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Código da Oferta:
OE202605/0069
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Ativa estado
Nível Orgânico:
Ministério da Defesa Nacional
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica
Categoria:
Técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
1446,51
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Aos postos de trabalho a ocupar corresponde o conteúdo funcional da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, na categoria de técnico superior de diagnóstico e terapêutica, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto, do Regulamento do Ato do Fisioterapeuta (Regulamento n.º 490/2023) e do Código Deontológico do Fisioterapeuta (Regulamento n.º 457/2023).
A intervenção incide, maioritariamente, na população idosa, com enfoque na prevenção da imobilidade e do risco de quedas, bem como na intervenção em cuidados paliativos, nomeadamente em situações de défice cognitivo, fragilidade, dor e perda funcional.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Centro de Apoio Social de Oeiras5Rua Infanta IsabelOeiras2780064 OEIRASLisboa Oeiras
Total Postos de Trabalho:
5
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Fisioterapia
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
SaúdeTerapiaFisioterapia
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
recrutamento@iasfa.pt ou Rua Pedro Nunes, N.º 8, 1069-023 Lisboa
Contactos:
213194600
Data Publicitação:
2026-05-04
Data Limite:
2026-05-18

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 9946/2026/2, Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 30 de abril de 2026.
Descrição do Procedimento:
Defesa Nacional Instituto da Ação Social das Forças Armadas. I.P. Aviso Procedimento concursal para preenchimento de 5 (cinco) postos de trabalho na carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, na categoria de técnico superior de diagnóstico e terapêutica - área da fisioterapia.1 — Nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 4 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e ao abrigo do Despacho n.º 112/2026, de Sua Excelência o Senhor Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, de 23 de fevereiro e parecer favorável de Sua Excelência a Senhora Secretária de Estado da Administração Pública, de 7 de outubro de 2025, conjugados com o artigo 12.º da Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho, torna-se público, que por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P. (IASFA, I. P.), de 23 de abril de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para o preenchimento de 5 (cinco) postos de trabalho para o Centro de Apoio Social de Oeiras, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do IASFA, I. P., na carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, na categoria de Técnico Superior das áreas de diagnóstico e terapêutica — área de Fisioterapia, com vista à celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 2 — Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, o presente procedimento é aberto a candidatos com licenciatura em fisioterapia, com ou sem vínculo de emprego público. 3 — Foi publicitado por extrato no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 30 de abril de 2026, o Aviso (extrato) n.º 9946/2026. O aviso integral deste procedimento é publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e no sítio institucional do IASFA, I. P. (https://www.iasfa.pt/recursos-humanos/) e será também publicitado num jornal de expansão nacional.
4 — Local de Trabalho: As funções serão exercidas nas instalações do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P. — Centro de Apoio Social de Oeiras, situado na Rua D. Duarte, N.º 2, 2780-064 Oeiras. 5 — Identificação e caracterização do posto de trabalho: 5.1 — Aos postos de trabalho a ocupar corresponde o conteúdo funcional da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, na categoria de técnico superior de diagnóstico e terapêutica, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto, do Regulamento do Ato do Fisioterapeuta (Regulamento n.º 490/2023) e do Código Deontológico do Fisioterapeuta (Regulamento n.º 457/2023). 5.2 — A intervenção incide, maioritariamente, na população idosa, com enfoque na prevenção da imobilidade e do risco de quedas, bem como na intervenção em cuidados paliativos, nomeadamente em situações de défice cognitivo, fragilidade, dor e perda funcional. 6— Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório será efetuado nos termos da legislação em vigor, nomeadamente o disposto no Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de fevereiro, que estabelece o regime remuneratório da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, a correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 15 da Tabela Remuneratória Única, da carreira/categoria de TSDT, no montante de 1 446,51 € (mil quatrocentos e quarenta e seis euros e cinquenta e um cêntimos), sem prejuízo do posicionamento remuneratório detido na categoria de origem. 7 — Requisitos de admissão:
7.1 — Requisitos gerais: os previstos no artigo 17.º da LTFP e no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto. 7.2 — Requisitos específicos: os candidatos devem ser detentores dos requisitos estabelecidos no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto, designadamente: a) Nível habilitacional: posse de licenciatura em Fisioterapia, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional; b) Título profissional de Fisioterapeuta (Cédula Profissional válida emitida pela Ordem dos Fisioterapeutas). 7.3 — Elementos obrigatórios da candidatura: no formulário de candidatura, o candidato deve obrigatoriamente proceder à: a) Identificação do vínculo de emprego público detido, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções; b) Menção expressa de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura sob compromisso de honra. 8 — Prazo e forma de apresentação de candidaturas: 8.1 — Prazo: O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte à data de publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP). 8.2 — Suporte de apresentação: Em conformidade com o n.º 1 do artigo 20.º da Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho, a apresentação das candidaturas é efetuada, preferencialmente, em suporte eletrónico. 8.3 — Procedimento de candidatura: a) O candidato deve utilizar obrigatoriamente o formulário eletrónico de candidatura disponível na página eletrónica do IASFA, I. P., através do link: https://www.iasfa.pt/wpcontent/uploads/2025/06/Formulario-Candidatura04jun2025.pdf; b) A candidatura deve ser dirigida ao Presidente do Conselho Diretivo do IASFA, I. P., identificando claramente o posto de trabalho, a carreira e a categoria a que se candidata;
c) O formulário, acompanhado de carta de motivação e de todos os documentos instrutórios requeridos, deve ser enviado em formato PDF. 8.4 — Meios de entrega:
•Por via eletrónica: envio para o endereço recrutamento@iasfa.pt;
•Por correio: através de carta registada com aviso de receção, expedida até ao termo do prazo fixado, para: Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P., Rua Pedro Nunes, N.º 8, 1069-023 Lisboa;•Presencialmente: na Secretaria Central do IASFA, I. P., na morada acima indicada, no horário das 09h00 às 17h00. 8.5 — Em qualquer uma das modalidades de entrega, o candidato deve, obrigatoriamente, guardar o respetivo comprovativo de envio ou recibo de entrega. 8.6 — O formulário de candidatura deve ser devidamente preenchido com os dados de identificação pessoal do requerente (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação civil, data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal; endereço eletrónico e telefone), os quais são obrigatórios para a validação da candidatura e contactos subsequentes, conforme previsto no modelo disponível no sítio eletrónico do IASFA, I. P. 9 — Documentação:
Para efeitos de admissão, os candidatos deverão apresentar, em conformidade com o n.º 1 do artigo 21.º da Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho, a prova documental dos requisitos de recrutamento, designadamente: a)Cédula Profissional: documento comprovativo da posse de cédula profissional válida da Ordem dos Fisioterapeutas; b)Vínculo de emprego público (se aplicável): documento comprovativo da existência de vínculo de emprego público, com indicação da carreira/categoria e tempo de serviço na área da Fisioterapia; c)Curriculum Vitae: elaborado em modelo europeu, com descrição detalhada das atividades, documentos comprovativos de formação profissional e experiência profissional, devidamente datado e assinado; d)Habilitação Académica: certificado de habilitações ou outro documento idóneo legalmente reconhecido (incluindo reconhecimento de graus estrangeiros, se aplicável); e)Avaliação de Desempenho (se aplicável): declaração comprovativa das avaliações de desempenho referentes ao último período avaliativo;
9.1 — A falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas anteriores determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, nos termos da lei.
9.2 — A apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal. 9.3 — Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 15.º da Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho, o Júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito e, bem assim, a indicação de elementos complementares dos respetivos curricula relacionados com os fatores e critérios de apreciação em função dos quais promoverá a classificação e ordenação daqueles. 9.4 — Carta de Motivação: com uma extensão máxima de uma página A4, dirigida ao Presidente do Conselho Diretivo do IASFA, I. P., com identificação do aviso do concurso a que se candidata, onde o candidato deverá explicitar as razões da sua candidatura e a adequação do seu perfil à missão do Centro de Apoio Social de Oeiras, com particular enfoque na sua motivação para a intervenção em contexto geriátrico. 10 — Apreciação das candidaturas, exclusão e notificação de candidatos: Em conformidade com os artigos 22.º e 23.º da Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho, determina-se que: 10.1 — Terminado o prazo para apresentação de candidaturas, o júri procede, nos 10 dias úteis seguintes, à verificação dos elementos apresentados pelos candidatos, designadamente o preenchimento dos requisitos exigidos e a apresentação dos documentos essenciais à admissão ou avaliação;10.2 — O prazo referido no número anterior pode ser prorrogado por igual período, em casos devidamente fundamentados, por despacho da entidade que procedeu à abertura do procedimento, designadamente face ao elevado número de candidatos;
10.3 — Não havendo lugar à exclusão de qualquer candidato, nos cinco dias úteis seguintes à conclusão da verificação inicial, os candidatos são convocados para o início da utilização dos métodos de seleção, nos termos do artigo 11.º e n.º 1 do artigo 25.º da referida Portaria;
10.4 — Em caso de intenção de exclusão, os candidatos são notificados para a realização de audiência prévia, no prazo de cinco dias úteis após a verificação dos requisitos, conforme os artigos 11.º e 22.º da Portaria n.º 154/2020. 10.5 — Realizada a audiência prévia o júri aprecia as questões suscitadas no prazo de 10 dias úteis.
11 — Método de seleção: Nos termos n.º 2 do artigo 6.º e artigo 7.º da Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho, o método de seleção a utilizar é, única e exclusivamente a Avaliação Curricular (AC), para todos os candidatos, com ou sem vínculo de emprego público. A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da seguinte fórmula: AC = HA + CF + TE + EP + AF + AD
a) Habilitação Académica (HA): •10 valores: Licenciatura em Fisioterapia; •11 valores: Mestrado em área conexa;
•12 valores: Doutoramento em área conexa. b) Classificação Final do Curso (CF): nota final da licenciatura exigida para o exercício da profissão, valorada entre 0,00 e 3,00 correspondendo 0 (zero) a quem tenha obtido 10 valores e 3 (três) a quem tenha obtido 20 valores na avaliação final do respetivo curso, aplicando-se nas restantes situações uma regra de proporcionalidade direta, aproximada às centésimas.
c) Tempo de Exercício de Funções (TE): tempo de serviço total na respetiva profissão, valorado com 0,10 valores por cada mês completo de serviço, até ao máximo de 1,50 valores. d) Experiência Profissional (EP): incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, valorada da seguinte forma:•0,10 valores por cada mês completo de serviço em Contexto Geriátrico/ERPI; •0,05 valores por cada mês completo em outras áreas da Fisioterapia;•O limite máximo deste parâmetro é de 0,5 valores. e) Atividades de Formação (AF): atividades de formação frequentadas desde que de duração igual ou superior a seis horas: 1 - 0,04 valores por cada ação até ao máximo de 0,6 valores, quando estejam em causa ações de formação com interesse para a respetiva área de exercício profissional e sujeitas a avaliação; 2- 0,02 valores por cada ação até ao máximo de 0,3 valores, quando estejam em causa ações de formação com interesse para a respetiva área de exercício profissional, mas sem avaliação; 3- 0,01 valores por cada ação até ao máximo de 0,2 valores, quando estejam em causa ações de formação de âmbito geral e sujeitas a avaliação; 4- 0,005 valores por cada ação até ao máximo de 0,1 valores, quando estejam em causa ações de formação de âmbito geral, mas sem avaliação; 5- 0,5 valores a quem detiver pós-graduação em contexto académico, com avaliação, em área conexa com a formação de primeiro nível; 6- Outros fatores de valorização profissional, neste caso independentemente da carga horária, nomeadamente participação em jornadas, congressos, seminários e outros eventos da mesma natureza, de carácter profissional, com valorização de 0,02 valores por intervenção, até ao máximo de 0,3 valores; Para efeitos das alíneas 1) e 2), consideram-se ações de formação com interesse para a área de exercício profissional, as relacionadas com fisioterapia em geriatria e gerontologia. f) Atividades Docentes, Formação ou de Investigação (AD): relacionadas com a respetiva área profissional, bem como outros fatores que constem da ata n.º 1 do respetivo procedimento, designadamente a participação em grupos de trabalho de natureza profissional, até ao máximo de, no total, 1 valor distribuídos desta forma:
1- Atividades de investigação na área da fisioterapia geriátrica e gerontológica, designadamente participação em projetos, desenvolvimento e apresentação de resultados (comunicações, posters, publicações) —0,5 valores; 2- Atividades desenvolvidas na área da geriatria como formador/docente, designadamente em ações de formação, programas ou projetos institucionais —0,5 valores; 12 — Composição e identificação do júri:
Conforme Despacho do Conselho Diretivo do IASFA, I. P., de 23/04/2026, exarado na Informação n.º 075 do GRH, de 22/04/2026, o júri do presente procedimento concursal tem a seguinte composição: Presidente: Maria da Graça Magalhães de Melo Mendes Jorge, Técnica Superior Diretora TSDT (Fisioterapia) — Centro de Apoio Social de Oeiras.1.º Vogal Efetivo: Maria Manuela Coroa Rodeia Fortes da Cunha, TSDT (Fisioterapia) — Centro de Apoio Social de Oeiras (que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos). 2.º Vogal Efetivo: Mónica Teixeira Tavares, TSDT (Fisioterapia) — Centro de Apoio Social de Oeiras. 1.º Vogal Suplente: Rodolfo José Lourenço Cunha Dias, TSDT (Fisioterapia) — Centro de Apoio Social de Runa. 2.º Vogal Suplente: Erica Vasques Marçal Graça, TSDT (Fisioterapia) — Centro de Apoio Social de Runa. 13 — Publicação dos resultados, ordenação final e recrutamento dos candidatos:
Nos termos do artigo 26.º da Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho, a publicitação dos resultados obtidos no método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do IASFA, I. P., disponibilizada na respetiva página eletrónica (www.iasfa.pt) e notificada aos candidatos. A lista unitária de ordenação final, após homologação, será objeto de aviso publicado na 2.ª série do Diário da República. Assim, em conformidade com a legislação citada: a) Terminada a aplicação do método de seleção, o júri elabora, no prazo máximo de 10 dias úteis, a lista de classificação dos candidatos e a ata da qual consta a lista de ordenação final unitária e sua fundamentação; b) O prazo previsto na alínea anterior poderá ser excecionalmente prorrogado até 30 dias pela entidade competente, designadamente quando o elevado número de candidatos o justifique; c) A ordenação final dos candidatos é efetuada por ordem decrescente da classificação quantitativa obtida, expressa numa escala de 0 a 20 valores. 13.1 — Em situações de igualdade de valoração, aplicar-se-ão os critérios de desempate e ordenação preferencial estabelecidos no artigo 24.º da Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho. Persistindo o empate, o júri utilizará como critério de desempate final a maior pontuação obtida no parâmetro Experiência Profissional (EP), privilegiando a experiência em Contexto Geriátrico / ERPI. 13.2 — As notificações de intenção de exclusão e de ordenação final, bem como a respetiva audiência dos interessados, realizam-se nos termos do artigo 11.º da Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho, e do Código do Procedimento Administrativo. 13.3 — O exercício do direito de participação dos interessados deve ser efetuado, obrigatoriamente, através do preenchimento do formulário tipo disponível na página eletrónica do IASFA, I. P., através do link: Formulário de Audiência de Interessados. 13.4 — Nos termos previstos no n.º 5 do artigo 29.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho, após homologação, a lista unitária de ordenação final é afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da Internet, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação. 14 — Informações complementares: 14.1 — Reserva de recrutamento interna: Se do presente procedimento resultar um número de candidatos aprovados superior aos postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de 18 meses, contado da data da homologação da lista de ordenação final. 14.2 — Política de Igualdade: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 14.3 — Candidatos/as portadores/as de deficiência: Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Para o efeito, os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado. 14.4 — Proteção de Dados Pessoais:
Nos termos do Regime Geral de Proteção de Dados (RGPD) - Regulamento UE 2016/679, e da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto: a) O IASFA, I.P., entidade empregadora pública, através dos elementos do júri e de trabalhadores/as da área restrita de Recursos Humanos, procede ao tratamento dos dados pessoais dos/as candidatos/as pra efeitos de gestão do processo de recrutamento, ai incluída a análise dos requisitos de admissão; a aplicação dos métodos de seleção; a publicitação das listas intercalares legalmente exigíveis, as comunicações e notificações; a concessão de acesso aos/às contrainteressados/as para efeitos de audiência prévia, impugnação administrativa ou judicial, cumprindo assim os princípios da finalidade e da minimização, em obediência ao disposto no artigo 5.º do RGPD e do artigo 25.º da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto. b) Os dados serão conservados pelo prazo de 18 meses após a data de homologação da lista de classificação final, findo o qual serão eliminados.14.5 — Acesso às atas: As atas do júri, contendo os parâmetros de avaliação e a grelha classificativa, serão publicitados na página eletrónica do IASFA, I.P., em www.iasfa.pt.
Luis António Morgado Baptista, Tenente General Presidente do Conselho Diretivo



Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
SIM