Descrição do Procedimento:
Procedimento de mobilidade interna na categoria de técnico superior para recrutamento de 2 (dois) trabalhadores para o exercício de funções no Tribunal Central Administrativo Sul.
1. Nos termos do disposto nos artigos 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por Despacho da Juíza Desembargadora Presidente do TCA Sul, de 28.04.2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicitação do presente aviso, um procedimento de mobilidade na categoria para recrutamento de 2 (dois) trabalhadores, com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, para exercer funções no TCA Sul.
Ao presente procedimento são aplicáveis, nomeadamente, a LTFP e o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, ambos na atual redação.
2. Caracterização do posto de trabalho:
2.1. As funções a desempenhar são enquadráveis no conteúdo funcional da carreira e categoria de técnico superior e consistem, designadamente, em:
a) Apoio aos Juízes Desembargadores, nomeadamente na elaboração de relatórios e projetos de acórdãos, recolha de elementos doutrinais, jurisprudenciais e legislativos e subsequente estudo de resolução;
b) Atualização da base de dados de jurisprudência, incluindo tratamento de dados pessoais dos acórdãos e respetiva publicação na DGSI;
c) Elaboração de pareceres submetidos para apoio à gestão do Tribunal Central Administrativo Sul;
3. Âmbito do recrutamento:
3.1. Ser detentor de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, estar integrado na carreira e categoria de técnico superior.
3.2. Poderão candidatar-se ao presente procedimento os cidadãos que reúnam até à data de abertura os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP.
4. Perfil de competências:
4.1. Competências técnicas transversais funcionais – bons conhecimentos de informática na ótica do utilizador (em particular em MS Office); aptidão pelas tecnologias de informação e comunicação; análise crítica e resolução de problemas.
4.2. Competências comportamentais - sentido de responsabilidade e rigor profissional; bom relacionamento interpessoal; capacidade de trabalho, organização e planeamento; proatividade com espírito de iniciativa e de equipa; boa capacidade de comunicação verbal e escrita.
5. Requisitos de admissão:
5.1. Requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP.
5.2. Requisitos especiais (eliminatório) - ser detentor de licenciatura em direito ou grau superior
5.3. Requisitos preferenciais – conhecimentos nas áreas de Direito Administrativo e/ou Direito Tributário.
6. Local de trabalho: Nas instalações do TCA Sul, sitas na Avenida 5 de Outubro, 202, 1050-065 Lisboa.
6.1. A deslocação entre a residência e o local de trabalho confere o direito previsto no artigo 60.º, n.º 1 do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto.
6.2. Condições de prestação do trabalho: possibilidade de teletrabalho em regime híbrido.
7. Posicionamento remuneratório: A detida na categoria até ao limite da 3.ª posição remuneratória da carreira unicategorial de técnico superior e ao nível remuneratório 26 da tabela remuneratória única.
8. Formalização das candidaturas:
8.1. Os candidatos deverão, até ao termo do prazo referido no ponto 1 do presente aviso, contados da data de publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e no sítio oficial na internet do TCA Sul (https://tca-sul.tribunais.org.pt/ofe_emp), enviar para o endereço eletrónico recrutamento.tcasul@tribunais.org.pt, mediante requerimento dirigido à Juíza Desembargadora Presidente do Tribunal Central Administrativo Sul, com indicação no “Assunto” do código da oferta da BEP a que se candidata, contendo, em anexo, os seguintes documentos:
a) Curriculum vitae (formato normalizado Europass) atualizado, datado e assinado;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Declaração atualizada (com data inferior a 6 meses até ao momento da apresentação da candidatura), emitida e autenticada pelo serviço de origem do candidato, na qual conste obrigatoriamente: i) identificação do vínculo de emprego público de que é titular; ii) identificação da carreira e da categoria que se encontra integrado e/ou a exerce funções; iii) posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com a indicação da data de produção de efeitos e respetivo valor pecuniário; iv) tempo de serviço na categoria, na carreira e na administração pública; v) descrição das atividades que executa;
d) Outra documentação que o candidato considere relevante para apreciação do seu mérito (facultativa).
8.2. Os candidatos devem submeter cópias digitalizadas simples e legíveis dos documentos referidos, sem prejuízo da sua apresentação mediante solicitação do júri.
8.3. A não entrega tempestiva dos documentos, ou o seu envio para endereço diverso ou por outra via é causa de exclusão.
8.4. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
8.5. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
9. Métodos de seleção:
9.1. Avaliação curricular;
9.2. Entrevista profissional de seleção.
9.3. Após apreciação das candidaturas, os candidatos admitidos serão contactados para realização de entrevista, sendo os excluídos disso notificados.
10. Não havendo exclusões, pode o júri deliberar pela não realização da audiência prévia, nos termos legais.
11. Forma e comunicação aos candidatos:
Todas as notificações aos candidatos admitidos e excluídos, incluindo as necessárias para efeitos de audiência prévia e as convocatórias, serão efetuadas exclusivamente através de correio eletrónico
12. Composição do júri:
- Presidente: Juíza Desembargadora Presidente do TCA Sul, Tânia Meireles da Cunha
- Vogal efetivo: Juíza Desembargadora Vice-Presidente da Secção de Contencioso Administrativo, Ana Carla Teles Duarte Palma
- Vogal efetivo: Juíza Desembargadora Vice-Presidente da Secção de Contencioso Tributário, Patrícia Manuel Pires
- Vogal suplente: Secretário de Tribunal Superior, Carlos Correia
- Vogal suplente: Técnica Superior dos Serviços de Apoio Jurídico, Carmen Fialho