Observações:
2.REGIME CONTRATUAL
2.1. Tipo contratual
Ao/À candidato/a selecionado/a será proposta a celebração de um contrato individual de trabalho a termo resolutivo (incerto), para efeitos de substituição de trabalhador (até ao limite máximo de 4 anos), nos termos do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e alterações sucessivas.
2.2. Exclusividade, incompatibilidades e impedimentos
Os trabalhadores da AdC exercem as suas funções em regime de exclusividade, estando sujeitos ao regime de incompatibilidades e impedimentos previstos nos Estatutos da AdC (D.L. n.º 125/2014, de 18 de agosto, na sua redação atual), não podendo:
a) Manter, direta ou indiretamente, qualquer vínculo ou relação contratual, remunerada ou não, com empresas na aceção do artigo 3.º do regime jurídico da concorrência (Lei n.º 19/2013, de 8 de maio), bem como com associações de empresas, sem prejuízo das relações enquanto cliente ou análogas;
b) Deter quaisquer participações sociais ou interesses nas entidades referidas na alínea anterior.
2.3. Período experimental
O/A candidato/a admitido/a ficará sujeito/a um período experimental de 30 dias nos termos previstos na alínea a) do n.º 2 do artigo 112.º do Código do Trabalho.
2.4. Local de trabalho
O local de trabalho será na sede da Autoridade da Concorrência, Avenida José Malhoa nº17 em Lisboa, sem prejuízo das deslocações externas inerentes ao exercício da função.
2.5. Remuneração base mensal
O/A candidato/a selecionado/a auferirá uma remuneração base mensal situada entre €3.473,67 e €4706,28, a definir em função do perfil curricular, da experiência profissional e da classificação final obtida, sendo especialmente valorizada a experiência específica na área do direito e economia da concorrência.
3.FORMALIZAÇÃO DAS CANDIDATURAS
3.1. Forma e prazo de apresentação de candidaturas
As candidaturas terão de ser obrigatoriamente formalizadas até às 23:59 (UTC/GMT+00:00) do dia 25 de maio 2026, mediante o envio, com identificação da Ref.ª REC/2026/03 no assunto para o endereço eletrónico recrutamento@concorrencia.pt, com os seguintes documentos em anexo:
a) Curriculum vitae (máximo 3 páginas);
b) Carta de motivação (documento autónomo, máximo 1 página);
c) Cópias legíveis dos certificados comprovativos das habilitações académicas, com indicação da área, da média final e data de conclusão. Salvaguarda-se que, em caso de impossibilidade imediata de envio dos certificados, poderá fazê-lo num prazo máximo de 10 dias consecutivos após o termo do prazo para submissão da candidatura (sem prejuízo de eventuais contactos no decurso do prazo de candidaturas).
Em caso de dúvida, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a a apresentação dos documentos autênticos ou autenticados remetidos ou comprovativos das declarações prestadas.
Na eventualidade de se vir a comprovar, no decurso do procedimento, a falsidade de declarações ou documentos, tal determinará a imediata exclusão do/a candidato/a do presente procedimento.
3.2. Apreciação liminar de candidaturas
A instrução insuficiente ou deficiente do processo no que respeita à informação, à documentação e aos requisitos exigidos, bem como as candidaturas submetidas fora de prazo determinam a não admissão do/a candidato/a ao procedimento concursal.
Salienta-se a importância da indicação da referência REC/2026/03 aquando da candidatura e em todas as comunicações sobre este procedimento, designadamente no assunto dos emails.
Os/As candidatos/as que até 30 dias após o termo do prazo para formalização das candidaturas não tiverem sido contactados pela AdC consideram-se não admitidos.
4.CONDUÇÃO DO PROCEDIMENTO
4.1. Funcionamento
O procedimento será conduzido por um júri composto por três membros, um dos quais é designado presidente.
4.2. Designação dos membros do júri Presidente:
Nuno Cunha Rodrigues
Vogais:
Cristina Camacho (substitui o Presidente, nas suas faltas e impedimentos);
Ana Amante
Suplentes:
Ana Nogueira;
André Forte.
4.3. Métodos de seleção
O presente procedimento será composto pelos seguintes métodos de seleção, de caráter eliminatório:
4.3.1.Avaliação curricular (AC): análise da informação prestada, designadamente no que se refere a habilitações académicas e experiência profissional, de acordo com os requisitos de admissão e condições preferenciais explicitados nos pontos 1.1 e 1.2. do presente aviso.
Desta avaliação podem resultar três situações:
• Não classifica – não detém os requisitos obrigatórios de admissão;
• Classifica – detém apenas os requisitos obrigatórios de admissão;
• Classifica com mais-valia – possui os requisitos obrigatórios de admissão e, pelo menos, uma das condições preferenciais.
Os/As candidatos/as que tenham obtido o resultado de “classifica” e “classifica com mais-valia” serão seriados de acordo com a sua AC da seguinte forma:
a) Licenciatura em Direito ou Economia com média final até 12 valores – 0 pontos; com média final entre 13 e 15 valores – 0,5 pontos; com média final entre 16 e 18 valores – 0,75 pontos; com média final superior a 18 valores – 1 ponto;
b) Pós-graduação em direito ou economia da concorrência, em regulação, em direito da União Europeia ou em direito administrativo - 2,5 pontos;
c) Mestrado/LL.M/Doutoramento em direito ou economia da concorrência, em regulação, em direito da União Europeia ou em direito administrativo – 3,5 pontos;
d) Experiência profissional relevante em direito ou economia da concorrência, em regulação, em direito da União Europeia ou em direito administrativo, para além dos 2 anos completos de experiência em direito ou economia da concorrência ou regulação exigidos nos requisitos de admissão - 2 pontos por cada ano adicional, com o limite de 10 pontos;
e) Experiência profissional relevante em contexto internacional fora do território nacional (incluindo em autoridades de concorrência, reguladores, tribunais, escritórios de advogados, empresas, entre outros) – 2 pontos por cada ano, com o limite de 8 pontos.
A AC será expressa numa escala de 0 a 100 valores, seguindo a aplicação da seguinte fórmula:
AC x 4
Em caso de empate na classificação de duas ou mais candidaturas em termos de avaliação curricular prevalece a candidatura que apresentar o maior período de experiência profissional relevante nos termos da al. e) do ponto 4.3.1., para apuramento dos/as 25 candidatos/as que passam à fase da prova de conhecimentos (PC).
4.3.2.Prova de conhecimentos (PC): pretende-se avaliar os conhecimentos dos/as 25 candidatos/as melhor classificados/as na fase anterior. A PC, que poderá ser realizada com recurso a meios informáticos, será composta por um conjunto de questões de escolha múltipla e por uma ou mais questões de resposta aberta que serão respondidas em língua portuguesa e/ou inglesa. A classificação da PC será expressa numa escala de 0 a 100 valores. Nesta etapa, de caráter eliminatório, só ficam classificados/as para a fase da entrevista de seleção (ES) os/as candidatos/as que tenham obtido uma pontuação de PC igual ou superior a 50,00 valores, nos termos do previsto no ponto seguinte.
4.3.3. Entrevista de seleção (ES): para a qual serão admitidos/as os/as 10 candidatos/as que tenham obtido uma pontuação de PC igual ou superior a 50,00 valores, e que apresentem as melhores classificações de acordo com a seguinte ordenação:
Nota de admissão à entrevista (NAE) = (50% x AC) + (50% x PC)
Previamente à ES será aplicado um questionário de análise comportamental, para complemento da mesma.
O resultado da ES será obtido pela média da soma das competências atribuídas pelo Júri da AdC, que será expresso de 0 a 5 valores, até às centésimas, sendo convertido, numa escala de 0 a 100 valores.
Nº Descrição da Competência
1- ORIENTAÇÃO PARA RESULTADOS: Capacidade para se focalizar na concretização dos objetivos da AdC e garantir que os resultados desejados são alcançados.
2 - ANÁLISE DA INFORMAÇÃO E SENTIDO CRÍTICO: Capacidade para identificar, interpretar e avaliar diferentes tipos de dados e relacioná-los de forma lógica e com sentido crítico.
3 - ACRESCENTAR VALOR: Capacidade de acrescentar valor à AdC por via da sua experiência profissional.
4 - INICIATIVA E AUTONOMIA: Capacidade de atuar de modo independente e proativo no seu dia a dia profissional, de tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se em solucioná-los.
5 - RELACIONAMENTO INTERPESSOAL E TRABALHO DE EQUIPA: Capacidade para interagir de forma adequada com pessoas com diferentes características e em contextos sociais e profissionais distintos, tendo uma atitude facilitadora do relacionamento e gerindo as dificuldades e eventuais conflitos de forma ajustada, apresentado capacidade para se integrar em equipas de trabalho de constituição variada e gerar sinergias através de participação ativa.
6 - TOLERÂNCIA À PRESSÃO E CONTRARIEDADES: Capacidade para lidar com situações de pressão e com contrariedades de forma adequada e profissional.
7 - CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS / TÉCNICOS: Demonstração de saber, informação técnica e experiência profissional, de conhecimento da língua inglesa, essenciais ao adequado desempenho das funções.
Cada competência será avaliada de acordo com a escala infra:
Competência demonstrada a um nível insuficiente – 1 ponto;
Competência demonstrada a um nível reduzido – 2 pontos;
Competência demonstrada – 3 pontos;
Competência demonstrada a um nível elevado – 4 pontos;
Competência demonstrada a um nível muito elevado – 5 pontos.
5.VALORAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL (CF)
Só serão objeto de classificação final os/as candidatos/as que tenham obtido na ES classificação igual ou superior a 60,00 valores (na escala de 0 a 100), sendo eliminados/as os/as candidatos/as que obtenham uma classificação inferior a este valor. A fórmula de cálculo da CF considera os fatores NAE (Nota de Admissão à Entrevista) e ES (Entrevista de Seleção), a saber:
CF = (40% x NAE) + (60% x ES)
Em caso de empate na classificação de duas ou mais candidaturas em termos de CF, adotar-se-á o seguinte método de desempate pela seguinte ordem:
1) Prevalece a candidatura que se encontrar mais bem posicionada em termos de ordenação na ES;
2) Prevalece a candidatura que se encontrar mais bem classificada em termos da competência “ACRESCENTAR VALOR”.
6.PUBLICITAÇÃO DOS RESULTADOS
No respeito pelo dever de sigilo, a publicitação dos resultados e as notificações aos/às candidatos/as serão efetuadas individualmente para o endereço eletrónico indicado pelo/a candidato/a no processo de candidatura.
7.CONVITE AO/À CANDIDATO/A SELECIONADO/A
Por deliberação do conselho de administração da AdC será dirigido ao/à candidato/a que se encontrar melhor classificado/a uma proposta formal para a celebração do contrato de trabalho.
Caso o/a candidato/a não venha a celebrar o contrato de trabalho dentro de prazo razoável fixado, ou se o contrato celebrado vier a cessar durante o período experimental, a AdC tem a faculdade de dirigir convite aos/às demais candidatos/as constantes da lista de classificação final, pela ordem em que os/as mesmos/as se encontrem ordenados/as, sem prejuízo de não se encontrar a AdC obrigada a preencher o lugar que possa ter ficado vago.
Os/As candidatos/as classificados/as e que não sejam admitidos/as serão integrados/as numa bolsa de reserva que poderá ser considerada pelo conselho de administração da AdC, no prazo de dois anos, para preenchimento de eventuais vagas análogas para a mesma carreira, perfil e atividade /função, com o mesmo ou diferente tipo de vínculo.