Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de Técnico Superior – referência A
1. Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º, ambos da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada e anexa à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação (doravante “LTFP”) e do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua atual redação (doravante “Portaria”) e no uso das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, na sua atual versão, anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, faz-se público que por deliberação de Câmara Municipal de Mora de 04 de fevereiro de 2026 e despacho do Presidente da Câmara Municipal de 23 de fevereiro de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na BEP (www.bep.gov.pt), e por extrato, na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um lugar, atualmente previstos e não ocupados no mapa de pessoal deste Município, na carreira e categoria de Técnico Superior para o Serviço de Apoio e Ação Social, competência 4, do Município de Mora (Referência A).
2. Local de trabalho: na área geográfica do Município de Mora.
Caracterização do posto de trabalho: Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, nos termos do mapa anexo a que faz referência o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondente ao grau de complexidade 3, compreendendo as seguintes funções e competências:
Competência 4 – efetuar estudos que detetem carências sociais na comunidade. Propor medidas adequadas para resolução dos problemas. Elaborar, organizar, reformular e executar projetos sociais. Efetuar atendimentos, análise e encaminhamento de situações. Participar em conjunto com outras instituições sociais locais na implementação de estudos, programas e projetos que desenvolvam mecanismos de inclusão social. Detetar as necessidades dos indivíduos, famílias ou outros grupos. Estudar, conjuntamente com os indivíduos, as soluções possíveis do seu problema, tais como a descoberta do equipamento social de que podem dispor, possibilidade de estabelecer contactos com serviços sociais, obras de beneficência e empregadores. Colaborar no sistema de gestão integrado, nomeadamente no que concerne o processo de certificação em responsabilidade social. Assegurar que os requisitos do sistema de gestão de responsabilidade social são implementados, mantidos e monitorizados, em conformidade com as normas de referência. Controlo das ações para tratamento de preocupações, reclamações, não conformidades e observações, implementação de procedimentos, elaboração de documentos e monitorização do sistema. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, deliberação, despacho ou determinação superior.
A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
3. Posicionamento remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório será efetuada de acordo com o artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência a correspondente à 1ª posição remuneratória da carreira e categoria de Técnico Superior, a que corresponde o nível 16 da Tabela Remuneratória Única dos Trabalhadores que exercem funções públicas, o qual, presentemente, se fixa no montante pecuniário de 1499,15€ (Mil quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos).
4. Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos ao presente procedimento concursal os candidatos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfação obrigatoriamente, sob pena de exclusão, os seguintes requisitos:
4.1 Requisitos necessários, previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
4.1.1 Os candidatos são dispensados dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no ponto anterior (4.1) desde que declarem, sob compromisso de honra, no requerimento de candidatura tipo, que reúnem os referidos requisitos.
4.2. Habilitações literárias e profissionais exigidas: Licenciatura em Serviço Social.
4.2.1. Requisitos específicos- Inscrição válida na Ordem dos Assistentes Sociais.
4.2.2. Outros requisitos: Deve possuir carta de condução de veículos ligeiros, categoria B e B1.
4.2.3. Não há lugar, no presente procedimento concursal, à substituição do nível de habilitação exigido por formação adequada ou experiência profissional.
5. De acordo com o disposto na alínea k), do n.º 3, do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
6. Âmbito do recrutamento: podem candidatar-se ao presente procedimento concursal indivíduos com ou sem vínculo de emprego público previamente constituído.
7. Formalização das candidaturas:
7.1 A apresentação das candidaturas deverá ser formalizada mediante o preenchimento obrigatório do Formulário de Candidatura a Procedimento Concursal, devidamente assinado, disponível no site institucional do Município (www.cm-mora.pt) e nos Serviços de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Mora (Rua do Município n.º 41, 7490-243 Mora), durante o horário de expediente – das 09H00 às 12H30 e das 14H00 às 17H30, até ao último dia do prazo fixado no ponto 1 do presente aviso.
7.2 O formulário de candidatura preenchido, bem como todos os documentos solicitados, a título excecional e por motivos técnicos e logísticos devem ser entregues até ao último dia do prazo previsto no ponto 1 do presente aviso, da seguinte forma:
a) Remetidas por correio, em suporte papel, através de carta registada com aviso de receção, para a Câmara Municipal de Mora, Serviço de Recursos Humanos, para o endereço postal: Rua do Município, n.º 41, 7490-243 Mora;
ou
b) Apresentadas presencialmente, em suporte papel, no Serviço de Recursos Humanos, sito na Rua do Município n.º 41, 7490-243 Mora, durante o horário de expediente, compreendido entre as 09H00 e as 12H30 e as 14H00 e as 17H30.
7.3 O candidato deverá identificar de forma clara e inequívoca o procedimento concursal a que se candidata mediante a indicação, na primeira página do Formulário Tipo de Candidatura, do código da publicitação do procedimento que corresponde ao número da Oferta da BEP (Bolsa de Emprego Público).
7.4 O formulário de Candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae, detalhado, datado e assinado, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional, experiência profissional, com a indicação das funções exercidas com maior interesse para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;
b) Fotocópia do documento comprovativo do requisito habilitacional exigido no ponto 4.2 do presente aviso (certificado ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito). Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, com a respetiva candidatura, documento comprovativo da equivalência/reconhecimento dessa habilitação estrangeira pelo sistema educativo português;
c) Documentos comprovativos das declarações constantes do curriculum vitae, nomeadamente, no que respeita a habilitações académicas, formação profissional e experiência profissional (originais ou fotocópias), além do disposto na alínea anterior;
d) No caso de o candidato possuir relação jurídica de emprego público, deverá apresentar declaração autenticada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste, de forma inequívoca:
i. A modalidade de relação jurídica de emprego público que detém;
ii. A carreira e a categoria, bem como a posição remuneratória detida;
iii. A antiguidade na função pública, na carreira, na categoria e no exercício da atividade que atualmente exerce;
iv. Caracterização do posto de trabalho que ocupa, nomeadamente o conteúdo funcional inerente ao posto de trabalho que ocupa;
v. Avaliação de desempenho quantitativa, obtida nos últimos três anos/ciclos avaliativos e/ou justificação sobre a falta de avaliação quando for o caso.
e) Os candidatos portadores de deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60% deverão apresentar documento comprovativo da mesma.
7.5 Os candidatos que exercem funções nesta Autarquia, estão dispensados da apresentação do documento indicado na alínea d) do ponto anterior (7.4), desde que os dados se encontrem arquivados no respetivo processo individual, devendo para tanto declará-lo no requerimento.
7.6 As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
7.7 São motivos de exclusão a apresentação de candidatura fora de prazo, a falta de entrega de algum dos documentos referidos no ponto 7.4, a falta de declaração, no referido formulário da reunião dos requisitos de admissão referidos no ponto 4.1 deste aviso.
7.8 Em caso de dúvida, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos comprovativos das declarações prestadas.
8. Métodos de seleção: nos termos do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o artigo 17.º da Portaria serão aplicados os seguintes métodos de seleção obrigatórios e facultativos, consoante o universo de candidatos:
a) Prova de Conhecimentos (obrigatório), Avaliação Psicológica (obrigatório), Entrevista de Avaliação de Competências (facultativo);
b) Avaliação Curricular (obrigatório) e Entrevista de Avaliação de Competências (obrigatório), aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP – candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho, caso não tenham exercido a opção pelos métodos previstos no ponto 6 do formulário de candidatura.
8.1 Prova de conhecimento (PC): visa avaliar os conhecimentos profissionais e a capacidade para a sua aplicação a situações concretas no exercício da função. Comporta uma única fase, é de realização individual, incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função, reveste natureza teórica, assume a forma escrita e é realizada em suporte papel.
A prova incide sobre os seguintes temas, legislação e bibliografia, que podem ser consultados durante a sua realização, sendo elaborada com base nos seguintes diplomas legais, na sua redação atual, em suporte papel e não anotado:
- Lei n.º 35/2014 de 20 junho, na sua atual redação - Lei geral do trabalho em funções públicas;
- Lei n.º 4/2015, de 7 janeiro- Código do Procedimento Administrativo;
- Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro - Regime jurídico das autarquias locais;
- Lei n.º 147/99 de 1 de setembro- Lei de proteção de crianças e jovens em perigo;
- Lei n.º 13/2003 de 21 de maio- Rendimento Social de Inserção;
- Decreto-Lei n.º 115/2006 de 14 de junho- Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais;
- Lei n.º 4/2007 de 16 de janeiro- As Bases Gerais do Sistema de Segurança Social;
- Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro- Estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à protecção e à assistência das suas vítimas e revoga a Lei n.º 107/99, de 3 de agosto, e o Decreto-Lei n.º 323/2000, de 19 de dezembro;
- Decreto-Lei 70/2010 de 16 junho - Estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de proteção familiar e do subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos, e procede às alterações na atribuição do rendimento social de inserção, tomando medidas para aumentar a possibilidade de inserção dos seus beneficiários…;
- Portaria n.º 188/2014 de 18 de setembro - Regulamenta as condições de organização e de funcionamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social;
- Lei n.º 50/2018 de 16 de agosto - Aprova a Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais;
- Decreto-Lei n. º55/2020 de 12 de agosto - Regula a Competência dos Órgãos Municipais e das Entidades Intermunicipais no domínio da Ação Social;
- Portaria n.º 63/2021 de 17 de Regula a transferência de competências, em matéria de serviço de atendimento e de acompanhamento social (SAAS) de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, para as câmaras municipais;
- Portaria n.º 65/2021 de 17 de março - Estabelece os termos de operacionalização da transição de competências em matéria de celebração e acompanhamento dos contratos de inserção dos beneficiários do RSI para as câmaras municipais, tendo em consideração o disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 3.º e no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto.
Na classificação da prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
A duração da prova de conhecimentos é de 90 minutos.
8.2 Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
8.2.1 A AP será valorada através das menções classificativas de “Apto” e “Não Apto”, sendo excluído do procedimento concursal o candidato que obtenha um juízo de “Não Apto”, conforme alínea b) do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria.
8.3 Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. A avaliação curricular será classificada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e adotando a seguinte pontuação e ponderação para cada um dos elementos:
I – Habilitação Académica (HA):
a) Habilitações académicas de grau exigido à candidatura – 15 valores;
b) Habilitações académicas de grau superior ao exigido na candidatura – 20 valores.
II – Formação Profissional (FP):
É considerada a formação profissional comprovada, diretamente relacionada com as funções correspondentes ao posto de trabalho. Assim, apenas será considerada a frequência de ações de formação e aperfeiçoamento profissional diretamente relacionadas com a área funcional do posto de trabalho a ocupar, obtidas nos últimos 5 anos, comprovadas por certificados ou diplomas emitidos por entidades certificadas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e a respetiva data de realização. Este parâmetro será avaliado numa escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:
a) Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 0 a 20 horas - 10 Valores;
b) Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 21 a 40 horas - 12 Valores;
c) Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 41 a 60 horas - 14 Valores;
d) Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 61 a 80 horas - 16 Valores:
e) Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 81 a 100 - 18 Valores;
f) Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total superior a 101 horas- 20 Valores.
Os valores não são cumulativos, pelo que no caso de presença de dois ou mais itens, atribuir-se-á o valor correspondente ao item mais elevado.
III – Experiência Profissional (EP):
a) Sem experiência ou igual a 1 ano - 10 Valores;
b) Experiência profissional > 1 ano até < 4 anos - 12 Valores;
c) Experiência profissional = 4 anos e < 8 anos - 14 Valores;
d) Experiência profissional = 8 e < 12 anos - 16 Valores;
e) Experiência profissional = 12 e < 16 anos - 18 Valores;
f) Experiência profissional = ou > 16 anos - 20 Valores
Fórmula de cálculo de AC: AC = (0,20*HA) + (0,30*FP) + (0,50*EP)
8.4 A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e será pontuada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração, até às centésimas, em que serão excluídos os candidatos que não obtenham nota igual ou superior a 9,5 valores.
9. A utilização dos métodos de seleção segue o estipulado no artigo 19.º da Portaria n.º 233/2023, de 9 de setembro, isto é, será feita de forma faseada.
10. Classificação final (CF) será expressa na escala de 0 a 20 valores, e resultará da seguinte fórmula, com arredondamento às centésimas:
a) Para os candidatos não enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, ou que recorram ao disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP: CF=(0,60*PC) + (Apto) +(0,40*EAC);
b) Para os candidatos enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, que não recorram ao disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP: CF=(0,70*AC) +(0,30*EAC).
Critérios de Ordenação Preferencial: Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, será critério de desempate o disposto no artigo 24.º da Portaria e no artigo 66.º da LTFP.
10.1 Mantendo-se a situação de empate após a aplicação daqueles critérios, aplicam-se, sucessivamente, os seguintes critérios complementares, pela ordem indicada:
a) O/A candidato(a) com maior tempo de experiência profissional;
b) O/A candidato(a) com menor idade.
Os Parâmetros de avaliação, a sua ponderação e sistema de valoração constam de ata do júri do procedimento, sendo disponibilizada na página do Município na internet.
11. Prazo de validade: Se, em resultado dos presentes procedimentos concursais, as listas de ordenação final contiverem um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, serão constituídas reservas de recrutamento internas que serão utilizadas sempre que, no prazo máximo de 18 meses, contados da data da homologação das listas de ordenação final, se verifique necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, sendo os procedimentos concursais válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos nos n.ºs 3 e 4 do art.30.º da Portaria.
12. O presente procedimento rege-se pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e legislação complementar.
13. A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal de Mora e disponibilizada na sua página eletrónica (www.cm-mora.pt).
14. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte, com uma antecedência de cinco dias úteis, através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 2 do artigo 22.º da Portaria, com indicação da data, hora e local.
15. Exclusão e notificação de candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo de acordo com os artigos 16.º, n.º 4 e 25.º, ambos da Portaria.
16. Serão excluídos do procedimento concursal os candidatos que não tenham comparecido ou tenham obtido uma valoração final inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte ou que tenham obtido um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases.
17. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação é afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Mora e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
18. Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3/02, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão e sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, para aplicação do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma.
19. Composição e identificação do Júri:
Presidente: Ângela Maria Alves Vinagre Catarino, Chefe de Divisão;
1.º Vogal efetivo: Rui Manuel Ventura Fortio, que substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;
2.º Vogal efetivo: Sara Patrícia Gagera de Carvalho, Técnico Superior;
1.º Vogal suplente: Ana Luísa Salgueiro Canelas, Técnico Superior;
2.º Vogal suplente: Maria Isabel Pereira Garcia, Chefe de Divisão.
O 1.º Vogal Efetivo substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.
20. As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados no sítio da Internet do Município de Mora.
21. Quaisquer esclarecimentos relativos ao procedimento concursal serão prestados, todos os dias úteis, entre as 09H00 e as 12H30 e as 14H00 e as 17H30, pelo Serviço de Recursos Humanos, através do telefone 266 439 070 ou do endereço de correio eletrónico geral@cm-mora.pt com a identificação expressa da categoria e área de atividade a que se destina o procedimento.
22. De acordo com as soluções interpretativas uniformes da Direção-Geral das autarquias Locais, de 05 de maio de 2014, devidamente homologadas pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, as autarquias locais estão dispensadas de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.
23. O Município de Mora informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto nos artigos 30.º e 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual e o Regulamento Geral de Proteção de Dados). A conservação dos dados pessoais apresentados pelos(as) candidatos(as) no decurso do presente procedimento concursal deve respeitar o revisto no artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho. Os documentos apresentados no âmbito do presente procedimento concursal constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto.
Mora, 29 de abril de 2026. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Luís Pedro Mendes Branco.