Descrição do Procedimento:
ANEXO I
CARACTERIZAÇÃO DA OFERTA E REQUISITOS EXIGIDOS
ASSISTENTE OPERACIONAL — ÁREA DE AUXILIAR DE AÇÃO EDUCATIVA
Tipo de Oferta: mobilidade na categoria pelo período de 18 meses nos termos do artigo 97.ª da LTFP
Carreira e categoria: Assistente Operacional
Área de atividade: Auxiliar de Ação Educativa
Número de postos de trabalho: 2
Orgânica: Divisão de Intervenção Socioeducativa
Remuneração: Posição remuneratória correspondente à detida na situação jurídico-funcional de origem
1. CARACTERIZAÇÃO DAS FUNÇÕES:
O perfil pretendido corresponde ao exercício das funções previstas na carreira de Assistente Operacional, conforme descrição constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTPFP, a que corresponde o conteúdo funcional, de grau de complexidade 1, traduzindo-se nas seguintes tarefas específicas: cooperar na execução de tarefas inerentes às atividades pedagógicas, lúdicas e recreativas; vigiar e disciplinar a utilização dos espaços interiores e exteriores garantindo o cumprimento das regras de higiene, prevenção e segurança das crianças; auxiliar as crianças na sua higiene pessoal e nas refeições, promovendo a sua autonomia; elaborar relatórios diários relativamente às quantidades e qualidade das refeições servidas, bem como efetuar as marcações diárias do número de refeições a servir; providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações e dos espaços escolares exteriores, bem como do material, equipamento didático e informático, necessário ao desenvolvimento do processo educativo, comunicando estragos e extravios; prestar apoio em caso de necessidade e acompanhar a criança a unidades de prestação de cuidados de saúde; acompanhar as crianças na utilização de transportes escolares zelando pela segurança, assegurando o acesso, a correta acomodação e uso dos cintos de segurança, e saída das crianças das viaturas; exercer tarefas de atendimento e encaminhamento de utilizadores da escola e controlar entradas e saídas da escola.
Nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, a descrição do conteúdo funcional não pode, em caso algum, e sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 271.º da Constituição, constituir fundamento para o não cumprimento do dever de obediência e não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
2. PERFIL DE COMPETÊNCIAS PREFERENCIAIS:
Lista de competências / Descrição
Competências transversais nucleares
Orientação para o serviço público - Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo.
Orientação para resultados - Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública.
Orientação para a colaboração - Estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns.
Orientação para a mudança e inovação - Encarar a mudança como uma oportunidade de melhoria e evolução e evidenciar abertura a novas ideias e soluções que permitem uma resposta consequente aos desafios atuais e futuros da Administração Pública.
Competências transversais funcionais
Comunicação - Transmitir informação com clareza, utilizando todas as vias de suporte disponíveis para o efeito, e adaptar a forma e o conteúdo à audiência, assegurando que a mensagem é bem recebida e corretamente interpretada.
Iniciativa - Agir proactivamente no sentido de alcançar os objetivos, intervir com autonomia em contextos críticos, realizar atividades mesmo que fora do âmbito da sua intervenção com o propósito de facilitar a resolução de problemas, procurar soluções mesmo que não tenha sido solicitado/a a fazê-lo, atuar com prontidão perante as solicitações da Organização.
Orientação para a inclusão - Demonstrar compromisso com a promoção da diversidade e inclusão, contribuir para ambientes onde todas as pessoas se sintam valorizadas, respeitadas e capazes de contribuir, independentemente das suas características, fomentando a interação positiva e identificando oportunidades de melhoria para a promoção de ambientes mais inclusivos e positivos.
Inteligência emocional - Gerir as emoções, mostrar empatia e sensibilidade às emoções dos outros e tomar decisões equilibradas e refletidas.
3. REQUISITOS DE ADMISSÃO:
a) Ser titular de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;
b) Ser detentor(a) da carreira/categoria de Assistente Operacional, na área de atividade de auxiliar de ação educativa;
c) Ser possuidor de escolaridade obrigatória:
• 4 anos – nascidos antes de 31.12.1966 (n.º 1 do artigo 13.º do Dec-Lei 538/79, de 31 de dezembro);
• 6 anos – nascidos entre 1.1.1967 e 31.12.1980 (n.º 1 do artigo 12.º do Dec-Lei 538/79, de 31 de dezembro;
• 9 anos – inscritos no 1.º ano do ensino básico em 1987/1988 e nos anos letivos subsequentes (n.º 1 do artigo 63.º e n.º 1 do artigo 6.º da Lei de Bases do Sistema Educativo);
• 12 anos – nos termos do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto.
4. LOCAL DE TRABALHO:
Município de Azambuja
5. OUTROS REQUISITOS:
Fator preferencial:
Dá-se preferência a quem detenha experiência profissional comprovada na área de auxiliar de ação educativa.
6. CANDIDATURA:
Prazo de candidatura: 10 dias úteis contados da data de publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
Formalização/apresentação de candidatura:
As candidaturas podem ser apresentadas em suporte eletrónico, para o endereço rhrecrutamento@cm-azambuja.pt , ou em suporte de papel, por correio postal, registado com aviso de receção, para Município de Azambuja, Praça do Município, n.º 19, 2050-315 Azambuja, mediante apresentação de formulário, disponível no site oficial da Câmara Municipal de Azambuja, em Formulário de Candidatura .
O formulário deve ser acompanhado de:
— Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;
— Curriculum Vitae, datado e assinado, atualizado e detalhado, principalmente nas áreas relacionadas com o posto de trabalho objeto de recrutamento, e documentos comprovativos; e
— Declaração da entidade onde exerce funções, devidamente atualizada, onde conste de forma inequívoca, o vínculo, a categoria, a posição e nível remuneratório e o correspondente montante pecuniário, a descrição das funções que exerce, a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas e as avaliações de desempenho obtidas nos últimos três períodos de avaliação.
7. SELEÇÃO:
A seleção dos candidatos será efetuada com base na análise curricular, complementada com entrevista profissional de seleção.
Apenas os candidatos, selecionados pela análise curricular, serão convocados para a realização da entrevista profissional desde que os mesmos preencham os requisitos de admissão e cujo currículo revele experiência adequada ao exercício das funções.
Só serão contactados os candidatos selecionados.
O Município de Azambuja reserva-se o direito de não selecionar qualquer candidato, caso se verifique que nenhum reúne o perfil exigido para o exercício das funções.
Não serão consideradas candidaturas que pretendam, no seu objeto, mobilidade intercarreiras/intercategorias.
8. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Os dados pessoais solicitados em sede de candidatura a este procedimento apenas serão utilizados para efeitos do mesmo. Em qualquer momento podem ser exercidos os direitos de acesso e oposição ao tratamento dos dados, nos termos da legislação em vigor.