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Código da Oferta:
OE202605/0054
Tipo Oferta:
Contrato Individual de Trabalho
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Órgão/Serviço:
Vínculo:
Contrato de trabalho a termo incerto
Categoria:
Doutorado nível inicial
Remuneração:
2 408,11€ correspondente à 1.ª posição, nível 5
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
As atividades previstas nas subalíneas i) a vii) da alínea a) do n.º 2 do art.º 7.º do Regulamento, e ainda:

a) Preparação de amostras biológicas e/ou materiais para análise laboratorial, em particular
na área da microscopia;
b) Aquisição, processamento e interpretação de imagens obtidas por microscopia óptica,
confocal, de fluorescência e eletrónica;
c) Aplicação de técnicas avançadas de microscopia, incluindo live-cell imaging;
d) Análise quantitativa e automatizada de imagem, bem como tratamento e interpretação dos
dados obtidos;
e) Formação e apoio técnico a utilizadores de equipamentos de microscopia;
f)
Participação em atividades de comunicação científica e tecnológica, incluindo preparação
e apresentação de resultados sob a forma de artigos científicos, comunicações, posters e
pedidos de patente;
g) Participação na preparação e submissão de projetos científicos e/ou tecnológicos.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto1Rua de Jorge Viterbo Ferreira, n.º 228Porto4050313 PORTOPorto Porto
Total Postos de Trabalho:
1
Existe preferência na admissão de pessoas com deficiência:
Não
Detem todas as condições e autorizações para proceder ao recrutamento nos termos indicados:
Sim

Observações:
AVISO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL DE SELEÇÃO INTERNACIONAL PARA A CONTRATAÇÃO DE UM/A DOUTORADO/A DE NÍVEL INICIAL, NA(S) ÁREA(S) CIENTÍFICA(S) DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS, NO ÂMBITO DO CONTRATO-PROGRAMA (ref.ª UID/215/2025), PARA A UNIDADE DE I&D-UNIDADE MULTIDISCIPLINAR DE INVESTIGAÇÃO BIOMÉDICA (UMIB), INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS ABEL SALAZAR DA UNIVERSIDADE DO PORTO (ICBAS) - CONTRATO DE TRABALHO A TERMO RESOLUTIVO INCERTO

Preâmbulo
Por despacho do Diretor do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar (ICBAS), Professor Doutor Henrique Cyrne Carvalho, de 23 de abril de 2026, torna-se público que se encontra aberto o presente procedimento concursal de seleção internacional, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação em Diário da República do Despacho (extrato) n.º 5755/2026, de 4 de maio de 2026, com vista à contratação de um/a Doutorado/a de Nível Inicial, na(s) área científica de Ciências Biomédicas, em regime de contrato individual de trabalho a termo resolutivo incerto, ao abrigo do Código do Trabalho.

Legislação Aplicável
O concurso e respetiva contratação regem-se pelas disposições constantes do Regulamento n.º 487/2020 - Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto, adiante designado por Regulamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 22 de maio, e pela demais legislação aplicável, designadamente o Código do Trabalho - aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual; o Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017 de 19 de julho - que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC); o Código do Procedimento Administrativo (CPA) - aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015; o Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro; assim como as demais normas regulamentares aplicáveis.

I – Caracterização do(s) Posto(s) de Trabalho
1. Área(s) Científica(s): Ciências Biomédicas
2. Categoria: Doutorado/a de Nível Inicial
3. N.º de vagas: 1

4. Financiamento
O presente concurso é aberto ao abrigo do contrato-programa de financiamento plurianual, estabelecido entre 2025 e 2029, com a referência UID/215/2025, financiado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT).

5. Local de Trabalho
O local de trabalho situa-se no Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto, ou em quaisquer outros locais necessários ao exercício das funções para que é contratado/a, e/ou indispensáveis à sua formação profissional.

6. Remuneração
A remuneração mensal ilíquida será de 2 408,11€ correspondente à 1.ª posição, nível 5 em regime de exclusividade, da tabela anexa ao Regulamento n.º 487/2020, a que acrescem os subsídios de férias e de Natal, bem como o subsídio de alimentação no valor e com as condições para os trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas.

7. Regime de Contratação
7.1. O/A Doutorado/a será contratado/a em regime de contrato de trabalho a termo incerto, por imperativo legal, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do RJEC, ex vi, n.º 2 do artigo 18.º do RJEC.
7.2. A contratação em causa deverá manter-se de acordo com as necessidades institucionais, estando condicionada à existência de disponibilidade orçamental e ao prazo máximo de execução do contrato-programa; ou pelo período necessário à execução das atividades identificadas no número seguinte do presente Aviso, enquadradas no contrato-programa, sem prejuízo da observância dos limites legais e regulamentares consagrados quanto ao prazo máximo de duração, nunca podendo ultrapassar o limite máximo de 6 (seis) anos.
7.3. O/A Doutorado/a exercerá as suas funções, em regra, em regime de dedicação exclusiva, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do RJEC e do n.º 1 do artigo 39.º do Regulamento.
8. Conteúdo Funcional
8.1. As funções do pessoal de investigação integram as seguintes vertentes:
a) Investigação;
b) Transferência e valorização do conhecimento;
c) Gestão e comunicação de ciência e tecnologia e outras tarefas;
d) Atividades de docência e formação, quando aplicável e conforme os termos do artigo 12.º do Regulamento.
8.2. Caberá ao/à Doutorado/a de Nível Inicial desempenhar, com carácter de regularidade, atividades de investigação e desenvolvimento, bem como todas as demais atividades científicas e técnicas enquadradas na missão do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto, as atividades previstas nas subalíneas i) a vii) da alínea a) do n.º 2 do art.º 7.º do Regulamento, e ainda:
a) Preparação de amostras biológicas e/ou materiais para análise laboratorial, em particular na área da microscopia;
b) Aquisição, processamento e interpretação de imagens obtidas por microscopia óptica, confocal, de fluorescência e eletrónica;
c) Aplicação de técnicas avançadas de microscopia, incluindo live-cell imaging;
d) Análise quantitativa e automatizada de imagem, bem como tratamento e interpretação dos dados obtidos;
e) Formação e apoio técnico a utilizadores de equipamentos de microscopia;
f) Participação em atividades de comunicação científica e tecnológica, incluindo preparação e apresentação de resultados sob a forma de artigos científicos, comunicações, posters e pedidos de patente;
g) Participação na preparação e submissão de projetos científicos e/ou tecnológicos.
II – Processo de Seleção
9. Requisitos de Admissão
9.1. Requisitos Gerais de Admissão
Ao concurso podem ser opositoras pessoas candidatas nacionais, estrangeiras e apátridas que sejam titulares do grau de Doutor/a* na(s) área(s) científica(s) de Ciências Biomédicas, Bioquímica, Biologia, Bioengenharia e Ciências da Saúde ou áreas relacionadas e detentoras de um currículo científico e profissional na área científica do presente concurso, e que revele um perfil adequado às atividades a desenvolver, em conformidade com o ponto 8 do presente Aviso.
*Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, terá de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de Ensino Superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras e a alínea e) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 60/2018 de 3 de agosto, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do ato de contratação.
9.2. Requisitos Especiais de Admissão
Para efeitos de determinação do perfil adequado à atividade a desenvolver são requisitos especiais os seguintes:
a) Experiência comprovada em técnicas de microscopia ótica e de fluorescência confocal;
b) Autoria de, pelo menos, 5 publicações científicas com recurso a técnicas de microscopia, em revistas indexadas na SCOPUS e relevantes nas áreas do presente concurso, sendo primeiro autor em, pelo menos, uma dessas publicações;
c) Participação em pelo menos 1 projeto financiado no âmbito de concursos competitivos nos quais tenham sido utilizadas técnicas de microscopia;
9.3. A não satisfação dos requisitos mencionados nos pontos 9.1. e 9.2. do presente Aviso resultará na exclusão da candidatura.

10. Requisitos Preferenciais
Para efeitos de avaliação das pessoas candidatas ao concurso, os requisitos preferenciais são os seguintes:
a) Experiência comprovada em múltiplas técnicas de microscopia: microscopia ótica, de fluorescência confocal e de microscopia eletrónica;
b) Experiência comprovada em técnicas de live-cell imaging;
c) Experiência comprovada em análise de imagem, incluindo utilização de software especializado e/ou ferramentas de programação aplicadas à análise de imagem;
d) Experiência na operação, gestão e/ou manutenção básica de equipamentos de microscopia;
e) Experiência em plataformas de microscopia ou infraestruturas de investigação (core facilities), incluindo apoio a utilizadores;
f) Experiência de trabalho colaborativo em ambiente internacional;
g) Experiência na orientação ou coorientação de estudantes e/ou formação de utilizadores.

11. Métodos de Seleção
Nos termos do disposto nos artigos 26.º do Regulamento e 5.º do RJEC, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:
a) Avaliação do percurso científico e curricular das pessoas candidatas (APCC) (90%);
b) Entrevista (ENT), a realizar às pessoas candidatas mais bem posicionadas na APCC, num máximo de 3 (10%).
12. Avaliação do Percurso Científico e Curricular dos candidatos (APCC)
12.1. A avaliação do percurso científico e curricular terá em consideração o perfil adequado às exigências das funções correspondentes à categoria a que respeita o presente concurso, incidindo sobre a relevância, qualidade e atualidade das seguintes vertentes:
a) Desempenho científico nas áreas para que é aberto o concurso;
b) Transferência e valorização do conhecimento;
c) Gestão e comunicação de ciência e tecnologia;

12.2. Na avaliação das vertentes referidas nas alíneas a) e b) do ponto antecedente deve ter-se em consideração a atividade desenvolvida nos últimos 5 (cinco) anos, contabilizados até à data de encerramento do período de candidaturas.
12.3. O período de cinco anos a que se refere o n.º 12.2. pode ser aumentado pelo Júri quando baseado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas, desde que o pedido seja devidamente fundamentado e comprovado pelas pessoas candidatas.
12.4. Na aplicação das vertentes referidas no ponto 12.1. são avaliados os seguintes parâmetros, aos quais são atribuídos os fatores de ponderação indicados:
12.4.1. Critérios para avaliação do Desempenho científico (DC) (90%):
DC1) Produção científica e tecnológica dos últimos cinco anos (50%);
DC2) Participação em projetos financiados em concursos competitivos (10%);
DC3) Outras atividades de investigação desenvolvidas nos últimos cinco anos, nomeadamente supervisão de estudantes e prémios (10%);
DC4) Motivação e visão para o exercício da função, expressos na carta de motivação (30%).
12.4.2. Critérios para avaliação da Transferência e Valorização do Conhecimento (TVC) (5%):
TVC1) Atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato (50%);
TVC2) Atividades de formação (com certificado de frequência) nas áreas de Ciências Biomédicas (50%).

12.4.3. Critérios para avaliação da Gestão e Comunicação de Ciência e Tecnologia (GCCT) (5%):
GCCT1) Atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro (100%).
12.5. A classificação final da APCC é obtida pela seguinte fórmula:
APCC= 0,9 x DC + 0,05 x TVC + 0,05 x GCCT
13. Avaliação da Entrevista (ENT)
13.1. À fase da entrevista, serão admitidas, até um máximo de 3, as pessoas candidatas com melhor classificação na avaliação do percurso científico e curricular.
13.2. A Entrevista terá uma duração máxima de uma hora e visa exclusivamente a clarificação de aspetos relacionados com a investigação realizada pelas pessoas candidatas.
13.3. Os critérios de avaliação da Entrevista serão os que a seguir se explicita, e aos quais serão atribuídos os fatores de ponderação indicados:
ENT1. Conhecimentos demonstrados na área a concurso (50%).
ENT2. Autonomia, cooperação e alinhamento com as funções a exercer (50%)
13.4. A classificação da Entrevista é obtida pela seguinte fórmula:
ENT = 0,5 x ENT1 + 0,5 x ENT2
13.5. A falta de comparência das pessoas candidatas à fase de entrevista, equivale à desistência do procedimento concursal, sendo as mesmas excluídas do procedimento.

14. Classificação Final (CF)
A Classificação Final (CF) da Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC) e Entrevista (ENT) será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = (APCC*0,9) + (ENT*0,1)
15. Valoração dos Métodos de Seleção
Cada membro do júri avalia o percurso científico e curricular das pessoas candidatas e a Entrevista, numa escala de 0 a 100 pontos, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da ponderação definida nos critérios a avaliar.
16. Metodologia da Avaliação
16.1. Após a admissão das pessoas candidatas, e antes de iniciarem as votações para a sua ordenação na avaliação do percurso científico e profissional, cada membro do Júri apresenta um documento escrito, a anexar à ata, com a lista ordenada das pessoas candidatas, por ordem decrescente do mérito, devidamente fundamentada, considerando os critérios e parâmetros do Aviso do concurso.
16.2. O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.
16.3. A metodologia de seriação a seguir é a indicada no artigo 29.º do Regulamento.
16.4. Cada membro do Júri deve respeitar, nas várias votações, a ordenação que apresentou no documento referido no n.º 16.1.
16.5. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação.
16.6. Após conclusão da aplicação dos métodos de seleção, o júri procede à elaboração da lista de ordenação final das pessoas candidatas, com a respetiva classificação.
16.7. A deliberação final do júri é homologada pelo/a dirigente máximo/a da instituição responsável pela abertura do procedimento concursal; sendo que a decisão final sobre a contratação é da competência do /a dirigente máximo/a da entidade contratante.
17. Composição do Júri
Em conformidade com o disposto na alínea f) do n.º 1 do art.º 19.º e no n.º 3 e 4 do art.º 22.º do Regulamento e 13.º do RJEC, o júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente do Júri:
Professora Doutora Mariana P. Monteiro, Professora Catedrática, Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar (ICBAS) no exercício de competência delegada por Despacho (extrato) n.º 5755/2026, publicado em DR, 2.ª série, n.º 85, de 4 de maio.
Vogais Efetivos:
1.º vogal efetivo: Professor Doutor Mário Manuel da Silva Leite de Sousa, Professor Catedrático, Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar
2.º vogal efetivo: Professor Doutor Rui Manuel Ferreira Henrique, Professor Catedrático Convidado,
Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar
3.ª vogal efetivo: Doutora Márcia Raquel Pereira de Almeida e Liz, Investigadora Auxiliar, Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar
Vogais suplentes:
1.º vogal suplente: Doutora Ana Isabel Silva Gonçalves, Investigadora Auxiliar, Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar
2.º vogal suplente: Professor Doutor Ricardo Jorge Ferreira Taipa, Professor Associado Convidado, Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar
3.º vogal suplente: Professora Doutora Sofia Daniela da Silva Pereira, Professora Associada, Instituto
de Ciências Biomédicas Abel Salazar
18. Formalização das Candidaturas
18.1. As candidaturas deverão ser apresentadas até ao dia 18 de maio de 2026 (hora local – Lisboa).
18.2. As pessoas candidatas deverão aceder e registar-se na plataforma eletrónica https://www.apply.up.pt, para submissão da candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar (Ref.ª INVTERM-ICBAS-26-7). A instrução da candidatura realiza-se através do preenchimento das secções disponíveis na plataforma APPLY UP, em “A minha candidatura”. Na referida plataforma, poderão ser encontrados os métodos e critérios de seleção a utilizar.

18.3. A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas nos pontos 9, 10 e 12 do presente aviso, nomeadamente:
a) Cópia de certificado ou diploma de Doutoramento;
b) Cópia de certidão de registo de reconhecimento do grau de Doutoramento, caso o mesmo tenha sido obtido em Instituição de Ensino Superior estrangeira (a apresentar até ao ato de contratação);
c) Curriculum Vitae detalhado, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para demonstração do cumprimento dos critérios fixados nos pontos 9.2 do presente aviso, organizado de acordo com os critérios de APCC constantes do n.º 12, considerando as atividades desenvolvidas nos últimos 5 (cinco) anos e incluindo os identificadores do Cie^ncia Vitae e do ORCID atualizados;
d) Carta de motivação;
e) Quaisquer outros documentos que o/a candidato/a justifique serem pertinentes para a apreciação do seu mérito (se aplicável).

18.4. Para efeitos de avaliação das candidaturas, não serão considerados documentos cujo acesso seja facultado através de links.
18.5. O Júri pode, sempre que considere necessário, solicitar às pessoas candidatas a entrega de documentos complementares dos factos referidos no currículo apresentado, determinando um prazo para o efeito, nos seguintes termos:
a) a documentação referida não se destina à apresentação de elementos não referenciados no curriculum vitae, nem à junção de documentos em falta e exigidos no presente Aviso;
b) é dado conhecimento a todos os concorrentes de que foi solicitada documentação complementar.
18.6. O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, a falta de apresentação ou apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a), c) e d) do ponto 18.3., determinam a exclusão da candidatura.
III – Audiência dos/as Interessados/as e Decisão
19. Notificação dos Resultados e Audiência dos/as Interessados/as
19.1. As notificações são efetuadas por correio eletrónico, nos termos dos artigos 112.º, n.º 1, alínea c) e 113.º, n.º 5, do Código do Procedimento Administrativo.
19.2. Nos termos do disposto no artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, as pessoas candidatas dispõem, após notificação, do prazo legal de 10 dias úteis para informar o que se lhe oferecer antes da decisão final, conforme previsto no artigo 121º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo. Estas consideram-se notificadas nos termos previstos no artigo 113.º do referido diploma.
IV – Considerações Finais
20. Ocupação da(s) vaga(s) a concurso
O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da/s posição/ões indicada/s no presente Aviso, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final das pessoas candidatas e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta. Na eventualidade de nenhuma das pessoas candidatas demonstrar possuir o perfil indicado para o desempenho das funções acima descritas no âmbito deste procedimento, o júri reserva-se no direito de não atribuir o lugar a concurso.
21. Lista de reserva
Com base na lista de ordenação final, será constituída uma lista de reserva, que poderá ser utilizada em caso de desistência e/ou não entrega da documentação prevista pela/s pessoa/s selecionada/s no prazo definido para o efeito. A autoridade máxima da Faculdade reserva-se ao direito de convocar a/s pessoa/s candidata/s seguinte/s e assim sucessivamente até que a/s vaga/s seja/m preenchida/s, sempre que considerado apropriado, mediante juízo de oportunidade e conveniência, com base na lista de ordenação final das pessoas candidatas. Esta lista de reserva poderá ser utilizada até 18 (dezoito) meses, contados a partir da data de homologação da lista de ordenação final.
22. Falsas Declarações
As falsas declarações prestadas pelas pessoas candidatas serão punidas nos termos da lei.
23. Outras disposições
O Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. Neste sentido, os termos “candidato(s)”, “investigador(es)” e outros similares não são usados neste Aviso para referir o género das pessoas.
De igual modo, nenhuma pessoa candidata pode ser privilegiada, beneficiada, prejudicada ou privada de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
24. Aprovação do Aviso de Abertura
O presente aviso de abertura foi aprovado pelo Conselho Científico Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar (ICBAS) da Universidade do Porto (UP) em reunião de 15 de abril de 2026.


Porto, 4 de maio de 2026
O Diretor do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto, Professor Doutor Henrique Cyrne Carvalho

Relação Jurídica Exigida:
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Doutoramento
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
a) Experiência comprovada em múltiplas técnicas de microscopia: microscopia ótica, de fluorescência confocal e de microscopia eletrónica;
b) Experiência comprovada em técnicas de live-cell imaging;
c) Experiência comprovada em análise de imagem, incluindo utilização de software especializado e/ou ferramentas de programação aplicadas à análise de imagem;
d) Experiência na operação, gestão e/ou manutenção básica de equipamentos de microscopia;
e) Experiência em plataformas de microscopia ou infraestruturas de investigação (core facilities), incluindo apoio a utilizadores;
f) Experiência de trabalho colaborativo em ambiente internacional;
g) Experiência na orientação ou coorientação de estudantes e/ou formação de utilizadores.
Envio de candidaturas para:
https://app.apply.up.pt/procedures/tryv1v3u8p034omt
Contactos:
recrutamentorh@sp.up.pt
Data Publicitação:
2026-05-04
Data Limite:
2026-05-18