Descrição do Procedimento:
Nos termos do disposto nas Cláusulas 8ªs dos Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs) aplicáveis aos trabalhadores que desenvolvem funções correspondentes às da carreira de Técnico Superior, publicados no BTE nº. 23/2018, de 22/06/2018, torna-se público que por deliberação de trinta de abril de dois mil e vinte e seis, do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E.P.E., (ULSLO), se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento para a carreira e categoria de Técnico Superior, na área de Gestão de Recursos Humanos e Administração Pública, para o desempenho de funções na Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E.P.E.
1. Caracterização do posto de trabalho a ocupar: O conteúdo dos postos de trabalho a preencher é o previsto para a carreira e categoria de Técnico Superior, cujo conteúdo funcional se encontra descrito no Anexo I, conforme disposto nas cláusulas 5ª dos referidos ACTs, correspondendo-lhe um grau 3 de complexidade funcional.
2. Local de trabalho: As funções poderão ser exercidas em qualquer uma das unidades funcionais que constituem a Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E.P.E., atualmente com sede na Estrada do Forte do Alto do Duque, 1449 – 005 Lisboa.
3. Remuneração: No presente procedimento concursal, a remuneração corresponde à primeira posição remuneratória da carreira e categoria de Técnico Superior, a que corresponde atualmente o nível 16 da TRU, com a remuneração base mensal de € 1 499,15, não podendo ser proposta uma remuneração superior.
4. Período normal de trabalho semanal: A carga horária de trabalho semanal corresponde a 35 (trinta e cinco) horas, à semelhança do regime aplicável para os trabalhadores com vínculo de emprego público.
5. Requisitos de admissão obrigatórios: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao último dia do prazo de apresentação de candidatura, os seguintes requisitos de admissão, sob pena de exclusão:
5.1. Requisitos Gerais:
5.1.1. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
5.1.2. 18 anos de idade completos;
5.1.3. Não interdição para o exercício de funções que se propõe desempenhar;
5.1.4. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
5.1.5. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
5.2. Requisitos especiais:
a) Licenciatura ou grau superior nas áreas de Gestão de Recursos Humanos e Administração Pública.
6. Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7. Formalização das candidaturas:
7.1. As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na BEP, obrigatoriamente em suporte eletrónico, através da submissão do formulário eletrónico disponível na página eletrónica da ULSLO, em https://www.ulslo.min-saude.pt/index.php/centro-hospitalar/recrutamento-novo;
7.2. A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
7.2.1. Curriculum Vitae detalhado e atualizado, obrigatoriamente em modelo Europass;
7.2.2. Cópia legível do Certificado de Habilitações, onde conste a classificação final quantitativa;
7.2.3. Certificados de todos os elementos constantes no Curriculum Vitae, com indicação da duração, quando se trate de formação;
7.2.4. Declarações das respetivas entidades patronais que comprovem experiência profissional constante do Curriculum Vitae;
7.3. A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos ou a não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento;
7.4. Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, bem como a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados, bem como os necessários para comprovar qualquer um dos requisitos de admissão;
7.5. A não observância do disposto nos pontos 7.2. e 7.3 tem como consequência a não admissão da candidatura.
8. Métodos de Seleção: Serão aplicados os seguintes métodos de seleção: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.
Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
Classificação Final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, arredondada às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PCx60%) + (EACx40%)
8.1. Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos de seleção e na classificação final;
8.2. As condições específicas da realização dos métodos de seleção e respetiva valoração constam da Ata n.º 1 do júri, disponível no sítio institucional da internet da ULSLO, em https://www.ulslo.min-saude.pt/index.php/centro-hospitalar/recrutamento-novo.
8.3. O júri reserva-se no direto de aplicar a utilização faseada dos métodos de seleção, na aceção do artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
8.4. As características dos métodos de seleção, bem como as suas condições de aplicação constam da Ata n.º 1 do júri, disponível para consulta no sítio institucional da ULSLO.
9. A reserva de recrutamento é válida pelo prazo de doze meses contados da data de homologação da lista de ordenação final.
10. Notificações e publicitação das listas: As listas de candidatos admitidos e excluídos, e a lista unitária de ordenação final dos candidatos, serão publicadas na página da internet da Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E., em https://www.ulslo.min-saude.pt/index.php/centro-hospitalar/recrutamento-novo, pendendo sobre o/a candidato/a o dever de consulta das mesmas em tempo.
10.1. Todas as notificações serão efetuadas para o endereço eletrónico indicado pelo/a candidato/a no formulário de candidatura.
11. Critérios de desempate: Em situações de igualdade de valoração dos candidatos, serão utilizados os critérios de desempate constantes da Ata n.º 1 do júri, consultável no sítio institucional da internet da ULSLO, em https://www.ulslo.min-saude.pt/index.php/centro-hospitalar/recrutamento-novo.
12. Composição do Júri:
Presidente: André Coelho Dias, Diretor do Serviço de Gestão e Recursos Humanos
1º Vogal Efetivo: Rúben Filipe de Sousa Coelho, Coordenador da Unidade de Planeamento Estratégico e de Desenvolvimento Profissional
2º Vogal Efetivo: Alexandra Isabel Carvalho Vidal Goncalves Carvalho, Técnica Superior do Serviços de Gestão de Recursos Humanos
1º Vogal Suplente: Helena Isabel Jordão Eira Costa, Técnica Superior do Serviços de Gestão de Recursos Humanos
2º Vogal Suplente: Miriam Dionísio Pereira, Técnica Superior do Serviços de Gestão de Recursos Humanos
13. Política de igualdade: Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa e no artigo 99.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual, a Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E.P.E. promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, e assegura os princípios da igualdade de oportunidades, da imparcialidade, da boa-fé e da não discriminação, bem como da publicidade, assentando o presente processo de recrutamento na adequação dos trabalhadores às funções a desempenhar.
14. Proteção de dados pessoais: Os dados pessoais dos candidatos recolhidos no âmbito do presente procedimento concursal, serão tratados de forma lícita e limitada à finalidade para a qual foram recolhidos, nomeadamente para a validação das candidaturas, avaliação dos candidatos e demais fases da tramitação do procedimento concursal e recrutamento. Os dados pessoais recolhidos serão armazenados e conservados pelo tempo estritamente necessário à conclusão do mesmo, sendo eliminados no prazo definido na lei.