Descrição do Procedimento:
1 – Considerando a deliberação de reunião ordinária de Câmara Municipal de 23/04/2026 (deliberação n. 86/2026), a qual deliberou, por unanimidade, ao abrigo do previsto nos n.ºs 1 a 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada por LTFP (aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação), conjugado com o disposto nos n.ºs 1 do artigo 4.º e n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro (na sua redação atual), aprovar a abertura de procedimento concursal comum para recrutamento com vista à constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, até 31/10/2026, para ocupação de 15 postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (Grau de Complexidade 1) e de 7 postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico (Grau de Complexidade 2).
Caracterização dos postos de trabalho:
Ref. A – 13 (treze) postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional (Grau de Complexidade 1) - Funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânico, nomeadamente, assegura a limpeza e conservação das instalações; colabora eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; auxilia a execução de cargas e descargas, realiza tarefas de arrumação e distribuição; executa outras tarefas de apoio elementar podendo comportar esforço físico e conhecimentos práticos.
Ref. B - 2 (dois) postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional (Grau de Complexidade 1) - Funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânico, nomeadamente, assegura a segurança dos espaços, media os conflitos com os utentes, com os trabalhadores e demais pessoal que esteja em utilização ou afeto aos equipamentos. Assegurar, por parte de utentes e demais utilizadores, o cumprimento das normas estabelecidas para os equipamentos.
Ref. C - 6 (seis) postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico (Grau de Complexidade 2) - Exerce funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nomeadamente: Atendimento telefónico e presencial, serviço administrativo, controlo de tratamentos, arquivo, bilheteira, tesouraria, gestão informática, gestão de pessoal, pocal e emissão guias; registo de reclamações. Gestão de stock de produtos/materiais, zelar por todos os equipamentos.
Ref. D - 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico (Grau de Complexidade 2) - Receciona o utente, efetua e controla a aplicação dos tratamentos de Balneoterapia. Apoio físico/motor do utente, serviço de limpeza e higienização. Informar o encarregado ou diretor técnico pelo registo de ocorrências ou necessidades de stock, bem como zelar por todos os equipamentos desta instalação; preparação e aplicação das algas.
2 - Âmbito do recrutamento: Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, o recrutamento para os postos de trabalho identificados será por procedimento concursal, aberto a pessoas candidatas com e sem vínculo de emprego público, ao abrigo do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.
3 - Fundamentação e duração do contrato: O contrato a termo resolutivo certo, para efeitos do art.º 57º da LTFP, será celebrado nos termos da alínea f), do n.º 1 do referido artigo, para execução de tarefa ocasional ou serviço determinado precisamente definido e não duradouro.
Conforme reunião ordinária de 23/04/2026, deliberou ainda a Câmara Municipal estabelecer que os contratos de trabalho a celebrar terão o seu termo sempre e imperativamente a 31/10/2026 (cf. disposições conjugadas os nºs 1 do art.º 60.º e n.º 1 do art.º 62.º ambos da LTFP), não sendo prevista qualquer renovação do contrato de trabalho nestas situações dado que a necessidade cessa a 31/10/2026 e as funções a desempenhar limitam-se a este período temporal.
3.1 - Legislação Aplicável: O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e supletivamente, no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação.
4 - Em cumprimento do previsto nos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro (na redação em vigor), na qualidade de entidade gestora da requalificação nas autarquias da Área, procedeu-se à consulta à Área Metropolitana do Porto (AMP), via correio eletrónico, no sentido de indagar quanto à constituição e funcionamento da respetiva EGRA. Em 27/04/2026, a AMP respondeu, referindo que, “relativamente ao pedido abaixo solicitado, cumpre-nos informar que a AMP não constituiu a EGRA para os seus municípios, devendo ser aplicado o regime subsidiário previsto no artigo 16º-A do DL 209/2009, alterado pela Lei 80/2013, de acordo com a informação da DGAL e homologado pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014. Assim terá de aplicar o regime subsidiário através do órgão competente estabelecido no Decreto-Lei 209/2009.”
5 - Métodos de Seleção: Nos termos do n.º 6 do art.º 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), serão aplicados os métodos de seleção Avaliação Curricular, como método de seleção obrigatório, tendo o júri deliberado aplicar o método de seleção facultativo, Entrevista de Avaliação de Competências, nos termos do n.º 2 do 18.º e do art.º 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, doravante designada de Portaria. A utilização da Entrevista de Avaliação de Competências, como método facultativo, visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, aumentando a validade preditiva do processo de seleção.
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 4.º da Portaria 233/2022, o método de seleção em causa é eliminatório, pelo que serão excluídas as pessoas candidatas que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos ou fases, de acordo com o n.º 4 do mesmo artigo.
Serão excluídas as pessoas candidatas que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como aquelas que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos ou fases, de acordo com o art.º 21.º da Portaria.
Atendendo à urgência no preenchimento do posto de trabalho em apreço, de acordo com o disposto no n.º 1 do art.º 19.º da Portaria, a aplicação do segundo método é apenas efetuada a parte das pessoas candidatas aprovadas no método imediatamente anterior (Avaliação Curricular), a convocar por conjuntos sucessivos de pessoas candidatas, por ordem decrescente de classificação, de acordo com o seguinte:
Ref. A: 20 pessoas candidatas
Ref. B: 5 pessoas candidatas
Ref. C: 10 pessoas candidatas
Ref. D: 5 pessoas candidatas
5.1 Avaliação curricular (AC): Visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional e a experiência profissional. Todos os parâmetros de avaliação só podem ser considerados, se devidamente comprovados, através de documento oficial das respetivas entidades, dentro do prazo de candidatura, por forma a contribuir em sede de mérito profissional, sendo a sua ausência um ónus para a pessoa candidata.
A Avaliação Curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:
AC= HA (10%) + FP (10%) + EP (20%)
Sendo que:
AC – Avaliação Curricular;
HA – Habilitação Académica;
FP – Formação Profissional;
EP – Experiência Profissional;
Os critérios de apreciação e ponderação dos fatores de avaliação da Avaliação Curricular (AC) serão:
5.1.1 - Habilitações Académicas (HA): onde se avalia a titularidade de grau académico bem como quaisquer outras habilitações académicas concluídas para além destas, desde que oficialmente reconhecidas, adquiridas até ao fim do prazo de candidaturas, sendo ponderada da seguinte forma:
Para as referências A e B (Assistente Operacional):
Habilitação exigida para o posto de trabalho: 20 valores;
Habilitação superior ao exigido à candidatura: 18 valores.
Para as referências C e D (Assistente Técnico): 12.º ano: 20 valores;
Habilitação Literária de grau superior ao exigido à candidatura: 18 valores.
Para todas as referências identificadas (A, B, C e D), não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
5.1.2 - A Formação Profissional (FP) será considerada desde que relacionada com a área do presente posto de trabalho. São consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização. Serão valoradas as ações de formação frequentadas, nos últimos 3 (três) anos, até à data de abertura do presente procedimento. Este parâmetro será avaliado numa escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:
Sem formação profissional ou com formação até 7 horas (inclusive) diretamente relacionadas com a área do posto de trabalho a concurso – 10,00 valores;
Com formação profissional entre 8 e 35 horas (inclusive), diretamente relacionadas com a área do posto de trabalho a concurso – 14,00 valores;
Com formação profissional entre 36 até 50 horas (inclusive), diretamente relacionadas com a área do posto de trabalho a concurso – 18,00 valores;
Com formação profissional superior a 51 horas, diretamente relacionadas com a área do posto de trabalho a concurso – 20,00 valores;
Os valores não são cumulativos, pelo que no caso de presença de dois ou mais itens, atribuir-se-á o valor correspondente ao item mais elevado.
Não serão valoradas as ações de formação cuja duração não se encontre expressamente indicada.
Apenas serão consideradas ações/ presenças comprovadas por certificado ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação. Será tido em consideração que cada dia de formação é equivalente a 7 (sete) horas, cada semana a 5 (cinco) dias e meio-dia equivalente a 3 (três) horas e 30 (trinta) minutos.
5.1.3 - A Experiência Profissional (EP) será avaliada tendo em consideração o exercício efetivo de funções, desde que devidamente comprovadas, especificamente na área para a qual o procedimento concursal é aberto, sendo valorada de acordo com uma escala de 0 a 20 valores. Será apenas considerado o exercício de atividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar. Só será contabilizado como tempo de experiência profissional aquele que se encontre devidamente comprovado, atribuindo-se a seguinte valoração:
Sem experiência profissional - 10 valores;
Sem experiência profissional na área da atividade (época balnear), mas com experiência profissional noutras áreas - 14 Valores;
Com experiência profissional na área da atividade (época balnear) até 12 meses - 18 Valores;
Com experiência profissional na área da atividade (época balnear) superior a 12 meses - 20 Valores.
5.2 - Entrevista de Avaliação de competências (EAC) – visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Este método permitirá uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pela pessoa candidata. A entrevista de avaliação de competências terá a duração aproximadamente de 20 minutos e será baseada num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.
Em termos de valoração será adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e resultará da média aritmética/ simples das classificações obtidas na avaliação das seguintes competências, de acordo com a Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro, tendo em consideração o Nível 1 de exigência dos comportamentos:
Para todas as referências: C1: Orientação para o serviço público; C2: Orientação para a colaboração; C3: Orientação para a mudança e inovação; C4: Orientação para os resultados; C5: Iniciativa.
Cada competência será avaliada através da seguinte escala:
20 valores: a pessoa candidata evidencia 3 indicadores comportamentais da competência;
16 valores: a pessoa candidata evidencia 2 indicadores comportamentais da competência;
12 valores: a pessoa candidata evidencia 1 indicador comportamental da competência;
8 valores: a pessoa candidata não evidencia indicadores comportamentais da competência;
4 valores: não sabe/ não responde.
Para todas as referências (A, B, C e D), a avaliação final da Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação de cada uma das competências e de acordo com a seguinte formula:
EAC =(C1+C2+C3+C4+C5)/5
5.3 - Ordenação Final
A ordenação final das pessoas candidatas que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e a Classificação Final (CF) resultará da aplicação da seguinte fórmula: CF= (AC x 40%) + (EAC x 60%)
Em que:
CF – Classificação Final;
AC – Avaliação Curricular;
EAC – Entrevista de Avaliação de Competências;
5.4 - Em caso de igualdade de valoração entre pessoas candidatas, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no art.º 24.º da referida Portaria. Subsistindo o empate após a aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes:
1.º: Pessoa candidata com melhor classificação na competência: Orientação para o serviço público;
2.º: Pessoa candidata com melhor classificação na competência: Orientação para a colaboração;
3.º Pessoa candidata com maior número de meses de experiência em funções inerentes à área a concurso.
6 - Dando cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro, na sua redação atual, é exigida a todas as pessoas candidatas a apresentação, juntamente com a candidatura, de certificado de registo criminal, com data dentro do prazo de candidatura, ficando excluídas todas as pessoas que não apresentem este elemento obrigatório ou de cuja aferição do mesmo resulte que a pessoa candidata não tem idoneidade para o exercício das funções.
7. Quotas de emprego: Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para pessoas candidatas com deficiência; quando o número de lugares postos a concurso seja de um ou dois, a pessoa candidata com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
7.1 - Nos termos do disposto da alínea e), do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, compete ao júri verificar a capacidade das pessoas candidatas com deficiência para exercerem a função inerente aos postos de trabalho nos termos da legislação em vigor;
8 - Requisitos gerais de admissão: Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP): a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.1 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento), ou de curso que lhe seja equiparado sem possibilidade de substituição do nível habitacional por formação, ou experiência profissional: 4 Anos de escolaridade às pessoas candidatas nascidas até 31.12.1966; 6 Anos de escolaridade às pessoas candidatas nascidas entre 01.01.1967 a 31.12.1980; 9 Anos de escolaridade às pessoas candidatas nascidas entre 01.01.1981 a 31.12.1994; 12 anos de escolaridade às pessoas candidatas nascidas a partir de 01.01.1995. Apenas poderá ser pessoa candidata ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional, não sendo admitida a sua substituição por formação ou experiência profissional.
8.2 - As pessoas candidatas deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos de admissão até à data-limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão.
9 - Prazo para apresentação da candidatura: as candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis a contar do 1.º dia útil seguinte à publicação do presente aviso.
10 - Formalização das candidaturas: as candidaturas devem ser apresentadas, exclusivamente (sob pena de exclusão), na plataforma de tramitação de procedimentos concursais de recrutamentos em uso no município, acessível em https://recrutamento.cm-espinho.pt/. Não serão aceites candidaturas via correio eletrónico ou em suporte papel.
10.1 - Na formalização da candidatura na plataforma on-line é obrigatória a anexação dos documentos previstos nas alíneas seguintes, em formato PDF, tendo como limite 1 Mb por documento:
a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado e datado, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, morada, contactos, incluindo endereço de correio eletrónico, número do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, habilitações literárias, funções que exerce bem como as que exerceu, quando exista experiência profissional, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação da entidade promotora, data de frequência e duração (em horas);
b) Fotocópia legível do certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no ponto 8.1 do presente aviso de abertura, sob pena de exclusão;
c) Fotocópia legível dos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do(s) posto(s) de trabalho, frequentadas/ministradas nos últimos 3 (três) anos, até à data de abertura do presente procedimento, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, bem como documentos comprovativos da experiência profissional;
d) As pessoas candidatas portadoras de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60%) e abrangidos pelo DL n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, devem apresentar declaração do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
e) Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou suscetíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados.
10.2 – Nos termos do disposto na alínea a) do nº 5 do artigo 15º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, a não submissão dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos e atrás referidos, para efeitos determina a exclusão das pessoas candidatas do procedimento;
10.3 – A não apresentação dos documentos comprovativos referidos no número 10.1 implica a não consideração desses elementos, mesmo que declarados no currículo vitae;
10.4 - As pessoas candidatas possuidoras de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondentes ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão;
10.5 - Apenas serão considerados os documentos redigidos em língua portuguesa. Os documentos redigidos em língua estrangeira, deverão ser acompanhados da respetiva tradução oficial;
10.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer pessoa candidata, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;
10.7 - A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão da pessoa candidata do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar, nos termos do n. º 3 do artigo 14.º da Portaria supracitada.
10.8 - As falsas declarações prestadas pelas pessoas candidatas nos requerimentos serão punidas nos termos da Lei. A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão da pessoa candidata do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar, nos termos do n. º 3 do artigo 14.º da Portaria supracitada.
10.9 - O preenchimento incorreto do endereço de correio eletrónico (email) por parte da pessoa candidata, será da sua inteira responsabilidade, podendo impossibilitar este Município de proceder às notificações nos termos da tramitação processual do procedimento concursal.
11 - Posicionamento remuneratório:
Ref. A e B: A posição remuneratória de referência é 1.ª posição, nível 5 da Tabela Remuneratória Única, para a carreira e categoria de Assistente Operacional, a que corresponde a remuneração no valor de 934,99 € (novecentos e trinta e quatro euros e noventa e nove cêntimos), de acordo com a Tabela Remuneratória Única.
Ref. C e D: A posição remuneratória de referência é 1.ª posição, nível 7 da Tabela Remuneratória Única, para a carreira e categoria de Assistente Técnico, a que corresponde a remuneração no valor de 1035,63 € (mil e trinta e cinco euros e sessenta e três cêntimos), de acordo com a Tabela Remuneratória Única.
12 - Composição e identificação do Júri: Presidente: Maria João Duarte Rodrigues, Diretora do Departamento Municipal de Administração Geral; Vogais efetivos: Maria Manuela Avelar Rocha, Diretora do Departamento Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Local; e Joana Maria Pereira Soares, Chefe da Divisão Municipal de Recursos Humanos; Vogais suplentes: Ana Margarida Faria Alves Oliveira Loureiro, Chefe da Divisão Municipal de Turismo e Eventos; e José António Silva Gouveia, Chefe da Divisão Municipal de Desporto e Atividade Física.
12.1 - Por ausência de um dos vogais efetivos, procede-se à sua substituição pelo 1.º vogal suplente.
13 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, disponibilizada na Plataforma de Recrutamento online.
14 - Audiência dos interessados: as pessoas candidatas serão notificadas, nos termos do art.º 25º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o art.º 121º do Decreto-Lei nº4/2015, de 07 de janeiro na sua atual redação. Para o efeito, as pessoas candidatas devem obrigatoriamente utilizar a Plataforma de Recrutamento online.
15 - A lista unitária de ordenação final após homologação será disponibilizada na Plataforma de Recrutamento online, e afixada no placard de informação nos Paços do município sito na Praça Dr. José Salvador Apartado 700, 4501-901 Espinho.
16 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do art.º 33.º da LTFP e do art.º 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente procedimento concursal será publicitado integralmente na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (BEP) e na Plataforma de Recrutamento do Município de Espinho.
17 - Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Câmara Municipal de Espinho, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 - O Município de Espinho informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto, e o Regulamento Geral de Proteção de Dados). A conservação dos dados pessoais apresentados pelas pessoas candidatas no decurso do presente procedimento concursal respeita o previsto no artigo 42.º da referida Portaria.