Descrição do Procedimento:
Aviso Integral:
Procedimento concursal para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, no Instituto de Financiamento de Agricultura e Pescas, I.P. (IFAP, I.P.),
1. Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 30.º e do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugados com a Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto de Financiamento de Agricultura e Pescas, I.P. (IFAP, I.P.), de 23 de abril de 2026, precedida do Despacho n.º 1188-B/2021, dos Ministros de Estado e das Finanças, da Modernização do Estado e da Administração Pública e do Planeamento, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 232, de 30 de novembro de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicação do presente Aviso na BEP- Bolsa de Emprego Público e do respetivo extrato em Diário da República, procedimento concursal acessível a trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, com vista ao preenchimento de 1 posto de trabalho de técnico superior, na carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto.
2. Legislação aplicável: O presente procedimento concursal regula-se pelo disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; pela Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, nas suas atuais redações (doravante designada por Portaria); Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho; Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho; Despacho n.º 11888-B/2021, de 30 de novembro; Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, diploma que aprovou o Orçamento de Estado para 2026 (doravante designada por LOE 2026); Código do Procedimento Administrativo (doravante designado por CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e pelo Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro, que atualiza a tabela remuneratória única (TRU), aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
3. Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º na Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento interno no IFAP,I.P., pelo que o presente processo assume a forma de procedimento concursal, constituindo-se reserva no organismo para todos os candidatos aprovados e não contratados, válida pelo período de 18 meses.
4. Local de trabalho: Em Lisboa, em horário normal de trabalho.
5. Caracterização sumária das funções: O procedimento concursal destina-se à ocupação de 1 posto de trabalho na carreira de técnico superior no Departamento de Apoios ao Investimento (DAI) e em conformidade com o mapa de pessoal aprovado para 2026): As funções a desempenhar correspondem ao grau 3 de complexidade funcional, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, e serão exercidas no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência designadamente:
• Acompanhar o encerramento do Programa de Recuperação e Resiliência (PRR), promovendo a necessária articulação com outras unidades orgânicas, serviços internos e entidades externas competentes.
• Assegurar o acompanhamento, análise e tratamento de irregularidades detetadas no âmbito da execução física e financeira dos apoios concedidos no âmbito do PRR, de acordo com a legislação e regulamentação nacional e comunitária aplicáveis.
• Proceder à análise técnica e administrativa dos processos de irregularidade apurados, incluindo a avaliação das consequências financeiras e a validação dos procedimentos a adotar.
• Instruir, acompanhar e tramitar os processos associados a recuperações de verbas e regularização de situações irregulares, em articulação com as unidades orgânicas competentes.
• Elaborar pareceres, informações técnicas e contributos técnicos especializados no âmbito das matérias da sua competência.
6. Perfil: Estar habilitado com o grau académico de Licenciatura em Ciências Agrárias.
7. Experiência profissional: Na aplicação do método de seleção previsto no presente aviso, será valorizada a experiência, devidamente comprovada, em:
• Áreas indicadas na caraterização do posto de trabalho;
• Competências de análise, discussão crítica e proposta de atuação;
• Boa capacidade de redação e elaboração de documentação de diversa natureza;
• Capacidade de organização, reflexão estratégica, curiosidade e sentido crítico;
• Proatividade e espírito de iniciativa para propor novas abordagens e metodologias;
• Boa capacidade de comunicação interpessoal, espírito de equipa, e vocação para resultados.
8. O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado terá em conta o previsto no n.º 4 do Despacho n.º 11888-B/2021, de 30 de novembro. A posição remuneratória a oferecer corresponde à 1.ª posição nível remuneratório 16, da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada pelo Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro, da carreira de técnico superior, correspondendo ao valor de €1.499,15.
9. Requisitos e impedimentos de admissão
9.1. Requisitos gerais de admissão: os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Ser detentor de nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não se encontrar interdito para
o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.2. Requisitos específicos de admissão: Estar habilitado com o grau académico de Licenciatura em Ciências Agrárias.
9.3. Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento.
9.4. No presente procedimento concursal não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
10. Formalização das candidaturas:
10.1. Nos termos conjugados do n.º 2 da Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho e do artigo 13.º da Portaria, as candidaturas são formalizadas exclusivamente mediante o preenchimento de formulário próprio de candidatura disponível na BEP, em www.bep.gov.pt, através do menu Ofertas PRR.
10.2. A submissão eletrónica das candidaturas deverá ser acompanhada da seguinte documentação, exclusivamente em formato PDF, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae atualizado, detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, designadamente, cursos, estágios, especializações e seminários com indicação das entidades promotoras, duração e datas de realização;
b) Fotocópia simples e legível do(s) certificado(s) de habilitação literária. Os candidatos com certificados comprovativos da posse de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo da obtenção de reconhecimento dessas habilitações em território nacional, de acordo com o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, e com a Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro;
c) Fotocópias legíveis dos comprovativos das ações de formação e aperfeiçoamento profissional frequentadas, relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar, com alusão à sua duração (n.º de horas) e entidade que as promoveu, obtidas nos últimos cinco anos;
d) Fotocópias legíveis do/s comprovativos da experiência profissional;
e) Declaração atualizada, emitida e autenticada pelo serviço de origem do candidato, quando aplicável, a candidatos com vínculo de emprego público, da qual conste, inequivocamente:
i) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra;
ii) A identificação do vínculo de emprego público de que é titular;
iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com a indicação do respetivo valor;
iv) O tempo de serviço na categoria, na carreira e na administração pública;
v) As atividades que executa.
10.3. Os candidatos pertencentes ao mapa de pessoal do IFAP,I.P ficam dispensados da apresentação da declaração referida na alínea e) do ponto 12.2.
10.4. Não serão admitidas candidaturas em suporte de papel.
10.5. As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de
procedimento disciplinar e/ou penal.
10.6. Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, determina a exclusão do candidato.
11. Em conformidade com os n.ºs 3 e 4 do artigo 15.º da Portaria, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
12. Prazo para a apresentação da candidatura: o prazo para a apresentação da candidatura é de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicitação do presente aviso.
13. No prazo de 5 (cinco) dias úteis após a realização do método de seleção avaliação curricular, é publicitada, através de lista afixada em local visível e público das instalações do IFAP,IP, e disponibilizada em - https://www.ifap.pt/procedimentos-concursais, bem como na plataforma onde a candidatura foi apresentada - www-bep.gov.pt – ofertas PRR, a lista de ordenação provisória dos candidatos, incluindo o projeto de exclusão e admissão condicional de candidatos e os resultados obtidos no método de seleção.
14. No mesmo dia indicado no número anterior, são notificados aos candidatos objeto de projeto de exclusão ou admissão condicional, os fundamentos do projeto de decisão e disponibilizado o processo para consulta na plataforma onde tramitou o procedimento, para efeitos de exercício do direito de audiência prévia – 10 (dez) dias úteis - podendo qualquer candidato requerer diligências complementares e juntar documentos, nos termos gerais.
15. Para efeitos do exercício da audiência prévia, os candidatos devem obrigatoriamente
aceder à sua área de candidato no endereço www.bep.gov.pt.
16. Após a homologação é publicitada a lista final do procedimento através de afixação em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da Internet, bem como na plataforma onde a candidatura foi apresentada, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Portaria 161-A/2021, de 30 de abril.
17.Métodos de Seleção
17.1. Nos termos do disposto do artigo 5.º da Portaria n.º 161- A/2021, de 26 de julho, o método de seleção a aplicar é a Avaliação Curricular (AC).
17.2. Avaliação Curricular: destina-se a analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. Este método é valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, a fixar pelo júri, sendo obrigatoriamente considerados os seguintes:
a) Habilitação académica, devidamente comprovada pela fotocópia do respetivo certificado;
b) Formação profissional, considerando -se as áreas de formação e aperfeiçoamento
profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, devidamente comprovada pela fotocópia;
c) Experiência profissional, com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
18. Nos termos do n.º 3 do artigo 15.º da Portaria pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
19. Exclusão de candidatos: constituem motivos de exclusão, os candidatos que:
a) No decurso da aplicação do método de seleção, apresentem a respetiva desistência;
c) Obtenham valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção.
20. Publicitação dos resultados: A publicitação dos resultados obtidos no método de seleção é efetuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do IFAP, I.P. e em - https://www.ifap.pt/procedimentos-concursais, e ainda disponibilizada na plataforma eletrónica da Bolsa de Emprego Público (BEP), em www.bep.gov.pt.
21. Ordenação final dos candidatos: a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação no método de seleção aplicado, é unitária e efetuada por ordem decrescente da média ponderada das classificações quantitativas obtidas no método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores.
22. Critérios de ordenação preferencial: em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes no n.º 1 do artigo 66.º da LTFP.
23. Os candidatos objeto de projeto de exclusão ou admissão condicional, são notificados dos fundamentos do projeto de decisão e é disponibilizado o processo para consulta na plataforma onde tramitou o procedimento, para efeitos de exercício do direito de audiência prévia, podendo qualquer candidato requerer diligências complementares e juntar documentos, nos termos gerais.
24. Homologação da lista unitária de ordenação final:
A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada por aviso na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do IFAP, I. P, disponibilizados na respetiva página eletrónica - https://www.ifap.pt/procedimentos-concursais, nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria e ainda disponibilizada na plataforma eletrónica da Bolsa de Emprego Público (BEP), em www.bep.gov.pt
25. Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final.
26. Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da citada Portaria, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas na página eletrónica eletrónica do IFAP em https://www.ifap.pt/procedimentos-concursais, e ainda disponibilizada na plataforma eletrónica da Bolsa de Emprego Público (BEP), em https://www.bep.gov.pt/pages/PRR/ListaOfertasPRR.aspx.
27. Composição do Júri:
Presidente – António Almeida Campos – Diretor do Departamento de Apoios ao Investimento.
1.º vogal efetivo – Ana Rita Mateus – Chefe da Unidade de Recuperações (DAI/UREC)
2.º vogal efetivo – Paula Cristina Cardoso Noronha – Técnica Superior da Unidade de Organização e Gestão de Recursos Humanos (DGR/UORH)
1.º vogal suplente – Francisco Beja da Costa – Chefe da Unidade de Gestão Operacional (DAI/UGOP)
2.º vogal efetivo – Paula Alexandra de Jesus Correia – Técnica Superior da Unidade de Organização e Gestão de Recursos Humanos (DGR/UORH)
28. Igualdade de oportunidades: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
29. Quotas de emprego: No âmbito do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, para admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura obrigatório, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. De acordo com o mesmo diploma, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
30. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
31. Publicitação do Procedimento Concursal: Nos termos previstos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria o presente Aviso encontra-se publicitado nos seguintes locais: a) Na 2.ª série, do Diário da República, por extrato; b) Na Bolsa de Emprego Público, em https://www.bep.gov.pt/pages/PRR/ListaOfertasPRR.aspx. com aviso integral; c) Na página eletrónica do IFAP, I. P., em https://www.ifap.pt/procedimentos-concursais.
Lisboa, 30 de abril de 2026, O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Souto Barreiros