade e desenvolvimento e emitir pareceres no mesmo âmbito, apoiando-se para o efeito em métodos e técnicas de abordagem espacial e afins, em métodos de participação e envolvimento da população e em tecnologias de informação e comunicação, privilegiando os sistemas de informação geográfica e as plataformas web, respetivamente.

6.1. A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada, nos termos do artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

7. Nível habilitacional exigido:
Ref.ª A – Os candidatos deverão ser detentores da seguinte habilitação literária e profissional, por referência à classificação nacional de áreas de Educação(CNAEF), publicada na Portaria n.º 256/2005 de 16 de março, nomeadamente:
- Licenciatura na área de Arquitetura Paisagística (CNAEF - 581).

Ref.ª B – Os candidatos deverão ser detentores da seguinte habilitação literária e profissional, por referência à classificação nacional de áreas de Educação(CNAEF), publicada na Portaria n.º 256/2005 de 16 de março, nomeadamente:
- Licenciatura na área de Geografia (CNAEF - 312).

Ref.ª C – Os candidatos deverão ser detentores da seguinte habilitação literária e profissional, por referência à classificação nacional de áreas de Educação(CNAEF), publicada na Portaria n.º 256/2005 de 16 de março, nomeadamente:
- Licenciatura na área de Sociologia (CNAEF - 312).

7.1. Requisitos especiais:
Ref.ª A: Inscrição como membro da Associação Portuguesa dos Arquitetos Paisagistas.

7.2. No âmbito dos presentes procedimentos concursais, os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar com a sua candidatura documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável.

7.3. Para as Ref.as A, B e C não é permitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação adequada ou experiência profissional, conforme previsto no n.º 3, do artigo 34.º da LTFP.

7.4. Nas candidaturas para as Ref.as A, B e C, os candidatos devem reunir os referidos requisitos até à data limite de apresentação das respectivas candidaturas, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 14.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

8. Posicionamento Remuneratório para as Ref.as A, B e C:

- Nos termos do disposto na alínea e) do n.º 3, do art.º 11.º da Portaria acima referida conjugado com o artigo 38.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento remuneratório será objeto de negociação após o termo dos respetivos procedimentos concursais, tendo como limite máximo as posições remuneratórias previstas na Tabela Remuneratória Única, com as respetivas
atualizações, nomeadamente:

- 1.ª posição remuneratória da categoria, correspondente ao 16.º nível remuneratório, a que corresponde a remuneração mensal de 1 499,15€ (mil quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos;

9. Requisitos de Admissão para as Ref.as A, B e C:

9.1. Os candidatos devem preencher os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9.2. Âmbito de recrutamento: em cumprimento do estabelecido nos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, alterado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, o recrutamento efetuar-se-á, de entre indivíduos com ou sem vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

9.3. De acordo com alínea K) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10. Forma de apresentação das candidaturas para as Ref.as A, B e C:

10.1. As candidaturas deverão ser formalizadas exclusivamente, na plataforma de recrutamento disponível no site institucional do Município de Silves, através do endereço eletrónico (https://concursos-drh.cm-silves.pt/), e acompanhadas dos seguintes documentos, em formato PDF:
a) Curriculum Vitae detalhado e atualizado, datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional, designadamente as funções e atividades que exerce e/ou exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho, com a indicação expressa das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração, acompanhado de documentos comprovativos dos factos nele alegado;

b) Fotocópia do Certificado de Habilitações;

c) O candidato vinculado à função pública, deve anexar declaração do serviço/organismo onde se encontra a exercer funções públicas ou a que pertence, devidamente autenticada e atualizada dentro do prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, da qual conste, inequivocamente: a modalidade de relação jurídica de emprego publico de que é titular; a carreira e categoria bem como a caracterização do posto de trabalho que ocupa, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado; a posição e o nível remuneratórios detidos, com a indicação do respetivo valor; a antiguidade na carreira, categoria e na Administração Pública; as menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho relativas aos dois últimos ciclos avaliativos, e na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.

d) Cópia da inscrição, como membro efetivo, da Associação Portuguesa dos Arquitetos Paisagistas, apenas para a Ref.ª A.

10.2. As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

10.3. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11. Métodos de Seleção Obrigatórios para as Ref.as A, B e C:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e dos art.os 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, são adotados os seguintes métodos de seleção:

11.1. Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) e Avaliação Psicológica (AP) – aplicável aos candidatos que:

a) Sendo titulares de relação jurídica de emprego público, mas que:
- Não se encontrem a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do respetivo posto de trabalho;
- Encontrando-se em situação de requalificação profissional, não tenham, por último, exercido a actividade caracterizadora do posto de trabalho.

b) Não sejam detentores de relação jurídica de emprego público.

11.2. Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – aplicável aos candidatos que:

a) Se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora dos respetivos postos do trabalho;

b) Encontrando-se em situação de requalificação que imediatamente antes, tenham desempenhando atribuição, competência ou actividade caracterizadora dos respetivos postos de trabalho para a qual é aberto os procedimentos.

12. Para as Ref.as A, B e C: Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, os métodos de seleção referidos em 11.2. podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes neste caso os métodos de seleção obrigatórios referidos em 11.1. do presente aviso.

13. Valoração dos Métodos de Seleção:

13.1. Ref.ª A: A prova escrita de conhecimentos (PC), terá a forma escrita e de natureza teórica e será valorada numa escala de 0 a 20 valores considerados até às centésimas. Terá a duração de (90) noventa minutos, acrescida de (30) trinta minutos de tolerância, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 70%.

É permitida a consulta dos diplomas, não sendo autorizado o uso de legislação comentada e/ou anotada ou outro tipo de documentação. Não é permitido o uso de qualquer equipamento eletrónico para consulta. Ao candidato será garantido o anonimato na sua prova para efeitos de correção, sendo que a mesma incidirá sobre a seguinte legislação:

- Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto e alterada pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 07 de agosto, 18/2016, de 20 de junho, 42/2018, de 28 de dezembro, 25/2017, de 30 de maio, 70/2017, de 17 de agosto, 73/2017, de 18 de agosto, 49/2018, de 14 de agosto, 71/2018, de 31 de dezembro, 82/2019, de 02 de setembro, 79/2019, de 02 de setembro, 2/2020, de 31 de março e ainda pelos Decretos-Lei n.os 6/2019, de 14 de janeiro, 51/2022, de 26 de julho, 84-F/2022, de 16 de dezembro e 53/2023, de 05 de julho, 13/2024, de 10 de janeiro, 12/2024, de 10 de janeiro e 13/2024, de 10 de janeiro. Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

- Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.os 46-C/2013, de 1 de novembro e 50-A/2013, de 11 de novembro e alterada pelas leis n.os 25/2015, de 30 de março, 69/2015, de 16 de julho, 7-A/2016, de 30 de março, 42/2016, de 28 de dezembro, 50/2018, de 16 de agosto, 66/2020, de 04 de novembro, 24-A/2022, de 23 de dezembro e 82/2023, de 29 de dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 10/2024, de 08 de janeiro. Regime Jurídico das Autarquias Locais;

- Decreto-lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, alterado pela Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro e pelo Decreto-lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro e retificado pela Declaração de retificação n.º 7-A/2023, de 28 de fevereiro. Código do Procedimento Administrativo;

- Aviso n.º 33/2021, publicado no Diário da República de 04 de janeiro. Plano Diretor Municipal de Silves;

- Câmara Municipal de Silves (2009), “Plano Estratégico de Desenvolvimento do Concelho de Silves”;

- Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, alterado pelos Decretos-Lei n.os 136/2014,de 09 de setembro, 214-G/2015, de 02 de outubro, 9/2017, de 10 de agosto, 121/2018, de 28 de dezembro, 66/2019, de 21 de maio, 10/2024, de 08 de janeiro e 43/2024, de 02 de julho e pelas Leis n.os 79/2017, de 18 de agosto, 118/2019, de 17 de setembro, 56/2023, de 06 de outubro. Estabelece o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;

- Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, alterado pelos Decretos-Lei n.º 136/2014, de 09 de setembro, 125/2017, de 04 de outubro, 95/2019, de 18 de julho e 10/2024, de 08 de janeiro. Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais;

- Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, alterado pelas Leis n.ºs 32/2012, de 14 de agosto e 56/2023, de 06 de outubro, e pelos Decretos-Lei n.ºs 136/2014, de 09 de setembro, 88/2017, de 27 de julho, 66/2019, de 21 de maio, 56/2023, de 06 de outubro e 10/2024, de 08 de janeiro - Regime Jurídico da Reabilitação Urbana;

- Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, alterado pelos Decretos-Lei n.os 20/2020, de 01 de maio, 81/2020, de 02 de outubro, 25/2021, de 29 de março, 45/2022, de 08 de julho, 10/2024, de 08 de janeiro, 16/2024, de 19 de janeiro e 117/2024, de 30 de dezembro e pela Lei n.º 53-A/2025, de 09 de abril. Estabelece o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial;

- Decreto Regulamentar n.º 15/2015, de 19 de agosto. Estabelece os critérios de classificação e reclassificação do solo, bem como os critérios de qualificação e as categorias do solo rústico e do solo urbano em função do uso dominante, aplicáveis a todo o território nacional;

- Decreto Regulamentar n.º 5/2019, de 27 de setembro. Concretiza a definição de conceitos na área do ordenamento do território e, sobretudo, do urbanismo;

- Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, alterada pela Lei n.º 74/2017, de 16 de agosto e pelos Decretos-Lei n.os 20/2020, de 01 de maio, 3/2021, de 07 de janeiro, 52/2021, de 15 de junho e 10/2024, de 08 de janeiro. Estabelece a Lei de Bases da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo;

- ONU (2016), Transformar o Nosso Mundo. A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável;

- Regulamento n.º 157/2019, de 12 de fevereiro. Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Município de Silves;

- Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2007, de 3 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 85-C/2007, de 2 de outubro, e alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.º 188/2007, de 28 de dezembro e n.º 39/2023, de 03 de maio. Aprova o Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve;

- Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro, alterada pela Lei n.º 36/2025, de 31 de março. Lei de Bases do Clima;

- Agência Portuguesa do Ambiente (2024) “Orientações para os planos municipais de ação climática”;

- Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2015, de 30 de julho, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.ºs 53/2020, de 10 de julho e 156/2025, de 09 de outubro. Aprova o Quadro Estratégico para a Política Climática, o Programa Nacional para as Alterações Climáticas e a Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas, determina os valores de redução das emissões de gases com efeito de estufa para 2020 e 2030 e cria a Comissão Interministerial do Ar e das Alterações Climáticas;

- Comunidade Intermunicipal do Algarve (2019) “Plano Intermunicipal de Adaptação às Alterações Climáticas do Algarve”.

14. Para a Ref.ª B: A Prova Escrita de Conhecimentos (PEC), terá a forma escrita e será de natureza teórica, sendo valorada numa escala de 0 a 20 valores considerados até às centésimas. Terá a duração de (90) noventa minutos, acrescidos de (30) trinta minutos de tolerância, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 70%.

É permitida a consulta dos diplomas, não sendo autorizado o uso de legislação comentada e/ou anotada ou outro tipo de documentação. Não é permitido o uso de qualquer equipamento eletrónico para consulta. Ao candidato será garantido o anonimato na sua prova para efeitos de correção. A prova incidirá sobre a seguinte legislação:

- Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto e alterada pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 07 de agosto, 18/2016, de 20 de junho, 42/2018, de 28 de dezembro, 25/2017, de 30 de maio, 70/2017, de 17 de agosto, 73/2017, de 18 de agosto, 49/2018, de 14 de agosto, 71/2018, de 31 de dezembro, 82/2019, de 02 de setembro, 79/2019, de 02 de setembro, 2/2020, de 31 de março e ainda pelos Decretos-Lei n.os 6/2019, de 14 de janeiro, 51/2022, de 26 de julho, 84-F/2022, de 16 de dezembro e 53/2023, de 05 de julho, 13/2024, de 10 de janeiro, 12/2024, de 10 de janeiro e 13/2024, de 10 de janeiro. Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

- Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.os 46-C/2013, de 1 de novembro e 50-A/2013, de 11 de novembro e alterada pelas leis n.os 25/2015, de 30 de março, 69/2015, de 16 de julho, 7-A/2016, de 30 de março, 42/2016, de 28 de dezembro, 50/2018, de 16 de agosto, 66/2020, de 04 de novembro, 24-A/2022, de 23 de dezembro e 82/2023, de 29 de dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 10/2024, de 08 de janeiro. Regime Jurídico das Autarquias Locais;

- Decreto-lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, alterado pela Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro e pelo Decreto-lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro e retificado pela Declaração de retificação n.º 7-A/2023, de 28 de fevereiro. Código do Procedimento administrativo;

- Aviso n.º 33/2021, publicado no Diário da República de 04 de janeiro. Plano Diretor Municipal de Silves;

- Câmara Municipal de Silves (2009), “Plano Estratégico de Desenvolvimento do Concelho de Silves”;

- Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, alterado pelos Decretos-Lei n.os 20/2020, de 01 de maio, 81/2020, de 02 de outubro, 25/2021, de 29 de março, 45/2022, de 08 de julho, 10/2024, de 08 de janeiro, 16/2024, de 19 de janeiro e 117/2024, de 30 de dezembro e pela Lei n.º 53-A/2025, de 09 de abril. Estabelece o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial;
- Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, alterado pelas Leis n.ºs 32/2012, de 14 de agosto e 56/2023, de 06 de outubro, e pelos Decretos-Lei n.ºs 136/2014, de 09 de setembro, 88/2017, de 27 de julho, 66/2019, de 21 de maio, 56/2023, de 06 de outubro e 10/2024, de 08 de janeiro - Regime Jurídico da Reabilitação Urbana;

- Decreto Regulamentar n.º 15/2015, de 19 de agosto. Estabelece os critérios de classificação e reclassificação do solo, bem como os critérios de qualificação e as categorias do solo rústico e do solo urbano em função do uso dominante, aplicáveis a todo o território nacional;

- Decreto Regulamentar n.º 5/2019, de 27 de setembro. Concretiza a definição de conceitos na área do ordenamento do território e, sobretudo, do urbanismo;

- Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, alterada pela Lei n.º 74/2017, de 16 de agosto e pelos Decretos-Lei n.os 20/2020, de 01 de maio, 3/2021, de 07 de janeiro, 52/2021, de 15 de junho e 10/2024, de 08 de janeiro. Estabelece a Lei de Bases da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo;

- Lei n.º 99/2019, de 05 de setembro. Programa Nacional da Política do Ordenamento do Território;

- ONU (2016), Transformar o Nosso Mundo. A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável;

- Regulamento n.º 614/2024, de 31 de maio. Programas Municipais de Apoio à Reabilitação Urbana;

- Regulamento n.º 157/2019, de 12 de fevereiro. Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Município de Silves;

- Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2007, de 3 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 85-C/2007, de 2 de outubro, e alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.º 188/2007, de 28 de dezembro e n.º 39/2023, de 03 de maio. Aprova o Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve;

- Instituto da Mobilidade e dos Transportes I.P. (2024). Orientações para a elaboração de planos de mobilidade urbana sustentável;

- Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro, alterada pela Lei n.º 36/2025, de 31 de março. Lei de Bases do Clima;

- Agência Portuguesa do Ambiente (2024) “Orientações para os planos municipais de ação climática”;

- Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2015, de 30 de julho, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.ºs 53/2020, de 10 de julho e 156/2025, de 09 de outubro. Aprova o Quadro Estratégico para a Política Climática, o Programa Nacional para as Alterações Climáticas e a Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas, determina os valores de redução das emissões de gases com efeito de estufa para 2020 e 2030 e cria a Comissão Interministerial do Ar e das Alterações Climáticas;

- Comunidade Intermunicipal do Algarve (2019) “Plano Intermunicipal de Adaptação às Alterações Climáticas do Algarve”.

15. Para a Ref.ª C: A Prova Escrita de Conhecimentos (PC), terá a forma escrita e de natureza teórica e será valorada numa escala de 0 a 20 valores considerados até às centésimas. Terá a duração de (90) noventa minutos, acrescida de (30) trinta minutos de tolerância, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 70%.

É permitida a consulta dos diplomas, não sendo autorizado o uso de legislação comentada e/ou anotada ou outro tipo de documentação. Não é permitido o uso de qualquer equipamento eletrónico para consulta. Ao candidato será garantido o anonimato na sua prova para efeitos de correção, sendo que a mesma versará sobre a aplicabilidade da legislação referente a:

- Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto e alterada pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 07 de agosto, 18/2016, de 20 de junho, 42/2018, de 28 de dezembro, 25/2017, de 30 de maio, 70/2017, de 17 de agosto, 73/2017, de 18 de agosto, 49/2018, de 14 de agosto, 71/2018, de 31 de dezembro, 82/2019, de 02 de setembro, 79/2019, de 02 de setembro, 2/2020, de 31 de março e ainda pelos Decretos-Lei n.os 6/2019, de 14 de janeiro, 51/2022, de 26 de julho, 84-F/2022, de 16 de dezembro e 53/2023, de 05 de julho, 13/2024, de 10 de janeiro, 12/2024, de 10 de janeiro e 13/2024, de 10 de janeiro. Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

- Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.os 46-C/2013, de 1 de novembro e 50-A/2013, de 11 de novembro e alterada pelas leis n.os 25/2015, de 30 de março, 69/2015, de 16 de julho, 7-A/2016, de 30 de março, 42/2016, de 28 de dezembro, 50/2018, de 16 de agosto, 66/2020, de 04 de novembro, 24-A/2022, de 23 de dezembro e 82/2023, de 29 de dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 10/2024, de 08 de janeiro. Regime Jurídico das Autarquias Locais;

- Decreto-lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, alterado pela Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro e pelo Decreto-lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro e retificado pela Declaração de retificação n.º 7-A/2023, de 28 de fevereiro. Código do Procedimento administrativo;

- Aviso n.º 33/2021, de 04 de janeiro. Plano Diretor Municipal de Silves;
- Câmara Municipal de Silves (2009), “Plano Estratégico de Desenvolvimento de Silves”;

- Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, alterado pelas Leis n.ºs 32/2012, de 14 de agosto e 56/2023, de 06 de outubro, e pelos Decretos-Lei n.ºs 136/2014, de 09 de setembro, 88/2017, de 27 de julho, 66/2019, de 21 de maio, 56/2023, de 06 de outubro e 10/2024, de 08 de janeiro - Regime Jurídico da Reabilitação Urbana;

- Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, alterado pelos Decretos-Lei n.os 20/2020, de 01 de maio, 81/2020, de 02 de outubro, 25/2021, de 29 de março, 45/2022, de 08 de julho, 10/2024, de 08 de janeiro, 16/2024, de 19 de janeiro e 117/2024, de 30 de dezembro e pela Lei n.º 53-A/2025, de 09 de abril. Estabelece o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial;
- Decreto-Lei n.º 21/2019 de 30 de janeiro, alterado pelos Decretos-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, 56/2020, de 12 de agosto, 16/2023, de 27 de fevereiro e 125/2023, de 26 de dezembro e pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março. Transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação;

- Decreto Regulamentar n.º 15/2015, de 19 de agosto. Estabelece os critérios de classificação e reclassificação do solo, bem como os critérios de qualificação e as categorias do solo rústico e do solo urbano em função do uso dominante, aplicáveis a todo o território nacional;

- Decreto Regulamentar n.º 5/2019, de 27 de setembro. Concretiza a definição de conceitos na área do ordenamento do território e, sobretudo, do urbanismo;

- Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, alterada pela Lei n.º 74/2017, de 16 de agosto e pelos Decretos-Lei n.os 20/2020, de 01 de maio, 3/2021, de 07 de janeiro, 52/2021, de 15 de junho e 10/2024, de 08 de janeiro. Estabelece a Lei de Bases da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo;

- Lei n.º 83/2019, de 03 de setembro. Lei de bases da habitação;

- Lei n.º 2/2024, de 05 de janeiro. Programa Nacional de Habitação 2022-2026;

- Lei n.º 99/2019, de 05 de setembro. Programa Nacional da Política do Ordenamento do Território;

- ONU (2016), Transformar o Nosso Mundo. A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável;

- Regulamento n.º 614/2024, de 31 de maio. Programas Municipais de Apoio à Reabilitação Urbana;

- Regulamento n.º 157/2019, de 12 de fevereiro. Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Município de Silves;

- Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2007, de 3 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 85-C/2007, de 2 de outubro, e alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.º 188/2007, de 28 de dezembro e n.º 39/2023, de 03 de maio. Aprova o Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve;

- Resolução do Conselho de Ministros n.º 50-A/2018, de 02 de maio. Estabelece o sentido estratégico, objetivos e instrumentos de atuação para uma Nova Geração de Políticas de Habitação (NGPH).

16. Para as Ref.as A, B e C: Avaliação Psicológica (AP) – visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.
É valorada, através das menções classificativas de Apto e Não Apto.

17. Para as Ref.as A, B e C: Avaliação Curricular (AC) – visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.
A Avaliação Curricular, cuja ponderação para a avaliação final é de 70% incidirá sobre a apreciação do currículo do(a) candidato(a), e será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula, respectivamente:


AC = 3HA+FP+5EP+AD
10

Sendo:
HL = Habilitações Literárias;
FP = Formação Profissional;
EP = Experiência Profissional;
AD = Avaliação de Desempenho.

18. Para as Ref.as A, B e C: Método de Seleção Facultativo: Entrevista de Avaliação de Competências, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

18.1. O método de seleção “Entrevista de Avaliação de Competências” é aplicado como método de seleção obrigatório aos candidatos que sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atividade caraterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado e aplicado como método de seleção facultativo aos candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

18.2. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função (cfr. alínea d), do n.º 1, do artigo 17.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro).

18.2.1. A aplicação deste método (EAC) baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com as competências essenciais definidas, associada uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.

18.2.2. É avaliada numa escala de 0 a 20 valores sendo a classificação final obtida através da média simples e expressa até às centésimas, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 30%.
As competências consideradas essenciais para o exercício da função são as seguintes, respetivamente:

- Orientação para a Colaboração;
- Orientação para os Resultados;
- Análise Crítica e Resolução de Problemas;
- Organização, Planeamento e Gestão de Projetos.

19. Nas Ref.as A, B e C: A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção determina a sua exclusão do procedimento, serão também excluídos, nos termos das alíneas a) e b), do n.º 4 do art.º 21 da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, os candidatos que:

a) Tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes;
b) Tenham obtido um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases.

20. Nas Ref.as A, B e C: A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no placard da Divisão de Recursos Humanos e disponibilizada no site institucional do Município de Silves https://concursos-drh.cm-silves.pt/), de acordo com o n.º 1 do artigo 22.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.

21. Para as Ref.as A, B e C: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

22. Nas Ref.as A, B e C: A valoração final dos métodos de seleção será a obtida através das seguintes fórmulas:

a) Para os candidatos que efetuam Prova Escrita de Conhecimentos, Avaliação Psicológica:
VF=(PECx70%)+(EACx30%)
Em que:
VF= Valoração final;
PEC = Prova Escrita de Conhecimentos;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
Ou
b) Para os candidatos que efetuam Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências:
VF= (ACx70%)+(EACx30%)
Em que:
VF= Valoração final;
AC= Avaliação Curricular;
EAC= Entrevista de Avaliação de Competências;

23. Nas Ref.as A, B e C: Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem é eliminatório pela ordem enunciada na Lei, quanto aos métodos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos, nos termos do n.º 3 do artigo 21º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.

24. Nas Ref.as A, B e C: Notificação dos candidatos:
A notificação dos candidatos será efetuada para o email constante na candidatura, nos termos do disposto no n.º 1 do art.º 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.

25. Nas Ref.as A, B e C: Convocatória para realização dos métodos de seleção:

25.1. Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção que exijam a sua presença pela forma prevista no ponto 24. do presente aviso.

26. Nas Ref.as A, B e C: Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final, sendo esta última afixada no placard da Divisão de Recursos Humanos, disponibilizada no site institucional do Município de Silves e publicado na 2.ª série (parte H) do Diário da República.

27. Nas Ref.as A, B e C: A lista de ordenação final dos candidatos obedece aos critérios de ordenação preferencial, em caso de igualdade de valoração, estatuídos pelo artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.

27.1. Subsistindo o empate, considera-se como critério de desempate o seguinte:

1.º Candidato/a com mais tempo de experiência profissional nas funções inerentes ao posto de trabalho a ocupar;

2.º Candidato/a com mais tempo de atividade laboral.

28. Nas Ref.as A, B e C: As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são publicados no site institucional do Município de Silves (https://concursos-drh.cm-silves.pt/), de acordo com o ponto 5. do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.

29. Nos termos do disposto da alínea i) e ii) no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o presente aviso é publicitado na 2.ª série do Diário da Republica, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), e no site institucional do Município de Silves (https://concursos-drh.cm-silves.pt/).

30. Quota de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.

30.1. Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, de acordo com o n.º 3 do art.º 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001 de 3 de fevereiro.

30.2. Para cumprimento do estipulado nos artigos 6.º, n.os 1 e 2, e 7.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão ao concurso e sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

31. Os candidatos portadores de deficiência devem ainda mencionar no requerimento de admissão ao concurso todos os elementos necessários ao processo de seleção, nomeadamente as suas necessidades de comunicação e/ou expressão, entre outras.

32. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

33. Proteção de dados pessoais: os dados recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto nos artigos 12.º, 13.º, 14.º, 15.º e 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual e o Regulamento Geral de Proteção de Dados). A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso do procedimento concursal respeita o previsto no artigo 42.º da referida Portaria.

34. Composição do júri:

Ref.ª A:
Presidente: João Manuel de Mendonça Cavaco Matias, Chefe da Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística;
Vogais Efetivos: Maria Helena Lamy Figueiras, Técnica Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Luísa Maria Lopes da Brázia, Técnica Superior e Coordenadora do Setor de Ordenamento Territorial;
Vogais Suplentes: Patrícia Alexandra Baptista Sérgio, Técnica Superior;
Cristina da Graça Martins Afonso, Técnica Superior.

Ref.ª B:
Presidente: João Manuel de Mendonça Cavaco Matias, Chefe da Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística;
Vogais Efetivos: Luísa Maria Lopes da Brázia, Técnica Superior e Coordenadora do Setor de Ordenamento Territorial, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Patrícia Alexandra Baptista Sérgio, Técnica Superior;
Vogais Suplentes: Bernardo Miguel Zambujo Cabrita Martins, Técnico Superior;
Cristina da Graça Martins Afonso, Técnica Superior.

Ref.ª C:
Presidente: João Manuel de Mendonça Cavaco Matias, Chefe da Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística;
Vogais Efetivos: Luísa Maria Lopes da Brázia, Técnica Superior e Coordenadora do Setor de Ordenamento Territorial, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Ana Raquel Mota Leitão, Técnica Superior;
Vogais Suplentes: Patrícia Alexandra Baptista Sérgio, Técnico Superior;
Cristina da Graça Martins Afonso, Técnica Superior.

Paços do Município, 17 de abril de 2026. A Presidente da Câmara – Maria Luiza Medeiro Conduto Luís.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião de 24/02/2026