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Código da Oferta:
OE202605/0023
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1621,97
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Exercício de funções de Técnico Superior Psicólogo em contexto educativo, no domínio da Psicologia da Educação, visando a promoção do desenvolvimento cognitivo, emocional, social e vocacional dos alunos.
A intervenção desenvolve-se em três domínios fundamentais:
(i) apoio psicológico e psicopedagógico a alunos e professores;
(ii) apoio ao desenvolvimento das relações e dinâmicas da comunidade educativa;
(iii) orientação escolar e vocacional.
O psicólogo escolar contribui para a criação de ambientes educativos seguros,
inclusivos e promotores de bem-estar, participando na implementação de medidas
de suporte à aprendizagem e à inclusão, nos termos da legislação aplicável.
As funções são exercidas com autonomia técnica e responsabilidade profissional, no
respeito pelas normas éticas e deontológicas da profissão.
- Colaboração com docentes na adaptação de estratégias pedagógicas; - Integração nas
Equipas Multidisciplinares de Apoio à Educação Inclusiva; - Elaboração de relatórios
psicológicos e pareceres técnicos; - Articulação com serviços externos (saúde, CPCJ, outras
entidades).


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Agrupamento de Escolas António Alves de Amorim, Santa Maria da Feira (Escola Básica António Alves de Amorim, Lourosa, Santa Maria da Feira - Sede)1Rua Escola C+SLourosa4535082 LOUROSAAveiro Santa Maria da Feira
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:
Toda a documentação deve ser enviada em formato PDF e num único ficheiro. O ficheiro deve ser o nome do candidato primeiro e ultimo nome, exemplo, miguel_ribeiro.pdf

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Mestrado
Descrição da Habilitação Literária:
Mestrado em Psicologia com inscrição válida na Ordem dos Psicólogos Portugueses
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Ciências da Educação Formação de ProfessoresCiências de EducaçãoEducação
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Sim
Descrição formação e/ou experiências profissionais:
Incidência sobre a execução das atividades inerentes aos postos de trabalho a ocupar e o grau de complexidade das mesmas em contexto escolar. Experiência demonstrada em CV de conhecimentos aprofundados em psicologia do desenvolvimento, da aprendizagem e da educação; - Domínio de instrumentos de avaliação psicológica; - Competências em diagnóstico psicopedagógico; - Conhecimentos em orientação vocacional e desenvolvimento de carreira; - Intervenção em dificuldades de aprendizagem e perturbações
do comportamento; - Planeamento e implementação de programas de prevenção e promoção do
bem-estar; - Trabalho em equipa multidisciplinar; - Elaboração de relatórios técnicos
fundamentados; - Conhecimento da organização escolar e dos contextos educativos; -
Atualização científica contínua.
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
direcao@aeaaamorim.pt
Contactos:
227419180
Data Publicitação:
2026-05-04
Data Limite:
2026-05-18

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
Considerando que o procedimento concursal se destina a candidatos com ou sem vínculo de emprego público previamente constituído, de acordo com o disposto no artigo 36.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e nos artigos 17.º e 18.º da Portaria referida, serão aplicados os seguintes métodos de seleção obrigatórios:
À generalidade dos candidatos: os métodos de seleção obrigatórios, Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP).
Aos candidatos que se encontrem a exercer funções idênticas às dos postos de trabalho publicitados, bem como aos candidatos que, encontrando-se em situação de valorização profissional, tenham imediatamente antes exercido tais funções, os métodos de seleção obrigatórios a aplicar são: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), conforme exigido para o exercício da função, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP.
Os candidatos que preencham as condições previstas no número anterior podem, nos termos do disposto do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, afastar, mediante declaração expressa no formulário de candidatura, a aplicação da Avaliação Curricular e da Entrevista de Avaliação de Competências, optando pela realização da Prova de Conhecimentos e da Avaliação Psicológica.
Para além dos métodos de seleção obrigatórios, no caso dos candidatos em que os métodos a aplicar são a Prova de Conhecimentos e a Avaliação Psicológica, é adotada, como método de seleção facultativo, a Entrevista de Avaliação de Competências, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP e no n.º 2 do artigo 18.º da Portaria.
A Prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicá-los a situações concretas no exercício de determinadas funções, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa.
A Prova de Conhecimentos será aplicada pelo EduQA no mesmo dia, à mesma hora, em formato online (conforme FAQ 12.1, do dia 12 de abril do presente ano) e será classificada de 0 a 20 valores.
Prova de Conhecimentos será escrita, de natureza teórica e individual, realizada em suporte online, numa única fase e será constituída por questões de escolha múltipla, admitindo cada questão apenas uma resposta certa. A prova terá por base os temas referentes à legislação, incluindo as alterações legislativas que sobre eles tenham recaído e/ou venham a recair até à data da realização da prova e será classificada de 0 a 20 valores, tendo
Para candidatos com deficiência comprovada que solicitem condições especiais para a realização da Prova de Conhecimentos, pode ser concedido um alargamento, até ao limite máximo de 30 (trinta) minutos.
Durante a realização da prova é permitida a consulta de legislação, não sendo admissível a consulta de qualquer outra documentação em formato digital, nem a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computadorizado.
Os candidatos que se apresentem à Prova de Conhecimentos devem ser portadores de cartão de cidadão, passaporte ou outro documento válido, emitido por serviço do Estado, que contenha fotografia, de modo a permitir a sua identificação.
A Prova de Conhecimentos incide sobre conteúdos de enquadramento genérico e específico, diretamente relacionados com as exigências da função, tendo por base os temas e diplomas legais a seguir mencionados, os quais devem ser considerados com as alterações e na redação vigentes à data da realização da prova:
A Prova de Conhecimentos será constituída por 40 perguntas de escolha múltipla, com a seguinte valoração:
Cada resposta certa é valorada com 0,5 valores;
Cada resposta errada desconta 0,2 valores;
Cada pergunta não respondida não é valorada.
A valoração final da Prova de Conhecimentos resulta do somatório das pontuações obtidas em cada uma das perguntas.
Para este método de seleção será adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar as aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, estabelecendo um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases e é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
Atenta a especificidade deste método de seleção e a competência técnica necessária para a sua aplicação, será efetuada por uma entidade especializada, nos termos dos n.ºs 2 e 3 do artigo 17.º da Portaria, sendo garantida e observada a privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o próprio candidato, sob pena de quebra de sigilo.
Atendendo ao disposto na subalínea ii) da alínea b) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria, o resultado da avaliação psicológica tem uma validade de 24 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, podendo, durante esse período, o resultado ser aproveitado para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos realizados pela mesma entidade avaliadora ou pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público.
A Avaliação Curricular (AC), visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica (HA), a experiência profissional (EP), a formação profissional (FP), considerando as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções correspondentes aos postos de trabalho a ocupar, e a avaliação de desempenho (AD) relativa aos últimos 2 (dois) ciclos avaliativos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às dos postos de trabalho a preencher.
A AC dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valorização até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações alcançadas nos fatores considerados, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
AC = ((1HA) + (2EP) + (1FP) + (1AD))/5
Tendo por referência as exigências para o exercício do posto de trabalho a ocupar, o Júri deliberou aplicar uma fórmula ponderada, atribuindo coeficiente 1 às habilitações académicas, formação profissional e avaliação do desempenho, por se tratar de fatores com incidência relativa no desempenho do posto de trabalho a ocupar, e o coeficiente 2 à experiência profissional, por esta constituir um indicador privilegiado para a avaliação das aptidões profissionais dos candidatos aos mencionados postos de trabalho.
Para efeitos de avaliação, foi elaborada a Ficha de Avaliação Curricular.
O Júri deliberou aprovar a seguinte grelha de avaliação respeitante a este método, o qual é composto pelos seguintes critérios:
Habilitação académica (HA), será pontuada com o máximo de 20 valores, sendo que o Júri definiu os seguintes níveis e correspondentes valores:
Habilitação Académica
Valoração
Doutoramento em Psicologia
20
Mestrado em Psicologia
18
Licenciatura em Psicologia
14
Experiência profissional (EP), com incidência sobre a execução das atividades inerentes aos postos de trabalho a ocupar e o grau de complexidade das mesmas. Foi deliberado atribuir ao desempenho das funções as seguintes valorizações infra parametrizadas, em conformidade com as experiências profissionais descritas no curriculum vitae, até ao máximo de 20 valores:
Experiência Profissional
Valoração
Sem experiência profissional
10
Até 1 ano
12
Mais de 1 ano e inferior ou igual a 5 anos
15
Mais de 5 anos e inferior ou igual a 10 anos
18
Mais de 10 anos
20
Formação profissional (FP), serão consideradas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e competências necessárias ao exercício das funções inerentes aos postos de trabalho colocados a concurso, não podendo exceder a valoração máxima de 20 valores, desde que demonstrados por diploma ou certificado ou outro documento equivalente, constantes da candidatura apresentada, com as seguintes valorações:
Formação Profissional (FP)
N.º de horas de FP
Valoração
Até 7 horas
1
Superior a 7 horas e até 30 horas
2
Superior a 30 horas e até 60 horas
3
Superior a 60 horas
4
Cursos de Pós-Graduação
5



A certificação tem de corresponder a um título certificado por entidade nacional ou internacionalmente idónea, e formalmente reconhecida em Portugal.
O Júri deliberou valorar na FP conferências, seminários, colóquios, congressos, workshops, cursos de especialização, mas apenas as reportadas aos últimos cinco anos, desde que devidamente certificadas e comprovadas.
Quanto à duração das ações, considera-se que cada semana corresponde a 35 horas, correspondendo cada dia a 7 horas. Caso não se verifique a indicação da carga horária, é considerado que cada dia corresponde a 7 horas e cada meio-dia a 3 horas e 30 minutos.

Avaliação do Desempenho (AD), será considerada a dos últimos 2 (dois) ciclos avaliativos.
O Júri deliberou classificar a avaliação do Desempenho de acordo com os critérios infra indicados:
Avaliação do Desempenho
Valoração
Média dos últimos 2 ciclos avaliativos >4
20
Média dos últimos 2 ciclos avaliativos >2,0 e <=4
16
Média dos últimos 2 ciclos avaliativos <=2,0
12
A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função por forma a permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais vivenciadas pelo candidato.
Cada entrevista será organizada para ter uma duração aproximada de 30 minutos.
Na EAC são avaliadas as seguintes competências:
C1 – Orientação para a colaboração: Estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
Partilha informações, conhecimentos, práticas e recursos e promove a troca de ideias nas suas relações de trabalho.
Estabelece uma rede facilitadora de comunicação e contribui para que as equipas se sintam valorizadas.
Assume os objetivos comuns partilhando tarefas, atividades e responsabilidades.
C2 - Orientação para a mudança e inovação: Encarar a mudança como uma oportunidade de melhoria e evolução e evidenciar abertura a novas ideias e soluções que permitem uma resposta consequente aos desafios atuais e futuros da Administração Pública.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
Identifica necessidades de mudança atuais ou futuras.
Desafia pressupostos, explora e apresenta novas abordagens, no âmbito da sua atividade.
Incentiva e apoia a exploração de novas soluções, com vista à melhoria dos serviços, dos processos e da organização do trabalho.
C3 – Orientação para os resultados: Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
Ultrapassa obstáculos e dificuldades na persecução dos objetivos, de forma a alcançar os resultados previstos.
Avalia as necessidades de recursos e gere o que pode ser partilhado, reduzido ou eliminado.
Apresenta contributos para a prevenção e correção de falhas e para a melhoria de processos e procedimentos.

C4 – Gestão do conhecimento: Adquirir, atualizar e aplicar o conhecimento, partilhar o conhecimento e garantir a captura, armazenamento e acesso às informações e ao conhecimento na organização.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
Identifica e utiliza oportunidades de desenvolvimento, mantendo-se atualizado/a no âmbito de saberes relevantes.
Orienta os outros na aquisição e aplicação do conhecimento especializado que possui.
Cria e implementa procedimentos para capturar, organizar, armazenar, controlar e facilitar o acesso à informação e ao conhecimento relevantes.

C5 - Iniciativa: Agir proativamente no sentido de alcançar os objetivos, intervir com autonomia em contextos críticos, realizar atividades mesmo que fora do âmbito da sua intervenção com o propósito de facilitar a resolução de problemas, procurar soluções mesmo que não tenha sido solicitado/a a fazê-lo, atuar com prontidão perante as solicitações da organização.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
Assume a responsabilidade por tomar iniciativas e resolver os problemas rapidamente, prevenindo problemas futuros.
Desenvolve tarefas ou projetos, tomando decisões de acordo com as diretrizes e políticas estabelecidas.
Apresenta processos e procedimentos para identificar soluções para problemas, de forma proativa.

Nos termos do artigo 4.º da Portaria n.º 236/2024/1, de 27 de setembro, cada comportamento associado às competências é avaliado segundo a seguinte escala: 5 pontos – quando o comportamento observável supera o padrão médio exigível; 3 pontos – quando o comportamento observável corresponde ao padrão médio exigível; 1 ponto – quando o comportamento observável é insuficiente face ao padrão médio exigível. A pontuação dos três comportamentos determina a valoração da competência:
Nenhum dos comportamentos é pontuado com 1 ponto: a competência é classificada pelo nível de pontuação mais frequente (3 ou 5);
Apenas um dos comportamentos é pontuado com 1 ponto: a competência é classificada com a pontuação de 3;
Dois ou mais comportamentos são pontuados com 1 ponto: a competência é classificada com a pontuação de 1.
A conversão da escala de 1 a 5 para a escala de 0 a 20 valores é efetuada mediante multiplicação por 4, resultando: 1 ponto = 4 valores; 3 pontos = 12 valores; 5 pontos = 20 valores.
A classificação da EAC é obtida através da média aritmética simples das pontuações obtidas nas competências avaliadas, convertida para a escala de 0 a 20 valores, e expressa até às centésimas: EAC = [(C1 + C2 + C3 + C4 + C5) / 5] × 4, em que C1 a C5 representam a valoração de cada competência (1, 3 ou 5), conforme a grelha do Anexo II da Portaria n.º 236/2024/1.
Tendo como base as competências anteriormente definidas, o júri procedeu à elaboração da ficha de classificação individual que será utilizada na EAC.
Classificação final e critérios de desempate
Classificação final: A Classificação Final (CF) será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, e resulta da aplicação das seguintes fórmulas finais:
Para os candidatos aos quais se apliquem os métodos de seleção previstos nos pontos 1.2 e 1.5:
CF = (PC x 70%) + (EAC x 30%)
O método AP não é considerado para o cálculo da classificação final, atendendo a que, nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Portaria, este método é apenas avaliado através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
Para os candidatos aos quais se apliquem os métodos de seleção previstos no ponto 1.3:
CF = (AC x 70%) + (EAC x 30%)
Em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um desses métodos ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores ou a menção de Não Apto num deles, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
Os candidatos admitidos serão convocados através de e-mail para a realização dos métodos de seleção, com indicação do dia, hora e local, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 16.º da Portaria.
Conforme previsto no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Agrupamento de Escolas António Alves Amorim e disponibilizada na sua página eletrónica: www.aeaaamorim.pt.
Considerando a aplicação faseada dos métodos de seleção, os candidatos aprovados em cada método são convocados, via endereço eletrónico, para a realização do método seguinte, nos termos estabelecidos no n.º 2 do artigo 22.º da Portaria, tendo em conta o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria.
O Júri deliberou que, em caso de igualdade de classificação final, têm preferência os candidatos que se encontrem em situações configuradas pela lei como preferenciais. Mantendo-se a igualdade de valoração, são observados os seguintes critérios de desempate:
Maior tempo de experiência profissional nas funções e atividades inerentes às dos postos de trabalho a ocupar;
Média final mais elevada do grau académico de Doutoramento ou Mestrado em Psicologia, com o código 0311 da CNAEF;
Média final mais elevada do grau académico de Licenciatura Psicologia, com o código 0311 da CNAEF;
Maior número de horas de formação profissional valoradas e relacionadas com as exigências necessárias ao exercício das funções inerentes aos postos de trabalho a ocupar.