Descrição do Procedimento:
Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de quatro postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado – quatro Técnicos Superiores (Referências D, E, F e G)
1 - Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugada com o n.º 1 artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, por deliberação do Conselho Diretivo da Fundação Cultursintra, FP, tomada em reunião realizada em 13 de março de 2026, encontra-se aberto o procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do extrato deste aviso no Diário da República, ou seja até 14 de maio de 2026, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta entidade:
Referência D: contratação de um Técnico Superior – área da História de Arte: com licenciatura na área de História da Arte - Código 0213 – História de Arte, com Mestrado, da Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação – CNAEF, para alocar à área cultural, para além de tarefas ou atribuições que lhe forem acometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior. Funções - Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão. Demonstra domínio das formas de pesquisa em arquivos históricos (critérios de organização e métodos de pesquisa), das tipologias documentais aplicando os critérios normativos de transcrição e demais elementos da materialidade da escrita e do documento (suportes, tintas e instrumentos, tipologias, datação e processos de validação). Elabora, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executa outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Colabora na definição de estratégias, programas e processos de contratação pública. Demonstra autonomia e na elaboração de estudos e de conteúdos, planeamento, programação e avaliação. Colabora na organização, conservação e estudo de fundos documentais; inventariação e documentação de coleções museográficas; organização de reservas museográficas; preparação e coordenação de serviços educativos para as visitas guiadas sobre a história e património afeto à Fundação Cultursintra FP.; conservação preventiva; elaboração e organização de colóquios, exposições e publicações. Colabora com autonomia, iniciativa e capacidade de análise crítica em processos de interpretação e divulgação patrimonial, bem como, na promoção, desenvolvimento e realização de eventos de natureza cultural, preparação e montagem de exposições e de outros eventos e ações de valorização e divulgação do Património Cultural afeto à Fundação Cultursintra.
Requisito de preenchimento – Licenciatura em História da Arte, com mestrado obrigatório; experiência consistente de trabalho em investigação em arquivos históricos; competências na utilização de novas tecnologias aplicadas à história (conhecimentos aprofundados em bases de dados relacionais e folhas de cálculo, GIS, digitalização); experiência comprovada em escrita de artigos científicos em matérias relacionadas com história, historia da arte, historia das mentalidades e filosofia histórica do século XIX e inicio do XX.
Referência E: contratação de um Técnico Superior – conservação e restauro: com licenciatura em uma das áreas indicadas no Código 0213 – Belas Artes e/ou 0214 – Artesanato, da Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação – CNAEF, para alocar à conservação patrimonial, para além de tarefas ou atribuições que lhe forem acometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior. Funções - Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão. Elabora, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executa outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos serviços. Elabora e colabora na elaboração de propostas de conservação e restauro a realizar em bens culturais móveis ou imóveis classificados ou, a título excecional, de bens não classificados, mas de reconhecido valor histórico, artístico, técnico ou científico que possam constituir-se como referência da atividade de salvaguarda e conservação do património cultural, executando-as ou acompanhando a sua execução. Participa na identificação histórica, técnica e material dos bens culturais a intervir e no respetivo diagnóstico do estado de conservação, propondo e aplicando medidas de conservação preventiva ou curativa, bem como na recolha de dados conducente às propostas de tratamento dos bens culturais a intervir, acompanhando e/ou executando, se necessário, procedimentos de conservação e restauro, tais como, registo, limpeza, estabilização, preenchimento de lacunas, reconstituições volumétricas e reintegrações, em diferentes suportes. Elabora e/ou acompanha a execução de documentação técnica, nomeadamente, de fichas de diagnóstico, de fichas de inspeção, e relatórios das intervenções e de programas de salvaguarda e de monitorização. Elabora e colabora na elaboração de estudos, na definição de estratégias, programas e processos de contratação pública para intervenção em bens móveis e imóveis. Acompanha a implementação de ações e de técnicos externos e internos na área da conservação preventiva, restauro e na manutenção e preservação ativa dos espaços patrimoniais abertos ou não à visita pública. Participa na promoção, desenvolvimento e realização de eventos de natureza cultural, como sejam, a título de exemplo, a preparação e montagem de exposições e de outras ações de valorização e divulgação do Património Cultural afeto à Fundação Cultursintra; Perfil de competências - Orientação para o Serviço Público; Análise da informação e sentido crítico; Iniciativa e autonomia; Otimização de recursos; Trabalho em equipa e cooperação;
Requisito de preenchimento – Licenciatura em Conservação e Restauro; conhecimentos aprofundados e experiência consistente de trabalho em conservação patrimonial de Monumentos ou Sítios Históricos, em especial na área da madeira;
Referência F: contratação de um Técnico Superior – apoio à contratação pública: com licenciatura em Administração Pública - Código 0413 da Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação – CNAEF ou licenciatura em Relações internacionais Código 0312 da Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação – CNAEF para alocar à contratação pública, para além de tarefas ou atribuições que lhe forem acometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior. Obrigatoriamente, sob pena de exclusão nesta fase, tem de possuir experiência profissional mínima de 10 anos em contratação pública, comprovada através de participação direta e continuada em procedimentos pré-contratuais e de execução contratual; domínio aprofundado do Código dos Contratos Públicos e legislação conexa; experiência comprovada na elaboração de peças procedimentais e na gestão autónoma de processos complexos; domínio das ferramentas do MS Office; autonomia, sentido de responsabilidade, espírito crítico e proatividade. Funções - Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão. Elabora, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executa outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos serviços. Elabora e colabora na elaboração de propostas de decisão de contratar, com levantamento de necessidades, fundamentação da escolha do procedimento pré contratual; Elabora e colabora na elaboração das peças do procedimento, incluindo cadernos de encargos, anúncios e convites; Elabora e colabora na elaboração de propostas de adjudicação; Procede à análise dos documentos de habitação; Acompanha a execução do contrato, incluindo o apoio ao gestor de contrato nomeado; Colabora na elaboração de relatórios de execução; Perfil de competências - Orientação para o Serviço Público; Análise da informação e sentido crítico; Iniciativa e autonomia; Otimização de recursos; Trabalho em equipa e cooperação;
Requisito de preenchimento – Licenciatura em Administração Pública ou licenciatura em Relações Internacionais, experiência profissional mínima de 10 anos em contratação pública, domínio aprofundado do Código dos Contratos Públicos e legislação conexa; experiência comprovada na elaboração de peças procedimentais e na gestão autónoma de processos complexos; domínio das ferramentas do MS Office;
Referência G: contratação de um Técnico Superior – Ciências Agrárias e afins com licenciatura em uma das áreas indicadas no Código 0621 da Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação – CNAEF, para alocar à gestão e conservação de espaços verdes e manutenção de áreas ajardinadas, para além de tarefas ou atribuições que lhe forem acometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior. Funções - Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão. Elabora, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executa outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos serviços; Planeamento, conceção e acompanhamento da execução de projetos de espaços verdes, incluindo jardins históricos e outras áreas ajardinadas, incluindo a seleção de espécies vegetais adequadas às condições edafoclimáticas e aos objetivos paisagísticos; Implementação e monitorização de sistemas de rega, fertilização e manutenção de cobertos vegetais; Procede á identificação, prevenção e controlo de pragas, doenças e infestantes, assegurando a aplicação de boas práticas fitossanitárias; Coordenação, supervisão e gestão de equipas operacionais de jardineiros, incluindo o planeamento de tarefas, distribuição de trabalho e avaliação de desempenho; Elaboração de planos de manutenção e gestão sustentável de espaços verdes; Acompanhamento técnico de empreitadas relacionados com os espaços afetos; Apoio na fiscalização de serviços contratados; Responsabilidade pela garantia do cumprimento das normas de segurança, higiene e saúde no trabalho; Colaboração na definição e implementação de políticas de sustentabilidade e valorização ambiental; e pela elaboração de relatórios técnicos, pareceres e outros documentos de suporte à decisão; O exercício das funções poderá ainda incluir outras atividades de natureza técnica e administrativa, enquadradas na área de atuação, conforme as necessidades do serviço; Perfil de competências - Orientação para o Serviço Público; Análise da informação e sentido crítico; Iniciativa e autonomia; Otimização de recursos; Trabalho em equipa e cooperação;
Requisito de preenchimento – Licenciatura em uma das áreas indicadas no Código 0621 -Produção Agrícola e Animal, da Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação – CNAEF.
2 - Em relação às reservas de recrutamento, declara-se que não existe no órgão reservas de recrutamento constituídas cujas características das funções sejam idênticas às ora postas a recrutamento e que permitam satisfazer as características dos postos de trabalho a ocupar e ainda não decorreu qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento por parte da ECCRC.
3 - Horário de trabalho: aos trabalhadores da carreira de Técnico Superior aplica-se o cumprimento da duração normal de trabalho semanal de trinta e cinco horas, distribuídas por um período de trabalho diário de sete horas, podendo comportar trabalho em dia de descanso semanal, complementar ou obrigatório.
4 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
5 - Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e ainda, considerando o disposto do nº 5 do art.º 25 da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, se a lista de ordenação final, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna.
6- Local de trabalho: Rua Barbosa du Bocage, n.º 5 — Quinta da Regaleira, Sintra ou outra instalação sob a gestão da entidade empregadora pública, no Concelho de Sintra;
7 - Remuneração: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados, será numa das posições remuneratórias da categoria, de acordo com as regras constantes no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, sendo que a posição remuneratória de referência é a 1.ª posição, nível 16, da carreira e categoria de técnico superior, a que corresponde o valor de (euro) 1.499,15, da Tabela Remuneratória Única.
8 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
Ter 18 anos de idade completos;
Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
8.1 - Requisitos especiais e específicos: poderão candidatar-se todos os indivíduos, com ou sem, relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, sendo requisito especial a detenção de nível habilitacional, e específicos os infra identificados:
Grau de complexidade funcional 3 - requisitos especiais: Titularidade de licenciatura em: Referência D – licenciatura na área de História da Arte - Código 0213 – História de Arte, com Mestrado, da Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação – CNAEF; Referência E - licenciatura em uma das áreas indicadas no Código 0213 – Belas Artes e/ou 0214 – Artesanato, da Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação – CNAEF; Referência F - licenciatura em Administração Pública - Código 0413 da Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação – CNAEF ou licenciatura em Relações internacionais Código 0312 da Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação – CNAEF; Referência G - licenciatura em uma das áreas indicadas no Código 0621 da Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação – CNAEF;
requisitos específicos para todas as Referências: a) Capacidade de cooperação e de trabalho em equipa; b) Capacidade de resistência a situações de pressão, c) Conhecimentos de informática na ótica do utilizador, d) experiência profissional comprovada, conforme supra identificada em cada uma das referências. Não existindo a possibilidade de substituição da habilitação exigida, a falta de requisitos especiais são causa de exclusão imediata. Os requisitos específicos serão objetos de ponderação.
8.2 — Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
9 — Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, apenas se poderão candidatar ao presente procedimento concursal, os indivíduos detentores de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, ou por recurso a pessoal colocado em situação de mobilidade especial ou a outros instrumentos de mobilidade, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego a termo resolutivo ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, previsto no n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e a economia de custos, conforme deliberado pelo Conselho Diretivo.
10 - O recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos, conforme o disposto na alínea d), n.º 1 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita.
12 - Quotas de Emprego: em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, em conjugação com o n.º 3 do artigo 3.º do mesmo diploma, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60% têm preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
13 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, num prazo de 10 dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da publicação do extrato do presente aviso no Diário da República, ou seja até 14 de maio de 2026, nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, através do preenchimento obrigatório e completo, do formulário de candidatura disponível no site da Fundação Cultursintra FP, com o endereço https://www.regaleira.pt/pt/fundacao-cultursintra (procedimentos concursais), devendo ser entregues em suporte eletrónico, obrigatoriamente em formato PDF, sob pena de exclusão, através do e-mail: recrutamento@cultursintra.pt, com indicação do Procedimento Concursal a que se candidata, através do número do aviso do Diário da República, bem como com a indicação obrigatória, sob pena de exclusão, da respetiva Referência, a colocar no formulário de candidatura.
14 - A apresentação da candidatura, a realizar, obrigatoriamente, através de formulário, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, neste momento, por: declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a antiguidade na carreira/categoria em que se encontra inserido, descrição das atividades/funções que atualmente executa, a posição remuneratória e o nível remuneratório que detém, a avaliação de desempenho obtida, em termos de SIADAP, no último ciclo avaliativo, se e quando aplicável; cópia legível do certificado de habilitações; curriculum vitae e cópia de documentos comprovativos da frequência de ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, considerando a relevância da habilitação académica e da experiência profissional no conteúdo funcional específico e nos métodos de seleção a aplicar, tudo nos termos e para os efeitos da alínea a), do nº 1 do art.º 14 da portaria;
14.1 - O preenchimento dos requisitos legalmente exigidos para o recrutamento é comprovado através de documentos apresentados no momento da constituição do vínculo de emprego público, conforme previsto no art.º 15 da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, através de:
a) Fotocópia de documentos comprovativos da frequência de ações de formação relacionadas com o posto de trabalho a ocupar;
b) Fotocópia de documentos comprovativos da titularidade dos requisitos específicos descritos, quando aplicável;
c) Documento comprovativo do respetivo grau de deficiência, quando aplicável.
14.2- Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos métodos de seleção.
14.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
15 - Assiste ao Júri ou à Empregadora Pública, conforme o momento, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no formulário e que seja relevante para a decisão sobre os métodos de seleção a utilizar, ou no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
16 - Os métodos de seleção serão os estipulados no artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com os artigos 17º e seguintes da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, como a seguir se indica:
16.1 - Prova de conhecimento (PC) e avaliação psicológica (AP), aplicável:
16.1.1 – Aos candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, exceto aqueles que sejam titulares da carreira/categoria e se encontrem a exercerem a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação foi aberto o procedimento;
16.1.2 – Aos candidatos que, encontrando-se em situação de mobilidade e sendo titulares de carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento não tenham, por último, exercido a atividade caracterizadora do posto de trabalho;
16.1.3 – Aos candidatos que não detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
16.2 - Avaliação curricular (AC), entrevista de avaliação de competências (EAC) - aplicável aos candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que, sejam titulares da carreira/categoria para o qual foi aberto o procedimento e se encontrem a cumprir ou a executar a atividade que caracteriza o respetivo posto de trabalho, bem como aos que, encontrando-se em situação de requalificação e sendo titulares de carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento se tenham, por último, encontrado a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho.
16.3 - Se os candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que reúnem as condições referidas no ponto 16.2, afastarem por escrito a aplicação dos respetivos métodos de seleção, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ser-lhes-ão aplicados os métodos de seleção previstos no ponto 16.1.
16.4 – Prova Escrita de Conhecimentos (PEC}, visa avaliar conhecimentos académicos, profissionais e competências técnicas e será valorada através da resposta às questões que serão colocadas, sendo que a prova consistirá em um máximo de 20 (vinte) perguntas, terá a valorização máxima de 20 valores, a cotação de cada pergunta encontra-se indicada no respetivo enunciado, terá a duração máxima de 01h e 30m e a ponderação de 70% no critério de avaliação final e versará sobre as seguintes matérias:
16.4.1 - Comum a todas as Referências:
Constituição da República Portuguesa
Código do Procedimento Administrativo – DL n.º 4/2015, de 07 de janeiro, alterado pela Lei n.º 72/2020, de 16/11;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
Código do Trabalho - Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual;
Código dos Contratos Públicos – DL 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.
16.4.2 - A que acresce como matéria específica para cada referência:
Referência D – História da arte: estilos, cronologias correntes artísticas e principais monumentos; Curadoria e investigação: inventariação histórica, estudo e conservação patrimonial (classificação de bens culturais, inventariação e proteção de bens móveis, imóveis e imateriais), incluindo normas de Inventário de Património Imóvel e Móvel, técnicas e metodologias aplicadas à investigação histórica, a exposições, a catalogação de coleções, a produções museográficas e a integração de obras de arte em obras públicas; Conservação e Restauro: conceitos teóricos e ética da intervenção no património; Enquadramento Jurídico do Património (Lei de Bases do Património Cultural, regime jurídico de museus no que diz respeito à gestão de coleções e convenções internacionais da UNESCO - Património Mundial e Conselho da Europa); Gestão e Planeamento: metodologias e elaboração de pareceres técnicos sobre reabilitação e salvaguarda; Mediação e serviço educativo: Estratégias de divulgação e interpretação do património para diversos públicos; Casos práticos.
Referência E – Conceitos teóricos e ética da intervenção patrimonial, inventariação, estudo e conservação patrimonial (bens culturais, património imóvel e móvel), incluindo técnicas e metodologias na execução de trabalhos de preservação, conservação e restauro marcadas pela natureza do objeto (em especial madeiras), designadamente na identificação e diagnóstico: Identificação histórica, técnica e material de bens culturais, diagnóstico do estado de conservação e identificação de patologias (ex: biodeterioração, oxidação, degradação mecânica), elaboração de relatórios técnicos de conservação e restauro; intervenção e planeamento: metodologias de conservação preventiva (controlo ambiental, manuseamento, acondicionamento), técnicas de intervenção curativa e restauro de acordo com o suporte (pintura, escultura, metal e em particular na área de madeiras), aplicação de novos métodos e tecnologias na área; Enquadramento Jurídico do Património (Lei de Bases do Património Cultural, regime jurídico de museus no que diz respeito à gestão de coleções e convenções internacionais da UNESCO - Património Mundial e Conselho da Europa); Casos práticos.
Referência F - Orgânica do IMPIC, IP – DL 232/2015, de 13 de outubro na sua redação em vigor e o Regime Jurídico da Atividade da Construção – Lei 41/2015, de 3 de junho na sua versão atual; Casos práticos.
Referência G - Portaria n.º 124/2014 de 24 de junho (Estabelece os critérios de classificação e desclassificação de arvoredo de interesse público, os procedimentos de instrução e de comunicação e define o modelo de funcionamento do Registo Nacional do Arvoredo de Interesse Público) e Lei n.º 59/2021 de 18 de agosto (Regime Jurídico de Gestão do Arvoredo); Casos práticos.
Todos os diplomas devem ser considerados na sua redação atual. A legislação, em papel, pode ser objeto de consulta, durante a realização da prova, desde que não anotada nem comentada. Encontra-se vedada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer aparelho eletrónico computorizado.
16.5 Avaliação psicológica - a aplicação deste método de seleção será efetuada de acordo com o artigo 17.º, n.º 1 alínea b) da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro e visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Será valorada através das menções classificativas de apto e não apto.
16.6 - Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a qualificação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida no último ano. Os parâmetros serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores.
16.7 - Entrevista de avaliação de competências - A aplicação deste método de seleção, independentemente de ser utilizado como método obrigatório ou como método facultativo, será efetuada nos termos previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro e visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Será avaliada numa escala de 0 a 20 valores e terá uma ponderação de 30% na classificação final.
16.8 - Por razões de economia processual, de celeridade e de racionalização dos recursos, nos casos em que se verificarem mais de 20 candidaturas, a aplicação dos métodos de seleção é faseada, iniciando-se pela prova de conhecimentos ou avaliação curricular, conforme o caso e será efetuada da seguinte forma:
a) Aplicação do 1.º método de seleção (PC ou AC) num primeiro momento, à generalidade dos candidatos admitidos;
b) Aplicação do 2.º método de seleção e dos métodos seguintes apenas aos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de 10 (dez) candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades de recrutamento.
c) Sempre que da aplicação prevista nas alíneas a) e b) supra resulte a satisfação das necessidades de recrutamento, será dispensada a aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes aos restantes candidatos, os quais se consideram excluídos para efeitos do presente procedimento concursal.
17. - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, ou que tenha obtido um juízo de Não Apto na Avaliação Psicológica, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
17.1 – A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento de recrutamento.
18 – Ordenação Final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e classificação final (CF) resultará da aplicação da seguinte fórmula:
Para os candidatos referidos nos pontos 16.1.1, 16.1.2 e 16.1.3 - CF = (PEC x 70%) + (EAC x 30%)
Para os candidatos referidos no ponto 16.2 – CF = (AC x 70%) + (EAC x 30%)
19 - A publicitação dos resultados obtidos será efetuada de acordo com o artigo 22º da Portaria nº. 233/2022, de 09 de setembro
19.1 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
20 — As atas do júri que concretizam a forma de avaliação dos candidatos é publicitada no sítio da internet, na presente data, conforme n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro
21 — De acordo com o artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, os candidatos excluídos serão notificados através de correio eletrónico.
22— A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora, sita na Rua Barbosa du Bocage, 5, Sintra, e disponibilizada na sua página eletrónica https://www.regaleira.pt/pt/fundacao-cultursintra (procedimentos concursais), nos termos do art.º 22º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
23 — Composição do júri, com indicação da Referência:
Referência D, E e F
Presidente: António Pedro Brancanes dos Reis, Diretor Cultural
Vogal efetiva: Denise Maria Lopes Pereira Silva que substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos
Vogal efetiva: Ana Sofia do Carmo Dionísio, Técnica Superior
Vogal Suplente: Luísa Alexandra Mendes Antunes, Técnica Superior
Vogal Suplente: Mónica Isabel da Silva Ferreira Luís, Técnica Superior
Referência G
Presidente: Rui Alexandre de Jesus Maximiano, Diretor Administrativo e Financeiro
Vogal efetiva: Ana Sofia do Carmo Dionísio, Técnica Superior que substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos
Vogal efetivo: Hugo David Conceição Dias Ribeiro de Matos, Técnico Superior
Vogal Suplente: Ana Filipa Brancana Soto, Técnica Superior
Vogal Suplente: Rute Isabel Jorge Sinogas, Técnica Superior
24 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
25 - Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes no Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativamente ao tratamento de dados pessoais, pelo que, na candidatura, o candidato presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento de dados pessoais, com a estrita finalidade de recolha e integração na base de dados do procedimento concursal, e pelo tempo que durar o procedimento concursal, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
26 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e no artigo 11.º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro, o presente procedimento concursal será publicitado, na Bolsa de Emprego Público (BEP), por publicação integral, e ainda:
a) Na 2.ª série do Diário da República, por extrato;
b) Na página eletrónica da entidade empregadora pública com o endereço https://www.regaleira.pt/pt/fundacao-cultursintra (procedimentos concursais), disponível a partir da data da publicação na BEP;
27. Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente
29 de abril de 2026, O Presidente do Conselho Diretivo da Fundação Cultursintra, FP, Dr. Marco Paulo Caldeira de Almeida