Descrição do Procedimento:
A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo da CCDR NORTE, remetida exclusivamente por correio eletrónico para recrutamento@ccdr-n.pt até ao termo do prazo fixado.
A candidatura deve ser claramente identificada com a menção “Recrutamento por mobilidade – Unidade de Coordenação Territorial - Código BEP OE202605/0062".
1. Do requerimento deverão constar os seguintes elementos: identificação completa do/a candidato/a (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, habilitações académicas, carreira e categoria detida, telefone de contato nas horas de expediente, residência, código postal e endereço).
2. O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;
b) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, da qual conste, nomeadamente, a relação jurídica de emprego público, a categoria detida, o tempo de serviço na carreira e em funções públicas, as funções que exerce e a posição remuneratória;
c) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias.
A seleção dos/as candidatos/as será efetuada com base na análise do currículo profissional, complementada,
quando se justifique, com entrevista, sendo apenas convocados/as os/as candidatos/as selecionados/as e que preencham os requisitos de admissão.
A composição do júri do procedimento é a seguinte:
Presidente: José Maria Gil Lima, Diretor da Unidade de Coordenação Territorial.
Vogais efetivos: Bruno Rafael da Costa Rodrigues, Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, Marta Susana da Silva Ferreira, Chefe da Divisão de Recursos Humanos, em regime de substituição.
Vogais suplentes: João Daniel Mota Oliveira, Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação, e Débora Mónica de Almeida Regadas, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração
Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades
entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando
escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.