Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202605/0006
Tipo Oferta:
Contrato Individual de Trabalho
Estado:
Ativa estado
Nível Orgânico:
Outros
Órgão/Serviço:
Vínculo:
Contrato de trabalho a termo incerto
Categoria:
Especialista de Concorrência
Remuneração:
Entre €3.473,67 e €4706,28
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
As funções a desempenhar podem incluir, nomeadamente:
• Acompanhar os assuntos internacionais com relevância para a AdC, promovendo os contactos necessários, nomeadamente no âmbito da Rede de Concorrência Europeia (ECN), das instituições da União Europeia, da rede europeia de autoridades de concorrência (ECA), da rede internacional de concorrência (ICN), da OCDE, da UNCTAD, do Fórum Ibero-americano da Concorrência, Rede Lusófona da Concorrência e das relações bilaterais;
• Coordenar a atividade internacional com as diversas UO, garantindo a harmonização, articulação e coerência da posição da AdC em temas ou assuntos tratados nos diversos internacionais, assim como em contributos solicitados à AdC no âmbito da sua atividade internacional e incrementando as sinergias entre a atividade internacional e a atividade interna da AdC;
• Acompanhar o estado da arte e as melhores práticas em matéria de concorrência, nacionais e internacionais, das autoridades congéneres e dos fora internacionais, particularmente dos países da União Europeia e da OCDE;
• Promover e organizar ações de formação na AdC para oficiais de autoridades congéneres, no âmbito do programa internacional de formação da AdC;
• Cooperar com entidades nacionais no que se refere à representação técnica do Estado Português em matéria de política de concorrência, bem como sobre outras solicitações conexas com a atividade internacional da AdC;
• Coadjuvar o CA através da emissão de pareceres e da análise de processos no âmbito do Direito da Concorrência e da atividade gestionária;
• Coordenar a organização dos eventos institucionais, designadamente conferências, congressos, reuniões e exposições e outras atividades que sejam da iniciativa da AdC, em colaboração com as UO.
• Investigar e analisar práticas anticoncorrenciais nos termos e para os efeitos da Lei da Concorrência e do Direito da União Europeia;
• Investigar e analisar no âmbito do controlo de operações de concentração;
• Assegurar o patrocínio forense da AdC, em particular sobre questões relativas à instrução e decisão processuais no âmbito das práticas proibidas e de concentração de empresas;
• Executar ações de acompanhamento de mercado e de setores económicos, bem como das políticas públicas e do sistema normativo português no âmbito da salvaguarda da concorrência;
• Realizar as ações de investigação necessárias à condução de processos administrativos ou contraordenacionais no âmbito da competência da AdC, incluindo diligências de busca e apreensão, inspeções e auditorias;
• Elaborar projetos de regulamento, de linhas de orientação e outros documentos da AdC em matéria de política de concorrência.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Autoridade da Concorrência1Avenida de Berna, n.º 19Lisboa1050037 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Existe preferência na admissão de pessoas com deficiência:
Não
Detem todas as condições e autorizações para proceder ao recrutamento nos termos indicados:
Sim

Observações:
2.REGIME CONTRATUAL
2.1. Tipo contratual
Ao/À candidato/a selecionado/a será proposta a celebração de um contrato individual de trabalho a termo resolutivo (incerto), para efeitos de substituição de trabalhador (até ao limite máximo de 4 anos), nos termos do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e alterações sucessivas.

2.2. Exclusividade, incompatibilidades e impedimentos
Os trabalhadores da AdC exercem as suas funções em regime de exclusividade, estando sujeitos ao regime de incompatibilidades e impedimentos previstos nos Estatutos da AdC (D.L. n.º 125/2014, de 18 de agosto, na sua redação atual), não podendo:
a) Manter, direta ou indiretamente, qualquer vínculo ou relação contratual, remunerada ou não, com empresas na aceção do artigo 3.º do regime jurídico da concorrência (Lei n.º 19/2013, de 8 de maio), bem como com associações de empresas, sem prejuízo das relações enquanto cliente ou análogas;
b) Deter quaisquer participações sociais ou interesses nas entidades referidas na alínea anterior.

2.3. Período experimental
O/A candidato/a admitido/a ficará sujeito/a um período experimental de 30 dias nos termos previstos na alínea a) do n.º 2 do artigo 112.º do Código do Trabalho.

2.4. Local de trabalho
O local de trabalho será na sede da Autoridade da Concorrência, Avenida José Malhoa nº17 em Lisboa, sem prejuízo das deslocações externas inerentes ao exercício da função.

2.5. Remuneração base mensal
O/A candidato/a selecionado/a auferirá uma remuneração base mensal situada entre €3.473,67 e €4706,28, a definir em função do perfil curricular, da experiência profissional e da classificação final obtida, sendo especialmente valorizada a experiência específica na área do direito e economia da concorrência.

3.FORMALIZAÇÃO DAS CANDIDATURAS
3.1. Forma e prazo de apresentação de candidaturas
As candidaturas terão de ser obrigatoriamente formalizadas até às 23:59 (UTC/GMT+00:00) do dia 25 de maio 2026, mediante o envio, com identificação da Ref.ª REC/2026/03 no assunto para o endereço eletrónico recrutamento@concorrencia.pt, com os seguintes documentos em anexo:

a) Curriculum vitae (máximo 3 páginas);
b) Carta de motivação (documento autónomo, máximo 1 página);
c) Cópias legíveis dos certificados comprovativos das habilitações académicas, com indicação da área, da média final e data de conclusão. Salvaguarda-se que, em caso de impossibilidade imediata de envio dos certificados, poderá fazê-lo num prazo máximo de 10 dias consecutivos após o termo do prazo para submissão da candidatura (sem prejuízo de eventuais contactos no decurso do prazo de candidaturas).

Em caso de dúvida, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a a apresentação dos documentos autênticos ou autenticados remetidos ou comprovativos das declarações prestadas.

Na eventualidade de se vir a comprovar, no decurso do procedimento, a falsidade de declarações ou documentos, tal determinará a imediata exclusão do/a candidato/a do presente procedimento.

3.2. Apreciação liminar de candidaturas
A instrução insuficiente ou deficiente do processo no que respeita à informação, à documentação e aos requisitos exigidos, bem como as candidaturas submetidas fora de prazo determinam a não admissão do/a candidato/a ao procedimento concursal.
Salienta-se a importância da indicação da referência REC/2026/03 aquando da candidatura e em todas as comunicações sobre este procedimento, designadamente no assunto dos emails.
Os/As candidatos/as que até 30 dias após o termo do prazo para formalização das candidaturas não tiverem sido contactados pela AdC consideram-se não admitidos.

4.CONDUÇÃO DO PROCEDIMENTO

4.1. Funcionamento
O procedimento será conduzido por um júri composto por três membros, um dos quais é designado presidente.

4.2. Designação dos membros do júri Presidente:
Nuno Cunha Rodrigues
Vogais:
Cristina Camacho (substitui o Presidente, nas suas faltas e impedimentos);
Ana Amante
Suplentes:
Ana Nogueira;
André Forte.

4.3. Métodos de seleção
O presente procedimento será composto pelos seguintes métodos de seleção, de caráter eliminatório:

4.3.1.Avaliação curricular (AC): análise da informação prestada, designadamente no que se refere a habilitações académicas e experiência profissional, de acordo com os requisitos de admissão e condições preferenciais explicitados nos pontos 1.1 e 1.2. do presente aviso.

Desta avaliação podem resultar três situações:
• Não classifica – não detém os requisitos obrigatórios de admissão;
• Classifica – detém apenas os requisitos obrigatórios de admissão;
• Classifica com mais-valia – possui os requisitos obrigatórios de admissão e, pelo menos, uma das condições preferenciais.

Os/As candidatos/as que tenham obtido o resultado de “classifica” e “classifica com mais-valia” serão seriados de acordo com a sua AC da seguinte forma:

a) Licenciatura em Direito ou Economia com média final até 12 valores – 0 pontos; com média final entre 13 e 15 valores – 0,5 pontos; com média final entre 16 e 18 valores – 0,75 pontos; com média final superior a 18 valores – 1 ponto;
b) Pós-graduação em direito ou economia da concorrência, em regulação, em direito da União Europeia ou em direito administrativo - 2,5 pontos;
c) Mestrado/LL.M/Doutoramento em direito ou economia da concorrência, em regulação, em direito da União Europeia ou em direito administrativo – 3,5 pontos;
d) Experiência profissional relevante em direito ou economia da concorrência, em regulação, em direito da União Europeia ou em direito administrativo, para além dos 2 anos completos de experiência em direito ou economia da concorrência ou regulação exigidos nos requisitos de admissão - 2 pontos por cada ano adicional, com o limite de 10 pontos;
e) Experiência profissional relevante em contexto internacional fora do território nacional (incluindo em autoridades de concorrência, reguladores, tribunais, escritórios de advogados, empresas, entre outros) – 2 pontos por cada ano, com o limite de 8 pontos.

A AC será expressa numa escala de 0 a 100 valores, seguindo a aplicação da seguinte fórmula:
AC x 4
Em caso de empate na classificação de duas ou mais candidaturas em termos de avaliação curricular prevalece a candidatura que apresentar o maior período de experiência profissional relevante nos termos da al. e) do ponto 4.3.1., para apuramento dos/as 25 candidatos/as que passam à fase da prova de conhecimentos (PC).

4.3.2.Prova de conhecimentos (PC): pretende-se avaliar os conhecimentos dos/as 25 candidatos/as melhor classificados/as na fase anterior. A PC, que poderá ser realizada com recurso a meios informáticos, será composta por um conjunto de questões de escolha múltipla e por uma ou mais questões de resposta aberta que serão respondidas em língua portuguesa e/ou inglesa. A classificação da PC será expressa numa escala de 0 a 100 valores. Nesta etapa, de caráter eliminatório, só ficam classificados/as para a fase da entrevista de seleção (ES) os/as candidatos/as que tenham obtido uma pontuação de PC igual ou superior a 50,00 valores, nos termos do previsto no ponto seguinte.

4.3.3. Entrevista de seleção (ES): para a qual serão admitidos/as os/as 10 candidatos/as que tenham obtido uma pontuação de PC igual ou superior a 50,00 valores, e que apresentem as melhores classificações de acordo com a seguinte ordenação:

Nota de admissão à entrevista (NAE) = (50% x AC) + (50% x PC)

Previamente à ES será aplicado um questionário de análise comportamental, para complemento da mesma.

O resultado da ES será obtido pela média da soma das competências atribuídas pelo Júri da AdC, que será expresso de 0 a 5 valores, até às centésimas, sendo convertido, numa escala de 0 a 100 valores.


Nº Descrição da Competência
1- ORIENTAÇÃO PARA RESULTADOS: Capacidade para se focalizar na concretização dos objetivos da AdC e garantir que os resultados desejados são alcançados.
2 - ANÁLISE DA INFORMAÇÃO E SENTIDO CRÍTICO: Capacidade para identificar, interpretar e avaliar diferentes tipos de dados e relacioná-los de forma lógica e com sentido crítico.
3 - ACRESCENTAR VALOR: Capacidade de acrescentar valor à AdC por via da sua experiência profissional.
4 - INICIATIVA E AUTONOMIA: Capacidade de atuar de modo independente e proativo no seu dia a dia profissional, de tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se em solucioná-los.
5 - RELACIONAMENTO INTERPESSOAL E TRABALHO DE EQUIPA: Capacidade para interagir de forma adequada com pessoas com diferentes características e em contextos sociais e profissionais distintos, tendo uma atitude facilitadora do relacionamento e gerindo as dificuldades e eventuais conflitos de forma ajustada, apresentado capacidade para se integrar em equipas de trabalho de constituição variada e gerar sinergias através de participação ativa.
6 - TOLERÂNCIA À PRESSÃO E CONTRARIEDADES: Capacidade para lidar com situações de pressão e com contrariedades de forma adequada e profissional.
7 - CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS / TÉCNICOS: Demonstração de saber, informação técnica e experiência profissional, de conhecimento da língua inglesa, essenciais ao adequado desempenho das funções.

Cada competência será avaliada de acordo com a escala infra:

Competência demonstrada a um nível insuficiente – 1 ponto;
Competência demonstrada a um nível reduzido – 2 pontos;
Competência demonstrada – 3 pontos;
Competência demonstrada a um nível elevado – 4 pontos;
Competência demonstrada a um nível muito elevado – 5 pontos.

5.VALORAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL (CF)
Só serão objeto de classificação final os/as candidatos/as que tenham obtido na ES classificação igual ou superior a 60,00 valores (na escala de 0 a 100), sendo eliminados/as os/as candidatos/as que obtenham uma classificação inferior a este valor. A fórmula de cálculo da CF considera os fatores NAE (Nota de Admissão à Entrevista) e ES (Entrevista de Seleção), a saber:

CF = (40% x NAE) + (60% x ES)

Em caso de empate na classificação de duas ou mais candidaturas em termos de CF, adotar-se-á o seguinte método de desempate pela seguinte ordem:

1) Prevalece a candidatura que se encontrar mais bem posicionada em termos de ordenação na ES;
2) Prevalece a candidatura que se encontrar mais bem classificada em termos da competência “ACRESCENTAR VALOR”.

6.PUBLICITAÇÃO DOS RESULTADOS
No respeito pelo dever de sigilo, a publicitação dos resultados e as notificações aos/às candidatos/as serão efetuadas individualmente para o endereço eletrónico indicado pelo/a candidato/a no processo de candidatura.

7.CONVITE AO/À CANDIDATO/A SELECIONADO/A
Por deliberação do conselho de administração da AdC será dirigido ao/à candidato/a que se encontrar melhor classificado/a uma proposta formal para a celebração do contrato de trabalho.
Caso o/a candidato/a não venha a celebrar o contrato de trabalho dentro de prazo razoável fixado, ou se o contrato celebrado vier a cessar durante o período experimental, a AdC tem a faculdade de dirigir convite aos/às demais candidatos/as constantes da lista de classificação final, pela ordem em que os/as mesmos/as se encontrem ordenados/as, sem prejuízo de não se encontrar a AdC obrigada a preencher o lugar que possa ter ficado vago.
Os/As candidatos/as classificados/as e que não sejam admitidos/as serão integrados/as numa bolsa de reserva que poderá ser considerada pelo conselho de administração da AdC, no prazo de dois anos, para preenchimento de eventuais vagas análogas para a mesma carreira, perfil e atividade /função, com o mesmo ou diferente tipo de vínculo.


Relação Jurídica Exigida:
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Mestrado
Descrição da Habilitação Literária:
Formação mín.5anos (licenciatura ou mestrado/LL.M ou doutoramento) em Direito ou Economia;
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeEconomia, Gestão Economia
Direito, Ciências Sociais e ServiçosDireitoDireito
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
1. REQUISITOS DE ADMISSÃO E QUALIFICAÇÕES

1.1. Requisitos de Admissão
Constituem requisitos de admissão ao procedimento concursal a detenção pelos/as candidatos/as das seguintes competências e habilitações:
a) Formação mínima de 5 anos (licenciatura ou mestrado/LL.M ou doutoramento) em Direito ou Economia;
b) Experiência profissional relevante, de pelo menos 8 anos completos, dos quais 2 anos em direito ou economia da concorrência ou regulação;
c) Fluência da língua portuguesa.

1.2. Condições preferenciais:
a) Licenciatura em Direito ou Economia, com média final superior a 12 valores;
b) Pós-graduação em direito ou economia da concorrência, em regulação, em direito da União Europeia ou em direito administrativo;
c) Mestrado/LL.M em direito ou economia da concorrência, em regulação, em direito da União Europeia ou em direito administrativo;
d) Doutoramento em direito ou economia da concorrência, em regulação, em direito da União Europeia ou em direito administrativo;
e) Experiência profissional relevante em direito ou economia da concorrência, em regulação, em direito da União Europeia ou em direito administrativo, para além dos 2 anos completos de experiência em direito ou economia da concorrência ou regulação exigidos nos requisitos de admissão;
f) Fluência da língua inglesa.

1.3. A nível comportamental e profissional, os/as candidatos/as devem revelar:
a) Alinhamento com os valores da AdC: dedicação, superação, colaboração, responsabilidade e isenção;
b) Orientação para resultados e para cumprimento de objetivos;
c) Capacidade para analisar diferentes tipos de dados e informação e relacioná-los de forma lógica e com sentido crítico;
d) Excelente capacidade de trabalhar em equipa, comunicação, empatia, influência;
e) Espírito de iniciativa e autonomia;
f) Capacidade para lidar com situações de pressão e com contrariedades.
Envio de candidaturas para:
recrutamento@concorrencia.pt (com identificação da Ref.ª REC/2026/03 no assunto)
Contactos:
217902000
Data Publicitação:
2026-05-04
Data Limite:
2026-05-25